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Edição N° 2.069 – 30 de Outubro de 2025

30.10.2025 · 7:34 ·

ANO IX – Nº 2.069 – quinta-feira, 30 de outubro de 2025 02 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Papy
Vice-Presidente André Salineiro
2º Vice-Presidente Dr. Lívio
3º Vice-Presidente Neto Santos
1º Secretário Carlão
2º Secretário Luíza Ribeiro
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ana Portela
• Beto Avelar
• Clodoilson Pires
• Delei Pinheiro
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Fábio Rocha
• Flávio Cabo Almi
• Herculano Borges
• Jean Ferreira
• Junior Coringa
• Landmark
• Leinha
• Maicon Nogueira
• Marquinhos Trad
• Otávio Trad
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Rafael Tavares
• Silvio Pitu
• Veterinário Francisco
• Wilson Lands
SUMÁRIO
1. DIRETORIA LEGISLATIVA…………………………………………………………………………………………………………..01
1.1 LEIS…………………………………………………………………………………………………………………………………..01
1.2 EDITAIS………………………………………………………………………………………………………………………………………..01
LEIS
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI N. 7.509, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui, no Município de Campo Grande – MS, a Política Municipal
de Incentivo ao Jovem Empreendedor.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Campo Grande – MS, a Política
Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor, com o propósito de atender às
disposições da Lei Federal n. 12.852, de 5 de agosto de 2013, que visa fomentar
a cultura empreendedora entre os jovens reconhecendo sua importância no
cenário econômico e social, bem como oferecer programas de microcrédito.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem
Empreendedor:
I – desenvolver estratégias e executar ações que fortaleçam o potencial
dos jovens empreendedores, estimulando a concretização de suas ideias e
projetos;
II – promover uma cultura empreendedora nos diversos setores
econômicos, impulsionando a inovação e a criatividade em todas as áreas;
III – estimular a atuação empreendedora de micro e pequenos jovens
empresários, que buscam não somente inovação, mas também a criação de
oportunidades de emprego;
IV – incentivar práticas de produção sustentável, visando ao equilíbrio
entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente;
V – investir na pesquisa e adoção de novas tecnologias, buscando
aprimorar a eficiência e a competitividade dos empreendimentos jovens;
VI – garantir projetos de infraestrutura básica que promovam o
crescimento saudável dos negócios empreendedores;
VII – facilitar o acesso dos jovens empreendedores a linhas de crédito
por meio de programas específicos a serem criados pelo Poder Executivo
Municipal;
VIII – fomentar a cooperação entre diferentes setores da sociedade
civil, o ente municipal e as empresas privadas, com o objetivo de estimular
iniciativas de empreendedorismo.
Art. 3º A Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor aplicarse-
á a jovens que cumpram os seguintes requisitos:
I – ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;
II – não ocupar cargos ou posições públicas;
III – apresentar um Plano de Negócios completo;
IV – estar cursando ou já ter concluído o Ensino Superior, ou ter concluído o
Ensino Médio e um curso profissionalizante.
Art. 4º O apoio concedido ao jovem empreendedor contemplará:
I – aquisição de itens essenciais para a implantação, expansão ou
modernização da infraestrutura das atividades produtivas e de prestação de
serviços em empreendimentos localizados nas regiões de residência do jovem;
II – aquisição de equipamentos e programas de informática que
contribuam para o aprimoramento da gestão dos empreendimentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
EDITAIS
COMISSÃO PERMANENTE DAS CAUSAS INDÍGENAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DAS CAUSAS INDÍGENAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE comunica aos interessados que realizará
Audiência Pública no dia 1º de novembro de 2025, sábado, às 14h, na Aldeia
Xunako Kopenoti, localizada na Rua Texas, n. 28, Jardim Inápolis, para discutir
sobre o seguinte tema: “Moradia indígena: uma condição para o bem viver”.
Campo Grande – MS, 29 de outubro de 2025.
LUIZA RIBEIRO JUNIOR CORINGA
Presidente Vice-Presidente
LANDMARK RAFAEL TAVARES
Membro Membro
FLAVIO CABO ALMI
Membro
Página 2 – quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Diário do Legislativo – nº 2.069
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A comissão de criação da Associação Recreativa, Socioassistencial,
Cultural e Desportiva José Tavares do Couto convoca os interessados do bairro
José Tavares do Couto para participarem da Assembleia Geral de fundação
da referida Associação , que será realizada no dia 27 de Novembro de 2025,
na Rua Alcebíades Barbosa, n. 1758, no bairro José Tavares do Couto,
nesta cidade, com início às 19:00 horas em primeira convocação e às 19:30
horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para
deliberarem a seguinte Ordem do dia: a) Fundação da Associação Recreativa,
Socioassistencial, Cultural e Desportiva José Tavares do Couto; b) aprovação
do Estatuto Social; c) Eleição e posse da diretoria e Conselho Fiscal.
Campo Grande – MS, 23 de outubro 2025
Claudio Renato da Silva Lourenço
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE comunica aos interessados que realizará
Audiência Pública no dia 3 de novembro de 2025, segunda-feira, às 9h, no
Plenário Oliva Enciso, do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida
Ricardo Brandão, n. 1600, Jatiuca Park, para discutir sobre o tema: “Impacto
Social e Ambiental do Lixo em Campo Grande”.
Campo Grande – MS, 29 de outubro de 2025.
JEAN FERREIRA VETERINÁRIO FRANCISCO
Presidente Vice-Presidente
LUIZA RIBEIRO JUNIOR CORINGA
Membro Membro
MAICON NOGUEIRA
Membro
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29,
inciso I, alínea “p”, do Regimento Interno (Resolução n. 1.109/09),
RESOLVE:
Convocar TODOS OS VEREADORES para a Sessão Solene de Outorga
da “Medalha Legislativa Pastor Gomes”, em comemoração do Dia Municipal do
Obreiro Evangélico (Resoluções ns. 1.377/23 e 1.397/24), a realizar-se no dia
3 de novembro, segunda-feira, às 19h, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara
Municipal de Campo Grande.
Campo Grande – MS, 29 de outubro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE JUVENTUDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUVENTUDE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE comunica aos interessados que realizará
Audiência Pública no dia 5 de novembro de 2025, quarta-feira, às 9h, no Plenário
Oliva Enciso, do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida Ricardo
Brandão, n. 1.600, Jatiuca Parque, para discutir sobre o tema: “Atléticas em
Ação: Pela Valorização dos Esportes e da Cultura Universitária”.
Campo Grande – MS, 29 de outubro de 2025.
MAICON NOGUEIRA JEAN FERREIRA
Presidente Vice-Presidente
NETO SANTOS LEINHA
Membro Membro
ANA PORTELA
Membro
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29,
inciso I, alínea “p”, do Regimento Interno (Resolução n. 1.109/09),
RESOLVE:
Convocar TODOS OS VEREADORES para a Sessão Solene de Outorga
da “Medalha Legislativa do Mérito do Economista e do Administrador Cristóvão
Silveira” (Resolução n. 1.259/17), a realizar-se no dia 5 de novembro, quartafeira,
às 19h, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande,
em comemoração do Dia do Economista e do Administrador.
Campo Grande – MS, 29 de outubro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente