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Edição N° 1.813 – 21 de Novembro de 2024

21.11.2024 · 3:22 ·

ANO VII – Nº 1.813 – quinta-feira, 21 de novembro de 2024 08 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gian Sandim
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 9.563
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR JULIANA TOSCHI ROQUE para o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar I, Símbolo AP 102, em vaga prevista na Lei Complementar
n. 426/2021, a partir 1º de novembro de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.564
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR MARCELA OLMOS ORTIZ ESPÍNDOLA SOARES para o
cargo em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Símbolo AP 101, em
vaga prevista na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de novembro
de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.565
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) ADRIANA LÚCIA DO NASCIMENTO
CORREA SANT ANA, ocupante do cargo em comissão de Assistente
Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de 1º de novembro de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.566
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR ELIANA GONZAGA para o cargo em comissão de Assistente
Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Lei Complementar n.
426/2021, a partir 1º de novembro de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.493
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor MATHEUS GUINAMI
PEREIRA DONA, matrícula n. 14669, por 20 (vinte) dias, em razão de licença
paternidade, correspondente ao período de 10 de novembro de 2024 a 29 de
novembro de 2024, com fulcro no art. 156 da Lei Complementar n. 190, de 25
de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.494
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a renovação da cedência do servidor efetivo WALDO
NANTES DE OLIVEIRA LEÃO, matrícula n. 149, para a Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com efeito a partir de
1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com fulcro no art. 172, I, da
Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 2 – quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.813
PORTARIA N. 6.495
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
REVOGAR, a pedido, a licença para tratar de interesse particular
concedida à servidora efetiva ISABELA NOGUEIRA VIEIRA DE ALMEIDA,
através da Portaria n. 6.311, de 1º de julho de 2024, publicada no DIOGRANDE
n. 7.558, f. 45, de 02 de julho de 2024, a partir 09 de dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.496
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
APOSTILAR a alteração do nome do(a) servidor(a) SILVANA
PIGNATARO DELGADO, ocupante do cargo de Analista Legislativo, Padrão
40, Nível III, do quadro de pessoal deste Legislativo, para SILVANA BICUDO
PIGNATARO DELGADO.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.497
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Gr osso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) ALINE THAÍS DOS SANTOS
NASCIMENTO, por 05 (cinco) dia(s), na(s) data(s) de 14, 18, 19, 21 e 22 de
novembro de 2024, com fulcro no Art. 179, inciso II, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011, em virtude de estar à disposição da Justiça
Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.498
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER aos(às) servidores(as) abaixo relacionados(as) 15(quinze)
dias iniciais de suas férias regulamentares, de acordo com os arts. 131 e 134,
ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:
NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO:
CARLOS HENRIQUE CORRÊA DE SOUZA 2023/2024 09.12.2024 23.12.2024
KÁTIA REGINA NUNES BELLO PEDROSA 2023/2024 28.01.2025 11.02.2025
VANESSA CAMACHO MORAES 2023/2024 23.12.2024 06/01/2025
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.499
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) ANA LÚCIA DE LIMA 30 (trinta)
dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2023/2024, de 16
de dezembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025, de acordo com os arts. 131 e
134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.500
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER aos(às) servidores(as) abaixo relacionados(as) 15(quinze)
dias restantes de suas férias regulamentares, de acordo com os arts. 131 e
134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:
NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO:
ISABELA ANDRADE SOUZA 2023/2024 02.12.2024 16.12.2024
KÁTIA REGINA NUNES BELLO PEDROSA2022/2023 13.01.2025 27.01.2025
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.501
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Gr osso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) JANE CANDIDA ALMEIDA, por
04 (quatro) dia(s), na(s) data(s) de 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2024, com
fulcro no Art. 179, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011, em virtude de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente

PORTARIA N. 6.502
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) MARGARETH DE LIMA
MAIA, matrícula n. 86, por 12 (doze) dias, no período de 29.10.2024 a
09.11.2024 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente

PORTARIA N. 6.503
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) VANUSA MENEGAZZI
BRAGA, matrícula n. 13.728, por 11 (onze) dias, no período de 31.10.2024 a
10.11.2024 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
Página 3 – quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.813
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.504
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) GABRIEL FRANCO VIEIRA,
matrícula n. 107, no dia 03 de dezembro de 2024, em virtude de doação de
sangue, com fulcro no Art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 190, de
22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.505
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Gr osso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) BEATRIZ TELES DE SOUSA,
por 02 (dois) dia(s), na(s) data(s) de 28 e 29 de novembro de 2024, com
fulcro no Art. 179, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011, em virtude de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.506
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) MARIA CRISTINA
NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula n. 39, em prorrogação, por 30 (trinta)
dias, no período de 03.11.2024 a 02.12.2024 de acordo com o laudo da perícia
médica da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.507
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) OSMAR CAMPOS DE OLIVEIRA,
matrícula n. 10993, no período de 12.11.2024 a 19.11.2024, com fulcro no
Art. 179, inciso VII, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011,
em virtude de falecimento de pessoa da família.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.508
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) VANESSA CAMACHO
MORAES 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, referentes
ao período de 2022/2023, de 25 de novembro de 2024 a 09 de dezembro de
2024, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.509
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) ROZEVALDO GARCIA
PEREIRA 15 (quinze) dias iniciais de suas férias regulamentares, referentes
ao período de 2023/2024, de 17 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de
2024, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.510
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Gr osso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) ANDERSON CESAR MARTINS,
por 02 (dois) dia(s), na(s) data(s) de 21 e 22 de novembro de 2024, com
fulcro no Art. 179, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011, em virtude de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 19 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 092/2020
Contrato administrativo nº: 005/2020
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em
13/05/2020, nos termos previstos em sua cláusula quinta.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: POWER PRINT INFORMÁTICA LTDA
Vigência: 06 (seis) meses, a contar de 19/11/2024 a 18/05/2025.
Valor do Aditivo: R$ 39.754,60
Data do Aditivo: 18/11/2024
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39-12 – Locação de Máquinas e Equipamentos
Empenho nº: 441, de 18/11/2024
Amparo Legal: O presente termo aditivo fundamenta-se na Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada, Katia
Ferreira de Oliveira
Página 4 – quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.813
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Ricardo Brandão, 1.600 – Jatiúca Park – Fone: (67) 3316-1500 – CEP: 79040-904 – Campo Grande (MS)
www.camara.ms.gov.br
QUINTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 092/2020
ADITIVO DE CONTRATO REFERENTE À LOCAÇÃO,
SOB DEMANDA, DE IMPRESSORAS
MULTIFUNCIONAIS, MONOCROMÁTICAS E
COLORIDAS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS,
EXCETO PAPEL, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO GRANDE (MS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, com sede na Av. Ricardo Brandão, n° 1.600, Jatiúka Park,
Campo Grande (MS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.514.106/0001-00, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, o Exmo. Sr. CARLOS AUGUSTO BORGES,
e a empresa POWER PRINT INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.942.794/0001-66, Inscrição Municipal nº 0013703800-5 doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. KATIA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, casada,
portadora da cédula de identidade RG nº nº 869430 – SSP/MS, inscrita no CPF sob o n° 784.883.701-72
ajustam o presente Termo Aditivo ao contrato administrativo nº 005/2020, firmado em 13/05/2020, referente
ao procedimento administrativo nº 092/2020, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº
8.666/93, suas alterações, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato firmado entre
as partes em 13/05/2020, nos termos previstos em sua cláusula quinta.
1.2 O presente contrato poderá ser encerrado pela CONTRATANTE a qualquer momento, mediante prévia
notificação, não fazendo jus a CONTRATADA a qualquer indenização, custo de desmobilização e/ou
multa pelo encerramento antecipado do ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1 Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por 06 (seis) meses, a contar do dia
19/11/2024 a 18/05/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1 O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação e ao reajuste do
contrato é R$ 39.754,60 (trinta e nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QAURTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa com este termo aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39-12 –
Locação de Máquinas e Equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as
partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1 O presente termo aditivo fundamenta-se na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 145/2022
Contrato administrativo nº: 028/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em
21/11/2022, conforme cláusula quarta, e o reajuste do valor contratado pelo
índice IPCA/IBGE de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por
cento), conforme cláusula segunda.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 22/11/2024 a 21/11/2025.
Valor do Aditivo: R$ 89.466,96
Data do Aditivo: 18/11/2024
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.97 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica – Despesas de Teleprocessamento
Empenho nº: 439, de 14/11/2024
Amparo Legal: O presente termo aditivo encontra amparo legal na Lei n°
8.666/93 e no Processo Administrativo 145/2022
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada, José
Luiz Costa
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.242, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2024.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Sr. Rafael Silva Rocha.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de
Campo Grande – MS ao Sr. Rafael Silva Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 19 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.243, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2024.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Sr. Lucas Rocha.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande – MS ao Sr. Lucas Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 19 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.244, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2024.
Outorga a Medalha Legislativa Dr. Rui de Oliveira Luiz ao Dr.
Aluizio Pereira dos Santos.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Legislativa “Dr. Rui de Oliveira Luiz”
ao Dr. Aluizio Pereira Dos Santos.
Art. 2º A entrega da honraria se dará durante Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 19 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 5 – quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.813
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2024.
Outorga a “Medalha Destaques da Década de Reconhecimento
– Juvêncio César da Fonseca” ao Sr. Eduardo Corrêa Riedel, Governador
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a “Medalha Destaques da Década de
Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca” ao Sr. Eduardo Corrêa Riedel,
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, em reconhecimento à dedicação
e excelência empresarial e política em Campo Grande e no Estado de Mato
Grosso do Sul.
Parágrafo único. A homenagem de que trata o caput deste
artigo é concedida em reconhecimento aos notáveis serviços prestados pelo
homenageado nos âmbitos econômico e político, à sua contribuição significativa
para o desenvolvimento de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul e ao seu
destaque em sua área de atuação.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 19 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PAUTA PARA A 72ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 21/11/2024, QUINTA-FEIRA,
ÀS 9 HORAS.
ORDEM DO DIA
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VETO PARCIAL AO PROJETO
DE LEI N. 11.405/24
– QUÓRUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE
+1 DOS PRESENTES)
– QUÓRUM PARA REJEIÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15
VOTOS).
CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA
POLÍTICAS PENAIS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
VETO TOTAL AO PROJETO DE
LEI N. 11.450/24
– QUÓRUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE
+1 DOS PRESENTES)
– QUÓRUM PARA REJEIÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15
VOTOS).
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR PROCESSO SELETIVO E/
OU CONCURSO PÚBLICO PARA A
ATUAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO – REME E NOS CENTROS DE
CONVIVÊNCIA DO IDOSO – CCIs DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS.
AUTORIA: VEREADOR JUNIOR
CORINGA.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.
11.451/24
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE +
1 DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
INSTITUI A CAMPANHA “É DO
COMÉRCIO DA ANTIGA RODOVIÁRIA,
É NOSSO, É LEGAL!”, NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR OTÁVIO TRAD.
PROJETO DE LEI N.
11.461/24
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE +
1 DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
REVOGA A LEI N. 4.175, DE 4 DE
JUNHO DE 2004, QUE DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
FUNDAÇÃO TUIUIÚ, COM SEDE NESTA
CAPITAL.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
Campo Grande – MS, 19 de novembro de 2024.
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PAUTA PARA A 73ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 26/11/2024, TERÇA-FEIRA,
ÀS 9 HORAS.
ORDEM DO DIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.
11.451/24
– QUÓRUM PARA
APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES
(METADE + 1 DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
INSTITUI A CAMPANHA
“É DO COMÉRCIO DA ANTIGA
RODOVIÁRIA, É NOSSO, É LEGAL!”,
NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORES
OTÁVIO TRAD, SILVIO PITU E
CORONEL VILLASANTI.
PROJETO DE LEI N.
11.461/24
– QUÓRUM PARA
APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES
(METADE + 1 DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
REVOGA A LEI N. 4.175,
DE 4 DE JUNHO DE 2004, QUE
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A FUNDAÇÃO TUIUIÚ,
COM SEDE NESTA CAPITAL.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
Campo Grande – MS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 001/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS E A DEFENSORIA
PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL, PARA VIABILIZAR A TRANSMISSÃO
DE PROGRAMAÇÃO EM CANAL DE TV.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Rua Ricardo Brandão, n. 1.600, Bairro
Jatiuca Park, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.514.106/0001-00, doravante
denominada de CÂMARA MUNICIPAL, neste ato representada por seu
Presidente, o Exmo. Sr. CARLOS AUGUSTO BORGES, brasileiro, casado,
portador do RG n. 239.435 – SSP/RO, inscrito no CPF sob o n. 204.539.902-
82, residente e domiciliado nesta Capital, e a DEFENSORIA PÚBLICA DE
MATO GROSSO DO SUL celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente acordo prevê a veiculação na grade de programação
da TV Câmara de Campo Grande, especificamente no canal 7.3, do programa
denominado Defensoria Explica, produzido e apresentado pela Defensoria
Pública de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os horários cedidos à DEFENSORIA PÚBLICA
DE MATO GROSSO DO SUL serão definidos entre as partes em documento
próprio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
2.1 A DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL se
obriga a fornecer o programa, cabendo à CÂMARA MUNICIPAL a exibição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses, contada a partir da data de sua publicação por parte da CÂMARA
Página 6 – quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.813
MUNICIPAL, podendo ser prorrogada, obedecido o prazo máximo de 60
(sessenta) meses, nos termos do Decreto n. 11.261, de 2003, e demais
legislações aplicáveis.
3.2 Caso o instrumento seja assinado eletronicamente em datas
distintas pelos partícipes, será considerada a data da última assinatura para
fins de contagem do prazo de vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1 O presente acordo de cooperação técnica não envolve transferência
de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada uma das partes
signatárias arcar com os custos inerentes às suas atribuições.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 A CÂMARA MUNICIPAL se obriga a disponibilizar, previamente,
os horários cedidos à DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL
para transmissão em sua grade de programação.
5.2 Compete à DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO
SUL gravar, editar e produzir os programas e conteúdos para serem exibidos
na programação e encaminhá-los à CÂMARA MUNICIPAL para transmissão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 Este instrumento poderá ser alterado por mútuo entendimento
entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, a fim de
aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no que tange ao objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1 A DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL declara
que os programas produzidos são de sua exclusiva autoria e é detentora de todos
os direitos patrimoniais decorrentes das obras, com o que se responsabiliza
por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de
sua divulgação, cabendo à CÂMARA MUNICIPAL apenas a veiculação dos
programas em suas plataformas de mídia (televisão e redes sociais).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente acordo poderá ser rescindido pelo descumprimento
de qualquer das obrigações e condições nele pactuadas, ou que o torne formal
ou materialmente inexequível, mediante aviso prévio, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo pelos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação resumida do presente Acordo de Cooperação
Técnica na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pela CÂMARA MUNICIPAL e pela DEFENSORIA PÚBLICA
DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Campo Grande – MS para dirimir
toda e qualquer ação decorrente do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal,
juntamente na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Campo Grande – MS, 19 de novembro de 2024.
___________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
___________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
RONILÇO GUERREIRO
3° Secretário
___________________________________________________
DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL
PEDRO PAULO GASPARINI
Defensor Público-Geral do Estado
Testemunhas:
1.__________________________ 2. ______________________
Nome: Nome:
CPF n. CPF n.
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 21/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n. 2.894/2024.
OUTORGA A MEDALHA LEGISLATIVA
DR. RUI DE OLIVEIRA LUIZ AO DR.
ALUIZIO PEREIRA DOS SANTOS.
A Câmara Municipal de Campo Grande-MS,
A P R O V A:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Legislativa “Dr. Rui de Oliveira Luiz” ao
Dr. Aluizio Pereira Dos Santos.
Art. 2º A entrega da honraria se dará durante a Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande/MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2024.
____________________________________
DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA
VEREADOR – MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Decreto Legislativo, que ora submeto a apreciação dos
Nobres Pares, tem o desígnio de outorgar ao Dr. Aluizio Pereira dos Santos a
Medalha Legislativa “Dr. Rui de Oliveira Luiz”.
Nesse versar, a referida medalha foi instituída pela Resolução n.
1.347/2021, alterada posteriormente pela Resolução n. 1.353/2022, com
objetivo de prestigiar àqueles que tenham se destacado no combate à
criminalidade no âmbito do Município de Campo Grande/MS.
O homenageado ingressou, em 1983, na Faculdade de Direito de
Araçatuba/SP. Em 1984, foi aprovado no concurso público de Escrivão de
Polícia, mudando-se para Campo Grande/MS e exercendo suas funções na
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS/MS).
Em 1988 foi aprovado no concurso público de Defensor Público, exercendo
as funções por oito anos nas comarcas de Aparecida do Taboado e Paranaíba.
Em 1996 foi aprovado no concurso público para Juiz de Direito,
exercendo as funções nas comarcas de Iguatemi, Ivinhema, Paranaíba, sendo
promovido para a 2ª Vara do Tribunal do Júri desta Capital em 2005, estando
até a presente data.
Ainda, foi Juiz Diretor do Fórum de Campo Grande, MS, por dois anos,
2015 a 2017, membro da Comissão de Segurança Institucional do Poder
Judiciário do MS.
Não obstante, é pós-graduado em Processo Civil pela PUC do Rio de
Janeiro e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo IDP, além
de ser mestre em Garantismo Penal pela Cátedra Jurídica da Universidade de
Girona, Espanha.
Foi congratulado com a medalha de Tiradentes pelo Comando Geral
da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul por reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à instituição da polícia militar e também com
a Medalha de Mérito da Policial Civil conferida pelo Secretário de Segurança
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul por reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à Polícia Civil.
Idealizou e realizou o primeiro júri digital no Brasil, implantado em 06 de
setembro de 2011 no Tribunal do Júri de Campo Grande, além de ter implantado
o primeiro júri por videoconferência no Brasil em 2014 nesta capital.
É autor do Livro a “A Tecnologia da Videoconferência nos Julgamentos
do Tribunal do Júri”.
Por todo o exposto e em virtude do merecimento do homenageado,
solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2024.
_____________________________________
DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA
VEREADOR – MDB
Página 7 – quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.813
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2.895/2024.
CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE
ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO
GRANDE/MS AO RAFAEL SILVA ROCHA.
A Câmara Municipal de Campo Grande/MS,
Aprova:
Artigo 1º. Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de
Campo Grande/MS ao empresário Rafael Silva Rocha.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões,
Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2024.
SILVIO PITU
Vereador
JUSTIFICATIVA
Rafael Silva Rocha é bacharel em Ciências – Tecnologia da Informação
pela University of Central Florida localizada em Orlando/Florida.
O senhor Rafael teve experiência profissional na CasaRex Projetos
Comunicação E Design LTDA., como estagiário de desing gráfico em 2014;
em 2015 e 2016 na 3D Pictures Computação Gráfica LTDA., como modelador
3D para arquitetura; de 2017 a 2022 na Learn Administração E Participações
S/A, como assistente de gerente; e no presente ano na Maranatha Accounting
Group, como Entry Level IT Support, em Orlando/Florida.
O motivo da vinda a cidade de Campo Grande/MS em 18 de novembro
do presente ano, é a visita ao empreendimento instalado na capital.
Por todo exposto, entendo que este Parlamento deve conceder o Título
de Visitante Ilustre ao referido homenageado, em referência à sua honrosa
passagem por Campo Grande/MS.
Sala das Sessões,
Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2024.
SILVIO PITU
Vereador
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2.896/2024.
CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE
ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO
GRANDE/MS AO LUCAS ROCHA.
A Câmara Municipal de Campo Grande/MS,
Aprova:
Artigo 1º. Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de
Campo Grande/MS ao empresário Lucas Rocha.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões,
Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2024.
SILVIO PITU
Vereador
JUSTIFICATIVA
Lucas Rocha se especializou fora do Brasil, em 2015 a 2018 na Valencia
College, em Orlando/Florida; em 2021 a 2024, Bacharel em Ciência da
Computação na University of Ontario Institute of Technology, em Oshawa/
Canada; e em 2026, Mestrado em Ciências em Análise Financeira, na University
of South Florida, em Tampa/Florida.
Possui diversas habilidades técnicas, como Python; SQL; JavaScript;
HTML/CSS; Unix/Linux, e outros.
O senhor Lucas teve experiência profissional na Summit Natural Stones,
como assistente administrativo, de 2018 a 2019, em Orlando/Florida e na
Learn Administração e Participações S/A, como vice-presidente e CTO, de 2014
até o presente ano, em Campo Grande/MS.
Ainda, em 2024, recebeu a premiação de Honra ao Mérito, concedido
pela Prefeitura da cidade de Bela Vista/MS, e a Moção de Congratulação,
concedida pela Câmara de Vereadores de Campo Grande/MS.
O motivo da vinda a cidade de Campo Grande/MS em 18 de novembro
do presente ano, é a visita ao empreendimento instalado na capital.
Por todo exposto, entendo que este Parlamento deve conceder o Título
de Visitante Ilustre ao referido homenageado, em referência à sua honrosa
passagem por Campo Grande/MS.
Sala das Sessões,
Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2024.
SILVIO PITU
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 11.485/2024
INSTITUI O “PROGRAMA TERCEIRA
IDADE EM MOVIMENTO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS
APROVA:
Art. 1º Fica criado o “Programa Terceira Idade em Movimento”,
no âmbito do Município de Campo Grande-MS, destinado a realização
de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos
municipais, para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O Programa referido no artigo 1º, será realizado
preferencialmente em equipamentos públicos municipais, adequados
ao esporte e lazer, bem como em praças, ruas, avenidas, parques e
áreas verdes, desde que compatíveis ou adaptáveis para tal finalidade.
Art. 3º O Programa terá como objetivos principais:
I – práticas diárias de exercícios físicos;
II – realização de programas educacionais a respeito de
temas, tais como: a vacinação, prevenção de câncer de pele, de
mama e de próstata, combate ao tabagismo e ao alcoolismo;
III – realização de atividades de controle periódico de
diabetes, peso, pressão arterial, colesterol e outros correlatos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de novembro de 2024.
RONILÇO GUERREIRO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei institui o “Programa Terceira Idade em Movimento”, no
âmbito do Município de Campo Grande-MS.
O desenvolvimento de políticas públicas para a pessoa idosa tem sido
destaque nos últimos anos, obrigando os governos locais a adquirir uma nova
dimensão política na implantação de programas sociais e assistenciais para
atender a essa demanda social emergente, pois é no município que a população
vive e, é dentro das cidades que se criam as relações políticas, econômicas e
sociais, visando o bem estar comum.
Por isso, um dos objetivos do presente projeto é aumentar a longevidade
através de um processo de envelhecimento ativo e saudável. Além de realizar
ações inter setoriais (saúde, educação, meio ambiente, assistência social,
trânsito, cultura e esportes e lazer) que possibilitem a melhoria na promoção e
prevenção da saúde, diminuindo os gastos com medicamentos e consultas que
oneram os cofres públicos.
Também, visa desenvolver parcerias entre instituições públicas e
privadas (Universidades, Hospitais e Patrocinadores) para desenvolver estudos,
pesquisas e projetos de extensão que envolva o público idoso.
Por outro lado, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa
parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas,
consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
E o Vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, de acordo
com os incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal. Ou seja, nos assuntos
em que predomine o interesse local, ampliam significativamente a atuação
legislativa da Câmara, e consequentemente do Vereador.
Logo, o referido Projeto de Lei foi subscrito respeitando a autonomia
prevista no inciso I do art. 30 e, principalmente, o princípio da independência
Página 8 – quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.813
e harmonia dos poderes, contido no art. 2º, todos da CF. Uma vez que, a
ideia de “interesse local” circunda toda a capacidade legislativa do Município.
E não podemos ignorar que a demanda legislativa nasce do seio da comunidade
e, quando o Vereador apresenta um Projeto de Lei, atende demasiadamente o
princípio do interesse local predominante.
No caso específico, a Lei Orgânica do Município de Campo Grande, em
sua Seção II, estipulou, exemplificativamente, as matérias de interesse
local, nos termos do artigo 30, I da CF, indicando as atribuições da Câmara
Municipal em duas espécies. Na primeira, forneceu as matérias sujeitas à
edição de lei municipal, com a devida participação do Prefeito no processo
legislativo (artigo 22, caput, citado anteriormente). Na segunda, previu as
matérias privativas do Poder Legislativo, sem qualquer interferência do Chefe
do Executivo (art. 23).
Destarte, a Lei Orgânica do Município de Campo Grande, entre outras
várias matérias, estabeleceu como sendo assunto de interesse local, para
fins de exercício da competência legislativa do Município a ser realizada através
de lei, a aprovação dos planos e programas de governo (art. 22, caput,
XV).
E dentre os programas municipais, de interesse de Campo Grande,
o Projeto de Lei, de minha autoria, atende satisfatoriamente os anseios da
sociedade, haja vista que, o referido projeto institui o “Programa Terceira
Idade em Movimento” no Município de Campo Grande-MS.
Desta forma, não existe dúvida de que o Projeto de Lei, se trata de
tema influentemente de interesse local (CF, art. 30, I), como também, que a
Lei Orgânica do Município de Campo Grande exige edição de lei formal e, por
conseguinte, volto a dizer, a obrigatoriedade de participação do Prefeito
Municipal (sanção/veto).
Outro ponto importante, é que, o Supremo Tribunal Federal vem
interpretando o artigo 30 da CF de forma ampliativa, atribuindo aos municípios
um crescente e nada desprezível rol de competências legislativas.
E aqui vale destacar acórdão de relatoria do Ministro Ricardo
Lewandowski, no seguinte sentido:
“(…). ‘O vereador, por morar onde moram seus eleitores e viver o
seu dia a dia junto deles, acompanha de perto os acontecimentos da vida
da comunidade. Ele também exerce suas atividades profissionais nesse
ambiente. Estando tão próximo, encontrando as pessoas, conversando
com um e com outro, ele fica conhecendo as necessidades do povo’. (…).
Por outro lado, parece-me salutar que a interpretação constitucional de normas
desse jaez seja mais favorável à autonomia legislativa dos municípios,
pois foi essa a intenção do constituinte ao elevá-los ao status de ente
federativo em nossa Carta da República. O professor Paulo Bonavides
chega a afirmar que, “As prescrições do novo estatuto fundamental de
1988 a respeito da autonomia municipal configuram indubitavelmente
o mais considerável avanço de proteção e abrangência já recibo por
esse instituto em todas as épocas constitucionais de nossa história.
Com efeito, as mudanças havida {…} alargaram o raio de autonomia
municipal no quadro da organização política do País, dando-lhe um
alcance e profundidade que o faz indissociável da essência do próprio
sistema federativo, cujo exame, análise e interpretação já se não pode
levar a cabo com indiferença à consideração da natureza e, sobretudo,
da dimensão trilateral do novo modelo de federação introduzido no
País por obra da Carta Constitucional de 5 de outubro de 1988. Poderse-ia até dizer que a autonomia do município recebeu um reforço de
juridicidade acima de tudo quanto se conhece em outros sistemas
federativos tocante à mesma matéria, não podendo pois tal densidade
normativa deixar de pesar bastante, toda vez que, em busca de solução
para problemas concretos de inconstitucionalidade, se aplicarem
os recursos hermenêuticos indispensáveis à avaliação daquela
garantia, consoante o modelo e a substância das regras que fluem
da Constituição”. Essa autonomia revela-se primordialmente quando
o município exerce, de forma plena, sua competência legislativa em
matéria de interesse da municipalidade, tal como previsto no art.
30, I, da Constituição da República. (…). Não há, de fato, um critério
objetivo que possa balizar de maneira absolutamente segura se a
matéria normatizada transcende o interesse local. Porém, em tais
circunstâncias, devemos prestigiar a vereança local, que bem conhece
a realidade e as necessidades da comunidade. (…).”1 Grifamos.
Desse modo, tendo em mente a conveniência, a oportunidade e o
mérito do presente Projeto de Lei, o submetemos e solicitamos aos nobres
Pares a aprovação da matéria.
Campo Grande-MS, 14 de novembro de 2024.
RONILÇO GUERREIRO
VEREADOR
1 AG.REG. NO RE 1.052.719/PB, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª
Turma, DJ 25/09/2018.
A detecção precoce faz toda a diferença.
Fonte: inc
a.g
o
v.br
Níveis elevados podem
indicar câncer ou
outras condições.
Exames
Importantes:
•Exame de Toque Retal:
avalia o tamanho, forma
e textura da próstata.
•Exame de PSA:
mede a quantidade
de uma proteína
produzida pela
próstata.
Cuide da sua saúde!
força
maior
éa sua
A saúde
• Dificuldade para urinar
• Demora para começar
ou terminar de urinar
• Sangue na urina
• Jato de urina enfraquecido
•Necessidade frequente de
urinar,especialmente à noite
Se você tem algum desses
sintomas,procure uma
unidade de saúde.
Fique Atento
aos Sintomas:
Azul Novembro
Prevenção e combate
ao câncer de próstata