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Edição N° 1.768 – 06 de Setembro de 2024

06.09.2024 · 7:50 ·

ANO VII – Nº 1.768 – sexta-feira, 06 de setembro de 2024 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gian Sandim
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
PAUTA PARA A 52ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 10/9/2024, TERÇA-FEIRA,
ÀS 9 HORAS.
ORDEM DO DIA
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 11.009/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FEIRA DA
MULHER DO CAMPO NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE – MS.
AUTORIA: VEREADOR DR. VICTOR ROCHA.
PROJETO DE LEI N. 11.263/24
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “SELO
CIDADE INCLUSIVA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NO MUNÍCIPIO DE CAMPO
GRANDE – MS.
AUTORIA: VEREADOR SILVIO PITU.
PROJETO DE LEI N. 11.340/24
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
ESTABELECE NORMAS QUE VISAM ALERTA
DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, EM SUPLEMENTAÇÃO
AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
AUTORIA: VEREADOR CORONEL
VILLASANTI.
PROJETO DE LEI N. 11.398/24
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DA
PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
À PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, A SER
REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA
SEMANA DO MÊS DE ABRIL.
AUTORIA: VEREADOR PROF. JUARI.
Campo Grande – MS, 5 de setembro de 2024.
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato da Ata n. 7.114
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro,
às nove horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, foi aberta a
presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador Carlos Augusto
Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da
democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido e aprovado o extrato da ata da
sessão anterior e procedeu-se à leitura de documentos oriundos da prefeita e de
diversos. Deram entrada nesta Casa de Leis as seguintes proposições: Projeto
de Lei Complementar n. 933/24 e Projeto de Lei n. 11.426/24, de autoria do
vereador Junior Coringa; Projeto de Lei n. 11.422/24, de autoria do vereador
Ronilço Guerreiro; Projeto de Lei n. 11.423/24, de autoria do vereador Zé da
Farmácia; Projetos de Lei n. 11.424/24 e n. 11.429/24, de autoria do vereador
Tabosa; Projeto de Lei n. 11.425/24, de autoria do vereador Professor André
Luis; Projeto de Lei n. 11.427/24, de autoria do vereador Tiago Vargas; e
Projeto de Lei n. 11.428/24, de autoria do vereador Professor João Rocha.
Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Ronilço
Guerreiro, pelo Podemos; Tabosa, pelo PP; e Professor André Luis, pelo PRD.
Foram apresentadas 173 indicações e 6 moções de pesar. PALAVRA LIVRE – Na
palavra livre para pronunciamento dos vereadores inscritos, usou da palavra o
vereador Professor André Luis. GRANDE EXPEDIENTE – Foram aprovadas, em
votação simbólica, 19 moções de congratulações. ORDEM DO DIA – Em regime de
urgência especial e em única discussão e votação (em bloco), foram aprovados,
em votação simbólica, os Projetos de Lei n. 11.421/24 e n. 11.428/24, de
autoria do vereador Professor João Rocha. Em regime de urgência especial e
em única discussão e votação, foram aprovados, em votação nominal, por 24
votos favoráveis e nenhum voto contrário, o Projeto de Lei n. 11.427/24, de
autoria do vereador Tiago Vargas; e, por 22 votos favoráveis e 1 voto contrário,
o Projeto de Lei n. 11.403/24, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges.
Em única discussão e votação, foi aprovado, em votação nominal, por 22 votos
favoráveis e nenhum voto contrário, o Projeto de Lei n. 11.363/24, de autoria
do Executivo municipal, com 1 emenda incorporada. Em única discussão e
votação (em bloco), foram mantidos, em votação simbólica, os Vetos Totais do
Executivo municipal ao Projeto de Lei Complementar n. 854/23 e ao Projeto de
Lei n. 11.236/24. Em segunda discussão e votação, foi aprovado, em votação
simbólica, o Projeto de Lei n. 11.350/24, de autoria dos vereadores Dr. Jamal e
Professor João Rocha. Em primeira discussão e votação, foram aprovados, em
votação simbólica, o Projeto de Lei n. 11.310/24, de autoria dos vereadores
Papy, Betinho, Professor João Rocha, Ronilço Guerreiro e Otávio Trad; o Projeto
de Lei n. 11.314/24, de autoria do vereador Professor João Rocha; o Projeto
de Lei n. 11.324/24, de autoria dos vereadores Valdir Gomes e Professor João
Rocha; e o Projeto de Lei n. 11.327/24, de autoria dos vereadores Ronilço
Guerreiro e Carlos Augusto Borges. Nada mais havendo a tratar, o senhor
presidente, vereador Carlos Augusto Borges, declarou encerrada a presente
sessão, convocando os senhores vereadores para a sessão ordinária a realizarse
no dia três de setembro, às nove horas, no Plenário Oliva Enciso.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2024.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
Extrato da Ata n. 7.115
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove
horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, foi aberta a presente
sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador Carlos Augusto Borges,
“invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”.
PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido e aprovado o extrato da ata da sessão anterior
e procedeu-se à leitura de documentos oriundos da prefeita e de diversos.
Deram entrada nesta Casa de Leis as seguintes proposições: Projeto de Lei n.
11.430/24, de autoria do vereador Gian Sandim; Projeto de Lei n. 11.431/24,
de autoria do vereador William Maksoud; Projeto de Lei n. 11.432/24, de
autoria do vereador Professor Juari; Projeto de Lei n. 11.433/24, de autoria
do Executivo municipal; Projeto de Decreto Legislativo n. 2.872/24, de autoria
do vereador Papy; e Projeto de Resolução n. 554/24, de autoria do vereador
Carlos Augusto Borges. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra
os vereadores: Ronilço Guerreiro, pelo Podemos; Professor André Luis, pelo
PRD; Tabosa, pelo PP; e Gian Sandim, pelo PSDB. Foram apresentadas 254
indicações e 4 moções de pesar. GRANDE EXPEDIENTE – Foram aprovadas, em
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votação simbólica, 22 moções de congratulações. ORDEM DO DIA – Em única
discussão e votação, foi mantido, em votação nominal, por 8 votos favoráveis
e 14 votos contrários, o Veto Total do Executivo municipal ao Projeto de Lei
Complementar n. 745/21. Em única discussão e votação, foi mantido, em
votação nominal, por 11 votos favoráveis e 14 votos contrários, o Veto Total
do Executivo municipal ao Projeto de Lei n. 11.082/23. Em única discussão
e votação, foi mantido, em votação simbólica, o Veto Total do Executivo
municipal ao Projeto de Lei n. 11.357/24. Em segunda discussão e votação,
foram aprovados, em votação simbólica, o Projeto de Lei n. 11.310/24, de
autoria dos vereadores Papy, Betinho, Professor João Rocha, Ronilço Guerreiro
e Otávio Trad; o Projeto de Lei n. 11.314/24, de autoria dos vereadores
Professor João Rocha e Carlos Augusto Borges; o Projeto de Lei n. 11.324/24,
de autoria dos vereadores Valdir Gomes e Professor João Rocha; e o Projeto
de Lei n. 11.327/24, de autoria dos vereadores Ronilço Guerreiro, Carlos
Augusto Borges e Professor João Rocha. Nada mais havendo a tratar, o senhor
presidente, vereador Carlos Augusto Borges, declarou encerrada a presente
sessão, convocando os senhores vereadores para a sessão ordinária a realizarse
no dia cinco de setembro, às nove horas, no Plenário Oliva Enciso.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 2024.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
RESOLUÇÃO N. 1.395, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo
Grande, a Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar reunir-se-á,
preferencialmente, nas dependências da Câmara Municipal, podendo, reunir-se
em outro local, inclusive fora dos limites territoriais do Estado de Mato Grosso
do Sul, de acordo com a natureza e relevância dos temas a serem tratados.
Art. 2º Na implementação de suas atividades, a Frente Parlamentar
em Defesa do Carnaval abordará os múltiplos aspectos do Carnaval, tais como:
I – festividade popular;
II – expressão de resistência cultural;
III – celebração da diversidade cultural do povo brasileiro;
IV – exaltação de bens culturais registrados como patrimônio imaterial
do Brasil;
V – traço relevante da identidade cultural brasileira;
VI – demonstração da criatividade e da alegria do povo;
VII – marca da ancestralidade do povo negro;
VIII – evento que aquece a economia movimentando diversas
cadeias produtivas.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval é um órgão político
de caráter suprapartidário que tem por finalidade:
I – desenvolver e viabilizar a realização de estudos que visem ao
fomento do crescimento socioeconômico do setor cultural do Carnaval em
Campo Grande;
II – debater e promover planos e atividades que apresentem relação
direta e indireta com o fomento dos agentes que promovem o setor;
III – realizar audiências públicas, reuniões públicas, seminários,
conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor,
representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais e
organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e
orientar políticas públicas voltadas ao fomento e à estruturação das atividades
que envolvam a execução do Carnaval;
IV – apresentar projetos legislativos que visem ao fortalecimento das
políticas públicas de fomento, fortalecimento e financiamento das atividades
que envolvam a execução do Carnaval;
V – acompanhar o processo legislativo quanto às proposições
que disponham de matéria afeta aos temas que interessam à execução e
manutenção do Carnaval;
VI – promover, difundir e incentivar campanhas e agendas que visem
à valorização, ao fortalecimento e ao aprimoramento cultural do Carnaval;
VII – articular com os governos federal, estadual e municipal,
assim como com a sociedade civil organizada, para integrar políticas públicas
e iniciativas privadas de atividades que incentivem a profissionalização dos
agentes envolvidos no desenvolvimento do Carnaval;
VIII – proporcionar apoio a programas de capacitação nas áreas
educacional, científica, profissional, ambiental e tecnológica, na conceituação
e elaboração da cultura e indústria do carnaval, objetivando formar agentes
multiplicadores;
IX – estimular a discussão sobre a indústria do Carnaval como
geradora de renda, empregos e desenvolvimento econômico das comunidades
e bairros que promovam o Carnaval nas suas localidades;
X – atuar no sentido de que sejam contemplados no Plano Plurianual
(PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) os programas, projetos e atividades
referentes à implantação e operacionalização da Frente Parlamentar em Defesa
do Carnaval;
XI – promover a divulgação de suas atividades no âmbito do
Parlamento Municipal e perante a sociedade.
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval será composta
conforme determinação de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campo Grande.
Art. 5º A Câmara Municipal de Campo Grande prestará colaboração
às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar em Defesa do
Carnaval.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande – MS, 5 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
RESOLUÇÃO N. 1.396, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande,
a Sessão Solene e a Medalha Legislativa em Comemoração do Dia do
Vigilante.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa a ser outorgada a
vigilantes em Sessão Solene a realizar-se, anualmente, no dia 20 de junho,
conforme a Lei n. 3.796 de 28 de setembro de 2000.
§ 1º A Sessão Solene será transferida para o primeiro dia útil
subsequente quando recair em sábado, domingo ou feriado.
§ 2º A homenagem poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 2º Cada vereador indicará 2 (dois) profissionais para serem
homenageados e a Mesa Diretora indicará até 6 (seis) profissionais, a cada
Sessão Solene, podendo ser homenageados vigilantes e trabalhadores da
segurança privada em suas diversas denominações: vigias, guardiões, fiscais
de pátio, entre outros.
Art. 3º Acompanhará a Medalha o respectivo diploma, assinado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande e pelo autor da propositura,
nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações
necessárias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 5 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 06/09/2024
Projeto De Lei Legislativo nº 11.436/2024
Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Venezuelana em
Campo Grande/MS – AVCG.
A Câmara Municipal de Campo Grande APROVA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Venezuelana em Campo Grande/MS – AVCG, associação de direito privado,
sem fins econômicos e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro
na Cidade de Campo Grande.
Art. 2º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal
caso a entidade deixe de cumprir as exigências da Lei nº 4.880, de 3 de agosto
de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2024.
LUIZA RIBEIRO
Vereadora – PT
Justificativa
A Associação Venezuelana em Campo Grande/MS, ou simplesmente
Instituto AVCG, é uma associação de direito privado sem fins econômicos e
autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Cidade de Campo
Grande, prazo de duração indeterminado, sem cunho político ou partidário, que
serve desinteressadamente à comunidade.
Trata-se de uma entidade solidária e humanitária, fundada com o
propósito de acolher, orientar e apoiar os migrantes e refugiados que chegam
a Campo Grande em busca de melhores condições de vida e oportunidades.
Sua gênese remonta ao apoio da organização Fraternidade Sem Fronteiras,
que ofereceu abrigos para refugiados venezuelanos em Boa Vista e Pacaraima,
no Estado de Roraima, fronteira com a Venezuela.
Inicialmente criada como MS ACOLHE, uma comunidade virtual de
voluntários brasileiros e venezuelanos, a AVCG rapidamente se tornou um
coletivo mais abrangente e formal, empenhado em proporcionar assistência e
acolhimento aos venezuelanos interiorizados em Campo Grande. Com o tempo,
a associação expandiu suas atividades, para atender diversas nacionalidades,
incluindo chilenos, colombianos, haitianos e outras comunidades de migrantes
e refugiados que buscam suporte em nossa Capital.
Desde sua fundação, a AVCG tem desempenhado um papel crucial no
suporte e integração das comunidades de migrantes refugiados, oferecendo
auxílio em suas mais diversas necessidades. Desde a obtenção de documentos
e inscrição em serviços de saúde, até a inclusão no mercado de trabalho,
a AVCG trabalha incansavelmente para garantir que todos os migrantes e
refugiados sejam acolhidos e apoiados em sua jornada de reconstrução de
vida em um novo país.
A demanda de apoio aumentou depois que a Pandemia de Covid-19
se espalhou pelo mundo todo. Nesse sentido, a realização de documentação
Página 3 – sexta-feira, 06 de setembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.768
continuou sendo uma das ações mais efetuadas pela AVCG, realizando a
inscrição de CPF, pedidos de autorização e alteração de prazos de residência e
refúgio, inscrição no SUS, solicitação de CNH para estrangeiros, assim como
também o compartilhando informações sobre leis trabalhistas, campanhas de
saúde e alimentação, informações de vagas de trabalho, doações de roupas e
de móveis, tendo como prioridade famílias com crianças e idosos.
Para a realização de seu trabalho, a AVCG conta com o apoio de diversos
parceiros, incluindo DPU, MPT, Polícia Federal, UFMS, FUNTRAB, CERMA-MS,
UEMS, UCDB, CAORC, CADH, OAB/MS, Pastoral dos Migrantes, Fraternidade
Sem Fronteiras, Cruz Vermelha, CEDAMI, Casa Resgate, SENAC, SENAI, Cocriar
Social, empresas, organizações da sociedade civil e muitos outros parceiros.
No que se refere à adequação da declaração de utilidade pública da
AVCG às disposições da Lei municipal nº 4.880, de 3 de agosto de 2010, é de
se observar que o presente projeto de lei encontra-se instruído com:
a) cópia do estatuto da entidade devidamente registrado no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas;
b) ata de eleição da diretoria em exercício de mandato atual;
c) cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) comprovação do endereço de funcionamento;
e) declaração firmada por autoridade pública de que a entidade está em
pleno funcionamento e cumprindo os objetivos estatutários;
f) balanço do ano anterior, firmado por profissional inscrito no CRC;
g) documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do
Presidente e do tesoureiro; e
h) relatório das atividades da entidade no último ano, em que resta
evidenciada a prestação de serviços à comunidade, nos termos do seu Estatuto.
Ademais, em estrito atendimento ao disposto no inciso IX e suas alíneas,
do art. 6º da referida lei municipal, há prova, em disposição estatutária
expressa no seguinte sentido:
a) os artigos 2º e 4º do Estatuto Social demonstram que as finalidades
e objetivos da entidade se encaixam nas disposições do art. 3º e incisos da
citada lei;
b) o art. 31 do Estatuto comprova que os diretores da entidade não
recebem qualquer tipo de remuneração;
c) o parágrafo único do art. 34 do Estatuto faz prova de que, em caso de
dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a entidades
de mesmo formato jurídico;
d) o art. 6º deixa claro que a AVCG não distribui sobras de caixa,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma;
e) os artigos 21 a 27 expõem o modo como a entidade é administrada e
representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
f) o art. 18, IV, evidencia que o ato constitutivo é reformável no tocante
à administração, e de que modo;
g) o art. 30 prescreve que o associado não responde, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos da instituição;
h) o art. 5º dispõe sobre as fontes de recursos para manutenção da
AVCG;
i) os artigos 16 a 27 estabelecem o modo de constituição e de
funcionamento dos órgãos deliberativos;
j) o art. 34 prescreve as condições para a dissolução da entidade; e
k) finalmente, os artigos 28 a 30 dispõem sobre a forma de gestão e de
aprovação das respectivas contas.
Ademais, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº
4.880, de 3 de agosto de 2010, a Associação Venezuelana em Campo Grande/
MS – AVCG tem sede e foro em Campo Grande e é detentora de personalidade
jurídica de associação civil, nos termos do art. 44, I, e do art. 45 do Código
Civil Brasileiro.
À vista dessas relevantes razões, conto com o necessário apoio dos meus nobres
pares, para a aprovação do presente projeto de lei.
Campo Grande, 4 de setembro de 2024.
LUIZA RIBEIRO
Vereadora – PT
DECRETO LEGISLATIVO nº 2.873/2024
Outorga a “Medalha Dr. Arlindo
de Andrade Gomes” ao Readir de
Andrade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
APROVA:
Art. 1° Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao
Readir de Andrade, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2°Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande/MS, 05 de setembro de 2024.
Vereador Ronilço Guerreiro
JUSTIFICATIVA
O presente Decreto Legislativo visa outorgar a “Medalha Dr. Arlindo de
Andrade Gomes” ao Sr. Readir de Andrade, pelos serviços prestados a segurança
do trabalho para a sociedade no município de Campo Grande.
Readir de Andrade é um profissional amplamente qualificado com
mais de 20 anos de experiência na área de Segurança do Trabalho, destacandose
pela sua atuação em empresas de renome nos estados de Mato Grosso do
Sul e Paraná. Além de sua sólida formação como Técnico em Segurança do
Trabalho, Readir possui graduação em Serviço Social, o que enriquece ainda
mais seu perfil profissional e amplia sua capacidade de atuação em contextos
diversos.
A formação em Serviço Social agregou uma dimensão humanitária
e social às competências técnicas de Readir, permitindo-lhe desenvolver uma
abordagem holística na gestão de segurança e saúde ocupacional. Com esse
conhecimento, ele pode aplicar conceitos de justiça social, direitos humanos e
cidadania em suas práticas profissionais, especialmente ao coordenar equipes
e implementar programas de prevenção de acidentes e promoção da saúde
ocupacional. Essa formação lhe proporciona uma visão mais ampla e integrada
dos fatores que afetam a qualidade de vida no trabalho, reforçando seu
compromisso com a promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis.
Readir utiliza sua formação em Serviço Social para abordar as
questões relacionadas ao bem-estar dos trabalhadores de maneira abrangente,
incluindo aspectos sociais e emocionais. Ele está atento às necessidades das
equipes e desenvolve estratégias para melhorar a integração e a comunicação
dentro do ambiente de trabalho. Seu trabalho inclui também a criação de
políticas de inclusão e suporte psicológico, abordando problemas que podem
impactar a segurança e a saúde no ambiente profissional.
Além disso, Readir tem se destacado na consultoria empresarial,
oferecendo serviços que vão além da segurança tradicional. Ele promove
projetos voltados para a prevenção de dependências químicas e para a educação
ambiental, contribuindo para a formação de uma cultura de responsabilidade
e sustentabilidade nas empresas. A aplicação de conhecimentos de Serviço
Social em seus projetos de consultoria permite uma abordagem mais empática
e eficaz, ajustando as soluções às necessidades específicas de cada cliente e
colaborador.
Sua trajetória também é marcada por iniciativas de treinamento
para pessoas em situação de vulnerabilidade social, refletindo seu compromisso
com a inclusão e a justiça social. Esse aspecto de sua formação é crucial para
criar ambientes de trabalho mais justos e adaptáveis, além de fortalecer a
cultura de segurança em diferentes contextos sociais.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Decreto Legislativo,
contando com a aprovação dos Nobres Pares desta Casa.
Sala de Sessões.
Campo Grande/MS, 05 de setembro de 2024.
Vereador Ronilço Guerreiro
PROJETO DE LEI N. 11.435/24
Altera os Anexos I e II da Lei n. 7.218, de
8 de abril de 2024.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Altera o item 63 e acrescenta o item 63-A ao Anexo I da Lei
n. 7.218, de 8 de abril de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Página 4 – sexta-feira, 06 de setembro de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.768
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL –
ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR
RECEBIDO
VEREADOR
63 ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAIS E FILHOS R$ 10.000,00 DELEI
PINHEIRO
63-A IBISS/CO – INSTITUTO BRASILEIRO DE
INOVAÇÃO PRÓ-SOCIEDADE SAUDÁVEL
R$ 15.000,00 DELEI
PINHEIRO
Art. 2º Altera os itens 201 e 218 ao Anexo II da Lei n. 7.218,
de 8 de abril de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL –
SAÚDE
VALOR
RECEBIDO
VEREADOR
201 ASSOCIAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE
DE AMPARO A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
R$ 10.000,00 VALDIR GOMES
218 INSTITUTO MANÁ DO CÉU PARA OS
POVOS – RESGATANDO VIDAS
R$ 20.000,00 ZÉ DA FARMÁCIA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo alterar o item 63 e acrescentar
o item 63-A ao anexo I e alterar os itens 201 e 218 ao Anexo II da Lei n. 7.218,
de 8 de abril de 2024, que “Institui o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo
de Investimentos Sociais”.
As alterações serão feitas para atender às demandas dos nobres
vereadores e pelo fato de algumas entidades anteriormente indicadas não
terem cumprido os requisitos necessários para o repasse do recurso, conforme
estabelece o Decreto Municipal n. 14.969/2021.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de
que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida
forma regimental.
Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
DIRETORIA DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 117/2024
DISPENSA ELETRÔNICA N. 014/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE
05 (CINCO) LICENÇAS PARA SOFTWARE VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK),
SONICWALL GLOBAL VPN E 01 (UMA) LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA
SONICWALL TZ600, COMPREHENSIVE GATEWAY SECURITY SUITE BUNDLE FOR
TZ600 SERIES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são
conferidas, RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a contratação direta, com fundamento no art.
75, inciso II, da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes no
Termo de Referência (Anexo I) do Aviso de Contratação Direta, em favor da
empresa TETON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.
24.651.601/0001-22, com o valor global de R$ 15.584,00 (quinze mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais).
Campo Grande (MS), 04 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente