ícone whatsapp

Edição N° 1.838 – 23 de Dezembro de 2024

23.12.2024 · 11:29 ·

ANO VII – Nº 1.838 – segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 01 Página
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gian Sandim
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo n. 105/2024
Contrato administrativo n. 006/2024
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre as partes
em 29/07/2024, nos termos previstos em sua cláusula sétima.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: MPS DISTRIBUIDORA LTDA
Valor do Aditivo: R$ 6.734,14.
Data do Aditivo: 19/12/2024
Dotação Orçamentária: 3.3.90.30 – 07 – Gênero de Alimentação
Empenho nº: 494, de 17/12/2024
Amparo Legal: O presente termo aditivo fundamenta-se no artigo 124, II, d,
da Lei n° 14.133/2021, bem como no Processo Administrativo n° 105/2024.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada, Milani
Poli Silva
ATO nº 337/2024 – MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2024 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS),
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 27, II, “b”, do
Regimento Interno deste Legislativo e artigo 11, da Lei nº 7.171, de 20 de
dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, exercício de 2024, faz saber que
aprovou e promulga o seguinte Ato:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a realizar suplementação
orçamentária no valor de R$2.219.056,97 (dois milhões e duzentos e dezenove
mil e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) ao orçamento vigente
do ano de 2024;
Parágrafo Único – Os recursos para atender o Art. 1º deste Ato são provenientes
de anulação de igual valor, conforme Anexo Único, e com base no art. nº 43,
§1º, III, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da data 19/12/2024.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2024.
Ver. Carlos Augusto Borges
Presidente
Ver. Vanderlei Pinheiro de Lima
1º Secretário
ATO nº 337/2024 – MESA DIRETORA
UG Programa de Trabalho El. De Desp. Fonte
Cód. Esfera Mod Função Sub Função Programa Ação Código Código Anulação Suplementação
0101 F 90 1 31 25 2033 339093 15000000 2.152.371,81
0101 F 90 1 31 25 2033 339108 15000000 9.363,77
0101 F 90 1 31 25 2033 339014 15000000 45.725,00
0101 F 90 1 31 25 2033 339047 15000000 6.652,39
0101 F 90 1 31 25 2033 449052 15000000 4.944,00
Total 2.219.056,97
0101 F 90 1 31 25 2033 319011 15000000 519.816,62
0101 F 90 1 31 25 2033 319013 15000000 848.605,45
0101 F 90 1 31 25 2033 319113 15000000 233.179,11
0101 F 90 1 31 25 2033 339046 15000000 124.905,43
0101 F 90 1 31 25 2033 339039 15000000 392.696,28
0101 F 90 1 31 25 2033 339037 15000000 99.854,08
Total 2.219.056,97
Total Geral 2.219.056,97 2.219.056,97
ANEXO ÚNICO
DE
ZEM
BRO Vermelho
Éhoradeprevenir,
econhecerosseusdireitos.
combateropreconceito
Viver com segurança e
saúde é possível quando
há prevenção e respeito.
CONHEÇASEUS
DIREITOS: • Receber informações
claras sobre o HIV/AIDS.
• Direito a tratamento e
assistência sem restrições.
• Proibição de isolamento
e discriminação.
• Privacidade sobre o estado de
saúde e resultados de testes.
• Direito à plena participação
em todas as áreas da vida.
COMONÃOSE
TRANSMITEHIV:
• Uso de camisinha
• Beijos, abraços,
e contato casual
• Piscinas, banheiros e
doação de sangue
PREVENÇÃOÉ
FUNDAMENTAL: • PrEP (Profilaxia Pré-Exposição):
comprimidos para
prevenir a infecção
antes da relação sexual.
• PEP (Profilaxia Pós-Exposição):
medicamentos
de emergência após
situações de risco.
Fonte: www.gov.br