ANO VII – Nº 1.836- quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 03 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 070/2021
Contrato administrativo nº: 006/2021
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em
27/01/2021, conforme cláusula sétima.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 28/01/2025 a 27/01/2026
Valor do Aditivo: R$ 18.000,00
Data do Aditivo: 12/12/2024
Dotação Orçamentária: 33.90.39.47
Amparo Legal: Ampare-se legalmente na Lei n° 8.666/1993 e no Processo
Administrativo n. 070/2021.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada, Helen
Aparecida de Oliveira Cardoso e Leina Brasil Quadros
ATO nº 336/2024 – MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2024 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS),
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 27, II, “b”, do
Regimento Interno deste Legislativo e artigo 11, da Lei nº 7.171, de 20 de
dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, exercício de 2024, faz saber que
aprovou e promulga o seguinte Ato:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a realizar suplementação orçamentária
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao orçamento vigente do ano
de 2024;
Parágrafo Único – Os recursos para atender o Art. 1º deste Ato são provenientes
de anulação de igual valor, conforme Anexo Único, e com base no art. nº 43,
§1º, III, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da data 18/12/2024.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2024.
Ver. Carlos Augusto Borges
Presidente
Ver. Vanderlei Pinheiro de Lima
1º Secretário
ATO nº 336/2024 – MESA DIRETORA
UG Programa de Trabalho El. De Desp. Fonte
Cód. Esfera Mod Função Sub Função Programa Ação Código Código Anulação Suplementação
0101 F 90 1 31 25 2033 339040 15000000 50.000,00
Total 50.000,00
0101 F 90 1 31 25 2033 339039 15000000 50.000,00
Total 50.000,00
Total Geral 50.000,00 50.000,00
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 134/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE Nº: 004/2024
No uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação
pertinente, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente contratação direta
enquadrada no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que
se proceda à contratação da empresa FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO
GROSSO DO SUL, CNPJ n. 04.808.290/0001-55, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO
DO ESPAÇO CENTRO DE CONVENÇÕES RUBENS GIL DE CAMILO,
NOS DIAS 20, 21 E 22 DE AGOSTO DE 2025, PARA A REALIZAÇÃO
DO EVENTO “SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULO CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE E MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO NO ANO
DE 2025” PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)”,
conforme informações constantes no processo administrativo, pelo valor
global de R$ 28.820,00 (vinte e oito mil, oitocentos e vinte reais), específicos
da dotação orçamentária 3.3.9.0.39-23 – Festividades e Homenagens.
Campo Grande (MS), 18 de dezembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
AVISO DE RESULTADO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA– Nº 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, através da Diretoria de Licitações
e Comissão de Contratação, torna público, o resultado final da Concorrência
Pública nº001/2024, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, para a CONTRATAÇÃO
DE 05 (CINCO) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA DIVULGAÇÃO DOS
PROGRAMAS, AÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS):
Página 2 – quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.836
EMPRESA CNPJ
A & T PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA 15.427.958/0001-30
ÁGGIL PUBLICIDADE LTDA 73.497.158/0001-92
SLOGAN PUBLICIDADE LTDA 15.545.288/0001-57
MV COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA 01.962.760/0001-42
RAMAL PROPAGANDA LTDA 02.033.066/0001-03
Campo Grande, 18 de dezembro de 2024.
Jullyana Neves Aramaqui
Coordenadora de Aplicação das Regras Licitatórias
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.254, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2024.
Outorga a “Medalha Destaques da
Década de Reconhecimento – Juvêncio
César da Fonseca” à Senadora Tereza
Cristina Corrêa da Costa Dias.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a “Medalha Destaques da Década de
Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca” à Senadora Tereza Cristina
Corrêa da Costa Dias, em reconhecimento à dedicação e excelência empresarial
e política em Campo Grande e no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Essa homenagem é em reconhecimento aos
notáveis serviços prestados nos âmbitos do desenvolvimento econômico
e político, tais contribuições desempenharam um papel significativo no
desenvolvimento da cidade de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do
Sul, destacando-se de maneira relevante em sua atuação.
Art.2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 17 de dezembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.256, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2024.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de
Andrade Gomes à Sra. Francielly da
Silva de Souza.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes
à Sra. Francielly da Silva de Souza pelos relevantes serviços prestados no
Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 17 de dezembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.257, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2024.
Outorga a Medalha Legislativa “Dr.
Rui de Oliveira Luiz” ao Sr. Emerson
Cafure.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Legislativa “Dr. Rui de Oliveira Luiz”
ao Sr. Emerson Cafure.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 17 de dezembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
RESOLUÇÃO N. 1.399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a Medalha Legislativa
“Pastor Chepe Putzu”, outorgada em
comemoração do Dia Municipal dos
Legendários.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa “Pastor Chepe Putzu”, a
ser outorgada em comemoração do Dia Municipal dos Legendários.
Art. 2º A Medalha será concedida em Sessão Solene a ser realizada,
anualmente, no mês de maio, em comemoração do Dia Municipal dos
Legendários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 17 de dezembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
RESOLUÇÃO N. 1.400, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Resolução n.
1.347, de 21 de setembro de 2021
e revoga a Resolução n. 1.353, de
19 de abril de 2022, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o art. 1º da Resolução n. 1.347, de 21 de setembro de
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa “Dr. Rui de Oliveira
Luiz”, a ser concedida preferencialmente no mês de novembro de cada ano a
todos os cidadãos que tenham se destacado no combate à criminalidade no
âmbito do Município de Campo Grande – MS.” (NR)
Art. 2º Restaura a vigência do parágrafo único do art. 1º e do art. 3º,
ambos da Resolução n. 1.347, de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………..
………..
Parágrafo único. A homenagem será concedida em Sessão Solene,
apenas uma vez ao ano, em local previamente determinado pela Mesa Diretora
do Poder Legislativo Municipal.
…………………………………………………………………………………..
…………
Art. 3º Cada Vereador indicará até 02 (dois) cidadãos, e a Mesa
Diretora, pela Casa Legislativa, até 06 (seis) cidadãos, acompanhado, em
todos os casos, da justificativa por escrito.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Resolução n. 1.353, de 19 de abril de 2022.
Campo Grande – MS, 17 de dezembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
RESOLUÇÃO N. 1.401, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivo da Resolução n.
1.109, de 17 de dezembro de 2009,
que aprova o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Campo Grande –
MS e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “f” do inciso I do Art. 27 da
Resolução n. 1.109, de 17 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27. ………………………………………………………………………
………..
Página 3 – quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.836
I – ……………………………………………………………………………
…………
f) determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições
não apreciadas na Legislatura anterior, se o Vereador autor da proposição não
for reeleito.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 17 de dezembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente