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Edição N° 1.703 – 29 de Maio de 2024

29.05.2024 · 8:06 ·

ANO VII – Nº 1.703 – quarta-feira, 29 de maio de 2024 06 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Dr. Lívio
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.118, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes aos
Bombeiros Militares: Capitão Eduardo Tracz, 2º Tenente Vinícius Nascimento
de Castro, Sargento Cristiano Silva Monteiro, Subtenente Nilson Gonçalves,
Cabo Eliezer Martins Mangerotti, Cabo Jurandir Antônio Fiorenza Junior, Cabo
Pedro Henrique Souza Raquel e Soldado Luís Fernando Lima, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 28 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.119, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Sr. Augusto Rodrigues Coutinho de Melo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande – MS ao Sr. Augusto Rodrigues Coutinho de Melo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 28 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato da Ata n. 7.086
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro,
às nove horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, foi aberta a
presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador Carlos Augusto
Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da
democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados os extratos
da ata da sessão anterior e do Ato de Posse do vereador Dr. Lívio. Deram
entrada nesta Casa de Leis as seguintes proposições: Veto Total do Executivo
municipal ao Projeto de Lei Complementar n. 820/22; Veto Total do Executivo
municipal ao Projeto de Lei n. 11.162/23; Veto Parcial do Executivo municipal
ao Projeto de Lei n. 11.274/24; Projetos de Lei n. 11.346/24 e n. 11.347/24
e Projeto de Lei Complementar n. 927/24, de autoria do Executivo municipal;
Projeto de Decreto Legislativo n. 2.762/24, de autoria do vereador Carlos
Augusto Borges; e Projetos de Decreto Legislativo n. 2.763/24, n. 2.764/24
e n. 2.765/24, de autoria do vereador Coronel Villasanti. Na Comunicação de
Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Ronilço Guerreiro, pelo Podemos;
Tabosa, pelo PP; Professor André Luis, pelo PRD; Professor Juari, pelo PSDB;
e Ayrton Araújo, pelo PT. Foram apresentadas 241 indicações e 2 moções de
pesar. GRANDE EXPEDIENTE – Foram aprovadas, em votação simbólica, 29
moções de congratulações. ORDEM DO DIA – Em regime de urgência especial
e em turno único de discussão e votação, foi aprovado, em votação nominal,
por 26 votos favoráveis e 2 votos contrários, com uma emenda incorporada,
o Projeto de Lei Complementar n. 927/24, de autoria do Executivo municipal.
Em regime de urgência especial e em única discussão e votação (em bloco),
foram aprovados, em votação nominal, por 28 votos favoráveis e nenhum
voto contrário, os Projetos de Lei n. 11.346/24 e n. 11.347/24, de autoria do
Executivo municipal. Em regime de urgência especial e em única discussão e
votação, foi aprovado, em votação simbólica, o Projeto de Lei n. 11.267/24, de
autoria da vereadora Luiza Ribeiro e outros. Em regime de urgência especial
e em única discussão e votação (em bloco), foram aprovados, em votação
nominal, por 26 votos favoráveis e nenhum voto contrário, o Projeto de
Decreto Legislativo n. 2.762/24, de autoria da Casa; e os Projetos de Decreto
Legislativo n. 2.763/24, n. 2.764/24 e n. 2.765/24, de autoria dos vereadores
Coronel Villasanti e Dr. Lívio. Em única discussão e votação, foram mantidos
os Vetos Totais do Executivo municipal aos Projetos de Lei n. 11.058/23 e n.
10.962/22 e ao Projeto de Lei Complementar n. 881/23. Em segunda discussão
e votação, foi aprovado, em votação simbólica, o Projeto de Lei n. 11.297/24,
de autoria do vereador Zé da Farmácia. Em primeira discussão e votação, foi
aprovado, em votação simbólica, o Projeto de Lei n. 11.024/24, de autoria do
vereador Junior Coringa. Em primeira discussão e votação, foi aprovado, em
votação nominal, por 22 votos favoráveis e nenhum voto contrário, o Projeto
de Lei n. 11.265/24, de autoria da Mesa Diretora. Em primeira discussão e
votação, foi aprovado, em votação simbólica, o Projeto de Lei n. 11.270/24, de
autoria do vereador Ayrton Araújo. O Projeto de Lei n. 10.800/22, de autoria
do vereador Tabosa, foi retirado da pauta por solicitação do proponente; e o
Projeto de Lei n. 11.309/24, de autoria do Executivo municipal, foi retirado
da pauta por determinação da Mesa Diretora. Nada mais havendo a tratar,
o senhor presidente, vereador Carlos Augusto Borges, declarou encerrada a
presente sessão, convocando os senhores vereadores para a audiência pública
da Comissão Permanente de Políticas e Direito das Mulheres, de Cidadania e
de Direitos Humanos para debater sobre a situação dos migrantes e refugiados
em Campo Grande, a realizar-se no dia vinte e quatro de maio, às dezesseis
horas, no Plenário Edroim Reverdito; e para a sessão ordinária a realizar-se no
dia vinte e oito de maio, às nove horas, no Plenário Oliva Enciso.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 28/05/2024
Projeto De Lei nº 11348/2024.
CRIA O PROGRAMA “COLO PARA MÃE” DEDICADO A AÇÕES
DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO
DA SAÚDE MENTAL DE MULHERES GESTANTES, PARTURIENTES
E PUÉRPERAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/
Página 2 – quarta-feira, 29 de maio de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.703
MS.
A Câmara Municipal de Campo Grande-MS,
A P R O V A:
Art. 1º O Programa “Colo para Mãe” visa realizar iniciativas para sensibilizar,
fomentar práticas de cuidado e impulsionar a saúde mental de mulheres gestantes e que
estão no período pós-parto, dentro dos limites territoriais do município de Campo Grande.
Art. 2º Todas as normas aqui estabelecidas aplicam-se integralmente ao
atendimento de mulheres em situação de perda gestacional e no caso de parto natimorto,
sendo essas mulheres consideradas parturientes nesses casos específicos.
Art. 3º O Projeto busca implementar ações voltadas para a divulgação
de informações e a garantia de proteção às mulheres gestantes, parturientes
e puérperas.
Parágrafo único. É responsabilidade dos serviços de saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, e dos profissionais envolvidos assegurar o acolhimento à mulher,
reconhecendo-a como detentora de direitos.
Art. 4º O Programa visa garantir uma abordagem humanizada para mulheres
em planejamento reprodutivo, assegurando um nascimento seguro e
contribuindo para o crescimento e desenvolvimento mais saudável das crianças.
Art. 5º A abordagem humanizada para atender gestantes, parturientes e puérperas
será incorporada na estrutura de saúde do município de Campo Grande, estabelecendo
um protocolo de cuidados que prioriza o respeito e a sensibilidade no atendimento as
mulheres.
I – As atividades de sensibilização, estímulo ao cuidado e promoção dos objetivos
desta legislação podem ser realizadas por meio de diversas iniciativas, como palestras,
encontros, workshops, cursos e distribuição de materiais informativos, conscientizando a
comunidade sobre a relevância da saúde mental materna.
II – As mulheres tem o direito a uma assistência humanizada, abrangendo
atendimento digno e de qualidade ao longo da gestação, parto, pós-parto e em casos de
abortamento, para todos os fins desta lei.
III – Os estabelecimentos de saúde deste município poderão implementar
políticas de capacitação contínua para oferecer atendimento humanizado às gestantes,
parturientes e puérperas, com cuidados psicológicos, sociais e educacionais.
IV – Poderá ser realizada a divulgação anual de um guia contendo informações
atualizadas sobre gestação, parto, pós-parto e amamentação, conforme diretrizes mais
recentes da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
Art. 6º Durante o acompanhamento pré-natal, a gestante poderá passar por
uma avaliação psicológica com o objetivo de identificar possíveis sinais de propensão ao
desenvolvimento de depressão pós-parto.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, a gestante poderá ser encaminhada
para aconselhamento, psicoterapia e avaliação psicológica antes da
alta hospitalar.
Art. 7º A presente Lei será divulgada nos canais de comunicação dos
estabelecimentos de saúde e órgão públicos, assegurando a disseminação de informações
para gestantes, parturientes, puérperas e seus familiares.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.
Dr. Loester Nunes de Oliveira
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora submeto a apreciação dos Nobres
Pares, tem o desígnio de sensibilizar a comunidade deste município para a
importância da saúde mental das mães.
Nesse versar, há um expressivo aumento nos casos de depressão e
ansiedade, com a Organização Mundial da Saúde relatando uma incidência em
torno de 20% desses transtornos em mulheres.
No cenário da depressão pós-parto, estima-se que uma em cada quatro
mulheres enfrente esse desafio, com mais da metade dos casos se manifestando
durante a gestação, sem diagnóstico e tratamento adequados a tempo.
Para além da depressão, a gravidez e o pós-parto podem ensejar outros
transtornos, como ansiedade, estresse pós-traumático, especialmente para
mulheres com pouco suporte social, gravidez na adolescência, complicações
na gestação ou violência doméstica.
A legislação proposta destaca a necessidade de assistência psicológica
para gestantes, parturientes e puérperas, precedida por uma avaliação
profissional durante o pré-natal. Em relação aos óbitos de nascituros e recémnascidos,
muitas vezes a falta de assistência torna esses momentos de intensa
dor ainda mais difíceis.
Assim, assaz importante o atendimento humanizado tanto para gestantes
quanto para parturientes, proporcionando às mulheres o sentimento de cuidado
por parte dos profissionais, promovendo maior segurança e acolhimento.
A saúde mental materna não só deve ser orientada e assistida pelos
profissionais de saúde, mas também pelos familiares, dado o impacto nas
vidas sociais dessas mulheres.
Diante das diversas mudanças físicas e emocionais, o projeto “Colo
para Mãe” busca garantir que informações e assistência alcancem as mães e
suas famílias, pois ainda que seja um período desafiador para as mulheres em
qualquer contexto socioeconômico e cultural, a orientação devida certamente
atenuará a incidência dos transtornos.
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos
princípios de competência legislativa assegurados ao Município e insculpidos no
artigo 30, inciso I da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Quanto à iniciativa do projeto, importante destacar o artigo 36 da Lei
Orgânica do Município:
Art. 36. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
lei.
Não obstante, a matéria objeto do Projeto não se encontra no rol
taxativo instituído pelo parágrafo único do dispositivo supracitado, que institui
as matérias cuja deflagração compete privativamente ao Chefe do Poder
Executivo.
Vejamos:
Art. 36…
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
I – fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal;
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica, ou aumento
de sua remuneração;
b) servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
c) criação e extinção das secretarias e órgãos da administração pública municipal.
(Emenda n. 38, de 18/12/18) (NR).
Nada impede que Vereadores deflagrem proposições voltadas ao
atendimento do interesse local, mesmo que em criação de programas e despesas
para o Município, contanto que não tratem da estrutura ou do funcionamento
dos órgãos públicos, bem como do regime jurídico de servidores públicos,
em detrimento da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para estas
matérias e em violação ao princípio da separação dos poderes.
Nesse sentido é a tese firmada no Tema 917 do Supremo Tribunal
Federal: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei
que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou
da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos
(art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal)”.
Logo, não há falar em vício de competência ou, então, de iniciativa na
proposição em análise.
Por todo o exposto e em virtude da relevância da matéria, solicito o
apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.
Dr. Loester Nunes de Oliveira
Vereador – MDB
Projeto De Lei nº 11349/2024.
CRIA O PROGRAMA “EDUCANDO A MENTE”, A SER DESENVOLVIDO
NO ÂMBITO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/
MS.
A Câmara Municipal de Campo Grande-MS,
A P R O V A:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Inteligência Emocional «Educando a Mente»,
a ser implantado no âmbito escolar do município de Campo Grande/MS.
Art. 2º O Programa tem como objetivo a prevenção, acolhimento e atendimento
à saúde mental nas relações sociais no ambiente escolar, abrangendo os profissionais da
Secretaria Municipal de Educação e os alunos da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por inteligência emocional a habilidade
de reconhecer, avaliar e gerenciar os próprios sentimentos, assim como
lidar com eles de forma adequada e eficaz.
§ 2º A saúde mental é definida como um estado de bem-estar no qual o
indivíduo utiliza suas habilidades, recupera-se do estresse cotidiano, é produtivo
e contribui para sua comunidade.
Art. 3º São objetivos do Programa de Inteligência Emocional:
I – Oferecer acolhimento aos profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais,
abordando sentimento de insegurança, ansiedade e medo decorrentes das demandas
cotidianas;
II – Aprimorar as ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, incluindo
reflexões e medidas de enfrentamento relacionadas a fobias, bullying e outras formas de
violência que afetam a aprendizagem dos alunos e o desempenho dos profissionais;
III – Promover novas iniciativas de cuidado com a saúde mental que estimulem o
desenvolvimento integral nas áreas cognitiva, social, física e afetiva dos participantes do
Programa, contribuindo para a melhoria da qualidade educacional;
IV – Estimular o autoconhecimento e autocuidado, ampliando a compreensão das
situações do cotidiano e fortalecendo a saúde profissional e escolar;
V – Implementar ações preventivas aos conflitos, visando resoluções construtivas
e promovendo hábitos, atitudes e condutas baseadas no respeito em todas as relações
da comunidade escolar, difundindo os valores da cultura de paz, diálogo e não violência;
VI – Reduzir os índices de ansiedade, estresse, violência e evasão escolar;
VII – Fomentar a empatia, compaixão e solidariedade nas escolas e na sociedade;
VIII – Desenvolver habilidades para lidar com as emoções e suas reações.
Art. 4º O conteúdo e as atividades do Programa devem ser adaptados às faixas
etárias, culturas, necessidades do grupo e eventos atuais da comunidade.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente
Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Página 3 – quarta-feira, 29 de maio de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.703
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.
Dr. Loester Nunes de Oliveira
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora submeto a apreciação dos Nobres
Pares, tem o desígnio de instituir o Programa de Inteligência Emocional
“Educando a Mente”, a ser implantado no âmbito escolar do município de
Campo Grande/MS.
Nesse versar, a escola desempenha um papel fundamental na formação e
integração social dos indivíduos, constituindo-se como um espaço privilegiado
para abordar questões relacionadas à saúde mental, principalmente
considerando a crescente incidência de problemas de saúde mental entre
crianças e adolescentes que, evidentemente, requer a implementação de
políticas públicas que promovam a prevenção e o cuidado nessa área.
A presente proposição surge da necessidade de reconhecer a escola
como um ambiente de apoio e atendimento à saúde mental, identificando e
abordando fragilidades emocionais dos envolvidos.
Diante dos dados alarmantes sobre a incidência de transtornos mentais
na população jovem, é essencial agir de forma preventiva, buscando promover
o bem-estar e a qualidade de vida dos alunos e profissionais da educação.
O Programa proposto visa oferecer suporte emocional, estimular reflexões
sobre questões como bullying e violência, promover o autoconhecimento e
fortalecer habilidades socioemocionais. Além disso, busca criar um ambiente
escolar mais inclusivo, empático e solidário, contribuindo para o desenvolvimento
integral dos participantes.
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos
princípios de competência legislativa assegurados ao Município e insculpidos no
artigo 30, inciso I da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Quanto à iniciativa do projeto, importante destacar o artigo 36 da Lei
Orgânica do Município:
Art. 36. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
lei.
Não obstante, a matéria objeto do Projeto não se encontra no rol
taxativo instituído pelo parágrafo único do dispositivo supracitado, que institui
as matérias cuja deflagração compete privativamente ao Chefe do Poder
Executivo.
Vejamos:
Art. 36…
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
I – fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal;
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica, ou aumento
de sua remuneração;
b) servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e
aposentadoria;
c) criação e extinção das secretarias e órgãos da administração pública municipal.
(Emenda n. 38, de 18/12/18) (NR).
Nada impede que Vereadores deflagrem proposições voltadas ao
atendimento do interesse local, mesmo que em criação de programas e despesas
para o Município, contanto que não tratem da estrutura ou do funcionamento
dos órgãos públicos, bem como do regime jurídico de servidores públicos,
em detrimento da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para estas
matérias e em violação ao princípio da separação dos poderes.
Nesse sentido é a tese firmada no Tema 917 do Supremo Tribunal
Federal: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei
que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou
da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos
(art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal)”.
Logo, não há falar em vício de competência ou, então, de iniciativa na
proposição em análise.
Por todo o exposto e em virtude da relevância da matéria, solicito o
apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.
Dr. Loester Nunes de Oliveira
Vereador – MDB
Projeto de Lei 11.350/24.
Institui no âmbito do município de Campo Grande – MS, o Dia do
Profissional de Recursos Humanos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE,
APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Grande, MS, O
Dia do Profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado, anualmente, no
dia 03 (três) de junho.
Art. 2º Em comemoração ao Dia do Profissional de Recursos Humanos,
poderão ser realizados,anualmente, sessões solenes, na qual serão homenageados
os Profissionais de Recursos Humanos, em conformidade às proposições
de cada vereador, a partir da comprovação legal e curricular do exercício
das atividades por parte dos respectivos indicados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2024.
DR JAMAL MOHAMED SALEM
VEREADOR – MDB
JUSTIFICATIVA
No mundo corporativo, os profissionais de Recursos Humanos são os
verdadeiros arquitetos do capital humano, moldando equipes e culturas organizacionais.
Sendo assim, celebrar o dia do profissional de Recursos Humanos
é de suma importância nas organizações, sejam elas públicas, privadas ou do
terceiro setor. Afinal, são esses profissionais, cuja dedicação incansável promove
a harmonia entre talento e estratégia, que impulsionam o sucesso das
instituições e das organizações. O dia do profissional de Recursos Humanos,
celebrado em 03 de junho, é uma homenagem a esses mestres da gestão humana,
que desempenham um papel vital nas organizações.
A gestão de Recursos Humanos advém da Revolução Industrial, quando
as mudanças no cenário econômico e social exigiram uma nova abordagem
para lidar com a força de trabalho emergente nas fábricas.
Foi nesse contexto que surgiram as primeiras formas de gestão de pessoal,
com foco principalmente na administração do tempo de trabalho, na manutenção
da disciplina e na maximização da produtividade.
No início do século XX, a gestão de pessoal começou a preocupar-se com
o bem-estar e o desenvolvimento dos trabalhadores.
Atualmente, abrange desde o recrutamento e seleção até o desenvolvimento
de talentos, a gestão da diversidade e a criação de culturas organizacionais
produtivas, com foco na responsabilidade social e na entrega de
resultados à população.
Além de desenvolver outras áreas, o segmento de recursos humanos
e gestão de pessoas, cria condições para que seus “times de colaboradores”
evolua em sua produtividade, o que proporciona um ambiente organizacional
saudável e, assim estas possam ser exitosas e cumprirem com sua missão
institucional.
Há que se considerar, que mesmo sendo a atividade de recursos humanos
desenvolvida por profissionais de outras áreas das ciências sociais e
humanas, o desempenho otimizado das atribuições que lhes são competentes,
requer uma expertise específica e cursos de graduação em gestão de pessoas
e pós-graduação foram criados e formaram cidadãos e cidadãs que estão presentes
no mercado de trabalho, tanto no setor público, quanto no setor privado
e nas organizações não-governamentais.
Fundamentado nestas assertivas e tendo como parâmetro legislação similar
implementada em outros munícipios brasileiros, propomos o presente
projeto e o submetemos à apreciação dos nobres pares.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2024.
DR JAMAL MOHAMED SALEM
VEREADOR – MDB
Projeto de Lei nº 11351/2024.
MENSAGEM N. 42, DE 20 DE MAIO DE 2024. PROJETO
DE LEI N. 18, DE 20 DE MAIO DE 2024, “DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (EMEI), LOCALIZADA NO JARDIM INÁPOLIS.”
MENSAGEM n. 42, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Senhor Presidente,
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a criação da Escola Municipal de
Educação Infantil (EMEI), localizada no Jardim Inápolis”.
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como objetivo
geral garantir à criança o acesso aos processos de apropriação, renovação e
articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim
como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à
dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
Em concordância com os incisos II, IV e V do art. 11 da Lei de Diretrizes
e Bases-LDB, os Municípios incumbir-se-ão de exercer ação redistributiva
em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do seu sistema de ensino e oferecer a educação infantil em
creches e pré-escolas com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Desse modo, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, oferece a sua
população a educação infantil, na faixa etária de 4 meses a 5 anos de idade,
e para que isso aconteça é imprescindível a implantação de novas instituições
de ensino para suprir a demanda de crianças que precisam estar matriculadas
nessa etapa da educação básica.
A instituição de ensino será instalada na rua Atenas com a rua Pitangueira,
Bairro Jardim Inápolis, com plenas condições de atendimento a referida faixa
etária na região onde estará localizada, suprindo a grande demanda de crianças
moradoras dessa região.
Destaca-se que os custos já se encontram previstos e serão providos
por meio da fonte proveniente das transferências do FUNDEB (Identificação
do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício), e sendo necessário, a fonte referente
Página 4 – quarta-feira, 29 de maio de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.703
aos 25% exigidos legalmente na aplicação da manutenção e desenvolvimento
da educação, subsumindo-se a norma contida no art. 169, da Lei Orgânica do
Município.
Informamos ainda que, a previsão inicial de atendimento será de 135
alunos, quantidade essa que será contabilizada no Censo Escolar (data base
29/05/2024), servindo de base de cálculo para a contrapartida financeira e que
será aportada a receita do município por meio de recursos como o FUNDEB e
Alimentação Escolar (PNAE).
Considerando que a criação da Escola Municipal de Educação Infantil do
Jardim Inápolis é salutar e de extrema urgência, haja vista a preservação do
direito constitucional de acesso à educação, solicitamos de Vossas Excelências
que apreciem o Projeto anexo com bastante desvelo e com a maior urgência
possível.
Contando com o alto espírito público de Vossa Excelência e dignos pares,
bem como com o apoio para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado,
aproveitamos o ensejo para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos
do art. 39, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
Projeto De Decreto Legislativo nº 2766/2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO- GRANDENSE AO SENHOR
DEJAHYR LOPES JUNIOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS:
A P R O V A;
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense, ao
Senhor Dejahyr Lopes Junior, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Campo Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às
comemorações do aniversário de Campo Grande – MS.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.
OTÁVIO TRAD
VEREADOR-PSD
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem o objetivo de conceder o Título de Cidadão Campo-
Grandense ao Senhor Dejahyr Lopes Junior, pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Campo Grande – MS.
O homenageado é nascido em 12 de dezembro de 1969, em Presidente
Epitácio, interior do Estado de São Paulo, filho de Dejahyr Lopes e Elizabeth
Rodrigues de Matos Lopes. Em 1989, deixou seus pais e 3 irmãos na cidade natal
e resolveu se enveredar à Campo Grande/MS para dar continuidade nos estudos
na capital do Mato Grosso do Sul. Inicialmente, tratava-se de uma prospecção
do cenário, acompanhando alguns amigos,para investigar possibilidades de
estudo e trabalho em novas terras. No entanto, as oportunidades surgiram e
resolveu se fixar na cidade morena.
Em pouco tempo, conheceu sua primeira namorada, que se tornou
companheira de vida. Casou-se com Fabiana Lopes em abril de 1994, com
quem constituiu família, sendo agraciado com seus três filhos: Isadora (26
anos), Gabriela (23 anos) e Eduardo (19 anos).
Iniciou na função de docente em 1992, no Colégio Salesiano Dom Bosco, onde
permaneceu por mais de 25 anos, acumulando uma vasta experiência no trabalho
com jovens das séries finais do ensino médio. Nesse ínterim, desenhou sua formação
acadêmica, graduando-se em Engenharia Civil pela UFMS em 1993 e licenciatura
pedagógica em Matemática em 1998, pela UCDB. É mestre e Doutor em Educação pela
UFMS.
É Professor de Educação Básica Técnica e Tecnológica do Instituto Federal
de Mato Grosso do Sul- IFMS, desde 2013, ministrando diversas disciplinas no
Ensino Médio Integrado, na Especialização e no programa de Mestrado ProfEPT.
Possui formação e ampla experiência administrativa, com capacitações na
área gerencial e relacional. Na gestão do IFMS Campus Campo Grande desde
2015, foi coordenador de pesquisa e inovação; diretor de pesquisa, extensão
e relações institucionais e atualmente está no segundo mandato como Diretorgeral
daquela unidade.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação do presente
projeto de decreto legislativo, o qual têm o caráter de reconhecer o papel
importante deste homenageado em nossa capital.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.
OTÁVIO TRAD
VEREADOR – PSD
Projeto De Decreto Legislativo nº 2767/2024.
Aprova a nomeação dos membros da Comissão
Gestora do FMIC-FOMTEATRO-2024,
em acordo com o disposto na Lei n. 4.079,
de 29 de setembro de 2003, c/c Decreto n°
13.186, de 6 de junho de 2017.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
APROVA:
Art. 1º Fica aprovada a nomeação dos membros da Comissão Gestora do FMICFOMTEATRO-
2024, em acordo com o disposto na Lei n. 4.079, de 29 de setembro de
2023, c/c Decreto n° 13.186, de 6 de junho de 2017:
I – Membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
– SECTUR:
a) Solimar Alves de Almeida;
b) Carmem Conceição Britez de Eugênio;
c) Silvio Rodrigo da Cruz Benites;
d) Luciana Giuntini Santiago Gonzalez.
II – Membros indicados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais:
a) Rose Borges Ferreira;
b) José Roberto Costa Cardoso;
c) Walber Luis Castro Noleto;
d) Diogo Espírito Santo Trindade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 24 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1° Secretário
JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto na Lei n. 4.079, de 29 de setembro de 2003, em
seu art. 4°, “O FMIC será administrado por uma Comissão Gestora composta
por 8 (oito) membros, cujos nomes deverão ser encaminhados a aprovação do
Legislativo Municipal, sendo 4 (quatro) indicados pelo Conselho Municipal de
Cultura e 4 (quatro) indicados pela Fundação Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer”.
Considerando o disposto no art. 3° do Decreto n. 13.186, de 6 de junho
de 2017, “O FMIC será administrado por uma Comissão Gestora composta por
8 (oito) membros, cujos nomes deverão ser encaminhados à aprovação do
Legislativo Municipal, sendo 4 (quatro) indicados pelo Conselho Municipal de
Cultura e 4 (quatro) indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
– SECTUR”.
Apresentamos, portanto, o presente Projeto de Decreto Legislativo
para a aprovação da nomeação dos membros da Comissão Gestora do FMICFOMTEATRO-
2024, de acordo com regido na matéria legislativa supracitada e
contamos com o apoio dos Nobres Edis desta Casa de Leis para a aprovação
da presente proposição.
Campo Grande – MS, 24 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1° Secretário
Projeto De Decreto Legislativo nº 2768/2024.
Outorga a medalha “Dr. Arlindo de Andrade
Gomes” aos Bombeiros Militares Cap Eduardo
Tracz, 2º Ten Vinícius Nascimento de Castro, Sgt
Cristiano Silva Monteiro, ST Nilson Gonçalves,
CB Eliezer Martins Mangerotti, CB Jurandir
Antônio Fiorenza Junior, CB Pedro Henrique
Souza Raquel e SD Luís Fernando Lima.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Fica outorgada a medalha “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” aos Bombeiros
Militares Cap Eduardo Tracz, 2º Ten Vinícius Nascimento de Castro, Sgt Cristiano
Silva Monteiro, ST Nilson Gonçalves, CB Eliezer Martins Mangerotti, CB Jurandir
Antônio Fiorenza Junior, CB Pedro Henrique Souza Raquel e SD Luís Fernando
Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande/MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 24 de maio de 2024.
Vereador Papy
PSDB
JUSTIFICATIVA
É com imensa gratidão e reconhecimento que expresso minha admiração pelos
bravos bombeiros militares que, com coragem e dedicação, partiram desta Capital para
oferecer ajuda durante a recente enchente que assolou o Rio Grande do Sul (RS). Suas
ações heroicas não apenas demonstram altruísmo e solidariedade, mas também refletem
os valores fundamentais que sustentam nossa sociedade.
A ida desses bombeiros para o RS foi mais do que uma simples resposta
a um chamado de emergência. Foi um gesto de empatia e compaixão que
transcende fronteiras geográficas, mostrando que, quando enfrentamos
desafios como uma nação, somos capazes de nos unir em prol do bem comum.
O trabalho incansável desses profissionais não só salvou vidas, mas
também trouxe esperança e conforto para as comunidades afetadas. Suas
habilidades técnicas, experiência e resiliência foram fundamentais para
enfrentar uma situação tão complexa e desafiadora.
É importante destacar que esses bombeiros não apenas deixaram suas próprias
casas e famílias para ajudar os outros, mas também enfrentaram condições adversas
e perigos reais durante o cumprimento de seu dever. Seus sacrifícios são verdadeiros
exemplos de heroísmo e serviço público.
Página 5 – quarta-feira, 29 de maio de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.703
Portanto, é justo e necessário prestarmos homenagem a esses
heróis, cujo trabalho muitas vezes passa despercebido, mas cujo impacto é
profundamente sentido por aqueles que foram beneficiados por sua coragem e
generosidade. Que o exemplo desses bombeiros inspire a todos nós a sermos
mais solidários e a estender uma mão amiga sempre que necessário.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste Projeto.
Campo Grande – MS, 24 de maio de 2024.
Vereador Papy
PSDB
Projeto De Decreto Legislativo nº 2769/2024.
CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE ILUSTRE”
DA CIDADE DE CAMPO GRANDE – MS AO
SENHOR AUGUSTO RODRIGUES COUTINHO DE
MELO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1º – Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande – MS ao senhor AUGUSTO RODRIGUES COUTINHO DE MELO.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.
Professor Juari
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Projeto visa homenagear o senhor Augusto Coutinho. O homenageado
nasceu no dia 22 de outubro de 1962, em Recife (PE). É formado em Engenharia
Civil. Integrou conselhos e sindicatos da categoria, antes de iniciar na vida
pública, exercendo, atualmente, o quarto mandato consecutivo de deputado
federal.
Com atuação propositiva e espírito conciliador, conquistou
reconhecimentos na política nacional, como os títulos Liderança Política
Influente e Cabeça do Congresso. Também foi condecorado com a Medalha do
Mérito José Mariano.
É autor da nova Lei da Adoção, promulgada em 2017, além de diversos outros
projetos legislativos. Sob sua relatoria foi construída a Nova Lei de Licitações, aprovada
na Câmara.
Foi presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio (CDEIC).
Augusto Coutinho integrou a Comissão Mista da Reforma Tributária;
integrou a Comissão Especial que discutiu a reforma política, na qual apresentou
projeto de unificação do calendário eleitoral, além de ter participado nas CPIs
da Petrobras e do BNDES.
Possui passagens pelo executivo e legislativos municipal e estadual. Foi
vereador da capital pernambucana em duas ocasiões e secretário de governo
da Prefeitura do Recife por duas vezes.
Na Assembleia Legislativa de Pernambuco exerceu três mandatos
consecutivos. Durante os mandatos, foi autor da Lei Estadual de Manutenção
Predial e atuou na CPI de Combate à Sonegação Fiscal no Setor de Combustível.
Desta comissão nasceu a Lei dos Combustíveis, de autoria do parlamentar, que
implantou regras para regulamentar o segmento.
Foi reeleito, em 2022, para o quarto mandato consecutivo na Câmara
dos Deputados com expressivos 101.142 votos.
Pelo exposto, solicito gentilmente aos Nobres pares a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo para a concessão desta
honraria.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.
Professor Juari
Vereador
Projeto De Decreto Legislativo nº 2770/2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPOGRANDENSE
AO EMPRESÁRIO PEDRO
LANFREDI.
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense
ao Empresário Pedro Lanfredi, pelos relevantes serviços prestados no
Desenvolvimento econômico no Município de Campo Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às comemorações do
aniversário de Campo Grande – MS.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Augusto Borges
Vereador – PSB
Justificação
Apresento esta proposição objetivando conceder a honraria sob a forma
de título denominada “CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE ao empresário Pedro
Lanfredi, Nascido em 1954, em Constantina/RS, Pedro é casado há mais de 40
anos com Marlene Lanfredi, pai de dois filhos e avô de um neto. Em1984, ele
e sua esposa, grávida do primeiro filho, vieram para esta Capital em busca de
uma vida melhor. Após alguns anos de insucessos em outros setores, em 1990,
Pedro abriu uma lanchonete chamada Canil Lanches, que se tornou uma das
mais conhecidas da cidade. Com muita persistência, dedicação e honestidade,
ele e sua família se esforçaram imensamente para construir essa marca, que
ficou famosa nas madrugadas da cidade, especialmente após baladas e shows.
Hoje, com mais de 30 anos de existência, a lanchonete é uma referência de
empreendimento em Campo Grande.
Desde a sua chegada, Pedro se encantou com a Cidade Morena, e
essa paixão é evidente. Considerando sua trajetória e contribuição para o
desenvolvimento econômico da nossa Capital, peço aos Nobres Colegas a
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo. Solicito, portanto, a apreciação
desta honraria.
Campo Grande/MS, 27 de Maio de 2024.
Carlos Augusto Borges
Vereador – PSB
Projeto De Decreto Legislativo nº 2771/2024.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Campo-grandense” ao Sr. Huang
Chi Yung, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande
– MS.
Art. 2º A entrega da honraria será feita em sessão solene, por ocasião das
comemorações do aniversário desta Capital.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 27 de maio de 2024.
Vereador Papy
PSDB
JUSTIFICATIVA
Huang Chi Yung, conhecido carinhosamente como Tommy, veio para o
Brasil em 1972, onde trabalhou no frigorífico de aves “Avipal” como chefe
de manutenção, devido a sua experiência em manutenção de equipamentos
adquirida na Marinha.
Em 1979, o homenageado se mudou para Campo Grande/MS com
o intuito de trabalhar com alguns amigos em restaurantes como “Churrascaria Magestic”,
“Círculo Militar” e “Terraço Cosmos”.
Em 1980, Tommy comprou o “Restaurante China”, restaurante chinês
localizado atualmente na Rua Pedro Celestino.
O “Restaurante China” possui prédio com decoração tipicamente chinesa,
vez que Tommy contou com arquitetos chineses para criar a obra, bem como
cozinheiros chineses para aprimorar a experiência culinária quando estava em
funcionamento. Atualmente, o restaurante está fechado.
Em 2012, o sr. Huang abriu em sociedade a “Cozinha da China”, localizada
no Shopping Campo Grande. Essa sociedade durou apenas alguns anos, porém, o
homenageado segue como proprietário, exercendo ali suas atividades até o presente
momento.
Por fim, um restaurante chinês promove o intercâmbio cultural ao
introduzir elementos da cultura chinesa, como tradições culinárias e decoração
temática. Isso enriquece a compreensão e o apreço pela diversidade cultural,
além de impulsionar o desenvolvimento econômico nesta Capital.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste Projeto.
Campo Grande – MS, 27 de maio de 2024.
Vereador Papy
PSDB
Projeto De Decreto Legislativo nº 2772/2024.
OUTORGA A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO
“JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA” AO SR. MÁRIO VALÉRIO
GAZIN.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha do Mérito Legislativo “José Antônio Pereira” ao
Sr. Mário Valério Gazin, pela relevante contribuição no campo da economia ao
Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º A entrega da honraria será feita em sessão solene, por ocasião das
comemorações do aniversário desta Capital.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 27 de maio de 2024.
Vereador Papy
PSDB
Página 6 – quarta-feira, 29 de maio de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.703
JUSTIFICATIVA
Natural de Oscar Bressane, interior de São Paulo, Mário mudou para o
Estado do Paraná ainda no colo de sua mãe, Laurinda.
O motivo da mudança, a qual envolvia sua família paterna, era a
produção de café. Diziam que as terras paranaenses eram férteis e seu avô
estava em busca de novas oportunidades. Mário sempre ajudou seu pai na
lavoura de café, que era o principal ganha-pão da família.
Na sua adolescência, Mário já trabalhava em 2 empregos. Por ser o filho
mais velho e braço direito do seu pai, parte das suas economias eram para
ajudar no sustento da sua família, que não era pequena.
Até que um grande dia, Mário se deparou com a oportunidade de
trabalhar em uma loja de móveis. Entretanto, esta loja estava indo de mal a
pior, e seu antigo proprietário resolveu colocá-la à venda. Mário, sem pensar
duas vezes, disse que tinha interesse em comprar a loja, mas que não poderia
pagar a quantia que seu patrão havia proposto.
Conversa vai, conversa vem, até que Mário negociou o Jeep do seu pai
em troca da loja de móveis. Desta forma, no dia 13 de dezembro de 1966,
acabava de nascer a Gazin.
De uma pequena loja inaugurada há 58 anos em Douradina,
no interior do Paraná, surgiu a Gazin, uma das maiores empresas do
Brasil, com mais de 300 lojas de varejo em 10 estados, além de 7
indústrias de colchões e estofados, 1 indústria de molas e 23 centros
de distribuição de mercadorias.
Nesta Capital há 6 lojas da Rede Gazin que oferecem uma
ampla variedade de produtos, desde móveis e eletrodomésticos
até eletrônicos. As lojas contribuem de maneira multifacetada para
a economia local, desde a criação de empregos até a promoção de
um ambiente comercial competitivo. Esses fatores juntos ajudam a
impulsionar o desenvolvimento econômico e social da cidade.
Por fim, reconhecido pela sua humildade e simpatia, Mário é capaz de
lotar auditórios em todo o Brasil através de suas palestras motivacionais sobre
empreendedorismo e liderança. Ele é a prova de que podemos construir nosso
legado, do zero, desde que tenhamos força de vontade.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste Projeto.
Campo Grande – MS, 27 de maio de 2024.
Vereador Papy
PSDB