ANO IX – Nº 1.998 – quinta-feira, 07 de agosto de 2025 02 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Papy
Vice-Presidente André Salineiro
2º Vice-Presidente Dr. Lívio
3º Vice-Presidente Neto Santos
1º Secretário Carlão
2º Secretário Luíza Ribeiro
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ana Portela
• Beto Avelar
• Clodoilson Pires
• Delei Pinheiro
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Fábio Rocha
• Flávio Cabo Almi
• Herculano Borges
• Jean Ferreira
• Junior Coringa
• Landmark
• Leinha
• Maicon Nogueira
• Marquinhos Trad
• Otávio Trad
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Rafael Tavares
• Silvio Pitu
• Veterinário Francisco
• Wilson Lands
SUMÁRIO
DIRETORIA LEGISLATIVA…………………………………….. 01
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.395, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Sr. Nelson Wilians
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS NETO,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Sr. Nelson Wilians.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de agosto de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.396, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Sr. Alexandre Rocha Santos Padilha.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS NETO,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Sr. Alexandre Rocha Santos Padilha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de agosto de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
RESOLUÇÃO N. 1.422, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Institui a Frente Parlamentar
em Defesa das Favelas e
Respeito à Cidadania dos seus
Moradores.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS
NETO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande,
a Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus
Moradores.
Parágrafo único. A frente parlamentar reunir-se-á, preferencialmente,
nas dependências da Câmara Municipal, podendo, reunir-se em outro local,
inclusive fora dos limites territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a natureza e relevância dos temas a serem tratados.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa das Favels e Respeito à Cidadania
dos seus Moradores é um órgão político de caráter suprapartidário, que tem
por finalidade:
I – desenvolver e viabilizar a realização de estudos que visem ao
fomento do crescimento socioeconômico das favelas e à promoção do respeito
à cidadania dos seus moradores, de forma a garantir o desenvolvimento
econômico, social e cultural;
II – debater e promover planos e atividades que apresentem relação
direta e indireta com as favelas e periferias e o respeito à cidadania dos seus
moradores;
III – realizar audiências públicas, reuniões públicas, seminários,
conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e
representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e
organizações da sociedade civil, visando acolher subsídios para desenvolver e
orientar políticas voltadas à regularização da moradia de natureza popular e ao
desenvolvimento socioeconômico das favelas e periferias;
IV – concentrar esforços na elaboração de projetos legislativos que
versem sobre urbanização, educação, empreendedorismo e segurança voltados
ao desenvolvimento das comunidades;
V – apresentar proposições legislativas que visem ao fortalecimento das
políticas públicas voltadas para as favelas e periferias de Campo Grande;
VI – acompanhar o processo legislativo quanto às proposições que
disponham sobre políticas públicas de saúde, educação, habitação, saneamento,
cultura, esporte, lazer e cidadania dos moradores das favelas e das periferias;
VII – promover, difundir e incentivar campanhas que visem a
conscientização social para o fortalecimento e aprimoramento das políticas
públicas voltadas aos moradores das favelas e periferias;
VIII – articular com os governos federal, estadual e municipal, assim
como com a sociedade civil organizada, para integrar políticas públicas e
iniciativas de atividades que incentivem a profissionalização dos agentes e
moradores envolvidos no desenvolvimento das comunidades;
IX – estimular agendas e ações que promovam e estabeleçam
planejamento e gerenciamento de políticas públicas para as favelas e a plena
cidadania dos moradores, que objetivem a elaboração e implantação de
projetos;
X – apoiar programas de capacitação nas áreas educacional, científica,
profissional, ambiental, tecnológica e industrial, objetivando formar agentes
multiplicadores;
XI – fomentar a discussão sobre o empreendedorismo como gerador de
renda, empregos e desenvolvimento econômico das comunidades;
XII – estimular o desenvolvimento de projetos culturais, de esporte e de
lazer, que integrem os moradores das comunidades;
XIII – atuar no sentido de que sejam contemplados no Plano Plurianual
(PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) os programas, projetos e atividades
referentes à implantação e operacionalização da Frente das Favelas;
XIV – promover a divulgação de suas atividades no âmbito do
Parlamento Municipal e perante a sociedade.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à
Cidadania dos seus Moradores será composta conforme ato da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Campo Grande.
RESOLUÇÕES
Página 2 – quinta-feira, 07 de agosto de 2025 Diário do Legislativo – nº 1.998
Extrato da Ata n. 7.215
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas,
no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, foi aberta a presente sessão
ordinária pelo senhor presidente, vereador Dr. Lívio, “invocando a proteção de
Deus, em nome da liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram
lidos e aprovados os extratos das atas das sessões anteriores. Deram entrada
nesta Casa de Leis as seguintes proposições: Projeto de Lei Complementar
n. 977/25, de autoria do vereador Neto Santos; Projeto de Lei n. 11.943/25
e Projeto de Resolução n. 594/25, ambos de autoria do vereador Wilson
Lands; Projeto de Lei n. 11.944/25, de autoria do vereador Epaminondas
Neto; Projetos de Lei n. 11.945/25 e n. 11.946/25, ambos de autoria do
Executivo municipal; Projeto de Lei n. 11.947/25 e n. 11.948/25, ambos de
autoria do vereador Jean Ferreira; Projetos de Decreto Legislativo n. 3.042/25
e n. 3.043/25, ambos de autoria do vereador Leinha; e Projeto de Decreto
Legislativo n. 3.044/25, de autoria do vereador Silvio Pitu. Na Comunicação
de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Professor Riverton, pelo
PP; Jean Ferreira, pelo PT; Professor Juari, pelo PSDB; Veterinário Francisco,
pelo União; Ronilço Guerreiro, pelo Podemos; e Wilson Lands, pelo AVANTE.
Foram apresentadas 812 indicações e 5 moções de pesar. Foram solicitadas e
aprovadas a prorrogação da sessão e a inversão da pauta. ORDEM DO DIA – Em
regime de urgência simples e em única discussão e votação, foi mantido, em
votação simbólica, o Veto Parcial do Executivo municipal ao Projeto de Lei n.
11.807/25. Em regime de urgência especial e em única discussão e votação, foi
aprovado, em votação simbólica, com 2 emendas incorporadas, o Projeto de Lei
n. 11.767/25, de autoria dos vereadores Marquinhos Trad e Jean Ferreira. Em
única discussão e votação (em bloco), foram aprovados, em votação nominal,
por 23 votos favoráveis e nenhum voto contrário, os Projetos de Decreto
Legislativo n. 3.042/25 e n. 3.043/25, ambos de autoria do vereador Leinha.
Em única discussão e votação, (em destaque), foram rejeitadas, em votação
nominal, por 20 votos contrários e 4 votos favoráveis, a Emenda Modificativa
n. 2, de autoria do vereador Jean Ferreira, e a Emenda Modificativa n. 3, de
autoria da vereadora Luiza Ribeiro, ao Projeto de Lei Complementar n. 966/25,
de autoria do Executivo municipal. Em única discussão e votação, foi aprovado,
em votação nominal, por 19 votos favoráveis e 5 votos contrários, com 1
emenda incorporada, o Projeto de Lei Complementar n. 966/25, de autoria do
Executivo municipal. Em única discussão e votação, foi aprovado, em votação
nominal, por 23 votos favoráveis e nenhum voto contrário, o Projeto de Lei n.
11.932/25, de autoria do Executivo municipal. Em única discussão e votação,
foi aprovado, em votação nominal, por 23 votos favoráveis e nenhum voto
contrário, o Projeto de Lei n. 11.942/25, de autoria do Executivo municipal. Em
única discussão e votação (em bloco), foram aprovados, em votação nominal,
por 23 votos favoráveis e nenhum voto contrário, os seguintes Projetos de
Decreto Legislativo: n. 2.937/25, n. 2.939/25 e n. 2.948/25, todos de autoria
do vereador Carlão; n. 2.940/25, n. 2.941/25 e n. 2.943/25, todos de autoria
do vereador Ronilço Guerreiro; n. 2.942/25, n. 3.004/25 e n. 3.018/25,
todos de autoria do vereador Flávio Cabo Almi; n. 2.944/25, n. 2.945/25 e n.
2.972/25, todos de autoria do vereador Neto Santos; n. 2.946/25, n. 2.947/25
e n. 3.036/25, todos de autoria do vereador Junior Coringa; n. 2.949/25,
n. 2.950/25 e n. 2.956/25, todos de autoria do vereador Fábio Rocha; do
n. 2.953/25 ao n. 2.955/25, todos de autoria do vereador Dr. Jamal; do n.
2.957/25 ao n. 2.959/25, todos de autoria do vereador Veterinário Francisco; n.
2.961/25, n. 3.019/25 e n. 3.023/25, todos de autoria do vereador Dr. Lívio; n.
2.964/25, n. 2.965/25 e n. 2.981/25, todos de autoria do vereador Herculano
Borges; n. 2.966/25, n. 2.967/25 e n. 2.982/25, todos de autoria do vereador
André Salineiro; n. 2.968/25, n. 2.969/25 e n. 3.006/25, todos de autoria do
vereador Maicon Nogueira; n. 2.970/25, n. 2.971/25 e n. 3.016/25, todos
de autoria do vereador Jean Ferreira; do n. 2.973/25 ao n. 2.975/25, todos
de autoria da vereadora Luiza Ribeiro; do n. 2.976/25 ao n. 2.978/25, todos
de autoria do vereador Landmark; n. 2.979/25, n. 2.980/25 e n. 2.983/25,
todos de autoria do vereador Professor Juari; n. 2.984/25, n. 2.985/25 e n.
2.999/25, todos de autoria do vereador Professor Riverton; n. 2.986/25, n.
3.020/25 e n. 3.021/25, todos de autoria do vereador Dr. Victor Rocha; n.
2.987/25, n. 2.988/25 e n. 3.035/25, todos de autoria do vereador Leinha;
n. 2.991/25, n. 2.992/25 e n. 3.001/25, todos de autoria do vereador Wilson
Lands; do n. 2.993/25 ao n. 2.995/25, todos de autoria do vereador Beto
Avelar; do n. 2.996/25 ao n. 2.998/25, todos de autoria do vereador Clodoilson
Pires; n. 3.000/25 e n. 3.027/25, ambos de autoria do vereador Delei Pinheiro;
n. 3.002/25, n. 3.003/25 e n. 3.017/25, todos de autoria do vereador Otávio
Trad; n. 3.005/25, n. 3.029/25 e n. 3.030/25, todos de autoria do vereador
Epaminondas Neto; do n. 3.007/25 ao n. 3.009/25, todos de autoria do
vereador Marquinhos Trad; do n. 3.010/25 ao n. 3.012/25, todos de autoria
do vereador Rafael Tavares; do n. 3.013/25 ao n. 3.015/25, todos de autoria
da vereadora Ana Portela; e n. 3.031/25, n. 3.034/25 e n. 3.044/25, todos
de autoria do vereador Silvio Pitu. GRANDE EXPEDIENTE – Foram aprovadas,
em votação simbólica, 26 moções de congratulações; 1 moção de apoio; e 1
moção de protesto. PALAVRA LIVRE – Na Palavra Livre para pronunciamento
dos vereadores inscritos, usaram da palavra os vereadores Jean Ferreira e
Marquinhos Trad. O senhor presidente, vereador Epaminondas Neto, procedeu
à leitura do Ato da Mesa n. 363/25, que nomeia os vereadores para comporem
a Comissão Representativa durante o recesso parlamentar; e do Relatório de
Atividades da Câmara Municipal de Campo Grande referente ao 1º semestre de
2025. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, vereador Epaminondas
Neto, declarou encerrada a presente sessão, convocando os senhores
vereadores para a sessão ordinária a realizar-se no dia cinco de agosto, às
nove horas, no Plenário Oliva Enciso.
Sala das Sessões, 15 de julho de 2025.
Vereador Epaminondas Neto Vereador Carlão
Presidente 1º Secretário
Art. 4º A Câmara Municipal de Campo Grande prestará colaboração às
atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e
Respeito à Cidadania dos seus Moradores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande – MS, 5 de agosto de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
ATAS