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Edição N° 1.694 – 17 de Maio de 2024

17.05.2024 · 7:41 ·

ANO VII – Nº 1.694 – sexta-feira, 17 de maio de 2024 02 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.110, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Outorga a Medalha Destaques da Década de Reconhecimento
– Juvêncio César da Fonseca à Dra. Katia Silene Sarturi.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Destaques da Década de
Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca à Dra. Katia Silene Sarturi.
Parágrafo único. Esta homenagem é um reconhecimento dos
notáveis serviços prestados nos âmbitos socioeconômico, ambiental, cultural,
educacional, jurídico, destacando-se como uma autoridade admirável em
nossa comunidade. Suas contribuições desempenharam um papel significativo
no desenvolvimento da cidade de Campo Grande, evidenciando-se de forma
relevante em sua área de atuação, especialmente nas funções políticas
institucionais e de relevância educacional.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 16 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PROJETO DE LEI N 11.341/24
Institui a campanha municipal “Preservar
CG” de conscientização e mobilização social
sobre a importância da preservação de
praças, quadras e demais espaços públicos
comunitários.
A Câmara Municipal de Campo Grande, MS.
Aprova:
Art. 1° – Fica instituída a campanha municipal “Preservar CG” de conscientização
e mobilização social sobre a importância da preservação de praças, quadras e demais
espaços públicos comunitários.
Art. 2º A campanha tem por finalidade informar e conscientizar as pessoas sobre
os seguintes pontos:
I. são ambientes de interação e troca de ideias que facilitam encontros e impactam
a qualidade do meio urbano;
II. proporcionam benefícios para a saúde, tanto física quanto mental, pois as
pessoas sentem se melhores e tendem a ser mais ativas em espaços atrativos;
III. é possível relacionar a presença e o planejamento de espaços públicos com
valores democráticos;
IV. as áreas públicas moldam os laços comunitários nos bairros;
V. são locais de encontros e sua apropriação pode estimular ações por parte dos
moradores e ajudar a prevenir a criminalidade;
VI. é importante a preservação e o zelo desses espaços por parte da população.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior, o Poder Público
deverá incentivar, sempre que possível, a prática de atividades nesses espaços.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 14 de maio de 2024
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir campanha municipal de conscientização e
mobilização social sobre a importância da preservação de praças, quadras e demais
espaços públicos comunitários denominada “Preservar CG”.
Quando nos referimos às ruas e demais espaços públicos de uma cidade, em
realidade, estamos falando da própria identidade da cidade. É nesses espaços que se
manifestam as trocas e relações humanas, a diversidade de uso e a vocação de cada
lugar, os conflitos e contradições da sociedade”.
É possível ir ainda mais fundo e relacionar a presença e o planejamento de espaços
públicos com valores democráticos. A cultura de um lugar, sua estrutura e hierarquia
social refletem a maneira como os espaços comuns são planejados e controlados e pelos
padrões de uso que é feito deles.
Um bom espaço público é aquele que reflete a diversidade e estimula a convivência
entre as pessoas sem esforço, que cria as condições necessárias para a permanência,
que convida as pessoas a estarem na rua. É a vitalidade dos espaços que atrai as pessoas
e vai fazer com que escolham ou não ocupá-los, e o que garante essa vitalidade é a
possibilidade de usufruir dos espaços urbanos de diversas formas.
Pelo exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
propositura.
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
PROJETO DE LEI N. 11.342/24
DETERMINA QUE 5% DAS VAGAS DAS
EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTAM
SERVIÇOS PARA A PREFEITURA, SEJAM
DESTINADAS A PESSOAS BENEFICIÁRIAS
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
A P R O V A,
Art.1º. Fica estabelecido que 5% das vagas disponibilizadas pelas empresas
terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Campo Grande –MS,
serão destinadas a pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Art.2º. Não será exigida escolaridade mínima nem experiência prévia para a
contratação das pessoas mencionadas no Artigo 1º deste projeto.
Art.3º. Os contratados nos termos do Artigo 1º terão um prazo de seis meses
para iniciar seus estudos, com apoio e incentivo da empresa contratante e da Prefeitura
Municipal.
Art.4º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria
Municipal de Educação de Campo Grande, promoverem a integração e acompanhamento
desses contratados, visando garantir seu acesso e permanência na educação formal.
Art.5º. A não observância deste disposto acarretará penalidades à empresa
terceirizada, que poderá ser multada e ter sua participação em futuros processos de
licitação comprometida.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala das sessões, 14 de maio de 2024.
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 16/05/2024
Página 2 – sexta-feira, 17 de maio de 2024 Diário do Legislativo – nº 1.694
AYRTON ARAÚJO DO PT
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa promover a inclusão social e educacional de pessoas em
situação de vulnerabilidade em nosso município. A destinação de vagas nas empresas
terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal permitirá que essas
pessoas tenham acesso a emprego digno e a oportunidades de educação.
Ao não exigir escolaridade mínima ou experiência prévia, busca-se eliminar barreiras que
muitas vezes impedem essas pessoas de conseguirem emprego. O prazo de seis meses
para início dos estudos proporcionará um estímulo adicional para que os contratados
busquem aprimorar sua formação educacional. A integração e acompanhamento
propostos pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação visam garantir
que os contratados tenham suporte necessário para superar quaisquer obstáculos que
possam surgir no caminho da educação e do trabalho.
Em síntese, este projeto de lei tem o objetivo de promover a inclusão social e educacional,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária em nosso
município.
Ainda, resta evidente que o presente Projeto de Lei está em conformidade com a
legislação vigente e não exorbita os limites legais competentes ao Município.
Diante ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala das sessões, 14 de maio de 2024.
AYRTON ARAÚJO DO PT
Vereador
PROJETO DE LEI n. 11.343/24.
Acrescenta dispositivo à Lei n. 3.928, de 26 de
dezembro de 2001, que “Institui a tarifa social
sobre o serviço público de abastecimento de
água e esgotamento sanitário no município de
Campo Grande-MS” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Fica transformado o parágrafo único do art. 2°, da Lei n. 3.928, de 26 de
dezembro de 2001, em § 1° e acrescentado o § 2° ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
Art. 2º………………………………………………………………
………..
§ 1º …………………………………………………………………………..
§ 2º Os abrigos de proteção animal também gozarão dos benefícios
previstos nesta Lei, nos termos de regulamentação específica.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo normas, critérios e
procedimentos necessários para sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 15 de maio de 2024.
Vereador Papy
PSDB
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 determina:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
Os abrigos de proteção animal desempenham um papel crucial na sociedade,
fornecendo abrigo, cuidados médicos, alimentação e amor para animais abandonados,
maltratados ou em situação de risco.
No entanto, muitos desses abrigos enfrentam desafios financeiros significativos,
especialmente em relação aos custos de água necessários para manter as instalações
limpas e os animais saudáveis.
A água é essencial para garantir o bem-estar dos animais abrigados. Ela é usada
para consumo, limpeza dos recintos, banho e higiene geral dos animais. Ao reduzir
os custos de água para os abrigos, podemos garantir que eles tenham os recursos
necessários para manter os padrões adequados de higiene e cuidado com os animais.
Muitos abrigos de proteção animal operam com recursos financeiros limitados,
dependendo de doações e apoio da comunidade para manter suas operações. As despesas
com água podem representar uma parte significativa do orçamento dessas organizações.
Ao oferecer uma tarifa social de água, podemos ajudar a aliviar essa pressão financeira
e garantir a sustentabilidade financeira dos abrigos.
Além disso, abaixar os custos de manutenção dos abrigos pode permitir que
eles aloquem mais recursos para programas de adoção responsável e esterilização
de animais. Isso pode ajudar a reduzir o número de animais abandonados e sem lar,
promovendo uma população de animais mais saudável e bem cuidada na comunidade.
Por fim, este Projeto de Lei propõe a implementação de uma tarifa social de água para
abrigos de proteção animal, com o objetivo de aliviar a carga financeira sobre essas
organizações e garantir que continuem a desempenhar seu importante trabalho de
forma eficaz.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste
Projeto.
Campo Grande – MS, 15 de maio de 2024.
Vereador Papy
PSDB
Projeto De Decreto Legislativo nº 2757/2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CAMPO-
-GRANDENSE À SRA. MARIA APARECIDA
DE LIMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadã Campo-Grandense, à Senhora Maria
Aparecida de Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande
– MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às comemorações do aniversário
de Campo Grande – MS.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
William Maksoud
VEREADOR -PSDB
JUSTIFICATIVA/CURRÍCULO
A proposição concede honraria sob a forma de título denominado “CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE” à sra. Maria Aparecida de Lima pelos relevantes serviços prestados
à nossa capital.
Nascida em 17/11/1968 no município de Nova Lusitânia- SP, filha de Raimundo
José de Lima e de Benedita Gonçalves de Lima, portadora do RG nº 711796 SSP/MS e
CPF nº 144.120.258-70.
Reside em Campo Grande/MS desde o ano de 1990, quando ingressou no
Unibanco S/A, na função de Gerente de Uniclass e Gerente Geral, com a fusão Unibanco/
Itaú, passou a exercer a função de Gerente Geral Pernalitè.
Atualmente ocupa da função de Gerente Regional de Investimentos Ìon Itaú MS
e MT.
Graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá/Campo Grande e Pós Graduada
em Liderança e Gestão de Pessoas pela Fundação Getúlio Vargas / FGV.
Campo Grande, 14 de maio de 2024.
William Maksoud
VEREADOR – PSDB
Extrato da Ata n. 7.082
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove
horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, foi aberta a presente
sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador Carlos Augusto Borges,
“invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”.
PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido e aprovado o extrato da ata da sessão
anterior; e procedeu-se à leitura de documentos oriundos da prefeita e de
diversos. Deram entrada nesta Casa de Leis as seguintes proposições: Projetos
de Lei n. 11.334/24 e n. 11.335/24, de autoria do vereador Silvio Pitu; Projeto
de Lei n. 11.336/24, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro; Projeto de Lei
n. 11.337/24, de autoria do vereador Papy; Projeto de Lei n. 11.338/24,
de autoria do vereador Zé da Farmácia; Projetos de Lei n. 11.339/24 e n.
11.340/24, de autoria do vereador Coronel Villasanti; e Projeto de Decreto
Legislativo n. 2.756/24, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges. Na
Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Professor André
Luis, pelo PRD; Ronilço Guerreiro, pelo Podemos; Professor Juari, pelo PSDB;
Beto Avelar, líder da prefeita; e Ayrton Araújo, pelo PT. Foram apresentadas
307 indicações e 3 moções de pesar. Foi solicitada e aprovada a inversão
da pauta. GRANDE EXPEDIENTE – Foram aprovadas, em votação simbólica,
24 moções de congratulações. ORDEM DO DIA – Em segunda discussão e
votação, foi aprovado, em votação simbólica, o Projeto de Lei n. 11.002/23,
de autoria dos vereadores Papy, Carlos Augusto Borges, Clodoilson Pires e
Coronel Villasanti. Em primeira discussão e votação, foi aprovado, em votação
nominal, por 20 votos favoráveis e nenhum voto contrário, o Projeto de Lei
n. 11.209/23, de autoria do vereador Otávio Trad. Em segunda discussão e
votação, foi aprovado, em votação simbólica, o Projeto de Lei n. 11.208/23, de
autoria do vereador Dr. Victor Rocha, com emenda previamente incorporada.
Em regime de urgência especial e em turno único de discussão e votação,
foi aprovado, em votação nominal, por 24 votos favoráveis e nenhum voto
contrário, o Projeto de Lei Complementar n. 925/24, de autoria dos vereadores
Junior Coringa, Gilmar da Cruz, Ronilço Guerreiro, Dr. Victor Rocha, Dr. Sandro
e Professor André Luis. PALAVRA LIVRE – Na palavra livre para pronunciamento
dos vereadores inscritos, usaram da palavra os vereadores Professor André
Luis e Betinho. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, vereador
Carlos Augusto Borges, declarou encerrada a presente sessão, convocando os
senhores vereadores para a sessão ordinária a realizar-se no dia dezesseis de
maio, às nove horas, no Plenário Oliva Enciso.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2024.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário