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Edição N° 2.025 – 09 de Setembro de 2025

09.09.2025 · 8:11 ·

ANO IX – Nº 2.025 – terça-feira, 09 de setembro de 2025 01 Página
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Papy
Vice-Presidente André Salineiro
2º Vice-Presidente Dr. Lívio
3º Vice-Presidente Neto Santos
1º Secretário Carlão
2º Secretário Luíza Ribeiro
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ana Portela
• Beto Avelar
• Clodoilson Pires
• Delei Pinheiro
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Fábio Rocha
• Flávio Cabo Almi
• Herculano Borges
• Jean Ferreira
• Junior Coringa
• Landmark
• Leinha
• Maicon Nogueira
• Marquinhos Trad
• Otávio Trad
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Rafael Tavares
• Silvio Pitu
• Veterinário Francisco
• Wilson Lands
SUMÁRIO
DIRETORIA LEGISLATIVA………………………………………01
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO…………………………….01
DIRETORIA LEGISLATIVA
EDITAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29,
inciso I, alínea “p”, do Regimento Interno (Resolução n.1.109/09),
RESOLVE:
Convocar TODOS OS VEREADORES para a Sessão Solene de outorga
da Medalha Legislativa “Haguemo Tomonaga”, em comemoração ao Dia da
Comunidade Japonesa (Resoluções n. 1.191/14 e n. 1.273/18), a realizar-se
no dia 15 de setembro, segunda-feira, às 19h, no Plenário Oliva Enciso, da
Câmara Municipal de Campo Grande.
Campo Grande – MS, 8 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
EXTRATOS DE CONTRATOS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 080/2025
Contrato administrativo nº: 004/2025
Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 004/2025, firmado
entre as partes em 21/03/2025, com fundamento na cláusula décima terceira
do contrato original.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
CNPJ: 03.514.106/0001-00
Contratada: BASTOS, CLARO e DUALIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 08.761.038/0001-99
Data da Rescisão: 29/08/2025
Amparo Legal: Fundamenta-se no art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021.
Signatários: pela Contratante, Epaminondas Vicente Silva Neto, pela
Contratada, Bento Adriano Monteiro Duailibi
LEIS
LEI N. 7.451, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a erradicação e substituição da planta exótica Murta
no Município de Campo Grande – MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, promulgo, nos
termos do § 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, a
seguinte parte vetada:
Art. 2º …………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Nos casos de imóveis de uso residencial ou comercial
que anteriormente à entrada em vigor desta Lei já mantinham mais de 10
(dez) exemplares da planta Murta, o Poder Executivo Municipal, por meio
da secretaria competente, realizará, às expensas do Município, um plano
específico para a substituição dos exemplares existentes, vedada a imposição
de qualquer ônus financeiro ao respectivo proprietário ou possuidor, bem como
a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Campo Grande – MS, 8 de setembro de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente