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Edição N° 2.027 – 11 de Setembro de 2025

11.09.2025 · 7:59 ·

ANO IX – Nº 2.027 – quinta-feira, 11 de setembro de 2025 02 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Papy
Vice-Presidente André Salineiro
2º Vice-Presidente Dr. Lívio
3º Vice-Presidente Neto Santos
1º Secretário Carlão
2º Secretário Luíza Ribeiro
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ana Portela
• Beto Avelar
• Clodoilson Pires
• Delei Pinheiro
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Fábio Rocha
• Flávio Cabo Almi
• Herculano Borges
• Jean Ferreira
• Junior Coringa
• Landmark
• Leinha
• Maicon Nogueira
• Marquinhos Trad
• Otávio Trad
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Rafael Tavares
• Silvio Pitu
• Veterinário Francisco
• Wilson Lands
SUMÁRIO
DIRETORIA LEGISLATIVA………………………………………01
DIRETORIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N. 1.425, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria a Medalha Legislativa São Carlo Acutis, a ser concedida
aos jovens que, no meio católico, tenham desenvolvido relevantes
atividades no âmbito do Município de Campo Grande – MS, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa São Carlo Acutis, a ser
concedida, anualmente, a jovens que, no meio católico, tenham prestado
relevantes serviços à cidade de Campo Grande – MS, simbolizando, em sua
essência, a devoção à Eucaristia, o amor à Igreja e o testemunho de fé vividos
pelo beato, patrono da juventude digital e exemplo de santidade para as novas
gerações.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar, anualmente, até 2
(duas) pessoas para serem homenageadas.
Art. 2º A concessão da Medalha a que se refere o art. 1º dar-se-á
mediante apresentação de Decreto Legislativo, acompanhado do currículo da
pessoa homenageada e justificativa por escrito.
Art. 3º A Medalha Legislativa São Carlo Acutis será entregue apenas
uma vez ao ano, em cerimônia pública e preferencialmente na semana do dia
7 de setembro, data em que Carlo Acutis foi canonizado pela Igreja Católica.
Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de criação da presente
Medalha, a cerimônia de entrega poderá ser realizada em data diversa, ante o
lapso temporal necessário para a tramitação dos projetos de decreto legislativo,
bem como para a realização do evento de entrega.
Art. 4º Os homenageados com a Medalha Legislativa São Carlo
Acutis receberão, além da Medalha, a ser confeccionada no formato e medidas
estabelecidos pela Mesa Diretora, um Diploma a ser expedido pelo Poder
Legislativo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação da presente
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 9 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.407, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Sr. Fernando Castro Maroni.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande – MS ao Sr. Fernando Castro Maroni.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.408, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Sr. Flávio
Renato Rocha de Lima.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes
ao Sr. Flávio Renato Rocha de Lima pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.409, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Sr.
Francisco José Albuquerque Maia Costa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao
Sr. Francisco José Albuquerque Maia Costa pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
Página 2 – quinta-feira, 11 de setembro de 2025 Diário do Legislativo – nº 2.027
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.410, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Outorga a “Medalha Destaques da Década de Reconhecimento
– Juvêncio César da Fonseca” ao Coronel Adib Massad (in memoriam).
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha “Destaques da Década de
Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca” ao Coronel Adib Massad (in
memoriam) pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento
do Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 9 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.411, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS à Sra. Girlane Souza da Silva Sereno.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande – MS à Sra. Girlane Souza da Silva Sereno.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.412, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Sr. Paulo
Henrique Nogueira Biscola.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao
Sr. Paulo Henrique Nogueira Biscola pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão na Câmara
Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.413, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes à Sra.
Camilla Abrão Nogara.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes à
Sra. Camilla Abrão Nogara, servidora pública da Rede Municipal de Ensino,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente