ANO VII – Nº 1.765 – quara-feira, 04 de setembro de 2024 03 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gian Sandim
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 04/09/2024
Projeto de Lei n. 11.431/2024
“Permite que a pessoa com Transtorno de
Espectro Autista ingresse e permaneça
em qualquer local portando utensílios de
uso pessoal e alimentos para consumo
próprio, no âmbito do município de Campo
Grande/MS.”
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art.1º. São autorizadas, respeitada a faixa etária indicativa, o ingresso
e a permanência em qualquer local, público ou privado, da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista portando:
§ 1º Alimentos para consumo próprio, em qualquer local público
e privado, ainda que o local sirva alimentação
§ 2º Utensílios e objetos de uso pessoal.
Art.2º. O ingresso e permanência em qualquer local público ou privado
portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, ficará
condicionado à apresentação de laudo médico, e/ou carteira de identificação
que ateste a condição de pessoa com autismo.
Parágrafo Único. Poderá, ainda, apresentar o cordão girassol,
acompanhado de documento que comprove a condição, caso seja solicitado.
Art.3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.4º. Esta lei entrará em vigo na data da sua publicação.
William Maksoud
Vereador – PSDB
Justificativa
O Projeto de Lei permite à pessoa com transtorno do espectro autista
(TEA) ingressar em qualquer local com alimentos para consumo próprio e
objetos de uso pessoal. Tal medida visa assegurar o conforto e bem-estar para
aqueles com TEA e para a família.
Importante frisar que uma das características do TEA é a rigidez
comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas,
inclusive as relacionadas à alimentação. Assim, uma pessoa com TEA pode ter
muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios
com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico.
Outro problema, é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais que o
impede de comer determinados alimentos.
Em face do exposto, requeiro apoio aos nobres pares para aprovação do
presente projeto.
Sala das Sessões,
Campo Grande, 29 de agosto de 2024.
William Maksoud
Vereador – PSDB
PROJETO DE LEI nº. 11.432/2024.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §4º DO
ART. 1º DA LEI 5.614/2015 QUE
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO OU
REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO – IPTU E
TAXAS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS
EDIFICADOS E TERRENOS ATINGIDOS
POR ENCHENTES, INUNDAÇÕES E/
OU ALAGAMENTOS CAUSADO PELAS
CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE-MS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1º – O §4º do art. 1º da Lei nº 5.614, de 25 de setembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………..
……………………
“§ 4º A isenção e a devolução de eventuais valores já pagos,
referentes ao exercício em que houve o desastre que justifique a
concessão da benesse prevista no caput deste artigo, será concedida
apenas sobre o imposto e não sobre seus acessórios e posteriores
indenizações por danos.”
………………………………………………………………………………
………………..(NR)”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2024.
Professor Juari
Vereador
JUSTIFICATIVA
Pagar IPTU é uma obrigação, desde que esteja presente a capacidade
contributiva para que o proprietário do imóvel ou seu inquilino possa arcar
com o imposto. A Lei 5.614/2015 concede o benefício fiscal ou auxílio até o
limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastres
ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fator da
natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante
requerimento do contribuinte.
Referida lei trata apenas da “remissão” como um benefício fiscal, que
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será concedida para o exercício em que ocorreu o incidente, podendo estenderse
para o exercício seguinte, desde que comprovado que, pela extensão do
dano, a recuperação ultrapassa o exercício.
No entanto, a supracitada lei não trata da “devolução”, colocando os
contribuintes que pagaram o IPTU antes de terem os seus imóveis afetados
pelas chuvas, em situação desigual e prejudicial em relação àqueles que
eventualmente encontravam-se com débitos em aberto no momento do
desastre. Neste caso, lamentável e injustamente, privilegia-se o inadimplemento
em face do pagamento antecipado das obrigações tributárias.
Assim, mostra-se juridicamente justificável a proposta, para que o
Município conceda a remissão e a devolução do IPTU ao requerente, nos casos
de “imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação
pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material,
econômico ou social”, conforme previsto na Lei n° 9.041/2005.
Pelo exposto, solicito gentilmente aos Nobres pares a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2024.
Professor Juari
Vereador
Campo Grande – MS, 29 de agosto de 2024.
Vereador Papy
PSDB
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n. 2.872/2024
Outorga a Medalha “Destaques da Década
de Reconhecimento – Juvêncio César da
Fonseca” à Coronel Neidy Nunes Barbosa
Centurião, no Município de Campo Grande/
MS.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha “Destaque da Década de Reconhecimento
– Juvêncio César da Fonseca” à Coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião,
pelos notáveis serviços prestados no âmbito militar, cujas contribuições
desempenharam um papel significativo no desenvolvimento do Município de
Campo Grande/MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 29 de agosto de 2024.
Vereador Papy
PSDB
JUSTIFICATIVA
A Coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião foi a Primeira mulher a
alcançar o coronelato na Polícia Militar (PM) de Mato Grosso do Sul, em 2019.
Neidy ingressou na PM em 1993 e, desde então, sua trajetória foi
marcada por dedicação e superação. Com uma formação sólida, que inclui um
bacharelado em Direito e seis especializações em Segurança Pública, ela não só
protege, mas também cuida das pessoas, enxergando na segurança pública uma forma
de ajudar e servir.
Além disso, ela foi a primeira Subcomandante da PM entre 2010 e 2012
e, em 2023, tornou-se a primeira mulher a assumir o Comando Geral da
Instituição.
A Resolução n. 1.358, de 24 de novembro de 2022, determina:
Art. 1º Fica criada a “Medalha Destaques da
Década de Reconhecimento – Juvêncio César da
Fonseca” no Município de Campo Grande/MS, para
ser concedida a autoridades, personalidades,
políticos, instituições ou entidades, campanhas,
programas ou movimentos de cunho econômico,
cultural e/ou social, civis ou militares, que tenham
se destacado em sua contribuição para o
desenvolvimento de Campo Grande de forma
relevante em suas áreas de atuação.
(…)
Por fim, além de seu papel no comando e nas operações, Neidy simboliza
a perseverança e a superação de desafios, inspirando futuras gerações de
mulheres na Segurança Pública.
Sua carreira não só representa uma conquista pessoal, mas também
um avanço significativo para a representatividade feminina na Polícia Militar,
justificando plenamente uma homenagem por sua contribuição extraordinária
à corporação e à sociedade.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste Projeto.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 554/2024
Institui Sessão Solene e Medalha
Legislativa em comemoração ao “Dia
do Vigilante” no âmbito da Câmara
Municipal de Campo Grande – MS.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
APROVA:
Art. 1º Fica instituída Medalha Legislativa a ser outorgada aos vigilantes em
sessão solene a realizar-se no dia 20 de junho de cada ano, conforme a Lei n.
3.796 de 28 de setembro de 2000.
§ 1º A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil
subsequente quando recair em sábado, domingo ou feriado.
§ 2º Esta homenagem poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 2º Cada vereador indicará 02 (dois) profissionais a serem homenageados
e a Mesa Diretora indicará até 06 (seis) profissionais, em cada sessão solene,
podendo ser homenageados vigilantes e trabalhadores em segurança privada
em suas diversas denominações: vigias, guardiões, fiscais de pátio, entre outros.
Art. 3º Acompanhará a medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente
da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura,
nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 29 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Vereador Carlão – PSB
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir, no âmbito da
Câmara Municipal de Campo Grande, uma Sessão Solene anual, acompanhada
da entrega da Medalha Legislativa, destinada a homenagear vigilantes e trabalhadores
da segurança privada em suas diversas denominações, como vigias,
guardiões, fiscais de pátio, entre outros.
A escolha do dia 20 de junho para essa celebração não é aleatória; essa data
possui grande relevância histórica para a categoria. Foi em 20 de junho de
1983 que a Lein º 7.102 foi sancionada, regulamentando a profissão de vigilante
no Brasil e estabelecendo parâmetros essenciais para a segurança privada
em nosso país. Assim, a data é também reconhecida como o “Dia Nacional do
Vigilante” e, no município de Campo Grande, como o “Dia Municipal do Vigilante.”
A história da segurança privada remonta ao ano de 1850, quando o detetive
Allan Pinkerton organizou, nos Estados Unidos, o primeiro grupo de homens
para proteger o então presidente Abraham Lincoln. Esse evento marcou o surgimento
da primeira empresa de segurança privada do mundo, a Pinkerton’s.
No Brasil, o desenvolvimento do setor começou na década de 1960, impulsionado
pelo aumento de assaltos a instituições financeiras e pela necessidade
crescente de proteger patrimônios, pessoas e realizar o transporte de valores.
A profissão de vigilante, e as demais que compõem o setor de segurança privada,
desempenham um papel crucial na proteção e na manutenção da ordem
em nossa sociedade. Esses profissionais muitas vezes trabalham em condições
adversas e com grande responsabilidade, zelando pela segurança de estabelecimentos
industriais, comerciais e residenciais.
Reconhecendo a importância e a dedicação desses profissionais, este Projeto
de Resolução busca estabelecer um momento anual para homenagear aqueles
que, diariamente, se colocam na linha de frente para garantir a segurança
de nossa comunidade. A Medalha Legislativa, acompanhada de um
diploma, é uma forma de valorizar esses trabalhadores e ressaltar a relevância
de suas funções.
Portanto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que não só enaltece o trabalho dos vigilantes, mas também assegura o
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devido reconhecimento a uma classe profissional que é vital para a segurança
de Campo Grande e do Brasil.
Campo Grande – MS, 29 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO – PSB
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo administrativo n. 087/2024
Procedimento licitatório – Pregão Eletrônico nº: 005/2024
Contrato administrativo n. 009/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço técnico de
manutenção preventiva e corretiva de impressoras multifuncionais, com
fornecimento de peças, toner e demais insumos, exceto papel, para atender
às necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS).
Contratada: GUILHERME ALEXANDRE MULLER LTDA
Vigência: 12 (doze) meses, a contar 01/09/2024 a 01/09/2025.
Data do Contrato: 29/08/2024.
Valor do Contrato: R$ 64.300,00.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.40 – 12 – Manutenção e Conservação de
Equipamentos de TIC
Empenho nº: 341, de 29/08/2024
Amparo Legal: O presente contrato fundamenta-se na Lei n° 14.133/2021.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada,
Guilherme Alexandre Muller
PORTARIA N. 6.390
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem
a função de Gestor e Fiscal do Contrato n. 009/2024, Processo Administrativo
n. 087/2024, celebrado entre a Câmara Municipal de Campo Grande (MS) e a
empresa Guilherme Alexandre Muller ltda, conforme segue:
Gestor de Contrato Matrícula
Titular Thayler Benites Valério 184001
Fiscal de Contrato Matrícula
Titular Isabela Andrade Souza 138
Suplente Márcio Lopez Marques 128643
Art. 2º – Os servidores designados foram previamente notificados da atribuição
e manifestaram que atendem aos requisitos do §2º, do Art. 7º, do ato da Mesa
299/2024.
Art. 3º – Na ausência do Gestor do Contrato a Diretoria de Administração
atuará nas atribuições inerentes à função.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Grande (MS), 02 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RECEBIMENTO DO PROJETO DE LEI n. 11.433/24
DE ACORDO COM O ART. 194, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA RESOLUÇÃO n.
1.109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, COMUNICAMOS AOS
INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLIZADA NESTA CASA, EM 30 DE AGOSTO
DE 2024, SOB O n. 18437/2024, A MENSAGEM n. 71, DE 30 DE AGOSTO
DE 2024, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO O PROJETO
DE LEI n. 28, DE 30 DE AGOSTO DE 2024, QUE RECEBEU NESTE PODER
LEGISLATIVO O n. 11.433/24, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CAMPO GRANDE – MS, 3 DE SETEMBRO DE 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE
ATO nº 328/2024 – MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2024 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS),
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 27, II, “b”, do
Regimento Interno deste Legislativo e artigo 11, da Lei nº 7.171, de 20 de
dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, exercício de 2024, faz saber que
aprovou e promulga o seguinte Ato:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a realizar suplementação orçamentária
no valor de R$ 621.663,90 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos e sessenta
e três reais e noventa centavos) ao orçamento vigente do ano de 2024;
Parágrafo Único – Os recursos para atender o Art. 1º deste Ato são provenientes
de anulação de igual valor, conforme Anexo Único, e com base no art. nº 43,
§1º, III, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da data 03/09/2024.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2024.
Ver. Carlos Augusto Borges
Presidente
Ver. Vanderlei Pinheiro de Lima
1º Secretário
ATO nº 328/2024 – MESA DIRETORA
UG Programa de Trabalho El. De Desp. Fonte
Cód. Esfera Mod Função Sub Função Programa Ação Código Código Anulação Suplementação
0101 F 90 1 31 25 2033 339008 15000000 10.000,00
0101 F 50 1 31 25 2033 335041 15000000 65.000,00
0101 F 90 1 31 25 2033 339033 15000000 31.663,90
0101 F 90 1 31 25 2033 339035 15000000 5.000,00
0101 F 90 1 31 25 2033 339036 15000000 20.000,00
0101 F 90 1 31 25 2033 449052 15000000 490.000,00
Total 621.663,90
0101 F 90 1 31 25 2033 339037 15000000 60.673,75
0101 F 90 1 31 25 2033 339039 15000000 560.990,15
Total 621.663,90
Total Geral 621.663,90 621.663,90
ANEXO ÚNICO