ANO VI – Nº 1.589 -sexta-feira,17 de Novembro de 2023 06 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 9.256
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR FERNANDO SILVESTRE PIRES DE OLIVEIRA para o cargo
em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista
na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de novembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 10 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.257
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) ANDRESSA RIBEIRO LOPES, ocupante
do cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir
de 1° de novembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.258
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir de
1° de novembro de 2023:
NOME: CARGO:
SÍMBOLO:
JOANA MORAES DE OLIVEIRA Assistente Parlamentar VI AP 111
KAREN ALICE TEIXEIRA PINTO Assistente Parlamentar V AP 110
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.259
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR JANINE FRÓES PONCE para o cargo em comissão de
Assessor de Comissão, Símbolo AP 101, em vaga prevista na Lei Complementar
n. 426/2021, a partir de 08 de novembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.260
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) IVAN LUCAS FERREIRA DE SOUZA,
ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110,
a partir de 14 de novembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.001
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) efetivo(a) SHARA RODRIGUES
DA SILVA, no(s) dia(s) 13 e 14 de novembro de 2023, em virtude de usufruto
de crédito de banco de horas, com fulcro no parágrafo único do art. 16 do Ato
da Mesa Diretora n. 186/2021, de 18 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 10 novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 2 – sexta-feira,17 de Novembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.589
PORTARIA N. 6.002
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) SHARA RODRIGUES DA
SILVA 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, referentes
ao período de 2021/2022, de 16 de novembro de 2023 a 30 de novembro de
2023, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 10 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.003
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidora efetivo(a) KATIA REGINA NUNES BELLO
PEDROSA 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares, sendo 15 (quinze)
dias restantes, referentes ao período de 2021/2022, e 15 (quinze) dias iniciais,
referentes ao período de 2022/2023, de 08 de janeiro de 2024 a 06 de fevereiro
de 2024, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 10 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.004
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) EDMILSON DA SILVA
RODRIGUES, matrícula n. 14441, por 07 (sete) dias, no período de 02.11.2023
a 08.11.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 10 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.005
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) ALINE THAIS DOS SANTOS
NASCIMENTO 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares,
referentes ao período de 2021/2022, de 02 de janeiro de 2024 a 16 de janeiro
de 2024, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 10 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.006
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) ALINE THAIS DOS SANTOS
NASCIMENTO 15 (quinze) dias inicias de suas férias regulamentares,
referentes ao período de 2022/2023, de 17 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro
de 2024, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 10 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.007
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) ALINE ALMEIDA DE
ALCANTARA ORTEGA 15 (quinze) dias inicias de suas férias regulamentares,
referentes ao período de 2022/2023, de 29 de dezembro de 2023 a 12 de
janeiro de 2024, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 13 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.008
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) LENI ALVES DE ALMEIDA DA
SILVA, matrícula n. 11971, no período de 05.11.2023 a 12.11.2023, com
fulcro no Art. 179, inciso VII, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011, em virtude de falecimento de pessoa da família.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 13 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.009
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) CARLOS HENRIQUE CORREA
DE SOUZA 15 (quinze) dias inicias de suas férias regulamentares, referentes
ao período de 2022/2023, de 08 de dezembro de 2023 a 22 de dezembro de
2023, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 13 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 3 – sexta-feira,17 de Novembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.589
PORTARIA N. 6.010
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) CLAUDIA VARELA
ESPINOLA, matrícula n. 14666, por 05 (cinco) dias, no período de 06.11.2023
a 10.11.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 14 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.011
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) GABRIEL FRANCO
VIEIRA, matrícula n. 107, por 05 (cinco) dias, no período de 06.11.2023 a
10.11.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 14 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.012
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) MATHEUS VALERIO FONTANA
STEFANELLO 15 (quinze) dias inicias de suas férias regulamentares, referentes
ao período de 2022/2023, de 05 de dezembro de 2023 a 19 de dezembro de
2023, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 14 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 6.013
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) LIDIANE APARECIDA
SALINA GOMES, matrícula n. 13300, por 05 (cinco) dias, no período
de 09.11.2023 a 13.11.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 14 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 138/2023
Contrato administrativo nº: 023/2023
Objeto: Acréscimo de 22,52173% (vinte e dois inteiros e cinquenta e dois
mil cento e setenta e três centésimos de milésimo por cento) sobre o valor do
contrato firmado entre as partes em 15/09/2023, nos termos previstos em sua
subcláusula 7.5 da cláusula sétima.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: ART’S PISOS LTDA
Valor do Aditivo: R$ 55.376,46
Data do Aditivo: 13/11/2023
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39-16 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Empenho nº: 559, de 13/11/2023
Amparo Legal: O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 65,
inciso I, alínea “b”, combinado com seu § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada,
Huederson de Oliveira.
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE comunica aos interessados que realizará Audiência
Pública no dia 20 de novembro de 2023, segunda-feira, das 9h às 12h, no
Plenário Oliva Enciso, do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida
Ricardo Brandão, n. 1.600, Jatiuca Park, para debater o tema: “Políticas
Públicas para pessoas em situação de rua”.
Campo Grande – MS, 16 de novembro de 2023.
DR. VICTOR ROCHA PROFESSOR ANDRÉ LUÍS
Presidente Vice-Presidente
DR. JAMAL TABOSA
Membro Membro
DR. LOESTER
Membro
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL
PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 7.265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.071, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2023.
Outorga a Medalha Destaques da Década de Reconhecimento
– Juvêncio César da Fonseca ao Sr. Zenor Zamban.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Destaques da Década de
Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca ao Sr. Zenor Zamban.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 07 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.077, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2023.
Outorga a Medalha Destaques da Década de Reconhecimento –
Juvêncio César da Fonseca ao Empresário Major Arquimedes Gonzaga
Gonçalves.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Destaques da Década de
Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca ao Empresário Major Arquimedes
Gonzaga Gonçalves, no Município de Campo Grande – MS.
Parágrafo único. Essa homenagem é em reconhecimento aos
notáveis serviços prestados nos âmbitos econômico, cultural e social, tanto em
contextos civis quanto militares. Tais contribuições desempenharam um papel
significativo no desenvolvimento da cidade de Campo Grande, destacando-se
de maneira relevante em sua área de atuação.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 16 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 4 – sexta-feira,17 de Novembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.589
Extrato da Ata n. 7.032
Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às
nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da
liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados
os extratos das atas das sessões anteriores; e procedeu-se à leitura de
documentos oriundos da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada
nesta Casa de Leis: Projeto de Lei Complementar n. 898/23, de autoria do
Executivo municipal; Projeto de Lei n. 11.186/23, de autoria do vereador
Carlos Augusto Borges; Projetos de Lei n. 11.187/23 e n. 11.188/23, de
autoria do vereador Dr. Victor Rocha; Projetos Decreto Legislativo n. 2.711/23
e n. 2.712/23, de autoria do vereador Claudinho Serra; e Projeto de Resolução
n. 537/23, de autoria do vereador Ademir Santana. Na Comunicação de
Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Professor André Luis, pelo
REDE; Clodoilson Pires, pelo Pode; Paulo Lands, pelo PATRIOTA; e Tabosa,
pelo PDT. Foram apresentadas 212 (duzentas e doze) indicações e 4 (quatro)
moções de pesar. PALAVRA LIVRE – De acordo com o § 3º do artigo 111 do
Regimento Interno, usou da palavra, por solicitação do vereador Dr. Jamal,
o senhor João Juveniz, professor e médico urologista, que discorreu sobre a
relevância do “Novembro Azul”, no tocante às ações preventivas que objetivam
sensibilizar e conscientizar a população masculina em relação aos cuidados
com a saúde e à importância da realização dos exames de prevenção ao câncer
de próstata. Na sequência, usou da palavra, por solicitação da vereadora Luiza
Ribeiro, o senhor Hudson Pereira Bonfim, presidente do Sindicato dos Guardas
Municipais de Campo Grande (SindGM/CG), que discorreu sobre os direitos da
categoria. Foi solicitada e aprovada a inversão da pauta. GRANDE EXPEDIENTE
– Foram apresentadas 46 (quarenta e seis) moções de congratulações e 1
(uma) moção de repúdio. Não houve discussão. Em votação simbólica, as
moções foram aprovadas. ORDEM DO DIA – Em regime de urgência especial
e em única discussão e votação: Projeto de Lei n. 11.181/23, de autoria do
Executivo Municipal. Foram apresentadas 4 (quatro) emendas aditivas e 3
(três) emendas modificativas, todas de autoria da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes,
o projeto e as emendas foram considerados aptos para discussão e votação.
Para discutir, usaram da palavra os vereadores Professor André Luis e Papy. Em
votação simbólica, o projeto foi aprovado, com as emendas incorporadas. Em
regime de urgência especial e em turno único de discussão e votação: Projeto
de Lei Complementar n. 894/23, de autoria do Executivo municipal. Com
pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto
para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal, o projeto
foi aprovado por 23 (vinte e três) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em regime de urgência especial e em turno único de discussão e votação:
Projeto de Lei Complementar n. 896/23, de autoria do Executivo Municipal.
Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado
apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal, o
projeto foi aprovado por 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e nenhum voto
contrário. Em regime de urgência especial e em única discussão e votação:
Projetos de Decreto Legislativo n. 2.711/23 e n. 2.712/23, de autoria do
vereador Claudinho Serra. Com parecer favorável da Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final, os projetos foram considerados aptos para
discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal, os projetos
foram aprovados por 22 (vinte e dois) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em regime de urgência especial e em única discussão e votação: Projeto de
Lei n. 11.165/23, de autoria dos vereadores Claudinho Serra, Ayrton Araújo
e Carlos Augusto Borges. Com parecer favorável da Comissão Permanente
de Legislação, Justiça e Redação Final, o projeto foi considerado apto para
discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica, o projeto
foi aprovado. Em regime de urgência especial e em turno único de discussão e
votação: Projeto de Lei Complementar n. 784/21, de autoria do vereador Papy.
Foi apresentada 1 (uma) emenda modificativa, de autoria do vereador Papy.
Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto e a emenda
foram considerados aptos para discussão e votação. Não houve discussão. Em
votação nominal, o projeto foi rejeitado com 14 (quatorze) votos favoráveis e
8 (oito) votos contrários. Em segunda discussão e votação (em bloco): Projeto
de Lei n. 10.967/23, de autoria do vereador Silvio Pitu; e Projeto de Lei n.
11.117/23, de autoria dos vereadores Ronilço Guerreiro e Carlos Augusto
Borges. Não houve discussão. Em votação simbólica, os projetos foram
aprovados. Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.932/23, de
autoria dos vereadores Dr. Victor Rocha e Dr. Jamal. Com pareceres favoráveis
das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto para discussão e
votação. Não houve discussão. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO,
CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA
A REALIZAR-SE NO DIA DEZESSEIS DE NOVEMBRO, ÀS NOVE HORAS, NO
PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Ronilço Guerreiro
Presidente 1º Secretário
PAUTA PARA A 70ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 21/11/2023, TERÇA-FEIRA,
ÀS 9 HORAS
DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ
DA PALAVRA A SRA. MARINA RICARDO NUNES VIANA, QUE DISCORRERÁ
SOBRE O PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR.
AUTORIA DO PEDIDO: VEREADORA LUIZA RIBEIRO.
ORDEM DO DIA
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.
11.010/23
(ART. 150, § 1º, III, DO REGIMENTO
INTERNO)
– QUÓRUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUÓRUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15 VOTOS).
INSTITUI O “PROGRAMA SAMU
NA ESCOLA” NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR DR. VICTOR
ROCHA.
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.
10.218/21
– QUÓRUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUÓRUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15 VOTOS).
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CORREDOR GASTRONÔMICO
TURÍSTICO E CULTURAL DA
AVENIDA MARINHA, NO BAIRRO
COOPHAVILLA II, NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE.
AUTORIA: VEREADORES ADEMIR
SANTANA, SILVIO PITU E
WILLIAM MAKSOUD.
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.
10.851/23
– QUÓRUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUÓRUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15 VOTOS).
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO
DA SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR DR.
LOESTER
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N. 831/22
– QUÓRUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUÓRUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15 VOTOS).
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
LEI COMPLEMENTAR N. 223, DE 14
DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE
SOBRE AS FEIRAS LIVRES NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORES JUNIOR
CORINGA E RONILÇO GUERREIRO.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 10.844/23
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
TORNA OBRIGATÓRIA A
INSTALAÇÃO DE TELAS E GAIOLAS
DE PROTEÇÃO NAS PASSARELAS
E VIADUTOS ADMINISTRADOS
PELO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE, BEM COMO NAQUELAS
SOB CONCESSÃO DA INICIATIVA
PRIVADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR CORONEL
VILLASANTI.
PROJETO DE LEI N. 10.963/23
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL N. 6.478, DE 9 DE
JULHO DE 2020.
AUTORIA: VEREADOR OTÁVIO
TRAD.
Campo Grande – MS, 16 de novembro de 2023.
ASSINADO NO
ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 16/08/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2713/2023
OUTORGA A “MEDALHA DESTAQUES
DA DÉCADA DE RECONHECIMENTO –
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA” AO
EMPRESÁRIO MAJOR ARQUIMEDES
GONZAGA GONÇALVES, NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS.
Art.1º. Fica outorgada a Medalha Destaque da Década de Reconhecimento
“Juvêncio César da Fonseca” ao Empresário Major Arquimedes Gonzaga
Gonçalves, no Município de Campo Grande/MS.
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Parágrafo Único. Essa homenagem é em reconhecimento aos notáveis
serviços prestados nos âmbitos econômico, cultural e social, tanto em
contextos civis quanto militares. Tais contribuições desempenharam um papel
significativo no desenvolvimento da cidade de Campo Grande, destacando-se
de maneira relevante em sua área de atuação.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A honraria “Medalha Destaques da Década de Reconhecimento – Juvêncio César
da Fonseca” está disciplinada pela RESOLUÇÃO n. 1.358, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2022, sendo concedida às pessoas que são destaques na comunidade; como
autoridades, personalidades, políticos, instituições ou entidades, campanhas,
programas ou movimentos de cunho econômico, cultural e/ou social, civis ou
militares, que tenham se destacado em sua contribuição para o desenvolvimento
de Campo Grande de forma relevante em suas áreas de atuação. Justifico
homenagear o Major Arquimedes Gonzaga Gonçalves com a “Medalha de
Destaques da Década de Reconhecimento Juvêncio César da Fonseca”, como
forma significativa de reconhecer e celebrar realizações excepcionais ao longo
dos tempos de forma significativa. Isso destaca o impacto e a consistência do
desempenho de seu trabalho como policial, bem como os serviços prestados
pela sua empresas Mega Segurança. Reconhecemos as conquistas passadas,
e cremos na continuidade e excelência dos serviços a serem prestados nas
próximas décadas. Entendo que homenagear pessoas e empresa que se
destacam há décadas cria um legado duradouro e ficará registrado nesta casa,
não apenas por realizações específicas, mas pela contribuição consistente
ao longo de um período de tempo substancial. Esta Medalha confere a ele
credibilidade e reconhecimento público, reconhecendo suas realizações de
décadas, contribuindo para a preservação da história e memória de eventos,
conquistas e serviços prestados ao longo do tempo. O Major Arquimedes
Gonzaga Gonçalves, integrante da Policia Militar de Mato Grosso do Sul,
iniciou sua carreira no pelotão de trânsito de Campo Grande, fazendo parte
do policiamento de trânsito e atendimento de ocorrência de trânsito. Fez parte
do 1º Pelotão de Motociclistas de Trânsito de Mato Grosso do Sul no ano de
1979. Em sua carreira militar, por meio de cursos, galgou posições, tais como:
Sargento, 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão e em 2005 foi promovido ao posto
de Major. Atualmente é Empresário e Diretor Presidente da empresa Mega
Segurança. A Mega Segurança iniciou suas atividades em novembro de 1997,
atuando em segurança de eventos. Registramos a importância dos serviços do
empresário, no ramo de segurança, em alguns eventos de destaque:
Festival Brasileiro de Futebol, realizado no Estádio do Morenão
no período de 20 de novembro à 06 de dezembro de 1997, com a participação
das equipes do Flamengo, Botafogo, Corinthians, São Paulo, Curitiba, Vitória
da Bahia, Operário e a escolinha de futebol do Zico; com destaque para os
craques: Romário, Dodô, Denílson, Zetti, Ronaldo, Dario Pereira, Junior Baiano
dentre outros;
Tradicional Reveillon do Rádio Clube Campo, por vários anos;
Em março de 1998 a Mega foi a responsável pela segurança do
jogo entre Operário Futebol Clube e Clube de Regatas Flamengo, jogo oficial
pela Copa do Brasil com público pagante superior a 20 mil pessoas;
Na área cultural, contribuiu com a segurança de eventos musicais,
com a apresentação da Banda Eva, liderada pela Ivete Sangalo, no qual foram
vendidos mais de 15 mil ingressos antecipadamente e a empresa trabalhou
com mais de 180 profissionais e outros, tais como, É o Tchan, Sandy e Junior,
Titãs, Daniel, Skol Rock.
Atua em serviços de Segurança e Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada, Segurança de eventos, Brigadista, Bombeiro Civil e Valet Park. A
maioria dos grandes eventos do estado, como, Expo Grande, a maior feira
agropecuária do Centro Oeste, Carnaval do Clube Estoril, o maior carnaval de
clube do Estado, a Formula Truck, desde a inauguração do autódromo, são
alguns dos grandes eventos em que a Mega realizou a segurança por vários
anos consecutivos.
Portanto, a relevância e pertinência desta proposição estão justificadas na
importância da pessoa e empresário Major Arquimedes, que em conformidade
com a Resolução nº. 1.358/22, se destacou nas últimas décadas, sendo
merecida a homenagem em reconhecimento aos notáveis serviços prestados
nos âmbitos econômico, cultural e social, tanto em contextos civis quanto
militares, contribuindo significativamente no desenvolvimento da cidade de
Campo Grande, destacando-se de maneira relevante em sua área de atuação.
PROJETO DE LEI Nº 11.189 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.
11.131/23
MODIFICA A LEI N. 5.528, DE 10
DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
MATERNIDADES HOSPITALARES
CONGÊNERES DA REDE PÚBLICA E
PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE PERMITIREM A PRESENÇA
DE DOULAS DURANTE O PERÍODO
DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E
PÓS-PARTO IMEDIATO, SEMPRE QUE
SOLICITADAS PELA PARTURIENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n. 5.528, de 10 de março de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam as Maternidades, casas de parto e estabelecimentos
hospitalares congêneres da rede pública e privada do Município de Campo
Grande obrigados a permitir a presença de Doulas durante todo o período de
trabalho de parto, parto vaginal ou cirurgia cesariana, situações de aborto legal
ou espontâneo, procedimentos de indução do parto, parto prematuro, parto de
natimorto, casos de intercorrências, durante os procedimentos anestésicos,
durante o acolhimento e admissão da paciente até o pós parto imediato, em todo
o ambiente hospitalar incluindo: salas de parto, centro cirúrgico, enfermarias,
apartamentos, salas PPP, postos de recepção, salas de espera, salas de recuperação
pós-cirúrgica, sempre que solicitadas pela parturiente , sem exigências de ônus
e/ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados.(NR)
§1º (…)
§2º (…)
§3º. Os estabelecimentos supracitados ficam proibidos de realizar
qualquer cobrança adicional vinculada à admissão, cadastramento
e presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, assim como cobranças ou pré-requisitos
adicionais para o exercício da atividade profissional da doula. (NR)
§4º. É vedada a restrição ou proibição da entrada e circulação
das doulas, assim como a proibição ou a restrição do livre exercício da
atividade profissional nas instituições de saúde de que trata o artigo 1º,
caput. Da mesma forma é vedada aos estabelecimentos a imposição de
profissional inscritos no quadro de funcionários; proibindo a gestante/
parturiente de livre escolha em detrimento das fornecidas pelo local. (NR)
§5º. O protocolo a ser obedecido pelas doulas será o
mesmo dos demais profissionais da saúde para a assistência
ao ciclo gravídico-puerperal, regulamentado pelo Ministério
da Saúde ou a Secretaria Municipal da Saúde (SESAU).(NR)
§6º A doulagem e suas atividades auxiliares somente podem
ser exercidas por pessoas legalmente certificadas e/ou inscritas nas
instituições de classe oficializadas, tais como associações, cooperativas e
sindicatos com jurisdição na área onde ocorra o exercício do mister.” (NR)
Art. 2º Fica inserido o art. 1º-A no texto da Lei n. 5.528, de 10 de
março de 2015, a saber:
“Art 1º-A. A Doula exerce todas as atividades de doulagem, cabendolhe:
I- incentivar e facilitar a pessoa no ciclo gravídico puerperal a buscar as
informações sobre gestação, trabalho de parto, parto e pós-parto baseadas em
evidências científicas atualizadas;
II- facilitar a pessoa grávida a assumir a posição que mais lhe agrade
durante o trabalho de parto;
III- informar à pessoa grávida sobre os métodos não farmacológicos
para alívio da dor;
IV- favorecer a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com
privacidade para a pessoa grávida;
V- auxiliar a pessoa grávida a utilizar técnicas de respiração e vocalização
para maior tranquilidade da mesma;
VI- utilizar massagens, banhos mornos e compressas mornas para alívio
da dor;
VII- estimular a participação de acompanhante da escolha da pessoa
grávida em todo o processo do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; e
VIII- apoiar a pessoa grávida em todo o trabalho de parto e parto,
incluindo a possibilidade da liberdade de escolha quanto à posição que ela
queira adotar na hora do parto.” (NR)
Art. 3º Fica inserido o art. 2º-A na redação
da Lei n. 5.528, de 10 de março de 2015, sendo:
“Art. 2º-A. As maternidades, casas de parto e estabelecimentos
hospitalares congêneres, da Rede Pública e Privada da cidade de Campo GrandeMS estabelecerão o cadastramento das profissionais doulas, respeitando
preceitos éticos, de competência e normas de saúde, com a apresentação dos
seguintes documentos:
I- carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número
do CPF, RG, contato telefônico e correio eletrônico;
II- cópia de documento oficial com foto;
III- documentos que demonstrem ou comprove sua certificação e/ou
inscrição nas instituições de classe oficiais.” (NR)
Art. 4º. Altera a redação do art. 3º da Lei n.
5.528, de 10 de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º. º Fica vedada às doulas a realização de procedimentos médicos
ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de
parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, toque, administração de
medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los,
devendo atuar sinergicamente com a equipe de saúde em favor da parturiente.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o inciso III do art. 4º da Lei n. 5.528, de 10 de
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março de 2015, passando a constar:
“Art. 4º (…)
I – (…)
II – (…)
III – se estabelecimento privado, multa de R$ 4.740,00 (quatro mil,
setecentos e quarenta reais) a partir da segunda ocorrência, sobrada em
cada outra reincidência, até o limite de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e
oitocentos reais), valores esses que devem ser corrigidos pelo IPCA-e/IBGE. (NR)
Parágrafo único (…)”
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2023.
CLODOILSON PIRES
Vereador Podemos
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa dispor sobre a obrigatoriedade das maternidades,
casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública
e privada do Município de Campo Grande permitirem a presença de doulas
durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre
que solicitadas pela parturiente.
A proposição tem o objetivo de trazer de forma mais detalhada, específica o
papel e importância desta profissão para a nossa capital, bem como garantir que
tais pessoas que exercem essa função tenham os seus direitos resguardados,
não sendo tratados de forma diferente pelos profissionais de saúde dos mais
diversos estabelecimentos.
Diante do exposto, contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Pares,
para a aprovação do presente projeto de lei complementar.
Campo Grande/MS, 14 de novembro de 2023.
CLODOILSON PIRES
Vereador Podemos