ANO VII – Nº 1.747- quarta-feira, 07 de agosto de 2024 02 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gian Sandim
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
PAUTA PARA A 44ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 08/8/2024, QUINTA-FEIRA,
ÀS 9 HORAS.
ORDEM DO DIA
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL)
PROJETO DE LEI N. 11.290/24
(ART. 148, § 1º, DO
REGIMENTO INTERNO)
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A FEDERAÇÃO DE
CANOAGEM DE MATO GROSSO DO
SUL COM SEDE EM CAMPO GRANDEMS.
AUTORIA: VEREADOR GILMAR DA
CRUZ.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.
10.864/23
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
CRIA DIRETRIZES PARA INCENTIVO
AO USO DA TERAPIA ASSISTIDA POR
ANIMAIS (TAA) COMO TRATAMENTO
TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR, NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
AUTORIA: VEREADORES
PROFESSOR ANDRÉ LUIS, BETINHO
E ZÉ DA FARMÁCIA.
PROJETO DE LEI N.
11.300/24
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI A “CAMPANHA
PERMANENTE CUIDAR + DOS
ANIMAIS SILVESTRES” NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR OTÁVIO
TRAD.
PROJETO DE LEI N.
11.247/24
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O INSTITUTO DE APOIO
E CAPACITAÇÃO INSTRUÇÃO DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA DO POVO.
AUTORIA: VEREADORA LUIZA
RIBEIRO
PROJETO DE LEI N.
11.244/24
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
ADAPTAÇÃO DE MORADIAS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA.
AUTORIA: VEREADOR PROF. JUARI
Campo Grande – MS, 6 de agosto de 2024.
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 06/08/2024
MENSAGEM n. 49, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de
seus dignos Pares, o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei n. 5.793,
de 3 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa
do Poder Executivo de Campo Grande, e dá outras providências.
A presente proposta busca normatizar medidas administrativas a serem
adotadas visando diminuição de despesas com pessoal.
A Constituição Federal, em seu art. 18, estabelece uma igualdade de
tratamento entre o Município e os demais entes federativos, assegurandolhe
autonomia governamental, administrativa e legislativa no âmbito de
sua competência. Assim, da autonomia, constitucionalmente assegurada ao
Município, decorre a tríplice capacidade: de autogoverno, autoadministração e
auto-organização.
A capacidade de autoadministração é a competência do município
para definir as próprias regras do seu regime administrativo, e sua estrutura
administrativa.
Entendemos que para chegarmos a excelência na gestão administrativa
municipal é necessário o equilíbrio das contas, além disso, eliminar a dívida
social que se avoluma com as demandas do cidadão campo-grandense.
A necessidade de assegurar o fortalecimento do equilíbrio econômico e
social do Município de Campo Grande, gerou a necessidade da elaboração do
presente Projeto de Lei com a extinção da Subsecretaria de Articulação Social
e Assuntos Comunitários, passando sua competência a ser executada pelo
Gabinete da Prefeita, resguardados os princípios constitucionais fundamentais,
para dar cumprimento às exigências da realidade política, social e econômica
dos nossos dias.
Insta informar que a reestruturação administrativa obedece determinação
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio de
Termo de Ajuste de Gestão, o qual preconiza a extinção da Subsecretaria de
Articulação Social e Assuntos Comunitários.
Tendo em vista a importância de que se reveste este Projeto de Lei solicitamos
que sua apreciação seja realizada em caráter de urgência, nos termos do art. 39 da Lei
Orgânica do Município de Campo Grande.
Página 2 – quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.747
EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA sob a forma
ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO
PREVENTIVA/CORRETIVA, INCLUINDO TROCA DE PNEUS, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFERENTES A UM VEÍCULO OFICIAL,
MODELO: ETIOS SEDAN X 1.5 16V FLEX, DE USO DE PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e seus
anexos.
Regência Legal: O procedimento será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Data, horário e local de realização: A sessão de lances será realizada no
dia 12 de agosto de 2024, das 10h às 16h (horário de Brasília/DF), no
Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br.
O instrumento convocatório completo poderá ser obtido no site do Portal
de Licitações Compras BR, no site da Câmara Municipal, no endereço:
https://web.neainformatica.com.br/transparencia/publico/licitacoes.
xhtml?cliente=cmcgr&grupo=482 ou no Portal Nacional de Contratações
Públicas, no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br.
Campo Grande/MS, 06 de agosto de 2024.
JOSIELE SEVERO DOS SANTOS
Diretora de Licitações
DIRETORIA DE LICITAÇÃO
MENSAGEM n. 48, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e de seus dignos Pares, o Projeto de Lei Complementar que “veda
ato infralegal que transforme cargos efetivos no Município de Campo
Grande, e dá outras providências”.
O Termo de Ajustamento de Gestão, firmado entre a
administração municipal e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
do Sul, visando estabelecer metas e obrigações para o cumprimento das
recomendações apontadas no relatório de inspeção constante nos autos do
TC/18257/2022, prevê em sua cláusula quinta, a edição de um projeto de
lei, para a reforma de leis ordinárias que tratem de transformação de cargos
públicos.
Paralelamente a isto, têm-se precedentes jurisprudenciais
com efeito vinculante, de que a prática de transformações de cargos públicos
através de decretos, viola a Constituição Federal de 1988, e até mesmo através
da edição de leis ordinárias e complementares, em que há a transformação de
cargos já existentes, com a alteração de sua exigibilidade e atribuições.
Corroborando a afirmação acima, citamos o precedente
do STF contido na ADIN 6853, com efeito vinculante a administração pública
municipal onde o Supremo Tribunal Federal anula transformação de cargos
sem concurso público no TJM-SP ante da observância da regra da Constituição
Federal de 1988 que veda a possibilidade de acesso a cargos públicos sem
prévia realização de concurso.
Também é oportuno a observância do conteúdo da Súmula
Vinculante (SV) 43 do STF, cujo texto tem a seguinte redação: “é inconstitucional
toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo
que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Assim, versa a presente minuta de Projeto de Lei
Complementar em que proíbe que o Município realize transformações de
cargos públicos.
Tendo em vista a importância de que se reveste este Projeto
de Lei solicitamos que sua apreciação seja realizada em caráter de urgência,
nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JUNHO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 930, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Veda ato infralegal que transforme cargos efetivos
no Município de Campo Grande, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu,
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo
Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica vedada a expedição de ato infralegal que
transforme cargos efetivos no Município de Campo Grande.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JUNHO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JUNHO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 11.363, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei n. 5.793,
de 3 de janeiro de 2017, que dispõe
sobre a organização administrativa do
Poder Executivo de Campo Grande, e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, ADRIANE BARBOSA
NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta na estrutura organizacional do Poder Executivo a
Subsecretaria de Articulação Social e Assuntos Comunitários.
Art. 2º Fica alterado o caput do inciso XIII do art. 27 da Lei n. 5.793, de
3 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27………..
………….
XIII – a coordenação das ações voltadas a articulação
social e assuntos comunitários, com as seguintes vertentes:
(NR)
…………”
Art. 3º Para implantação da reorganização do Poder Executivo, em
decorrência das disposições desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes
medidas:
I – Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Sub-Secretário
da SUASC.
II – transformação, sem aumento de despesas, de 1 (um) cargo em
comissão de Subsecretário, símbolo AGP-2, em 3 (três) cargos em comissão,
sendo 1 (um) cargo em comissão, símbolo DCA-3, 1 (um) cargo em comissão,
símbolo DCA-6 e 1 (um) cargo em comissão, símbolo DCA-9.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Gestão cabe divulgar o
quadro consolidado dos símbolos e denominações dos cargos de provimento
em comissão e o organograma representando a estrutura organizacional do
Poder Executivo, em face das alterações da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º As despesas com a implantação da presente Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias previstas no orçamento do exercício financeiro de
2024.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto,
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024, e em créditos adicionais,
em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e de entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições.
Art. 6º Fica revogado o item 4, da alínea “g” do inciso I, do art. 8º, da
Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JUNHO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal