ANO VI – Nº 1.600 – sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 05 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 9.263
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) WESLLEY BATISTA LIMA, ocupante do
cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de
01 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.264
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) CRISTIANE SANTOS BARRETO,
ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Almoxarifado, Símbolo
DS 204, a partir de 01 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.265
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR RANNIER PEREIRA DE SOUZA para o cargo em comissão
de Chefe de Divisão de Almoxarifado, Símbolo DS 204, em vaga prevista na Lei
Complementar n. 426/2021, a partir de 01 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.266
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR CRISTIANE SANTOS BARRETO para o cargo em comissão
de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Lei
Complementar n. 426/2021, a partir de 01 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.268
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir de
1° de dezembro de 2023:
NOME: CARGO:
SÍMBOLO:
DIEGO GARCIA FERREIRA Assistente Parlamentar VI AP 111
FRANCIS EDUARDO FRANCO Assistente Parlamentar V AP 110
JOSE GERALDO RODRIGUES FILHO Assistente Parlamentar V AP 110
VANESSA LASALVIA Assistente Parlamentar VI AP 111
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.021
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a renovação da cedência da servidora CINTYA KAROLINE
NOGUEIRA SANTOS, matrícula n. 131, para o Ministério Público do Trabalho
(Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região), com ônus para a origem,
com efeito a partir 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, com
fulcro no art. 172, IV, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 2 – sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.600
PORTARIA N. 6.022
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) ALINE THAIS DOS
SANTOS NASCIMENTO, matrícula n. 128, por 05 (cinco) dias, no período
de 20.11.2023 a 24.11.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.023
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) MARILEA FERREIRA
ARMOA GOMES, matrícula n. 118, por 30 (trinta) dias, no período de
22.11.2023 a 21.12.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.024
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) HELDER HALL ALVES 30
(trinta) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2022/2023,
de 02 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024, de acordo com os Arts. 131
e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.025
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) IRACY GARCIA MORAES
30 (trinta) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de
2022/2023, de 02 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024, de acordo com
os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.026
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) HEVORA MACARENA ALMANCA
NETO, matrícula n. 12099, no dia 29 de novembro de 2023, em virtude de
doação de sangue, com fulcro no Art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.027
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) LEIDE APARECIDA
ALCOVA ARGIRIN, matrícula n. 15.077, por 15 (quinze) dias, no período
de 14.11.2023 a 28.11.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 30 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS E DIREITOS DAS
MULHERES, DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS E DIREITOS DAS
MULHERES, DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS comunica aos
interessados que que foi CANCELADA A AUDIÊNCIA PÚBLICA marcada
para o dia 6 de dezembro de 2023, quarta-feira, das 9h às 12h, no Plenário
Oliva Enciso, do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida Ricardo
Brandão, n. 1600, Jatiuca Park, para discutir sobre o tema: “Tratamento de
esgoto da ETE – Los Angeles”
Campo Grande – MS, 30 de novembro de 2023.
LUIZA RIBEIRO JUNIOR CORINGA
Presidente Vice-Presidente
ADEMIR SANTANA VALDIR GOMES
Membro Membro
CLODOILSON PIRES
Membro
Extrato da Ata n. 7.040
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três,
às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Dr. Loester, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e
da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados os extratos
das atas das sessões anteriores; e procedeu-se à leitura de documentos
oriundos da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa
de Leis: Projeto de Lei Complementar n. 842/23, de autoria do Executivo
municipal; Projeto de Lei n. 11.195/23, de autoria do vereador Claudinho
Serra; Projeto de Decreto Legislativo n. 2.721/23, de autoria do vereador
Betinho; e Projetos de Decreto Legislativo n. 2.722/23 e n. 2.723/23, de
autoria do vereador Dr. Victor Rocha. Na Comunicação de Lideranças, usaram
da palavra os vereadores: Tabosa, pelo PDT; e Valdir Gomes, pelo PSD. Foram
apresentadas 325 (trezentas e vinte e cinco) indicações e 3 (três) moções de
pesar. Foi solicitada e aprovada a inversão da pauta. GRANDE EXPEDIENTE –
Foram apresentadas 33 (trinta e três) moções de congratulações. Não houve
discussão. Em votação simbólica, as moções foram aprovadas. ORDEM DO
DIA – Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n. 11.108/23, de
autoria do Executivo municipal. O vereador Papy, vice-presidente da Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização e relator do Projeto de Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2024, procedeu à
leitura do Relatório. Para discutir o Relatório, usaram da palavra os vereadores
Dr. Victor Rocha e Professor André Luis. Em votação simbólica, o Relatório foi
aprovado. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi
considerado apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação
simbólica, o projeto foi aprovado, com o Relatório incorporado. NADA MAIS
HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR DR. LOESTER,
DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA, CONVOCANDO OS
SENHORES VEREADORES PARA A 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, A REALIZARSE LOGO APÓS ESTA SESSÃO.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Loester Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
Página 3 – sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.600
Extrato da Ata n. 7.041
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
três, às doze horas e vinte e quatro minutos, foi aberta a presente sessão
extraordinária pelo senhor presidente, vereador Dr. Loester, “invocando a
proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. ORDEM DO DIA –
Em segunda discussão e votação: Projeto de Lei n. 11.108/23, de autoria do
Executivo municipal. Para discutir, usou da palavra o vereador Claudinho Serra.
Em votação simbólica, o projeto foi aprovado com o relatório previamente
incorporado. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR DR. LOESTER, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO,
CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DA
COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA PARA DISCUTIR O TEMA: “CRIAÇÃO DE
UM CORREDOR CULTURAL E GASTRONÔMICO NA RUA QUATORZE DE JULHO,
A REALIZAR-SE NO DIA VINTE E NOVE DE NOVEMBRO, ÀS NOVE HORAS E
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA TRINTA DE NOVEMBRO,
ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Loester Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 30/11/2023
PROJETO DE LEI N 11.196/2023
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA A
ENTRADA COM ÁGUA POTÁVEL PARA
CONSUMO PRÓPRIO EM SHOWS,
FESTIVAIS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS
SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, MS.
APROVA:
Art. 1° – Fica permitida a entrada com água potável para consumo
próprio, sem qualquer custo adicional, em shows, festivais, exposições e
eventos similares no município de Campo Grande/MS.
Parágrafo Único. A água deverá estar acondicionada em embalagem
plástica transparente, lacrada, original do fabricante responsável pela sua
comercialização e destinada exclusivamente para o consumo próprio do
portador.
Art. 2º – O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará os
responsáveis pela organização dos eventos relacionados no Art. 1° ao
cancelamento do evento.
Art. 3º – As disposições desta Lei deverão ser amplamente divulgadas
pela organização de cada evento, por meio digital ou físico, juntamente com a
venda e disponibilização dos ingressos.
Art. 4° – As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias consignas no orçamento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 27 de novembro de 2023
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir estabelecer a
obrigatoriedade de disponibilização de água em shows e grandes eventos
realizados em locais de grande concentração de público no âmbito do Município
de Campo Grande/MS e dá outras providências.
Nosso Município assim como todo o Brasil esta atravessando uma
das ondas de calor mais severas da história. O Calor Excessivo e as altas
temperaturas representam um risco significativo a saúde, especialmente
quando as condições são extremas e não são tomadas medidas adequadas
para proteger.
Assim, uma das a recomendações do Ministério da Saúde é a ingestão
de bastante liquido e impor barreiras ao acesso à água potável atenta contra a
dignidade da pessoa humana, portanto, afronta um dos fundamentos de nossa
Constituição.
Muitas produtoras de eventos não disponibilizam bebedouros e ainda
proíbem o acesso com garrafas de água para consumo fornecendo água para
vender, existe o inegável interesse econômico de lucrar com a venda de água,
o que de perto nada teria de condenável, não fosse a recusa em fornecer água
potável filtrada gratuitamente a quem não dispõe de recursos para comprar.
Assim, defendo a medida ora proposta, como forma de propiciar um
maior bem-estar à população que costuma ir a eventos realizados no Município.
Entendo ser dever do poder público e das entidades, a disponibilização gratuita
de água e a permissão de acesso de garrafas de água para uso pessoal, nestes
casos o que não implica aumento de custos para as empresas.
É no sentido de preservar o direito e a diversão de todos os espectadores
com segurança que solicito o apoio de todos nossos ilustres Pares para a
aprovação deste importante Projeto de Lei.
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
PROJETO DE LEI N 11.197/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE/MS, O DIA MUNICIPAL
DO “MOTO CLUBE”, A SER COMEMORADO
NO DIA 7 DE JUNHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, MS.
APROVA:
Art. 1° – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Campo Grande/MS, o Dia Municipal do Moto Clube, a ser
comemorado anualmente no dia 07 de junho.
Art. 2° – As comemorações do Dia Municipal do Moto Clube visam
prestigiar e incentivar as ações sociais realizadas pelos Moto Clubes e
motociclistas no Município de Campo Grande/MS.
Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei sucederão por
conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 27 de novembro de 2023
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a data para
comemorar e prestigiar os moto clubes da cidade que além de fomentar a
economia local, geram empregos, e incentivam o lazer, e que tem também o
habito de realizar encontros de diversos motociclistas para engajamento de
ações sociais no Município.
Os MCs, sigla conhecida dos Moto Clubes surgiram no final da Segunda
Guerra Mundial, no ano de 1945 com fim de fortalecer, os laços de fraternidade
dos combatentes, firmado em princípios de organização e de hierarquia
com intuito além do lazer, visto que, desde o início manteve-se o espírito de
solidariedade.
No Brasil há informações que existam cerca de 4.000 moto clubes
espalhados por todo o país, e esses grupos de motociclistas organizados sem
fins lucrativos trabalham em prol o próximo nas mais diversas áreas sociais.
Em Campo Grande há moto clubes organizados que realizam ações
sociais nas mais diversas áreas, assim demonstradas que no Município são
atores importantes na contribuição de políticas públicas, portanto, solicito o
apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
Página 4 – sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.600
VETO AO PL 11.008/2023, DE 24 NOVEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do art.
42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos
a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos pelo veto ao
Projeto de Lei n. 11.008/23, que “Institui a Política de Desenvolvimento
de Consciência Fonológica na Alfabetização na Rede Municipal de
Ensino – Reme e dá outras providências.”
Em consulta a Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), houve manifestação pelo veto total, embora a atuação do profissional
fonoaudiólogo, a formação não abrange intervenções relativas ao processo
educacional e à área pedagodica; além disso, o trabalho de encaminhamento
para profissionais especializados já é realizado pelas instituições escolares,
quando identificada alguma dificuldade que impossibilite o aluno de consolidar
as habilidades necessárias do ano escolar. Ante o exposto, pelas razões
apresentadas, os fundamentos supracitados e os gastos orçamentários
públicos, manifestamos parecer desfavorável ao Projeto de Lei.
“2.2 – ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Lei n. 11.008/2023, que institui a
Política de Desenvolvimento de Consciência Fonológica na
Alfabetização, na Rede Municipal de Ensino/REME, somos
pela não tramitação, pelas razões especificadas a seguir.
Comunicamos que a consciência fonológica é um
conjunto de habilidades metalinguísticas que, em contato com
a escrita, oportuniza a criança a refletir sobre os segmentos
sonoros das palavras que variam, consideravelmente, em
suas partes, ao reorganizar os registros gráficos, tais quais
somar, contar, separar, comparar, manipular, em segmentos
que podem estar em diferentes posições nas palavras,
sílabas, fonemas e unidades intrassilábicas, com a definição
do teórico Morais de que “[…] um grande conjunto ou uma
grande constelação de habilidades […]” e o apontamento
que, embora o desenvolvimento de habilidades de
consciência fonológica seja importante para que a criança
seja alfabetizada, somente esse desenvolvimento não é
suficiente, pois “[…] a consciência fonológica, por si só,
não faz uma criança se tornar alfabética (MORAIS, 2012,
p. 82)”.
Assim, desenvolver habilidades de consciência
fonológica é apenas uma das etapas do processo complexo
que é a alfabetização plena das crianças, e esse trabalho é
planejado e faz parte da rotina das salas de alfabetização,
com atividades significativas e contextualizadas,
evidenciando as palavras e refletindo sobre suas unidades
menores; são práticas de professores alfabetizadores,
protagonistas em nessa área, que ajudam as crianças a
refletir sobre a linguagem e a desenvolver habilidades de
consciência fonológica.
Embora a atuação do profissional fonoaudiólogo,
regulamentada por lei, seja “em pesquisa, prevenção,
avaliação e terapias fonoaudiológicas na área da comunicação
oral e escrita, voz e audição, e em aperfeiçoamento dos
padrões da fala e da voz”, Lei Federal n. 6.965/1981, a
formação não abrange intervenções relativas ao processo
educacional e à área pedagógica; além disso, o trabalho
de encaminhamento para profissionais especializados já é
realizado pelas instituições escolares, quando identificada
alguma dificuldade que impossibilite o aluno de consolidar
as habilidades necessárias do ano escolar. Ainda, é
importante destacar que o trabalho com a consciência
fonológica é orientado para os professores alfabetizadores
em documentos norteadores da Rede Municipal de Ensino/
REME, quais sejam Orientações Pedagógicas do 1º ano
do Ensino Fundamental e Referencial Curricular da Rede
Municipal de Ensino, e nas formações continuadas realizadas
pelo Programa MS Alfabetiza e nos encontros de grupo de
estudo de professores alfabetizadores da REME/GEPAR.
Ademais, o desenvolvimento de consciência fonológica
na alfabetização também é contemplado na nova Política
Pública Nacional de Educação, intitulada Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada, lançada em junho de 2023, a
qual tem o objetivo de garantir o direito à alfabetização de
todas as crianças do país, conforme previsto na meta 5 do
Plano Nacional de Educação/PNE.
Ante o exposto, pelas razões apresentadas, os
fundamentos supracitados e os gastos orçamentários
públicos, manifestamos parecer desfavorável ao Projeto de
Lei em tela.
Desta forma, vislumbra-se que, embora a proposição
seja nobre, houve manifestação pelo veto ao Projeto de Lei, pelas razões
técnicas ora embasadas.
Assim, não resta outra alternativa que não a do veto
parcial, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem
esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 538/2023
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO N.
1.109, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2009 (REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A:
Art. 1º Modifica o §1º do art. 41 da Resolução n. 1.109, de 17 de
dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. ……………………………………………………………………………….
…………….
§ 1º Quando a Comissão emitir parecer pela inconstitucionalidade
ou injuridicidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada
definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, salvo não sendo
unânime o parecer, caso em que caberá recurso interposto nos termos do Art.
43 da LOM, cabendo ao autor manifestar por escrito interesse em recorrer, no
prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação da decisão da Comissão,
sob pena de arquivamento da proposição
(NR)………………………………………………………………………………..
………………………”
Art. 2° Fica alterado o § 1° do art. 81 da Resolução n. 1.109/09,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art………………………………………………………………………………..
……….
§ 1° As Comissões de Representação têm por finalidade representar a
Câmara em atos externos e serão criadas por determinação da Presidência,
quando entender necessário. (NR)”
Art. 3° Fica alterada a redação do § 3° do art. 81 da Resolução n.
1.109/09, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. ……………………………………………………………………………….
…………….
§ 3° As Comissões Especiais terão sua finalidade especificada no Ato
da Mesa Diretora que as constituir, o qual indicará também o prazo para
apresentação do relatório de seus trabalhos, quando necessário. (NR)”
Art. 4° Fica alterada a redação do inciso VI do § 1° do art. 151 da
Resolução n. 1.109/09, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. ……………………………………………………………………………….
……………
§ ……………………………………………………………………………………
………………
VI – concessão de honrarias, salvo disposição em contrário nas respectivas
s……………………………………………………………………………………. (NR)”
Art. 5º Fica alterado o § 5° do art. 158 da Resolução n. 1.109/09,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
. ……………………………………………………………………………………………
§ 5° As moções previstas no inciso IV do § 2° deste artigo serão
limitadas a, no máximo, 5 (cinco), em cada Sessão, por Vereador, que terá
até 3 (três) minutos para realizar a leitura das moções, as quais deverão ser
protocoladas até às 16h do dia anterior à sessão em que serão apresentadas,
salvo em caso de relevância, mediante autorização do Presidente. (NR)”
Art. 6° Fica acrescentado o § 6° ao art. 158 da Resolução n. 1.109/09,
com a seguinte redação:
“Art.
. ……………………………………………………………………………………………
§ 6° Encerrado o Grande Expediente, não será permitida a leitura das
moções de que trata o inciso IV do § 2° deste artigo. (NR)”
Art. 7° Fica alterada a redação do inciso II do art. 169 da Resolução n.
1.109/09, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art.
9. …………………………………………………………………………………………..
II – pedido de vista para reexame por membro de uma ou mais comissões
Página 5 – sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.600
por motivo justificado, mediante a concordância da maioria dos membros da
respectiva comissão, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual
período. (NR)”
Art. 8° Fica alterada a redação do inciso IV do art. 174 da Resolução n.
1.109/09, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art.
. ……………………………………………………………………………………………
IV – concessão de títulos honoríficos e honrarias, no caso de projeto
de decreto legislativo, conforme o disposto no inciso IV do § 1° do art. 151
deste Regimento. (NR) …………………………………………………………………
……………………………………..”
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 29 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1° Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo alterar dispositivos da Resolução n.
1.109/09, o Regimento Interno desta Casa de Leis, com as finalidades a seguir:
dispor sobre a criação e condução dos trabalhos das comissões representativas;
estabelecer um prazo para a manifestação do autor da proposição rejeitada por
maioria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Entende-se que o prazo de quinze dias seria suficiente para o autor da
proposição manifestar o desejo de recorrer desse parecer ao Plenário. E, caso
não se manifeste nesse prazo, a proposição deverá ser arquivada. Isso faz-se
necessário para que as proposições legislativas tenham uma tramitação mais
eficaz e célere, resultando em discussão e votação no Plenário ou arquivamento,
a depender do interesse do autor em recorrer.
Outra alteração tratada na proposição é quanto a concessão de honrarias, a fim
de que só sejam aprovadas por meio de decreto legislativo as cujo necessitem
de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, ficando, as
demais, somente indicadas pelos membros desta Edilidade.
Além das alterações supracitadas, o presente projeto também acrescenta §
6° ao art. 158, a fim de que, encerrado o “Grande Expediente”, momento
da sessão voltado para a leitura de requerimentos verbais que comportam
discussão (moções de apoio, louvor, congratulações, protesto e repúdio) e
leitura, discussão e votação de requerimentos escritos, não seja mais permitida
a leitura desses documentos nas demais fases da Sessão.
Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do
presente Projeto de Resolução.
Sala das sessões, 29 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1° Secretário