ANO IX – Nº 1.922 – sexta-feira, 25 de abril de 2025 03 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Papy
Vice-Presidente André Salineiro
2º Vice-Presidente Dr. Lívio
3º Vice-Presidente Neto Santos
1º Secretário Carlão
2º Secretário Luíza Ribeiro
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ana Portela
• Beto Avelar
• Clodoilson Pires
• Delei Pinheiro
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Fábio Rocha
• Flávio Cabo Almi
• Herculano Borges
• Jean Ferreira
• Junior Coringa
• Landmark
• Leinha
• Maicon Nogueira
• Marquinhos Trad
• Otávio Trad
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Rafael Tavares
• Silvio Pitu
• Veterinário Francisco
• Wilson Lands
DIRETORIA LEGISLATIVA
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 15/04/2025
PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA
N. AUTOR EMENTA
11.771/25 NETO SANTOS DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO – IPTU, COM ATIVOS DIGITAIS
(CRIPTOMOEDAS) NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE-MS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
11.772/25 FABIO ROCHA DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
PAINÉIS ELETRÔNICOS DE CHAMADA E
DA ENTREGA DE SENHAS FÍSICAS NAS
UNIDADES DE SAÚDE E NAS UNIDADES
DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS) NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
11.773/25 FABIO ROCHA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO DA RUA BARRABÁS,
LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM
MONTE ALEGRE, NESTA CAPITAL, PARA
RUA JAMIL JOÃO REZEK
11/774/25 PROF JUARI ESTABELECE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL PARA A MODERNIZAÇÃO
E REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DOS TERMINAIS DE ÔNIBUS DE CAMPO
GRANDE
11.775/25 NETO SANTOS Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 3.670, de 29 de outubro
de 1999, que dispõe sobre a adequação
de logradouros e edifícios abertos ao
público, garantindo acesso apropriado
às pessoas com deficiência e dá outras
providências.
11.776/25 ANDRÉ
SALINEIRO
DECLARA O PADRE JOSÉ DE ANCHIETA
COMO PATRONO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS.
11.777/25 EXECUTIVO
MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 22/04/2025
PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA
N. AUTOR EMENTA
11.778/25 JEAN
FERREIRA
Dispõe sobre a intermodalidade e o
transporte de bicicletas em veículos do
transporte coletivo público no âmbito do
Município de Campo Grande – MS
11.779/25 JEAN
FERREIRA
Dispõe sobre a reserva de vagas para
pessoas trans em empresas contratadas,
conveniadas ou incentivadas pelo
Município de Campo Grande – MS.
11.780/25 JEAN
FERREIRA
Altera a Lei Municipal n. 6.923, de 7
de julho de 2022, para dispor sobre a
reserva de vagas para pessoas trans no
Programa de Inclusão ao Mercado de
Trabalho (PRIMT) e ampliar o percentual
de reserva para pessoas negras.
11.781/25 JEAN
FERREIRA
Altera a Lei Municipal n. 5.677, de 16 de
março de 2016, para incluir reserva de
vagas para pessoas trans nos concursos
públicos da administração pública direta
e indireta do Município de Campo Grande
– MS.
11.782/25 JEAN
FERREIRA
Altera a Lei Municipal n. 5.291, de 1º de
julho de 2014, para vedar a denominação
de logradouros públicos com nomes
de pessoas que tenham cometido
graves violações de direitos humanos e
possibilitar a alteração de denominações
já existentes nessas condições.
11.783/25 JEAN
FERREIRA
Altera a Lei Municipal n. 3.026, de 27
de dezembro de 1993, para garantir a
gratuidade integral no transporte público
estudantil, sem restrição de horário ou
trajeto.
11.784/25 FABIO ROCHA DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DIGNO
DE NASCITUROS E NATIMORTOS NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS
11.785/25 FABIO ROCHA INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) NO MERCADO DE TRABALHO EM
CAMPO GRANDE – MS
11.786/25 FABIO ROCHA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E
RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES
QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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11.787/25 R A F A E L
TAVARES
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ENCAMINHAR E/OU INTERNAR
EM CENTROS DE REABILITAÇÃO,
INDIVÍDUOS QUE NÃO SE ENCONTRAM
EM SEU PLENO ESTADO DE SAÚDE
MENTAL, DECORRENTE DO USO
DE ENTORPECENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 24/04/2025
PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA
N. AUTOR EMENTA
11.788/25 JEAN
FERREIRA
Dispõe sobre a intermodalidade e o
transporte de bicicletas em veículos do
transporte coletivo público no âmbito do
Município de Campo Grande – MS
11.789/25 JEAN
FERREIRA
Dispõe sobre a reserva de vagas para
pessoas trans em empresas contratadas,
conveniadas ou incentivadas pelo
Município de Campo Grande – MS.
11.790/25 JEAN
FERREIRA
Altera a Lei Municipal n. 6.923, de 7
de julho de 2022, para dispor sobre a
reserva de vagas para pessoas trans no
Programa de Inclusão ao Mercado de
Trabalho (PRIMT) e ampliar o percentual
de reserva para pessoas negras.
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
N. AUTOR EMENTA
957/25 André
salineiro
PROÍBE A ATIVIDADE DE GUARDADOR
AUTÔNOMO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – FLANELINHAS – EM
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
958/25 André
salineiro
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO
DE AQUISIÇÃO, ESTOCAGEM,
COMERCIALIZAÇÃO, RECICLAGEM,
PROCESSAMENTO E BENEFICIAMENTO
DE MATERIAIS METÁLICOS FERROSOS
SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
N. AUTOR EMENTA
569/25 ANDRÉ
SALINEIRO
CRIA A MEDALHA CARLO ACUTIS, A SER
CONCEDIDA AOS JOVENS QUE, NO MEIO
CATÓLICO, TENHAM DESENVOLVIDO
RELEVANTES ATIVIDADES NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
570/25 ANDRÉ
SALINEIRO
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, O
“DIA MUNICIPAL DO PATRIOTA”, A SER
COMEMORADO NO DIA 21 DE MARÇO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
571/25 ANDRÉ
SALINEIRO
CRIA A MEDALHA DO “DIA DO
INFLUENCER” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
572/25 ANDRÉ
SALINEIRO
CRIA A MEDALHA “LAUCIDIO COELHO”
DESTINADA AOS PRODUTORES RURAIS
DE DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
573/25 JEAN
FERREIRA
Institui a Medalha “Liderança Religiosa
Humanitária Papa Francisco” no
Município de Campo Grande – MS e dá
outras providências.
VETOS A PROJETOS DE LEI
N. AUTOR EMENTA
11.736/25 EXECUTIVO MENSAGEM N. 12, DE 22 DE ABRIL DE
2025. VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
N. 11.736/2025, QUE INSTITUI O PLANO
DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DE INVESTIMENTOS SOCIAIS.
952/25 EXECUTIVO MENSAGEM N. 13, DE 22 DE ABRIL DE
2025 VETO PARCIAL AO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR N. 952/25 QUE
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS
DE APOIOS PARA MOTOENTREGADORES
NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEIS
LEI N. 7.398, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS NETO,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Lei n. 7.006, de 28 de
fevereiro de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º O subsídio mensal do(a) Prefeito(a) do Município de Campo
Grande fica fixado no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), e o do(a) vice-prefeito(a) no valor
de R$ 31.915,80 (trinta e um mil, novecentos e quinze reais e oitenta centavos),
implementados em parcelas sucessivas, não cumuláveis, da seguinte forma:
I – do(a) Prefeito(a) no valor de R$ 26.943,05 (vinte e seis mil, novecentos
e quarenta e três reais e cinco centavos) e do(a) vice-prefeito(a) no valor de R$
22.334,53 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três
centavos) – a partir de 1º de abril de 2025, com pagamento até o quinto dia útil
do mês subsequente;
II – do(a) Prefeito(a) no valor de R$ 31.912,56 (trinta e um mil, novecentos
e doze reais e cinquenta e seis centavos) e do(a) vice-prefeito(a) no valor de R$
27.923,60 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos)
– a partir de 1º de fevereiro de 2026, com pagamento até o quinto dia útil do mês
subsequente;
III – do(a) Prefeito(a) no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) e do(a) viceprefeito(
a) no valor de R$ 31.915,80 (trinta e um mil, novecentos e quinze reais
e oitenta centavos) – a partir de 1º de fevereiro de 2027, com pagamento até o
quinto dia útil do mês subsequente.” (NR)
“Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de
Campo Grande fica fixado no valor de R$ 30.142,70 (trinta mil, cento e quarenta
e dois reais e setenta centavos), implementado em parcelas sucessivas, não
cumuláveis, da seguinte forma:
I – no valor de R$ 19.028,90 (dezenove mil, vinte e oito reais e noventa
centavos) – a partir de 1º de abril de 2025, com pagamento até o quinto dia útil
do mês subsequente;
II – no valor de R$ 25.511,95 (vinte e cinco mil, quinhentos e onze reais e
noventa e cinco centavos) – a partir de 1º de fevereiro de 2026, com pagamento
até o quinto dia útil do mês subsequente;
III – no valor de R$ 30.142,70 (trinta mil, cento e quarenta e dois reais e
setenta centavos) – a partir de 1º de fevereiro de 2027, com pagamento até o
quinto dia útil do mês subsequente.” (NR)
“Art. 3º O subsídio mensal dos Dirigentes de Autarquias do Município de
Campo Grande fica fixado no valor de R$ 30.142,70 (trinta mil, cento e quarenta
e dois reais e setenta centavos), implementado em parcelas sucessivas, não
cumuláveis, da seguinte forma:
I – no valor de R$ 19.028,90 (dezenove mil, vinte e oito reais e noventa
centavos) – a partir de 1º de abril de 2025, com pagamento até o quinto dia útil
do mês subsequente;
II – no valor de R$ 25.511,95 (vinte e cinco mil, quinhentos e onze reais e
noventa e cinco centavos) – a partir de 1º de fevereiro de 2026, com pagamento
até o quinto dia útil do mês subsequente;
III – no valor de R$ 30.142,70 (trinta mil, cento e quarenta e dois reais
e setenta centavos) – a partir de 1º de fevereiro de 2027, com pagamento até o
quinto dia útil do mês subsequente.” (NR)
“Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 24 de abril de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
Página 3 – sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário do Legislativo – nº 1.922
PORTARIA N. 6.680
EPAMINONDAS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) DIOVANI BENITES DE
OLIVEIRA, matrícula n. 157, no dia 30 de abril de 2025, em virtude de doação
de sangue, com fulcro no art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 22 de abril de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
PORTARIA N. 6.681
EPAMINONDAS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
PORTARIA N. 6.682
EPAMINONDAS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
CONCEDER aos(às) servidores(as) abaixo relacionados(as) 15(quinze)
dias restantes de suas férias regulamentares, de acordo com os arts. 131 e
134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:
NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO:
HEITOR NODA 2022/2023 12.05.2025 26.05.2025
HEITOR VICTOR NEGRÃO DA SILVA 2022/2023 05.05.2025 19.05.2025
SIMON KAYWÁ ARRUDA PEREIRA 2022/2023 06.05.2025 20.05.2025
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 23 de abril de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
PORTARIAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N. 6.683
EPAMINONDAS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande,
Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem
a função de Gestor e Fiscal do Contrato n. 007/2025, Processo Administrativo
n. 078/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Campo Grande (MS) e
a empresa Youssif Amim Youssif, conforme segue:
Gestor de Contrato Matrícula
Titular Cleiton Gonçalves da Silva 187
Fiscal de Contrato Matrícula
Titular Cristiane Santos Barreto 12479
Suplente Adilson Francisco da Silva 9034
Art. 2º – Os servidores designados foram previamente notificados da atribuição
e manifestaram que atendem aos requisitos do §2º, do Art. 7º, do ato da Mesa
299/2024.
Art. 3º – Na ausência do Gestor do Contrato a Diretoria de Administração
atuará nas atribuições inerentes à função.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Grande (MS), 24 de abril de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA MESA DIRETORA
PORTARIAS
DECRETOS
ATO N. 356/2025 – MESA DIRETORA
DECLARA PONTO FACULTATIVO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE-MS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento
Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de
Campo Grande-MS, o expediente do dia 02 de maio de 2025, com fulcro no art.
216 do Regimento Interno.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 24 de abril de 2025.
EPAMINONDAS NETO CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente 1º Secretário
DECRETO N. 9.708
EPAMINONDAS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) ENOCK DA SILVA SOUZA, ocupante do
cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de
15 de abril de 2025.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 22 de abril de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
PORTARIA N. 6.679
EPAMINONDAS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Gr osso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) GUSTAVO MENEZES
ESPÍNDOLA por 01 (um) dia(s), na(s) data(s) de 16 de abril de 2025, com
fulcro no art. 179, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011, em virtude de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 22 de abril de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo administrativo n. 078/2025
Procedimento licitatório – Dispensa nº: 006/2025
Contrato administrativo n. 007/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob
demanda, de gás liquefeito de petróleo para atender as necessidades da
Câmara Municipal de Campo Grande (MS).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS).
Contratada: YOUSSIF AMIM YOUSSIF
Vigência: 12 (doze) meses, a contar 02/05/2025 a 02/05/2026.
Data do Contrato: 24/04/2025.
Valor do Contrato: R$ 14.100,00
Dotação Orçamentária: 33.90.30.04 – Gás Engarrafado
Empenho nº: 211 de 24/04/2025
Amparo Legal: O presente contrato fundamenta-se na Lei n° 14.133/2021.
Signatários: pela Contratante, Epaminondas Vicente Silva Neto, pela
Contratada, Alberto Youssef
CONCEDER aos(às) servidores(as) abaixo relacionados(as) 15
(quinze) dias iniciais de suas férias regulamentares, de acordo com os arts.
131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:
NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO:
ANA LÚCIA DE LIMA 2024/2025 12.05.2025 26.05.2025
AVELINO DOS SANTOS RODRIGUES 2023/2024 05.05.2025 19.05.2025
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 23 de abril de 2025.
EPAMINONDAS NETO
Presidente