ANO VII – Nº 1.717 – quinta-feira, 20 de junho de 2024 1 Página
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gian Sandim
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA LEGISLATIVA
PORTARIA N. 6.298
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) EDIVALDO TONI ALVES
MIRANDA, matrícula n. 13068, no período de 10.06.2024 a 17.06.2024, com
fulcro no Art. 179, inciso VII, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011, em virtude de falecimento de pessoa da família.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.299
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) CARLOS ALBERTO DE SOUZA
15 (quinze) dias iniciais de suas férias regulamentares, referentes ao período
de 2023/2024, de 15 de julho de 2024 a 29 de julho de 2024, de acordo com
os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.300
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) efetivo(a) REGIS VEDOJA,
no(s) dia(s) 1° de julho de 2024, em virtude de usufruto de crédito de banco
de horas, com fulcro no parágrafo único do art. 16 do Ato da Mesa Diretora n.
186/2021, de 18 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
ATO DA MESA DIRETORA N. 320, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DOS PLENÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
– MS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a alínea
“b” do inciso II do Art. 27 da Resolução n. 1.109, de 17 de dezembro de 2009,
que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande e dá
outras providências,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Ato destina-se a regulamentar o uso dos Plenários
da Câmara Municipal de Campo Grande por partidos políticos, entidades civis,
associações, fundações, cooperativas, sindicatos, entidades de classe e demais
instituições congêneres para a realização de eventos sem fins lucrativos.
§ 1º Fica expressamente vedada a cobrança de ingresso ou de
qualquer tipo de taxa de entrada durante os eventos a que se refere o caput
deste artigo.
§ 2º A utilização dos Plenários da Câmara Municipal por instituições
privadas somente será autorizada para realização de eventos de caráter
público, sendo vedadas a autopromoção da instituição e a comercialização de
produtos de qualquer natureza.
Art. 2º A Câmara Municipal de Campo Grande torna disponível para
a realização de eventos o Plenário Edroim Reverdito, com capacidade para 44
(quarenta e quatro) pessoas, e o Plenário Oliva Enciso, com capacidade para
294 (duzentas e noventa e quatro) pessoas.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA RESERVA
Art. 3º A solicitação inicial para reserva de cada Plenário dar-se-á
através de contato com um dos gabinetes dos vereadores, a cujo responsável
caberá o recebimento da demanda e encaminhamento de comunicação
à Coordenadoria de Eventos, ou através de contato direto com a referida
Coordenadoria, no caso de eventos externos.
Parágrafo único. À Coordenadoria de Eventos caberá a confirmação
dos dados do solicitante, bem como a verificação de disponibilidade de
agendamento em sistema próprio.
Art. 4º A autorização de uso será concedida mediante deferimento
expresso do Presidente da Mesa Diretora.
§ 1º Para que a autorização seja deferida, o requerente obrigar-se-á
a fornecer todas e quaisquer informações das atividades a serem desenvolvidas
durante o evento.
§ 2º Posteriormente à autorização, o requerimento de uso e o termo
de responsabilidade deverão ser preenchidos pelo requerente, consoante o
Anexo II que integra o presente Ato.
§ 3º Os documentos referidos no parágrafo anterior serão encaminhados
por meio de correio eletrônico (e-mail) ou entregues presencialmente pela
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Coordenadoria de Eventos, os quais deverão ser preenchidos e restituídos pela
mesma via.
§ 4º O deferimento ou o indeferimento do requerimento serão
encaminhados por meio de correio eletrônico (e-mail) e/ou contato telefônico,
conforme dados fornecidos pelo requerente no requerimento de uso e termo
de responsabilidade (Anexo II), momento em que será confirmada a reserva
definitiva.
§ 5º O uso dos Plenários da Câmara Municipal de Campo Grande,
nos termos do presente Ato, está condicionado à doação pelo requerente,
por período de uso, de 1 (uma) cesta básica, para uso do Plenário Edroim
Reverdito, e de 3 (três) cestas básicas, para uso do Plenário Oliva Enciso.
§ 6º O período de uso mencionado no § 5º deste artigo compreende
os horários previstos no caput do art. 5º deste Ato.
§ 7º Somente serão aceitas cestas básicas devidamente montadas
e embaladas, contendo os alimentos previstos na lista estabelecida no
Anexo I do presente Ato, não sendo aceitos produtos avulsos ou entregues
individualmente.
§ 8º Confirmada a reserva, fica o requerente condicionado à entrega
da doação com até 5 (cinco) dias de antecedência à data do evento.
§ 9º A doação prevista no § 5º poderá ser dispensada mediante
decisão discricionária do Presidente da Mesa Diretora.
§ 10. A distribuição das cestas básicas recebidas caberá à Câmara
Municipal de Campo Grande, conforme juízo discricionário da autoridade
competente.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO
Art. 5º A utilização dos Plenários da Câmara Municipal de Campo
Grande, nos termos deste Ato, para eventos externos, ocorrerá somente às
quintas-feiras, das 18h (dezoito horas) às 22h (vinte e duas horas); às sextasfeiras, das 18h (dezoito horas) às 22h (vinte e duas horas); e aos sábados, das
7h (sete horas) às 13h (treze horas) e das 16h (dezesseis horas) às 22h (vinte
e duas horas), mediante disponibilidade.
§ 1º O requerente poderá contar com orientações para conhecer
e inteirar-se dos espaços disponíveis mediante prévia solicitação ao setor
pertinente.
§ 2º As condições de uso dos Plenários da Câmara Municipal serão
atestadas em termo de vistoria inicial assinado pelo requerente e por servidor
designado pela Câmara Municipal.
§ 3º A cedência para montagem de estrutura será de, no máximo, 3
(três) horas antes do evento, mediante disponibilidade.
§ 4º O acesso ao Plenário Oliva Enciso será somente pelas entradas
principal e lateral, não sendo permitido o acesso aos demais setores da Câmara
Municipal.
§ 5º O recebimento de objetos locados e as montagens necessárias
para a realização do evento serão de responsabilidade do requerente.
§ 6º O requerente deverá disponibilizar pessoal responsável pela
limpeza das dependências do Plenário utilizado, incluindo os sanitários,
durante e depois do evento, não podendo efetuar contratação/pagamento a
funcionários da Câmara.
§ 7º Os materiais de higiene utilizados nos sanitários e os copos
descartáveis de 180 ml deverão ser providenciados pelo requerente, não
cabendo à Câmara Municipal qualquer obrigação quanto ao seu fornecimento.
§ 8º A Câmara Municipal não disponibilizará mesas e cadeiras.
§ 9º Após o término do evento, o requerente deverá providenciar,
de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos, instrumentos,
utensílios e outros objetos utilizados, deixando o Plenário totalmente
desocupado.
§ 10. As condições de entrega dos Plenários da Câmara Municipal
serão atestadas em termo de vistoria final assinado pelo requerente e por
servidor designado pela Câmara Municipal.
§ 11. Sendo constatado que os Plenários da Câmara Municipal não
foram entregues em condições idênticas ao descrito no termo de vistoria inicial,
o requerente deverá providenciar os reparos necessários no prazo máximo de
10 (dez) dias, sob pena de futura responsabilização civil e penal, consoante às
legislações pertinentes.
§ 12. A Câmara Municipal ficará isenta de qualquer responsabilidade
por perdas ou danos ocorridos com os materiais de propriedade do requerente
e de terceiros presentes no evento, assim como por acidentes pessoais que
porventura ocorram nas áreas e dependências internas e externas.
§ 13. É vedada a sublocação dos Plenários da Câmara Municipal.
Art. 6º O uso de equipamentos dos sistemas de som e imagem da
Câmara Municipal de Campo Grande somente será permitido com a presença
do servidor responsável.
§ 1º As mídias de áudio e vídeo a serem reproduzidas no evento são
de responsabilidade do requerente.
§ 2º O requerente deverá trazer seu próprio notebook ou qualquer
outro material destinado ao armazenamento de arquivos de mídia, devendo
indicar uma pessoa de sua responsabilidade para a passagem dos conteúdos
das projeções, trilhas sonoras, entre outros.
Art. 7º Os servidores da Câmara Municipal responsáveis pela
supervisão dos eventos instruirão e fiscalizarão todos os procedimentos,
podendo determinar a paralisação de quaisquer atividades que não estejam de
acordo com este Ato e com o requerimento de uso e termo de responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DO USO DO PAINEL ELETRÔNICO E DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 8º A utilização do Painel Eletrônico fixado no Plenário Oliva Enciso
será permitida em eventos oficiais da Câmara Municipal de Campo Grande
(sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências
públicas), sendo vedada a sua utilização em eventos externos.
Art. 9º O Painel Eletrônico poderá ser utilizado somente com
autorização prévia do Presidente da Mesa Diretora, solicitada com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, via requerimento de uso.
Art. 10. O uso do Painel Eletrônico da Câmara Municipal de Campo
Grande deve respeitar o seguinte protocolo:
I – a Coordenadoria de Eventos ficará responsável pelo recebimento
dos materiais que serão transmitidos no Painel Eletrônico, os quais deverão
ser disponibilizados pelo solicitante em até 48 (quarenta e oito) horas úteis
antes da realização do evento, para que haja tempo hábil para testagem de
todos os materiais e para não comprometer o bom andamento do evento nem
prejudicar o sistema de transmissão do referido painel.
II – em caso de dúvida acerca da legalidade dos conteúdos das
mídias, fica a cargo da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis a análise e o
parecer sobre a matéria pertinente.
Art. 11. Para garantir a funcionabilidade dos arquivos de mídia a
serem reproduzidos no Painel Eletrônico, serão aceitos somente arquivos com
as seguintes extensões:
I – powerpoint: .ppt*
II – vídeo: .mov ou .mp4
III – som: .mp3
IV – imagem: .jpg ou .jpeg
Art. 12. As mídias que ocupam toda a extensão do Painel Eletrônico,
sendo imagens fixas ou vídeos, devem ter resolução exata de 3.072 x 768
pixels (correspondente a 81,279 cm x 20,32 cm).
Art. 13. As mídias contendo áudio e vídeo no mesmo arquivo
que forem exibidas no Painel Eletrônico deverão ser manipuladas única e
exclusivamente pela equipe de Áudio e Som deste Poder Legislativo.
Art. 14. Todos os arquivos que serão utilizados nas Sessões,
Audiências Públicas e demais eventos deverão ser repassados à Coordenadoria
de Eventos, que, por sua vez, repassará os dados para a Diretoria de Tecnologia
da Informação para testes.
Art. 15. Os arquivos de mídia que serão utilizados no dia do evento
deverão ser entregues via e-mail ou pen drive e deverão ser analisados pela
Diretoria de Tecnologia da Informação para evitar contaminações por vírus.
Art. 16. Fica a Diretoria de Tecnologia da Informação responsável
única e exclusivamente pela operacionalização do uso dos Plenários.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E DO PROTOCOLO DE
BIOSSEGURANÇA
Art. 17. Para o efetivo controle da segurança, será procedida
avaliação inicial certificando-se e/ou estabelecendo as condições ideais para a
realização dos eventos.
Art. 18. O requerente deverá observar os limites dos espaços
disponibilizados e, no caso da organização do evento, é obrigatório assegurar
a permanência de corredores contínuos de evacuação, com a manutenção de
área livre suficiente para circulação de pessoas.
Art. 19. Em caso de necessidade de adoção de medidas preventivas
para evitar a disseminação de infecções virais, seguir-se-ão as subsequentes
recomendações:
I – advertências quanto à não participação de pessoas com sintomas
gripais;
II – uso de máscaras por todos os participantes do evento;
III – disponibilização de álcool 70% na entrada principal e lugares
estratégicos para higienizar as mãos;
IV – aferição da temperatura corporal na entrada do evento;
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V – disposição de avisos de medidas preventivas fixados na entrada,
sanitários e demais dependências;
VI – execução de procedimentos que assegurem a limpeza contínua
dos espaços e materiais manipulados.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES
Art. 20. É expressamente proibido para todos os eventos realizados
na Câmara Municipal de Campo Grande:
I – colar e afixar materiais nas paredes dos Plenários;
II – montar qualquer material fotográfico na recepção ou no interior
dos Plenários;
III – acessar o recinto de uso exclusivo dos parlamentares durante
as sessões ordinárias;
IV – adentrar nas dependências dos Plenários com alimentos, bebidas
alcoólicas de qualquer gênero e seus derivados;
V – utilizar qualquer dispositivo que danifique os Plenários, como
tintas, vernizes, colas, entre outros, cuja remoção resulte em dano local;
VI – usar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases,
tóxicos ou não;
VII – jogar confete, serpentina, papel picado, sprays ou similares;
VIII – entrar com materiais explosivos de qualquer natureza ou de
fácil combustão;
IX – retirar qualquer equipamento pertencente à Câmara Municipal;
X – ultrapassar o horário fixado para o término do evento;
XI – consumir bebidas alcoólicas e usar aparelhos de som no entorno
dos Plenários (estacionamento);
XII – fumar cigarros, charutos e assemelhados no espaço interno da
Câmara Municipal;
XIII – adentrar na Câmara Municipal sob efeito de bebidas alcoólicas,
drogas e afins.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 21. No caso de cancelamento do evento, o requerente deverá
informar, por escrito ou por correio eletrônico (e-mail), à Coordenadoria de
Eventos da Câmara Municipal com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas.
Art. 22. O requerente deverá cumprir e fazer cumprir, pelos seus
representantes e convidados, todos os termos constantes do presente Ato.
Parágrafo único. O não cumprimento de quaisquer dispositivos
implicará as sanções civis e penais cabíveis, bem como a suspensão do direito
de requerer os Plenários pelo prazo de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O empréstimo a partidos políticos ou coligações partidárias
ficará condicionado à obediência do disposto na legislação eleitoral e demais
espécies normativas aplicáveis.
Art. 24. A autorização de uso dos Plenários da Câmara Municipal de
Campo Grande, nos termos deste Ato, é decisão unilateral e discricionária do
Presidente da Mesa Diretora e sempre ocorrerá a título precário, podendo ser
sustada a qualquer tempo.
Parágrafo único. Ao indeferimento da autorização de uso dos
Plenários da Câmara Municipal pelo Presidente da Mesa Diretora não caberá
recurso.
Art. 25. É vedado o patrocínio pela Câmara Municipal de Campo
Grande de qualquer despesa extravagante, tais como: decoração, cerimonial,
“coffee break” ou outras do gênero, ainda que ocorra mediante ressarcimento.
Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Ficam revogados os Atos da Mesa Diretora n. 195, de 1º de
outubro de 2021, e n. 219, de 16 de março de 2022.
Campo Grande, 20 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES DELEI PINHEIRO
Presidente Vice-Presidente
ANEXO I
Itens obrigatórios que compõem a cesta básica grande:
Quantidade Descrição
4 Arroz longo tipo fino 1 – 5Kg
4 Feijão Tipo 1 – 1 kg
6 Óleo de Soja – 900 ml
3 Açúcar Cristal – 2 kg
2 Café em Pó – 500g
2 Macarrão – 500g
1 Sal Refinado – 500g
1 Farinha de Mandioca – 1 kg
3 Extrato de Tomate – 140g
2 Sardinha – 130g
2 Farinha de Trigo Especial – 1 kg
1 Fermento em pó – 100g
1 Fubá – 500g
1 Lã de Aço – 8 un.
4 Papel Higiênico – 30 m
2 Creme Dental – 70g
1 Fósforo – 10 un.
4 Sabonete Comum – 90g
5 Sabão Barra – 200g
1 Detergente em Pó – 500g
1 Detergente Líquido – 500 ml
1 Desinfetante Líquido – 500 ml
Conforme disciplinado nos §§ 5º, 7º e 8º do art. 4º do Ato da Mesa
Diretora n. 320, de 20 de junho de 2024, cada cesta básica doada deverá
conter obrigatoriamente os itens constantes deste anexo, respeitando os
produtos descritos, suas respectivas quantidades e prazos de validade.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE USO E TERMO DE RESPONSABILIDADE
Dados do requerente:
Nome:_________________________________________________
_____
RG:_____________________Órgão:________
CPF:__________________
Endereço eletrônico (e-mail): ______________________________
______
Órgão/Entidade/Instituiç
ão:______________________________________
CNPJ: ______________________ Área de atuação:
__________________
Rua: __________________________________________________
______
Bairro/Localidade: __________________ Telefone:
___________________
Ci d a d e : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E s t a d o :
_______________
Especificações da reserva/uso: ( ) PLENÁRIO OLIVA ENCISO ( )
PLENÁRIO EDROIM REVERDITO
Data do evento:______ Número aproximado de pessoas:
_______________
Horário início: _______________Horário término:
_____________________
Projetor: sim [ ] não[ ]
Sistema de som de até 3 microfones com cabeamento: sim [ ] não[
}Plenário Oliva Enciso: Telão de LED (SOMENTE PARA EVENTOS OFICIAIS DA
CÂMARA): ( ) Autorizado ( ) Não autorizado
Plenário Edroim Reverdito: Aparelhos de televisão ( ) Autorizado (
) Não autorizado
Especificação e motivo do uso:
______________________________________________________
_____________________________________________________________
_______________
Termo de responsabilidade:
Eu, __________________________________________ assumo,
nos termos do art. 5º do Ato da Mesa n. 320, de 20 de junho de 2024, toda
e qualquer responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do
uso do Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande (MS).
Declaro ter ciência das observações contidas no Ato da Mesa n.
320, de 2024, dessa Egrégia Casa de Leis, que não serão cobrados ingressos,
taxas ou contribuições pelo uso do Plenário da Câmara Municipal de Campo
Grande (MS), será realizada a limpeza do Plenário e que serão utilizados os
equipamentos de som conforme normas vigentes.
Atesto que doarei, nos termos do art. 4º, §§ 5º, 6º e 7º, do Ato da
Mesa Diretora n. 320, de 2024, ______ cesta(s) básica(s) para as entidades
beneficentes cadastradas junto à Câmara Municipal de Campo Grande.
Por fim, autorizo receber por correio eletrônico (e-mail) qualquer
notificação ou comunicado relativos ao referido Ato.
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Campo Grande (MS), ______ de ___________________ de
________.
_____________________________
(nome do requerente)
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA
Plenário Oliva Enciso
Para a sua maior segurança, solicitamos que realize a conferência de
todos os itens antes do início do evento.
PLENÁRIO
ITENS A SEREM OBSERVADOS C O N F E R Ê N C I A
INICIAL
C O N F E R Ê N C I A
FINAL
Mesa Diretora
Cadeiras giratórias
Projetor e telão
Sistema de som
Carpetes em geral
Poltronas
Paredes internas
Grades de proteção
Mastros com bandeiras do
Brasil, de Mato Grosso do Sul e de Campo
Grande
Telas de LED
BANHEIROS
ITENS A SEREM OBSERVADOS C O N F E R Ê N C I A
INICIAL
CONFERÊNCIA FINAL
Banheiro Feminino
Banheiro Masculino
Banheiro PNE
Trocador Infantil Portátil
RECEPÇÃO E ÁREA EXTERNA
ITENS A SEREM OBSERVADOS C O N F E R Ê N C I A
INICIAL
C O N F E R Ê N C I A
FINAL
Detector de metais
Mesas e cadeiras
Bebedouro
Cesto de lixo
Vasos e flores
Refletores de LED
Paredes externas
LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO
ITENS A SEREM OBSERVADOS
C O N F E R Ê N C I A
INICIAL
CONFERÊNCIA FINAL
Ambiente Interno
Ambiente Externo
A vistoria será considerada completa quando todos os campos forem
preenchidos, observados os termos dos §§ 10 e 11 do art. 5º do Ato da Mesa
Diretora n. 320, de 20 de junho de 2024.
______________________________________________________
Assinatura do Representante da Câmara Municipal de Campo Grande
_________________________________________
Nome do Evento
_________________________________________
Data do Evento
________________________________________
Assinatura do Requerente do Evento
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.124, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Sr. Ademir Cândido da Silva.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande – MS ao Sr. Ademir Cândido da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 20 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.125, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS às Senhoras Diana Jank, Taís Jank, Flávia Brunelli Sclauser,
Fabiana Villa Alves e Carmen Perez e aos Senhores Guilherme Augusto
Costa Rios, Pedro Lupion, Paulo Guedes e Lúcio André de Castro Jorge.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande – MS às Senhoras Diana Jank, Taís Jank, Flávia Brunelli
Sclauser, Fabiana Villa Alves e Carmen Perez e aos Senhores Guilherme Augusto
Costa Rios, Pedro Lupion, Paulo Guedes e Lúcio André de Castro Jorge.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 20 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente