ANO VII – Nº 1.751- quarta-feira, 14 de agosto de 2024 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gian Sandim
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Republica-se por constar incorreções no original publicado no
Diogrande n. 7.608, f. 27, de 09 de agosto de 2024.
DECRETO N. 9.477
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) HERALDO DAS NEVES PADILHA, ocupante do
cargo em comissão de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109, a partir de
01 de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.478
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) PAULLINE CARRILHO MAIA, ocupante
do cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, Símbolo DS 203, a
partir de 1° de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 08 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR PAULLINE CARRILHO MAIA para o cargo em comissão
de Diretor de Comunicação, Símbolo DS 202, em vaga prevista na Lei
Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 08 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.480
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir de
01 de agosto de 2024:
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
ALEX HENRIQUE LOPES DE FARIA Assistente Parlamentar V AP 110
ELTON GONÇALVES DOS S. B. RICCI Assistente Parlamentar V AP 110
EVERALDO DA SILVA JUNIOR Assistente Parlamentar VI AP 111
JUNYELLE MORAIS QUEIROGA LUGO Assistente Parlamentar VI AP 111
THAINARA DE OLIVEIRA AMARAL Assistente Parlamentar I AP 106
ZILDETE GADELHA PUORRO Assistente Parlamentar IV AP 109
WENDER KELVER DE PAULA VARGAS Assistente Parlamentar I AP 106
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.481
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) PÂMELA FRANCIELLE ZANATTA
FABRÍCIO, ocupante do cargo em comissão de Assessor Parlamentar III,
Símbolo AP 104, a partir de 12 de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.482
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR KAREN ALICE TEIXEIRA PINTO para o cargo em comissão
de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109, em vaga prevista na Lei
Complementar n. 426/2021, a partir de 01 de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.483
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETO N. 9.479
Página 2 – quarta-feira, 14 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.751
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o(a) servidor(a) comissionado(a) ISABELA
MONACO RONDON DIEHL, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V,
Símbolo AP 110, a partir de 07 de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 12 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.484
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR LARISSA LAZARIN para o cargo em comissão de Assessor
Parlamentar III, Símbolo AP 104, em vaga prevista na Lei Complementar n.
426/2021, a partir de 12 de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.485
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) LUCAS RODRIGUES DE LIMA, ocupante
do cargo em comissão de Assistente Parlamentar III, Símbolo AP 108, a partir
de 1° de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.359
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) MÁRCIO ALVES GOULART 15
(quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, referentes ao período de
2021/2022, de 12 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2024, de acordo com
os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 09 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.360
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) TAHAN DE FREITAS HAJJ 15
(quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, referentes ao período
de 2021/2022, de 16 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024, de
acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 09 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.361
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) VIVIANE DA SILVA GARCIA
MACHADO, matrícula n. 81, por 05 (cinco) dias, no período de 05.08.2024 a
09.08.2024 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 12 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.362
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora comissionada THAIS ROBERTA ALENCAR DE
AGUIAR PAES 15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao
período inicial de 2024, de 12 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2024, em
virtude do término de sua licença maternidade, de acordo com os arts. 131 e
134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 12 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.363
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora comissionada MARIA CAROLINA SANTOS DE
MELO 15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período
inicial de 2024, de 17 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024, em virtude
do término de sua licença maternidade, de acordo com os arts. 131 e 134,
ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 12 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.364
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora comissionada KAROLINE MARTINS SENA
PAIM 15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período
inicial de 2024, de 11 de setembro de 2024 a 25 de setembro de 2024, em
virtude do término de sua licença maternidade, de acordo com os arts. 131 e
134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 12 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.365
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) BRUNA SILVA LEMES, matrícula
n. 114, no dia 21 de agosto de 2024, em virtude de doação de sangue, com
fulcro no Art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 13 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.366
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
Página 3 – quarta-feira, 14 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.751
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) efetivo(a) BRUNA SILVA
LEMES, no(s) dia(s) 22 e 23 de agosto de 2024, em virtude de usufruto de
crédito de banco de horas, com fulcro no parágrafo único do art. 16 do Ato da
Mesa Diretora n. 186/2021, de 18 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 13 agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
PAUTA PARA A 46ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 15/8/2024, QUINTA-FEIRA,
ÀS 9 HORAS.
ORDEM DO DIA
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VETO TOTAL AO PROJETO DE
LEI N. 11.120/23
– QUÓRUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUÓRUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15 VOTOS).
ACRESCENTA O ART. 4º-A À
LEI N. 4824, DE 15 DE ABRIL
DE 2010, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A INSTITUIR O PROGRAMA
VISÃO IDEAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORES
PROFESSOR RIVERTON E
PROFESSOR ANDRÉ LUIS.
VETO TOTAL AO PROJETO DE
LEI N. 11.218/23
– QUÓRUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUÓRUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15 VOTOS).
INSTITUI O PROGRAMA “RODAS
DE CONVERSAS INTEGRADAS”
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
(REME) DE CAMPO GRANDE – MS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR PROFESSOR
JUARI.
Campo Grande – MS, 13 de agosto de 2024.
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS E DIREITOS DAS
MULHERES, DE CIDADANIA E DE DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS E DIREITOS DAS
MULHERES, DE CIDADANIA E DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE comunica aos interessados que realizará
Audiência Pública no dia 19 de agosto de 2024, segunda-feira, das 9h às
12h, no Plenário Oliva Enciso, do Poder Legislativo do Município, localizado na
Avenida Ricardo Brandão, n. 1.600, Jatiuca Park, para discutir sobre o tema:
“A falta de vagas na Educação Infantil em Campo Grande.”
Campo Grande – MS, 13 de agosto de 2024.
LUIZA RIBEIRO JUNIOR CORINGA
Presidente Vice-Presidente
VALDIR GOMES CLODOILSON PIRES
Membro Membro
GIAN SANDIM
Membro
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 325, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Declara Luto Oficial
no âmbito da Câmara
Municipal de Campo
Grande.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, no
uso das atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por três dias, no âmbito da
Câmara Municipal de Campo Grande, em sinal de pesar pelo falecimento
do SR. EDILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, servidor desta Casa de Leis,
conservando-se a bandeira hasteada a meio mastro.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 13/08/2024
VETO AO PL 11.306, 2 DE AGOSTO DE 2024.
Senhor Presidente,
Com base nas prerrogativas estabelecidas no §
1º do art. 42 e no inciso VII, do art. 67, ambos da Lei Orgânica do
Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de
Vossa Excelência, que decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n.
11.306/24 que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Campo Grande, para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências.” pelas razões que,
respeitosamente, passamos a expor:
Ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento (SEFIN), esta se manifestou pelo veto ao seguinte
dispositivo:
Veto ao inciso II, art. 9º do Projeto de Lei n.
11.306/24.
RAZÃO DO VETO
A fim de assegurar a flexibilidade e a eficiência na
gestão orçamentária, permitindo que o Poder Executivo Municipal tenha
a capacidade discricionária de alocar o produto da arrecadação dos
impostos de acordo com as prioridades e necessidades da administração
pública, o Art. 167, inciso IV, CF/1988, traz a vedação da vinculação das
receitas oriundas de impostos excetuando a destinação para as áreas da
educação e saúde, também previstas na Carta Magna. Logo, a vedação da
vinculação assegura que a receita oriunda do recolhimento dos tributos
seja direcionada para diversas áreas mediante as demandas sociais e
econômicas que surgirem em cada circunstância e, assim, apresentase
como um mecanismo a fim de evitar a rigidez orçamentária a qual
poderia colocar em risco a capacidade de planejamento e execução de
programas do Município.
O Município de Campo Grande tem aplicados
recursos destinados a atender a área da cultura em 1% há vários
exercícios, de forma a garantir ações e projetos que promovam o
fomento e a difusão cultural, valorizando a identidade cultural e
movimentando essa importante atividade econômica. Já o incremento
desse percentual destinado a cultura pode comprometer outras áreas de
atuação do Município, haja vista que o dispositivo ora vetado não oferece
compensação financeira para sua efetividade.
Ouvida a Procuradoria-Geral do Município (PGM),
esta se manifestou contrária ao texto normativo objeto de emenda no
inciso II, art. 9º, por violação da proibição constitucional de vinculação
de receitas: . Veja-se trecho do parecer exarado:
“…
8. No art. 9º, II, foi alterado a vinculação
de receita destinadas à cultura de 1% para 1,5%.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já
declarou inconstitucional que acarretou na aprovação
e promulgação da Emenda n. 33/2013, modificando
o art. 182 com os acréscimos dos artigos 183-A e
184-B da norma orgânica, que determinava aplicação
de 1% da receita em ações de cultura, por violação
da proibição constitucional de vinculação de receitas:
(…) não cabe ao legislativo a iniciativa
do projeto para destinação de1% da arrecadação
municipal para as ações de fomento à cultura, além de
ha existência de vício material em razão de previsão de
prática de atos pelo Poder Executivo, como vinculação
de uma receita para uma fonte certa e determinada
despesa; (…) (AÇÃO Direta de Inconstitucionalidade
– Nº 1403297-98.2015.8.12.0000)
Página 4 – quarta-feira, 14 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.751
9. Assim recomenda-se o veto do art. 9º,
II.”
Em continuidade, a manifestação exarada pela
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN), houve
manifestação pelo veto aos seguintes dispositivos:
Veto ao inciso I, art. 12. do Projeto de Lei n.
11.306/24.
RAZÃO DO VETO:
O veto ao inciso I do art. 12 é imperativo, uma vez que os
arts. 15 e 16 do Projeto de Lei n. 11.306/2024 (PLDO 2025), com o objetivo de
autorizar e estabelecer o limite para realização de créditos suplementares na
execução da LOA 2025, faz-se necessário o veto dos dispositivos supracitados
a fim de evitar conflitos e dúvidas nos critérios que disciplinam sobre o tema.
Veto ao inciso I do § 2º do art. 23. e do art.
24. do Projeto de Lei n. 11.306/24.
RAZÕES DO VETO
Com o objetivo de preservar as competências e os princípios
das ações atribuídas ao Poder Executivo, no que tange a capacidade de priorizar as
atividades e projetos a serem executados, assim como a necessidade de publicar os
atos da administração, uma vez que a definição de parâmetros e diretrizes que regem
a atuação do Município, se dá por meio de outros instrumentos que normatizam e
garantem o planejamento na gestão dos recursos, a legalidade e a publicidade dos atos
da Administração Pública, faz-se necessário o veto aos dispositivos supracitados.
Em virtude das razões expendidas os dispositivos em
questão não podem receber a nossa aquiescência formal, embora nobre a
pretensão dos legisladores, autores das emendas.
Assim, não nos resta outra alternativa que não a do veto
parcial dos dispositivos supracitados, para o qual solicitamos a Vossa Excelência
e nobres pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à
manutenção dos mesmos.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE AGOSTO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal