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Edição N° 1.753 – 16 de Agosto de 2024

16.08.2024 · 8:01 ·

ANO VII – Nº 1.753 – sexta-feira, 16 de agosto de 2024 08 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gian Sandim
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETO N. 9.486
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DECLARAR a vacância do cargo de Assistente Parlamentar I, em virtude
do falecimento do servidor EDILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, a partir de
13 de agosto de 2024, com fulcro no Art. 45, V, da Lei Complementar 190, de
22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.367
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) EDGAR MARINHO
CENTURION, matrícula n. 15.169, por 15 (quinze) dias, no período de
08.08.2024 a 22.08.2024 de acordo com o laudo da perícia médica da
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 14 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.368
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) efetivo(a) IRACY GARCIA
MORAES, matrícula n. 66, por 60 (sessenta) dias, no período de 07.08.2024
a 05.10.2024 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 14 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.369
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) RAQUEL MIRIELI DE ARRUDA
SILVA 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, referentes ao
período de 2021/2022, de 26 de setembro de 2024 a 10 de outubro de 2024,
de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 326, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a suspensão de realização de audiências públicas
durante o período eleitoral.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
no uso das atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º Fica suspensa a realização de audiências públicas durante o
período compreendido entre os dias 2 de setembro a 6 de outubro de
2024, considerando o período eleitoral e objetivando evitar a discussão de
assuntos com conotação política, a fim de evitar embates entre parlamentares
por questões ideológicas.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo não se aplica às
audiências de prestação de contas realizadas de acordo com o § 4º do Art. 9º
da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.223, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Dr. João
Paulo Sales Delmondes.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao
Dr. João Paulo Sales Delmondes, pelos relevantes serviços institucionais e na
educação de Ensino Superior, contribuindo de forma relevante com o Município
de Campo Grande – MS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2024.
Página 2 – sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.753
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.224, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Outorga a “Medalha Destaques da Década de Reconhecimento
– Juvêncio César da Fonseca” ao Sr. Paulo Roberto dos Santos.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a “Medalha Destaques da Década de
Reconhecimento Juvêncio César da Fonseca” ao Sr. Paulo Roberto dos Santos,
Administrador de Empresas, em reconhecimento à dedicação e excelência
profissional no Município de Campo Grande – MS.
Parágrafo único. A homenagem de que trata o caput deste
artigo é concedida em reconhecimento aos notáveis serviços prestados pelo
homenageado nos âmbitos político e social, à sua contribuição significativa
para o desenvolvimento de Campo Grande e ao seu destaque em sua área de
atuação.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.225, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Outorga a “Medalha Destaques da Década de Reconhecimento
– Juvêncio César da Fonseca” ao Sr. Marcelo Vinhaes Monteiro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a “Medalha Destaques da Década de
Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca” ao Sr. Marcelo Vinhaes Monteiro,
Engenheiro Elétrico, em reconhecimento à dedicação e excelência profissional
no Município de Campo Grande – MS.
Parágrafo único. A homenagem de que trata o caput deste
artigo é concedida em reconhecimento aos notáveis serviços prestados pelo
homenageado nos âmbitos político e social, à sua contribuição significativa
para o desenvolvimento de Campo Grande e ao seu destaque em sua área de
atuação.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.226, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Outorga a “Medalha Destaques da Década de Reconhecimento
– Juvêncio César da Fonseca” ao Dr. Ernesto Borges Neto.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a “Medalha Destaque da Década de
Reconhecimento Juvêncio César da Fonseca” ao Dr. Ernesto Borges Neto,
Advogado, em reconhecimento à dedicação e excelência profissional no
Município de Campo Grande – MS.
Parágrafo único. A homenagem de que trata o caput deste
artigo é concedida em reconhecimento aos notáveis serviços prestados pelo
homenageado nos âmbitos político e social, à sua contribuição significativa
para o desenvolvimento de Campo Grande e ao seu destaque em sua área de
atuação.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato da Ata n. 7.108
Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove
horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, foi aberta a presente
sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador Carlos Augusto Borges,
“invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”.
PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados os extratos das atas das
sessões anteriores e procedeu-se à leitura de documentos oriundos da prefeita
e de diversos. Deram entrada nesta Casa de Leis as seguintes proposições:
Projeto de Lei Complementar n. 932/24 e Projeto de Lei n. 11.405/24, de autoria
do Executivo Municipal; Vetos Totais do Executivo municipal aos Projetos de
Lei Complementar n. 745/21 e n. 854/23 e aos Projetos de Lei n. 11.082/23,
n. 11.236/23 e n. 11.357/24. Na Comunicação de Lideranças, usaram da
palavra os vereadores: Professor André Luis, pelo PRD; Tabosa, pelo PP;
Coronel Villasanti, pelo União; e Ayrton Araújo, pelo PT. Foram apresentadas
177 indicações e 2 moções de pesar. GRANDE EXPEDIENTE – Foram aprovadas,
em votação simbólica, 22 moções de congratulações. ORDEM DO DIA – Em
primeira discussão e votação, foi aprovado, em votação simbólica, o Projeto
de Lei n. 10.864/23, de autoria dos vereadores Professor André Luis, Betinho
e Zé da Farmácia. Em primeira discussão e votação, foi aprovado, em votação
simbólica, o Projeto de Lei n. 11.300/24, de autoria dos vereadores Otávio
Trad, Professor André Luis e William Maksoud. Em regime de urgência especial
e em turno único de discussão e votação, foi aprovado, em votação nominal,
por 20 votos favoráveis e 1 voto contrário, o Projeto de Lei Complementar n.
932/24, de autoria do Executivo municipal. Em regime de urgência especial e
em única discussão e votação, foi aprovado, em votação simbólica, o Projeto
de Lei n. 11.290/24, de autoria do vereador Gilmar da Cruz. Em primeira
discussão e votação, foi aprovado, em votação simbólica, o Projeto de Lei n.
11.247/24, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro. Em primeira discussão e
votação, foi aprovado, em votação simbólica, com uma emenda incorporada,
o Projeto de Lei n. 11.244/24, de autoria do vereador Professor Juari. Nada
mais havendo a tratar, o senhor presidente, vereador Carlos Augusto Borges,
declarou encerrada a presente sessão, convocando os senhores vereadores
para a sessão ordinária a realizar-se no dia treze de agosto, às nove horas, no
Plenário Oliva Enciso.
Sala das Sessões, 8 de agosto de 2024.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
Extrato da Ata n. 7.109
Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove
horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, foi aberta a presente
sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador Carlos Augusto Borges,
“invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”.
PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido e aprovado o extrato da ata da sessão
anterior e procedeu-se à leitura de documentos oriundos da prefeita e de
diversos. Deram entrada nesta Casa de Leis as seguintes proposições: Veto
Parcial do Executivo municipal ao Projeto de Lei n. 11.306/24; Projeto de Lei
n. 11.407/24, de autoria do vereador Professor Riverton; e Projetos de Decreto
Legislativo n. 2.867/24; n. 2.868/24 e n. 2.869/24, de autoria do vereador
Carlos Augusto Borges. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os
vereadores: Professor André Luis, pelo PRD; e Ayrton Araújo, pelo PT. Foram
apresentadas 202 indicações. GRANDE EXPEDIENTE – Foram aprovadas, em
votação simbólica, 2 moções de congratulações. ORDEM DO DIA – Em segunda
discussão e votação, foram aprovados, em votação simbólica, o Projeto de Lei
n. 10.864/23, de autoria dos vereadores Professor André Luis, Betinho e Zé
da Farmácia; o Projeto de Lei n. 11.300/24, de autoria dos vereadores Otávio
Trad, Professor André Luis e William Maksoud; o Projeto de Lei n. 11.244/24,
de autoria dos vereadores Professor Juari e Professor André Luis, com emenda
previamente incorporada; e o Projeto de Lei n. 11.247/24, de autoria dos
vereadores Luiza Ribeiro e Carlos Augusto Borges. Nada mais havendo a tratar,
o senhor presidente, vereador Carlos Augusto Borges, declarou encerrada a
presente sessão, convocando os senhores vereadores para a sessão ordinária
a realizar-se no dia quinze de agosto, às nove horas, no Plenário Oliva Enciso.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2024.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Ronilço Guerreiro
Presidente 1º Secretário
Página 3 – sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.753
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 15/08/2024
PROJETO DE LEI Nº 11.408/2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Campo Grande os Desfiles
das Escolas de Samba.
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Campo Grande os Desfiles das Escolas de Samba realizados, anualmente, pela
Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande/MS – LIENCA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de agosto de 2024.
LUIZA RIBEIRO
Vereadora – PT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Campo Grande os Desfiles das Escolas de Samba realizados
todos os anos pela Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande/MS
– LIENCA, reconhecendo-os como manifestação da cultura popular brasileira.
Passo a reproduzir abaixo a íntegra da justificativa apresentada pela Liga
das Entidades Carnavalescas de Campo Grande/MS – LIENCA, por meio de seu
Presidente, Alan Coelho Catharinelli, que expõe um panorama do carnaval de
Campo Grande, sua história, sua cultura, seus personagens, seus valores, sua
arte, suas músicas e seus desfiles:
1. JUSTIFICATIVA
Considerando o Carnaval uma das manifestações culturais,
que mais se identifica com o nosso povo, mesmo com o surgimento
de novas manifestações, o desejo dos Carnavalescos e das
Comunidades e manter viva essa tradição, durante o Reinado de
Momo.
Os Desfiles das Escolas de Samba de Campo Grande ocorrem
desde a década de 60, onde a rua 14 de julho, a mais tradicional
rua da nossa capital, serviu de passarela do samba por muitas
décadas, os desfiles são a forma mais completa de retratar essa
força, por meio dos seus Enredos, Sambas de Enredo, Alegorias,
Fantasias e a alegria e animação dos componentes, levando
cultura, lazer e conhecimento ao público de todas as faixas etárias
e camadas sociais.
A tradição dos desfiles perpetua até nos dias atuais, onde são
mantidas vivas a cultura carnavalesca, a paixão em proporcionar
alegria, o samba e o Carnaval são produtos genuinamente
brasileiros e revelam a alma do nosso povo.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
estatística – IBGE 2022 a população estimada de Campo Grande
é de 900.000 habitantes, a capital e maior cidade do Estado de
Mato Grosso do Sul, possui 7 escolas de samba que proporcionam
alegria, descontração e lazer a população.
O apoio institucional e financeiro de órgãos públicos
parceiros, da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo – SECTUR, do Estado de Mato Grosso do Sul
por meio da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura e Fundação
de Cultura de MS possibilitam à Liga e as Escolas de Samba de
realizarem um belo espetáculo a céu aberto, além dos reflexos
econômicos que os festejos carnavalescos trazem à nossa capital,
bem como nos dias de desfile, como também nas comunidades
onde estão situadas as Escolas com a contratação de mão de obra
local e na realização de eventos que antecedem o Carnaval.
2 – MESTRE GOINHA: PRECURSOR DO CARNAVAL DE
RUA DE CAMPO GRANDE
Gregório Correa, o Goinha, nasceu em Miranda/MS, teve
como grande paixão o samba, nos anos 50 participou de um Bloco
fundado pela sua sogra Maria Vilela, no Jardim Brasil próximo a
Santa Casa e integrou ao Bloco do Badú.
Em 1962 fundou a primeira escola de samba de Campo
Grande/MS o Acadêmicos do Samba, sonho realizado após passar
uma temporada no Rio de Janeiro para tratar da saúde do seu filho
com isso conheceu algumas escolas de samba e trouxe consigo
esse sonho, como tudo era novidade, foi a luta para arrumar
os passistas, “tocadores de instrumentos”, ala das baianas,
“puxadores do samba enredo”, enfim ensinou a todos e todos
tiveram boa vontade para aprender.
Ainda na década de 1960 ajudou a fundar as escolas de
samba GRES Os Catedráticos do Samba e o GRES Unidos da Vila
Carvalho.
Goinha, é o precursor do carnaval Campo-Grandense, fundou
em 12/03/1981 a União das Entidades Carnavalescas de Campo
Grande, hoje denominada Liga das Entidades Carnavalescas de
Campo Grande/MS, sendo o primeiro presidente.
Mestre Goinha recebeu inúmeras homenagens, no ano de
1986 foi homenageado no Samba Enredo do GRES Igrejinha, em
2004 recebeu pelo vereador Silveira o título de Cidadão Campo-
Grandense, a LIENCA o homenageou com o título Senhor do
Samba, em 2011 o Conjunto Habitacional leva o seu nome –
Gregório Correa – Goinha.
3 – A LIGA DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS DE
CAMPO GRANDE/MS
Fundada em 12/03/1981 com o nome de União das Escolas
de Samba, teve como seu fundador e primeiro presidente Gregório
Correa, o saudoso Mestre Goinha. Em 20/02/1995 passou a se
chamar Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande/MS.
A LIENCA é a Entidade Carnavalesca mais antiga do Estado
de Mato Grosso do Sul com 42 anos de fundação e tem 09 (nove)
escolas de sambas filiadas.
A LIENCA possui os seguintes objetivos culturais, voltados à
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social
em especial:
-Congregar, Filiar Escolas de Samba doravante denominadas
(os) associadas (os), que tenham sede e foro no Município de
Campo Grande/MS, sendo a única representante das Entidades
filiadas junto aos poderes públicos constituídos.
– Manter filiação junto a organismos federativos: municipal,
estadual e federal.
– Defender e divulgar a cultura regional e nacional.
– Coordenar, Produzir, Assessorar e Fiscalizar em parceria
com o Poder Público e Privado, todas as questões referentes aos
Pré-Carnavais, Concurso Rei Momo e Rainha, Desfiles do Carnaval
de rua no Município de Campo Grande/MS, com a participação das
Escolas de Samba filiadas e ou convidadas.
– Estabelecer vínculos com as entidades congêneres do
Brasil, através de Departamento criado especificamente para este
objetivo.
– Promover a divulgação pública das Entidades filiadas,
podendo para tanto, editar jornais, contratar espaços na mídia
impressa e eletrônica, com recursos próprios ou de terceiros, do
setor público ou privado.
– Promover em conjunto com suas Associadas, atividades
culturais, sociais, esportivas e educacionais, visando seu
desenvolvimento junto à Sociedade.
– Angariar fundos financeiros através de: inscrições de
filiação, concursos, mensalidades, promoções de eventos e
subvenções para cobrir as despesas operacionais da entidade.
O símbolo máximo da entidade, o seu pavilhão, possui como
emblema um casal de Mestre Sala e Porta Bandeira e tem como
cores o verde, o amarelo, o azul e o branco.
Nesses seus 42 anos de fundação teve sob o comando os
presidentes: Gregório Correa, José Carlos de Carvalho, Adherbal
Dias, João Renato Pereira Guedes, sr. Mario, Eduardo de Souza
Neto, Marilene Pereira de Barros e atualmente, desde Julho de
2023, Alan Catharinelli.
4 – A LIGA E AS AÇÕES SOCIAIS
A LIENCA com as Escolas de Samba realiza e participa
de campanhas de arrecadação de alimentos (cestas básicas),
roupas, agasalho e cobertas que são destinadas as comunidades
carnavalescas.
Entendemos que o Carnaval pode proporcionar a alegria e
conforto as comunidades por meio das doações e este é um dos
pontos principais da nossa finalidade.
5 – A LIGA E AS OFICINAS DE CAPACITAÇÃO
A LIGA e as Escolas de Samba entendem, que a transferência
de saberes, por meio de oficinas e a apresentação do espetáculo
com os capacitados, é a forma mais completa de levar cultura, lazer
e conhecimento ao público das Escolas e a todas as Comunidades.
A realização de capacitações coletivas, só é possível
com o apoio institucional do Governo do Estado e da Prefeitura
Municipal assim teremos condições de realizar um belo trabalho,
que culminará com as apresentações nos Eventos Oficiais do
Calendário Cultural da nossa Capital.
No tocante geral, as Oficinas proporcionam o aprimoramento
profissional às comunidades das escolas de samba, com aulas
que não ficam somente no aprendizado teórico, mas com muito
didática, participação ativa dos participantes, troca de experiências
e com uso de materiais utilizados na organização e preparação do
Página 4 – sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.753
desfile das escolas de samba.
6 – AS ESCOLAS DE SAMBA E DESFILES
Os Desfiles das Escolas de Samba de Campo Grande/MS é
uma grande tradição, que foi mantida desde a década de 1960
na Rua 14 de Julho até o ano de 1995, com grandes desfiles
carnavalescos, onde na “passarela” várias escolas de samba,
algumas extintas, brilharam e esbanjaram muita alegria com seus
foliões.
Nos anos de 1996 e 1997 os Desfiles foram realizados nos
altos da Avenida Afonso Pena e retornando à Rua 14 de Julho em
1998 permanecendo até de 2006.
No ano de 2007 até o ano de 2010 foi realizado na Avenida
Fábio Zahran (Via Morena).
No ano de 2011 passou a ser realizado na Avenida Alfredo
Scaff no Bairro Santo Amaro (Próximo à Praça do Papa) e
permanece até os dias atuais.
A Primeira Escola de Samba Acadêmicos do Samba, foi
fundada em 1962 por Gregório Correia “O Mestre Goinha” e Felipe
Duque “O Mestre Felipão” ambos já falecidos, a Escola já foi
extinta.
As passarelas do nosso carnaval vislumbraram ao encanto
da alegria dos foliões por meio das inúmeras alegorias, fantasias,
instrumentos, adereços.
Os tradicionais desfiles das escolas de samba são
considerados o Carnaval da Família, a segurança e organização
são os pontos mais elogiados por quem já curtiu os desfiles.
Para receber a nossa população e foliões a segurança
é estruturada com equipes do SAMU, Militares do Corpo de
Bombeiros, assim como a Polícia Militar e Guarda Municipal fazem
juntamente com segurança privada, todo o trabalho de fiscalização
e segurança do evento.
O carnaval Campo-grandense e Sul-mato-grossense teve
a honra de possuir inúmeras escolas de samba e que hoje estão
extintas, como diz a linguagem carnavalesca “enrolou o pavilhão”
são elas: Acadêmicos do Samba, Mocidade Alegre do Bairro
Santa Fé, Mocidade Independente da Vila Carvalho, União do
Buriti, Unidos do São Francisco, Império das Moreninhas, Estação
Primeira do Bairro Taquarussu, Tradição de Pantanal, Pró Morar e
Pra Sambar.
A LIENCA tem 7 (sete) Escolas de Samba filiadas, sendo que
1 (uma) não compete, a ARESM Herdeiros do Samba, conforme
segue:
6.1. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA DEIXA
FALAR
Fundação: 23/04/2011
Cores: verde, vermelho e branco
Símbolo: Tigre de Bengala
Localização: Rua: Sabino José da Costa, nº 390 Vila Nasser
Considerada a caçula das escolas de samba, sua data de
fundação 23/04, dia em que se comemora o dia de São Jorge e
por conseguinte padroeiro da escola.
A história da Deixa Falar, reconhecida pelo IPHAN como a
primeira escola de samba do Brasil, fundada no Rio de Janeiro em
12/08/1928.
O sr. Francis Fabian e um grupo de amigos vieram fundar
uma escola em Campo Grande tendo como inspiração a Deixa
Falar.
A escola possui 02 campeonatos.
6.2. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS
DA VILA CARVALHO
Fundação: 15/10/1969
Cores: verde e rosa
Símbolo: arara azul
Localização: Rua Joaquim Manoel de Carvalho, nº 395,
Vila Carvalho
Fundada pelo sr. Felipe Duque o saudoso “Felipão”, que
gostava muito de carnaval, desfilou com ela de 1970 (sagrando
campeã nesse ano) até 1974, pois veio a falecer em 1975.
Após o grupo liderado por pessoas da comunidade: Josefa
Ramos, Inês Monica, Cida Loira, Nilton Gorotides, José Carlos de
Carvalho e muitos outros acharam por bem não deixar a escola
parar e escolheram para presidente José Carlos de Carvalho que
permanece até hoje a frente da escola, com cargo de Presidente
vitalício.
Suas cores de fundação eram: vermelho, azul e branco por
representarem as cores da bandeira do Paraguai pois o bairro foi
fundado por paraguaios, assim que Zé Carlos assumiu a escola as
cores passaram a ser verde e rosa em homenagem as cores da
sua escola de samba Mangueira.
6.3. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA OS
CATEDRÁTICOS DO SAMBA
Fundação: 23/12/1977.
Cores: branco, preto, amarelo ouro e vermelho
Símbolo: águia
Localização: Rua: Flor do Lácio, 55 – Bairro Silvia Regina.
Fundador – Carlos Pulquério Alves, carinhosamente chamado
de Carlão, deixou um legado de histórias e alegrias da festa mais
popular do mundo, e que em Campo Grande sua família mantém
acesa a cultura do samba e do carnaval do povo mais humilde.
As cores representam branco e preto alusão as cores do
time de futebol Operário, o Carlão tinha uma charanga (torcida
organizada com instrumentos musicais), o amarelo ouro as
conquistas e valores da terra e o vermelho é a força da paixão
pela escola.
Os Catedráticos do Samba, tem a tradição de apresentar
temas de enredo que promovam a cultura regional, da humanidade,
literatura, música, teatro, filmes e fatos que são relevantes a
história do país e do mundo.
Em 2005 A agremiação levou para avenida do samba o casal
onça de Mato Grosso do Sul Délio e Delinha com o tema “O Sol e a
Lua – Um eclipse do amor na Avenida do Samba” onde sagrou-se
primeiro lugar no grupo de acesso, que permanece até hoje.
6.4. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
IGREJINHA
Fundação: 12/05/1975
Cores: vermelho, branco, prata e dourada
Símbolo: sino
Localização: Rua: Florestal – Bairro Coophatrabalho.
Fundada por um grupo de amigos ferroviários Walfrido de
Almeida, José Carlos Guedes, Edgar de Almeida, Fabio Figueiredo
e Sebastião Rogado com a união dos seus esforços.
A escola é uma sociedade civil sem fins lucrativos, inspirada
e fundamentada em princípios democráticos.
É detentora do maior número de títulos do carnaval de
Campo Grande e ao longo dos anos vem colaborando com a
história e cultura sul mato-grossense, sempre com compromisso
de agir dentro dos princípios de cooperação, harmonia e amizade,
proporcionando momentos de alegria e diversão procurando
realizar cada vez mais um grande espetáculo a ser apreciado pela
nossa população.
6.5. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS
DO CRUZEIRO
Fundação: 01/05/1981
Cores: vermelho, branco, amarelo e laranja
Símbolo: Cruzeiro do Sul
Localização: Rua: Papilon, nº 450 Bairro Estrela do Sul
Fundada por João Renato Pereira Guedes, o saudoso Picolé,
que fundou a escola de samba juntamente com o sr. Albino, na
sala da casa do Gaúcho, do Supermercado Gaúcho. O sr. Edson
Contar e outras escolas de samba ajudaram muito.
No início os ensaios ocorriam na Rua Rio de Janeiro e depois
de alguns anos foram para o Bairro Estrela do Sul.
Picolé, baluarte do nosso carnaval, foi vice-presidente da
extinta Escola de Samba Mocidade Alegre do Bairro Santa Fé, e
também foi presidente da LIENCA, as cores da escola Vermelho e
Branco foram dadas pelo Picolé por ser Salgueirense.
A escola possui 02 campeonatos no Grupo de Acesso e 03
campeonatos no Grupo especial.
6.6. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
CINDERELA TRADIÇÃO DO BAIRRO JOSÉ ABRÃO
Fundação: 31/05/1992
Cores: azul, branco, amarelo e laranja
Símbolo: Beija Flor
Localização: Rua: Murilo Lagreca, nº 117 Bairro José Abrão
Fundada por Gilberto Carlos Corrêa, da Família dos Corrêas,
sobrinho do Goinha precursor das escolas de samba de Campo
Grande/MS, antes de tornar-se escola começou como Bloco de
Sujo em 1993.
O saudoso Gilbertão, baluarte do nosso carnaval, foi
morador antigo do bairro José Abrão e com o apoio da comunidade
conseguiu realizar o seu sonho, de manter a raiz do samba na
nossa escola, inclusive a escola leva o nome do Bairro.
A escola conquistou os campeonatos no grupo de acesso
nos anos de 2004, 2014 e 2016.
6.7. ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA
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MIRIM HERDEIROS DO SAMBA
Fundação: 17/03/2006
Cores: verde, dourada, branca e prata
Símbolo: Garça Branca
Localização: Avenida Afonso Pena, nº 2207 Centro
A escola foi idealizada pelo gaúcho Adão Mário da Luz que
faleceu em 2006 sem concretizar o sonho. Mas a sua esposa
Fátima e sua filha Marília com um grupo de amigos fundaram a
escola, tendo como a primeira presidente a sra. Fátima.
Fundada em 17 de março de 2007, é a primeira e única
Escola de Samba Mirim do Mato Grosso do Sul, o primeiro desfile
ocorreu em 2009 com o Enredo “Lendas do Centro Oeste”.
Atualmente ostenta as cores verde, dourado, branco e prata com
uma Garça Branca trazendo no bico uma coroa dourada ladeada
por dois ramos de Acácia.
A escola não compete com as demais escolas, mas desfila
oficialmente fazendo a abertura do desfile das escolas de samba
do carnaval de Campo Grande.
7 – O CARNAVAL GERA EMPREGO RENDA E FOMENTA
O TURISMO
O Carnaval não é apenas um bom feriado para viajar
e esquecer os problemas, livre do estresse do trabalho e das
responsabilidades de nosso cotidiano. O feriado também é um dos
mais impactantes do país, responsável por movimentar boa parte
da economia em setores como turismo e negócios, influenciando
positivamente no cenário econômico geral do país pelo resto do
ano. A força do Carnaval se revela cada vez maior com o passar
dos anos.
Durante o ano inteiro, milhares de pessoas de diferentes
profissões – ferreiros, costureiras, artistas plásticos, profissionais
de limpeza, seguranças, carnavalescos e cantores, entre outras –
trabalham nos barracões e quadras das escolas de samba. Esse
importante setor movimenta muito dinheiro e gera milhares de
empregos.
A distribuição do investimento beneficia os grupos culturais
locais (músicos, atores, produtores culturais, os artistas em geral),
o comércio local (com ganho sobre empregos formais e arrecadação
de impostos), os ambulantes locais (com ganho sobre a geração
de renda para as classes pobres) e, ao fazê-lo, o poder público se
beneficia na forma de aumentos de recolhimentos impostos, o que
permite maiores investimentos na Cultura Popular.
Há impactos diretos (hospedagem, alimentação e bebidas,
transporte local, passeios e atrativos e compras) e indiretos
(indústria fornecedora de insumos, treinamento, imobiliário,
hospitais, entretenimento e logística) na economia.
As escolas de samba realizam ensaios, durante todo o ano,
e ensaios gratuitos nas suas quadras ou nas ruas perto das suas
comunidades, no período da festa. Os eventos atingem milhares
de pessoas, mobilizando a economia formal ao incrementar o
movimento em bares, restaurantes, no setor de transporte, e
informal (ambulantes vendendo cerveja, refrigerante, alimentos
e etc).
A importância e o impacto do Carnaval no turismo brasileiro
são imprescindíveis para o alcance de metas financeiras em nossa
economia anual, considerando que o evento atrai turistas de
várias regiões brasileiras e também do exterior para aproveitarem
nossas festas em grande estilo.
O mundo do comércio é um dos mais afetados pelas
festividades de Carnaval no desenrolar de nossa economia. Com
os desfiles de escolas de samba, a preparação e ampliação do
comércio é ainda maior, contando com uma estruturação detalhada
para melhor atender a todos.
O Carnaval é o campeão de vendas entre as principais festas
nacionais, considerando que, o lucro de vendas, o faturamento
arrecadado no Carnaval dobra o valor dos negócios, agitando a
economia e melhorando a condição financeira do país.
Após o término do Carnaval 2024, com os dados fornecidos
pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande indicam
que o período dos festejos carnavalescos injetou mais de R$ 20
milhões na economia local. Com um recorde de público, com mais
de 80 mil foliões presentes na Esplanada Ferroviária e na Praça
do Papa, os números apontam para um sucesso econômico sem
precedentes.
8 – LEIS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA
CARNAVALESCA
– Lei 14.567, de 04/05/2023
Conhecida como Lei Nelson Sargento, em seu Art. 1º São
reconhecidas as escolas de samba – seus desfiles, sua música, suas
práticas, suas tradições – como manifestação da cultura nacional
e Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das
escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
– DIA NACIONAL DO SAMBA – Comemorado no dia 02 de
PROJETO DE LEI N. 11.410/24
Altera itens do Anexo “Das Emendas
Parlamentares Impositivas” da Lei n.
7.288, de 2 de agosto de 2024.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Os itens 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 78 do anexo “Das
Emendas Parlamentares Impositivas” da Lei n. 7.288, de 2 de agosto de 2024,
passam a constar com as seguintes redações:
ANEXO ÚNICO
DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Número
da
Emenda
Vereador Texto da Emenda Valor da
Emenda Área
52 EDU
MIRANDA
Aprimoramento dos
serviços de saúde da
mulher, com foco na área
de diagnóstico precoce
de câncer de mama e
realização de punção
e biópsia mamária.
Associação Beneficente
Santa Casa de Campo
Grande – MS
R$ 25.000,00 Saúde
53 EDU
MIRANDA
Aprimoramento dos
serviços de saúde da
mulher, com foco na área
de diagnóstico precoce
de câncer de mama e
realização de punção
e biópsia mamária.
Associação Beneficente
Santa Casa de Campo
Grande – MS
R$ 25.000,00 Saúde
dezembro por todo o Brasil. A lei que institui 2 de dezembro como
Dia Nacional do Samba é de 1964 e foi sancionada no antigo
estado da Guanabara, o atual município do Rio de Janeiro. Mas
vários locais do país reconhecem a data. Um estilo musical cheio
de gingado e melodia que encanta pelas danças e também pela
execução que exige harmonia e talento de todos os músicos
envolvidos na roda de samba. “Pelo telefone”, composição de
Donga datada de 1916, é considerado o primeiro samba brasileiro,
por substituir o maxixe.
– DIA MUNICIPAL DO SAMBA – Lei n. 6.716, de 22 de
novembro de 2021, Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Campo Grande o Dia do Samba, a ser
comemorado no dia 2 (dois) de dezembro. Na data instituída por
esta Lei, serão promovidos eventos com o intuito de divulgar e
promover o samba, seus compositores e as escolas de samba de
Campo Grande.
– DIA DA MULHER SAMBISTA – Instituída pela lei nº 14.834,
que cria o Dia da Mulher Sambista e estabelece sua comemoração
para o dia 13 de abril, a data do nascimento de Dona Ivone Lara
como marco para a data comemorativa. A célebre sambista
se notabilizou por ser a primeira mulher a integrar uma ala de
compositores de escola de samba, com o objetivo de reconhecer
o legado dela e de outras sambistas brasileiras.
– DIA DA ESCOLA DE SAMBA – Comemorado no dia 11 de
abril, a data foi escolhida em homenagem à fundação do bloco
carnavalesco Ouro sobre Azul, em 1923, que se tornaria Grêmio
Recreativo Escola de Samba Portela (RJ), em 1935.
Sendo assim, a presente proposta contribui para conferir o devido
destaque aos desfiles das Escolas de Samba de Campo Grande realizados
anualmente pela LIENCA, fazendo com que o poder público garanta a livre
atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
Por estas relevantes razões, solicito o apoio dos meus nobres pares, para
aprovação do presente projeto de lei.
Campo Grande, 12 de agosto de 2024.
LUIZA RIBEIRO
Vereadora – PT
Página 6 – sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.753
54 EDU
MIRANDA
Aprimoramento dos
serviços de saúde da
mulher, com foco na área
de diagnóstico precoce
de câncer de mama e
realização de punção
e biópsia mamária.
Associação Beneficente
Santa Casa de Campo
Grande – MS
R$ 25.000,00 Saúde
55 EDU
MIRANDA
Aprimoramento dos
serviços de saúde da
mulher, com foco na área
de diagnóstico precoce
de câncer de mama e
realização de punção
e biópsia mamária.
Associação Beneficente
Santa Casa de Campo
Grande – MS
R$ 25.000,00 Saúde
56 EDU
MIRANDA
Aquisição de mobiliário e
materiais permanentes
(rol exemplificativo:
mesa, cadeira,
armário, computador,
impressora, bebedouro,
ar-condicionado).
Associação Beneficente
Casa Rosa.
R$ 30.000,00 Saúde
57 EDU
MIRANDA
Aquisição de mobiliário e
materiais permanentes
(rol exemplificativo:
mesa, cadeira,
armário, computador,
impressora, bebedouro,
ar-condicionado).
Associação Beneficente
Casa Rosa.
R$ 30.000,00 Saúde
58 EDU
MIRANDA
Aquisição de mobiliário e
materiais permanentes
(rol exemplificativo:
mesa, cadeira,
armário, computador,
impressora, bebedouro,
ar-condicionado).
Associação Beneficente
Casa Rosa.
R$ 30.000,00 Saúde
59 EDU
MIRANDA
Aquisição de mobiliário e
materiais permanentes
(rol exemplificativo:
mesa, cadeira,
armário, computador,
impressora, bebedouro,
ar-condicionado).
Associação Beneficente
Casa Rosa.
R$ 30.000,00 Saúde
60 EDU
MIRANDA
Aquisição de mobiliário e
materiais permanentes
(rol exemplificativo:
mesa, cadeira,
armário, computador,
impressora, bebedouro,
ar-condicionado).
Associação Beneficente
Casa Rosa.
R$ 30.000,00 Saúde
78
PAULO
LANDS
RATIFICADO
POR
CARLOS
AUGUSTO
BORGES)
Aquisição de materiais
permanentes, materiais
de consumo e outros
serviços de terceiros.
Associação Beneficente
Minha Esperança – AME.
R $
125.000,00
Assistência
Social
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
MENSAGEM n. 69, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos para a apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e de seus dignos Pares, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operação de crédito para construção
do Hospital Municipal e aquisição de equipamentos e mobiliários”.
O referido Projeto de Lei dispõe sobre:
I – contratação de operação de crédito até o valor de R$
268.648.034,06 (duzentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta
e oito mil, trinta e quatro reais e seis centavos) destinados à construção do
Hospital Municipal de Campo Grande e aquisição de equipamentos e mobiliários,
na modelagem built to suit (locação sob demanda), observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio
de 2000.
II – as condições a serem pactuadas no contrato a ser
assinado entre as partes obedecerão as disposições da Resolução n. 43, de 21
de dezembro de 2001, do Senado Federal;
III – a autorização deve vincular como garantia à operação de
que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
as parcelas ou quotas-parte das receitas a que se referem os arts. 158 e
159, I “b”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, no valor
correspondente ao das prestações do principal e acessórios da dívida vencíveis
em cada período e até final liquidação de todas as obrigações decorrentes da
operação de crédito, ou outras garantias admitidas em direito.
Dos recursos necessários:
A presente proposta de financiamento tem por objetivo
principal a realização de importante contratação de pessoa jurídica para a
construção do Hospital Municipal de Campo Grande e aquisição de equipamentos
e mobiliários, na modelagem built to suit (locação sob demanda), até o valor de
R$ 268.648.034,06 (duzentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta
e oito mil, trinta e quatro reais e seis centavos) observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
O contrato built to suit é uma modalidade de contratação
onde uma empresa especializada (o locador) constrói um imóvel específico para
as necessidades de um contratante e, posteriormente, aluga este imóvel por
um período determinado. Neste caso, a construção de um complexo hospitalar
totalmente adaptado às necessidades do município, seguindo rigorosamente
as especificações técnicas e operacionais exigidas para um atendimento de
saúde de qualidade.
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao analisar contratos
da modalidade built to suit (com reversão dos bens ao Poder Público) se
manifesta no sentido de que tais operações são similares a operações de
crédito, sujeitando-se, portanto, às regras orçamentárias e de responsabilidade
fiscal aplicáveis ao assunto.
O valor total do investimento previsto compreende os
seguintes recursos financeiros: Projetos arquitetônicos e complementares – R$
10.568.020,79 (dez milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, vinte reais e
setenta e nove centavos); Obras e instalações – R$ 211.360.415,80 (duzentos
e onze milhões, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta
centavos); Equipamentos e mobiliário – R$ 57.287.618,26 (cinquenta e sete
milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e
seis centavos). Portanto, o valor total do projeto é de até R$ 268.648.034,06
(duzentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trinta e
quatro reais e seis centavos).
O valor compreende investimentos envolve: a) Obras de
arquitetura e engenharia para construção do complexo hospitalar; b) Aquisição
e instalação de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário; c) Prestação de
serviços continuados de manutenção predial, segurança, limpeza, alimentação
hospitalar, lavanderia, controle de vetores e pragas, entre outros serviços
necessários para o funcionamento eficiente do hospital.
A área a ser construída será de aproximadamente 14.914,21
m²; com o total de 259 leitos hospitalares, incluindo CTI, enfermarias e
pronto atendimento. Também será composto por 59 consultórios e salas de
atendimento e procedimentos; 19 salas de exame para o Centro de Apoio a
Diagnóstico; 10 salas de cirurgia; Laboratório interno; Apoio administrativo;
Apoio logístico; estacionamento para funcionários e visitantes. O Prazo para
construção do imóvel e entrada em funcionamento é de no máximo 450
(quatrocentos e cinquenta) dias.
A solução proposta para a construção e operação do
complexo hospitalar municipal de Campo Grande será por meio de um
contrato do tipo built to suit com responsabilidade total do locador (credor).
Esta abordagem abrange todas as fases do ciclo de vida do projeto, desde
o planejamento e construção, até a operação e manutenção contínua das
instalações hospitalares.
Todas as fases do projeto deverão estar em conformidade
com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021)
e com o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança do trabalho,
incluindo as regulamentações da ANVISA e do Ministério da Saúde. A construção
deste complexo hospitalar moderno e bem equipado trará um impacto positivo
imediato e duradouro para a população e usuários do sistema público de saúde.
Com a implantação do complexo hospitalar será possível
oferecer um atendimento de saúde mais eficiente e abrangente, reduzir filas
e melhorar a qualidade de vida dos nossos cidadãos. Além disso, a construção
desse hospital gerará empregos locais, tanto durante a fase de obras quanto
posteriormente para o funcionamento do hospital, fortalecendo a economia da
nossa cidade.
Tendo em vista a natureza do investimento (saúde pública)
considera-se que os benefícios esperados são a melhoria da qualidade de vida
da população. O prazo do contrato e a reversão dos bens ao Poder Público
Municipal será de 20 anos.
Página 7 – sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.753
Assim, em face das razões arroladas e na certeza de
contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dignos Pares, na aprovação da
presente proposição, solicitamos que o mesmo seja apreciado nos termos do
art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE AGOSTO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 11.406, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito para construção do Hospital
Municipal e aquisição de equipamentos e mobiliários.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ADRIANE
BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital
do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito até o valor de R$ 268.648.034,06 (duzentos e sessenta
e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trinta e quatro reais e seis
centavos) destinados à construção do Hospital Municipal de Campo Grande e
aquisição de equipamentos e mobiliários, na modelagem built to suit (locação
sob demanda), observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
art. 1º.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE AGOSTO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 11.409/2024
Denomina “Professora Maria
Ildonei de Lima Pedra” a Escola Municipal
de Educação Infantil (EMEI), localizada
no Residencial Oliveira.
A Câmara Municipal de Campo Grande aprova:
Art. 1º Fica denominada “Professora Maria Ildonei de Lima Pedra” a Escola Municipal de
Educação Infantil (EMEI), localizada na Rua Fidelo Mariano de Almeida, 162 – Residencial Oliveira,
CEP 79091-662, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de agosto de 2024.
LUIZA RIBEIRO
Vereadora – PT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo homenagear a Professora
Maria Ildonei de Lima Pedra, figura de elevada importância para a história da
educação campo-grandense.
No ano de 2020, chegou a tramitar nesta casa projeto de lei semelhante
(PL 9809/2020), proposto pela então Vereadora Enfermeira Cida Amaral, que,
entretanto, não chegou até o plenário para votação e aprovação.
A homenagem justifica-se em razão do excepcional serviço prestado
pela Professora Maria Ildonei de Lima Pedra à educação, militante histórica da
educação e dos direitos das mulheres.
Natural do município de Camapuã, era figura conhecida em Campo
Grande nos movimentos em defesa da Educação. Sempre se fez presente
em passeatas, mobilizações e paralisações, em defesa da educação e dos(as)
trabalhadores(as).
Iniciou sua carreira de professora em 1982, mudando-se para Campo
Grande no ano de 2000, para lecionar na Escola Estadual Lino Villachá, no
bairro Nova Lima. Em seguida, foi eleita representante sindical pelo Sindicato
Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública – ACP.
Exerceu também mandato classista, por 13 anos, na Federação dos
Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS, onde foi Diretora,
Secretária-Geral e Secretária dos Aposentados.
A Professora Maria Ildonei de Lima Pedra desenvolveu diversos projetos
e sempre participou das lutas da educação ao longo de sua história. Aposentouse
em 2018, mesmo ano de seu fatídico falecimento, vítima de violência.
Salienta-se que, em 2019, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso
do Sul instituiu a “Comenda Professora Maria Ildonei de Lima Pedra”, em
homenagem aos profissionais de educação das redes pública e privada, por
resolução proposta pelo Deputado Marçal Filho.
Cumprindo as normas do art. 6⁰, II e III, da Lei nº 5.291, de 8 de janeiro
de 2014, a presente proposição encontra-se instruída com a certidão de óbito
da Professora Maria Ildonei de Lima Pedra e com o Ofício nº 2.438/GFCG/
SEMADUR e Ofício nº 3.780/ASPLAN/SEMED, confirmando a exata localização
do próprio público, a inexistência de denominação e a efetiva conclusão da
obra.
No que se refere ao teor do inciso I do art. 6º da citada lei, quanto à
necessidade currículo ou biografia da pessoa homenageada ou a descrição do
fato histórico, justificando-se sua importância para o Município, essa exigência
está contemplada nesta Justificativa.
Por todo o exposto e em reconhecimento à dedicação e sua história de
luta pela educação, direitos sociais e em defesa das mulheres é que solicito aos
nobres pares aprovação do presente projeto de lei.
Campo Grande, 13 de agosto de 2024.
LUIZA RIBEIRO
Vereadora – PT
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 104/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. 006/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ASSESSORIA DE EVENTOS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, NOS
SEGUINTES EVENTOS: SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE, TÍTULO CIDADÃO BENEMÉRITO E MEDALHA DE MÉRITO
LEGISLATIVO JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA; POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO
E VEREADORES.
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são
conferidas, RESOLVE:
Considerando os pareceres favoráveis da Controladoria-Geral e da Procuradoria-
Geral, os quais atestaram a regularidade das fases interna e externa do
procedimento licitatório – pregão eletrônico n. 006/2024;
Considerando a pesquisa de preço realizada pela Diretoria de Administração, a
qual serviu de estimativa para se apurar o valor de mercado do objeto licitado;
Considerado a economia proporcionada por esse processo, decorrente da
comparação da estimativa de preço com os valores constantes das propostas
vencedoras;
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei 14.133/2021 c/c art.
42 do Ato nº 308/2024 da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme
exigências constantes no Edital, Termo de Referência (Anexo I) e demais
anexos, em favor da empresa RICARDO MAGALHÃES MALTA LTDA, CNPJ
nº 18.889.038/0001-22, pelo valor global para o Lote 01 de R$ 111.900,00
(cento e onze mil e novecentos reais) e pelo valor global para o Lote 02 de
R$ 129.400,00 (cento e vinte e nove mil e quatrocentos reais).
Campo Grande (MS), 15 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 113/2024
DISPENSA ELETRÔNICA N. 012/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE
CERTIFICADO DIGITAL SSL (SECURE SOCKETS LAYER), PADRÃO ICP-BRASIL
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são
conferidas, RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a contratação direta, com fundamento no art.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 101/2024
DISPENSA ELETRÔNICA N. 010/2024
OBJETO: FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
UTENSÍLIOS PARA COPA E COZINHA, VISANDO A ATENDER ÀS NECESSIDADES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são
conferidas, RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a contratação direta, com fundamento no art.
75, inciso II, da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes no Termo
de Referência (Anexo I) do Aviso de Contratação Direta, em favor da empresa
HARMONIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n. 29.853.526/0001-04, com o valor global de R$ 12.498,75 (doze mil
quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
Campo Grande (MS), 07 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 8 – sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.753
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 115/2024
DISPENSA ELETRÔNICA N. 013/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
REVISÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, INCLUINDO TROCA DE PNEUS, COM FORNECIMENTO
DE PEÇAS, REFERENTES AO VEÍCULO OFICIAL MODELO: ETIOS SEDAN X 1.5 16V FLEX,
DE USO DE PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS).
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande,
Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso
II, da Lei 14.133/2021 c/c art. 21, III do Ato nº 300/2024 da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do
Aviso de Contratação Direta, em favor da empresa R C AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n. 01.563.692/0001-49, com o valor global de R$ 3.144,00 (três mil,
cento e quarenta e quatro reais).
Campo Grande (MS), 13 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
75, inciso II, da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes no Termo
de Referência (Anexo I) do Aviso de Contratação Direta, em favor da empresa
X. DIGITAL BRASIL SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n. 38.597.881/0001-42, com o valor global de R$ 1.250,00
(mil duzentos e cinquenta reais).
Campo Grande (MS), 13 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente