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Edição N° 1.734 – 12 de Julho de 2024

12.07.2024 · 7:32 ·

ANO VII – Nº 1.734 – sexta-feira, 12 de julho de 2024 05 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gian Sandim
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO N. 323/2024 – MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE
NO PERÍODO DE RECESSO
PARLAMENTAR NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS,
no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b” do Regimento
Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido que no período de 15 a 31 de julho de 2024 o
funcionamento da Câmara Municipal de Campo Grande-MS será das 07h00min
às 12h00min.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 10 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES DELEI PINHEIRO
Presidente 1º Secretário
DECRETO N. 9.451
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) FRANCIS EDUARDO FRANCO, ocupante
do cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir
de 1° de julho de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.452
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir
de 1° de julho de 2024:
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
MARLENE DOS SANTOS MARQUES Assistente Parlamentar V AP 110
NATYNAELE ROMERO ROCHA VIEIRA Assistente Parlamentar IV AP 109
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.454
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR ISABEL FERNANDES DE JESUS LOPES para o cargo em
comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na
Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de julho de 2024.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.455
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir de
1° de julho de 2024:
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
ERENIA RAMONA MARECO Assistente Parlamentar V AP 110
FRANCIELE CAPALDI Assessor Parlamentar I AP 102
MARCELO RODRIGUES GONÇALVES Assistente Parlamentar VI AP 111
SANDRA DE CASTRO ARAUJO SILVA Assistente Parlamentar VI AP 111
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 11 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.456
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir de
1° de julho de 2024:
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
JACIARA DE MORAES SANTOS Assistente Parlamentar IV AP 109
MILENI DE OLIVEIRA RUANIS MAIA Assistente Parlamentar V AP 110
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 11 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 2 – sexta-feira, 12 de julho de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.734
PORTARIA N. 6.320
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) POLLIANY FREITAS DE
MEDEIROS 15 (quinze) dias iniciais de suas férias regulamentares, referentes
ao período de 2023/2024, de 29 de julho de 2024 a 12 de agosto de 2024, de
acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 08 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.323
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Gr osso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) HEVORA MACARENA ALMANÇA
NETO, por 01 (um) dia(s), na(s) data(s) de 10 de julho de 2024, com fulcro no
Art. 179, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011,
em virtude de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 09 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.325
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) GEOVANNA DOS
SANTOS MARTINS, matrícula n. 15029, por 10 (dez) dias, no período
de 05.06.2024 a 14.06.2024 de acordo com o laudo da perícia médica da
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 10 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.326
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO as férias do(a) servidor(a) comissionado(a)
ORIVALDO DA COSTA BENITES, concedidas através da Portaria n. 6.277,
de 07 de junho de 2024, publicada no DIOGRANDE n. 7.533, f. 27, de 11 de
junho de 2024, pois o(a) mesmo(a) estará de licença médica no período de
férias coletivas concedido.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 10 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
AVISO DE RECEBIMENTO DO PROJETO DE LEI n. 11.390/24
DE ACORDO COM O ART. 194, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA RESOLUÇÃO
n. 1.109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE APROVA O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, COMUNICAMOS
AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLIZADA NESTA CASA EM 9 DE JULHO
DE 2024, SOB O n. 15848/2024, A MENSAGEM n. 58, DE 8 DE JULHO DE 2024,
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEI n.
24, DE 8 DE JULHO DE 2024, QUE RECEBEU NESTE PODER LEGISLATIVO O
n. 11.390/24, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 31.240.329,38”.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
AVISO DE RECEBIMENTO DO PROJETO DE LEI n. 11.391/24
DE ACORDO COM O ART. 194, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA RESOLUÇÃO
n. 1.109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE APROVA O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, COMUNICAMOS
AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLIZADA NESTA CASA EM 9 DE JULHO
DE 2024, SOB O n. 15849/2024, A MENSAGEM n. 59, DE 8 DE JULHO DE 2024,
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEI n.
25, DE 8 DE JULHO DE 2024, QUE RECEBEU NESTE PODER LEGISLATIVO O
n. 11.391/24, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.403.240,03”.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE comunica aos interessados que realizará Audiência
Pública no dia 16 de agosto de 2024, sexta-feira, às 9h (nove horas), no
Plenário Oliva Enciso, do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida
Ricardo Brandão, n. 1.600, Jatiuca Park, para discutir sobre o Hospital Municipal
de Campo Grande.
Campo Grande – MS, 11 de julho de 2024.
DR. VICTOR ROCHA PROF. ANDRÉ LUÍS
Presidente Vice-Presidente
DR. JAMAL TABOSA
Membro Membro
DR. LOESTER
Membro
ATO DA MESA DIRETORA N. 324, DE 11 DE JULHO DE 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada pelo seu
Presidente, Vereador CARLOS AUGUSTO BORGES, e pelo 1º Secretário,
Vereador DELEI PINHEIRO, com base no art. 84 da Resolução n. 1.109/09,
combinado com o Art. 33, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,
NOMEIA os vereadores abaixo relacionados para comporem a Comissão
Representativa para o recesso de 15 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024:
AYRTON ARAÚJO – PT
TIAGO VARGAS – PP
WILLIAM MAKSOUD – PSDB
BETINHO – REPUBLICANOS
RONILÇO GUERREIRO – PODEMOS
Campo Grande – MS, 11 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 12/07/2024
PROJETO DE LEI n. 11.389/2024
Denomina de “Comendador Rubens
de Paula Eduardo” o Corredor Público
localizado no Bairro Núcleo Industrial
do Município de Campo Grande/MS.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Fica denominado de “Comendador Rubens de Paula Eduardo”
o Corredor Público Municipal que tem como início partindo do marco H, de
coordenadas E 734.122,106m e N 7.732.119,139m, segue com azimute de
136°56’34” e distância de 2.243,18m, até encontrar o marco S; deste segue
com azimute de 233°41’13” e distância de 20,14m, até encontrar o marco
P, deste segue com azimute de 316°56’34” e distância de 2.237,32m, até
encontrar o marco 33; deste segue com azimute de 37°00’42” e distância de
20,30m, até encontrar o marco H, ponto inicial desta descrição.
§ 1º As coordenadas descritas no caput deste artigo estão
georreferenciadas ao sistema de coordenada UTM, transportado a partir do
marco M-087A de coordenadas UTM (N)=7.732.485,798m e (E)= 735.684,597m
e coordenadas local (X)= 137.855,581m, (Y)= 247.644,095m, referenciadas
Página 3 – sexta-feira, 12 de julho de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.734
ao datum o Sirgas-2000 (época 2000,4), meridiano central 57º Wgr, fuso 21º.
§ 2º Todos os azimutes, medidas e área, foram calculados na projeção
UTM, com área de 44.805,03m².
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de julho de 2024.
Vereador Papy
PSDB
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado à apreciação dos nobres Vereadores visa
denominar de “Comendador Rubens de Paula Eduardo”, Corredor Público
Municipal no Bairro Núcleo Industrial, localizado entre a linha férrea ao Norte,
a estrada municipal ao Sul, a Gleba B ao Leste e a Fazenda Palmeira Gleba A4
a Oeste, nesta Capital.
BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO:
Rubens de Paula Eduardo nasceu em Monte Alto, interior do Estado
de São Paulo em 12 de maio de 1919. Filho de Jeremias de Paula Eduardo e
de Jandyra Corrêa de Paula Eduardo. Casado com Maria Rita Faria de Paula
Eduardo, teve quatro filhos: Mauricio, Ana Tereza, Fábio e Teresa Cristina.
Estudou no Colégio Rio Branco, na capital paulista, e formou-se em
Engenharia Agronômica, pela Faculdade de Engenharia Agronômica do Rio de
Janeiro, fazendo extensão curricular na Holanda, anos mais tarde.
Com o falecimento de seu pai – que era cafeicultor e líder político de
destaque em sua região – e ainda muito jovem, Rubens de Paula Eduardo
passou a administrar a principal propriedade da família, a tradicional Fazenda
Esperança, em Vista Alegre do Alto-SP, que era a sede do grupo cafeeiro, que
envolvia outras sete fazendas entre os estados de São Paulo e Paraná.
A Fazenda Esperança, no início do Século XX foi importante entreposto
de café na região, com ligação estreita com o porto de Santos, para onde
transferia além da sua produção, a de cafeicultores de menor porte, cumprindo
também importante função sócio econômica. A propriedade realizava o
financiamento de outros produtores da região, a estocagem do café produzido,
seu beneficiamento, para posterior exportação do famoso “CAFÉ DO BRASIL”.
Já a Fazenda Nova Esperança, que sozinha chegou a possuir 1.200.000
pés de café produzindo, localizada no Paraná, deu origem a cidade de Nova
Esperança-PR.
Rubens de Paula Eduardo foi precursor no plantio de café irrigado e
gotejado início dos anos 80, e na alimentação de terneiros da raça Holandesa
com leite de soja, o que para época eram inovações tecnológicas sem
precedentes.
Foi diretor da FARESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo,
atual FAESP, e sempre manteve forte ligação com o segmento cooperativista,
tendo participado ativamente das atividades da FEMECAP – Federação
Meridional de Cooperativas Agropecuárias.
Por quase 10 anos foi presidente das Cooperativas Holambra – Holambra
I e Holambra II. Posteriormente a Holambra I, em Jaguariúna, foi transformada
no Município de Holambra, sendo atualmente a principal produtora de flores e
plantas exóticas para paisagismo do Brasil.
Em 16 de setembro de 1980 foi homenageado e condecorado, através
do então ministro da agricultura da Holanda, com a comenda Cavalheiro da
Ordem Van Orange e Nassau, pela rainha de Holanda, por relevantes serviços
prestados aos holandeses e às Holambras no Brasil.
Teve papel relevante para a fundação da COOPERLUCAS, carinhosamente
apelidada por ele de “Holambra III”, no estado do Mato Grosso, e que deu
origem à cidade de Lucas do RIO VERDE-MT.
Pelo conjunto de seu trabalho, foi agraciado com o título de Presidente
Emérito das Cooperativas Holambra. Possuiu intima relação com Mato Grosso
do Sul, onde incentivou conterrâneos paulistas a migrarem para o estado à
época da divisão do Mato Grosso, culminado, inclusive, com a vinda de sua
família para Campo Grande-MS, onde se estabeleceram desde o ano de 1978,
aproximadamente.
Falecido em 13 de julho de 2001, o Comendador Rubens de Paula
Eduardo dedicou sua vida à família, ao setor de agricultura e pecuária e ao
desenvolvimento do país, tenho deixado suas contribuições significativas nos
estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, para o Brasil,
e para a Holanda, deixando um grande legado.
Por todo exposto, pelos notórios serviços que o homenageado prestou
à comunidade, encaminho o presente Projeto, contando com a costumeira
aquiescência dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a sua aprovação.
Campo Grande – MS, 09 de julho de 2024.
Vereador Papy
PSDB
MENSAGEM N. 58, DE 8 DE JULHO DE 2024.
Senhor Vereador:
Encaminhamos a essa Excelsa Câmara Municipal, para votação e
aprovação, o Projeto de Lei n. 24, de 8 de julho de 2024, que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.403.240,03”.
Esclarecemos que esta solicitação decorre da necessidade de adequação
da Lei Orçamentária de 2024, Lei n. 7.171/2023, à sua efetiva execução, por
não haver a previsão da despesa na Lei Orçamentária.
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito
Adicional, no valor de R$ 1.403.240,03 (um milhão quatrocentos e três mil
duzentos e quarenta reais e três centavos), para atender despesas com
execução de Projetos Culturais da Lei Aldir Blanc.
Salientamos que continuamos a buscar o equilíbrio na execução
orçamentária, entretanto ajustes ainda se fazem necessários.
Feitas essas considerações, contando com o espírito público de V. Exª. e
dignos pares, solicitamos que o Projeto de Lei n. 24, objeto desta Mensagem,
seja votado e aprovado, em regime de urgência, conforme dispõe o art. 39
da Lei Orgânica do Município e as regras regimentais desse Excelso Poder
Legislativo, para darmos prosseguimento à execução orçamentária proposta.
Atenciosamente,
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 24, DE 8 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 31.240.329,38.
Faço saber que a Câmara aprova e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA
LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei n. 7.171, de 20
de dezembro de 2023, no valor de R$ 31.240.329,38 (trinta e um milhões
duzentos e quarenta mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária discriminada conforme anexo
único desta Lei, sem utilização do limite de 15%.
Parágrafo Único – A suplementação será compensada na forma do inciso
III, do § 1º, do art. 43, da Lei (nacional) n. 4.320/64, conforme anulação
mencionada no Anexo de que trata este artigo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 8 DE JULHO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
NOTA EXPLICATIVA
CÂMARA – Despesas com Obrigações Patronais;
PLANURB – Despesas com Obrigações Patronais;
AGETRAN – Despesas com Obrigações Patronais;
AGEREG – Despesas com Obrigações Patronais;
SEGES – Despesas com Obrigações Patronais;
SEMED – Despesas com Obrigações Patronais;
FMS – Despesas com Obrigações Patronais;
FUNSAT – Despesas com Obrigações Patronais;
FMAS – Despesas com Obrigações Patronais;
FUNESP – Despesas com Obrigações Patronais;
AGETEC – Despesas com Obrigações Patronais;
AMHASF – Despesas com Obrigações Patronais;
SEFIN – Despesas com Obrigações Patronais;
PGM – Despesas com Obrigações Patronais;
SEGOV – Despesas com Obrigações Patronais;
SAS – Despesas com Obrigações Patronais;
SISEP – Despesas com Obrigações Patronais;
SEMADUR – Despesas com Obrigações Patronais;
SIDAGRO – Despesas com Obrigações Patronais;
Página 4 – sexta-feira, 12 de julho de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.734
CGM – Despesas com Obrigações Patronais;
SECTUR – Despesas com Obrigações Patronais;
SESDE – Despesas com Obrigações Patronais;
GAPRE – Despesas com Obrigações Patronais;
SECOMP – Despesas com Obrigações Patronais;
SEMJU – Despesas com Obrigações Patronais;
ANULAÇÃO
Fonte de Recurso Fonte
TCE
Descrição Fonte
1500000001 15000000 Recursos não vinculados de
Impostos – APLICAÇÃO DIRETA –
PMCG
1501000051 15010000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTOS – RECURSOS PRÓPRIOS
– INDIRETAS
1501000001 15010000 OUTROS RECURSOS NÃO
VINCULADOS – RECURSOS DO
FUNAF
1500100200 15001002 Recursos não vinculados de
Impostos – Identificação das
despesas com ações e serviços
públicos de saúde
1500100100 15001001 Recursos não vinculados de
Impostos – Identificação das
despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino
1540000000 15400000 Transferências do FUNDEB –
Impostos e Transferências de
Impostos (demais aplicações)
1540107000 15401070 Transferências do FUNDEB –
Impostos e Transferências de
Impostos (Identificação do
percentual aplicado no pagamento
da remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo
exercício)
2660000000 26600000 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social –
FNAS – ANOS ANTERIORES
1660000000 16600000 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social –
FNAS
Elemento de Despesa Descrição Elemento de Despesa
335043 Subvenções Sociais
319113 Obrigações Patronais
329021 Juros sobre a Dívida por Contrato
459066 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
449051 Obras e Instalações
SUPLEMENTAÇÃO
Fonte de Recurso F o n t e
TCE
Descrição Fonte
1500000001 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
– APLICAÇÃO DIRETA – PMCG
1501000051 15010000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTOS – RECURSOS PRÓPRIOS –
INDIRETAS
1500100200 15001002 Recursos não vinculados de Impostos
– Identificação das despesas com
ações e serviços públicos de saúde
1500100100 15001001 Recursos não vinculados de Impostos
– Identificação das despesas com
manutenção e desenvolvimento do
ensino
1540000000 15400000 Transferências do FUNDEB – Impostos
e Transferências de Impostos (demais
aplicações)
1540107000 15401070 Transferências do FUNDEB – Impostos
e Transferências de Impostos
(Identificação do percentual aplicado
no pagamento da remuneração dos
profissionais da educação básica em
efetivo exercício)
2660000000 26600000 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS
– ANOS ANTERIORES
1660000000 16600000 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS
Elemento de Despesa Descrição Elemento de Despesa
339108 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do
Militar
Projeto De Lei Legislativo nº 11388/2024
Altera denominação da “Praça H” para
“Praça Joana Vicente Macedo” localizada
no Parcelamento Vila Cidade Morena,
Bairro Moreninha no Município de Campo
Grande MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art.1º. A “Praça H”, registrado na matrícula nº 251.760 da 1ª Circunscrição
Imobiliária, localizada no Parcelamento Vila Cidade Morena, Bairro Moreninha
no Município de Campo Grande/MS, passa a ser denominada de “Praça Joana
Vicente Macedo”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Republicanos
JUSTIFICATIVA
A Associação de Mulheres e Mães do Bairro Cidade Morena, localizada na
Rua Minas Nova, nº 329, Bairro Cidade Morena, encaminhou em 2022 uma
solicitação para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana
(SEMADUR) sugerindo a construção de uma praça no quadrilátero formado
pelas Ruas Taboão da Serra, Minas Nova, Jaguariúna e Fraiburgo, com a
instalação de uma academia ao ar livre, playground e uma quadra de areia.
Em resposta ao ofício nº 085/2024, solicitando certidão municipal da referida
área para que pudesse ser denominada, recebemos a informação de que ela é
denominada Praça H, onde já foi edificada a Unidade Básica de Saúde – UBS
Dr. Vicente Fragelli.
Atendendo à solicitação da Associação, que indicou o nome
para a referida praça, apresentamos a alteração da denominação da Praça
H, registrado na matrícula nº 251.760 da 1ª Circunscrição Imobiliária, para
“Praça Joana Vicente Macedo”, em homenagem à senhora Joana Vicente
Macedo, pelos relevantes serviços sociais prestados por ela no bairro. A Sra.
Joana Vicente Macedo é lembrada por seu altruísmo e pelo incansável trabalho
social que desempenhou em prol da população local, impactando positivamente
a vida de muitas famílias.
A importância do trabalho social no Bairro Cidade Morena não pode
ser subestimada. A Sra. Joana Vicente Macedo dedicou grande parte de sua
vida a apoiar e promover o bem-estar das comunidades carentes, organizando
campanhas, oferecendo suporte emocional e orientação para famílias em
situação de vulnerabilidade. Seu legado de solidariedade e dedicação ao
próximo continua a inspirar os moradores e a fortalecer os laços comunitários.
Ao renomear a Praça H para “Praça Joana Vicente Macedo”, estamos
não apenas atendendo ao pedido da comunidade, mas também reconhecendo
formalmente a importância do trabalho social realizado por uma de suas mais
ilustres moradoras. Esta homenagem é um tributo merecido à sua memória e
um incentivo para que futuras gerações continuem a valorizar e se engajar em
ações que promovam o bem comum.
MENSAGEM N. 59, DE 8 DE JULHO DE 2024.
Senhor Vereador:
Encaminhamos a essa Excelsa Câmara Municipal, para votação e
aprovação, o Projeto de Lei n. , de de julho de 2024, que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.403.240,03”.
Esclarecemos que esta solicitação decorre da necessidade de adequação
da Lei Orçamentária de 2024, Lei n. 7.171/2023, à sua efetiva execução, por
não haver a previsão da despesa na Lei Orçamentária.
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito
Adicional, no valor de R$ 1.403.240,03 (um milhão quatrocentos e três mil
duzentos e quarenta reais e três centavos), para atender despesas com
execução de Projetos Culturais da Lei Aldir Blanc.
Salientamos que continuamos a buscar o equilíbrio na execução
orçamentária, entretanto ajustes ainda se fazem necessários.
Feitas essas considerações, contando com o espírito público de V. Exª. e
Página 5 – sexta-feira, 12 de julho de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.734
dignos pares, solicitamos que o Projeto de Lei n. , objeto desta Mensagem,
seja votado e aprovado, em regime de urgência, conforme dispõe o art. 39
da Lei Orgânica do Município e as regras regimentais desse Excelso Poder
Legislativo, para darmos prosseguimento à execução orçamentária proposta.
Atenciosamente,
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 11.390, DE 8 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 1.403.240,03.
Faço saber que a Câmara aprova e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA
LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei n. 7.171, de 20
de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.403.240,03 (um milhão quatrocentos
e três mil duzentos e quarenta reais e três centavos) destinado ao reforço
da dotação orçamentária discriminada conforme anexo único desta Lei, sem
utilização do limite de 15%.
Parágrafo Único – A suplementação será compensada na forma § 1º,
inciso I, do art.43 da Lei n. 4.320/1964, conforme superávit apurado no
balanço patrimonial de 2023.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 8 DE JULHO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
NOTA EXPLICATIVA
FMIC– Despesas com Execução de Projetos Culturais, conforme plano
de ação que visa à consecução da política nacional Aldir Blanc.
SUPLEMENTAÇÃO
Fonte de Recurso Fonte TCE Descrição Fonte
2711733900 27117339 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS
OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES
DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS. =
RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM
AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS
AO SETOR CULTURAL (LEI Nº
14.017/2020) – ANOS ANTERIORES
Elemento de Despesa Descrição Elemento de Despesa
449051 Obras e Instalações