ANO VI – Nº 1.582 – quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 06 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 9.245
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER promoção horizontal ao servidor efetivo abaixo relacionado,
de acordo com o art. 22 da Lei Complementar n. 426, de 10 de dezembro de
2021, conforme especificações contidas no quadro abaixo:
NOME: CARGO: PADRÃO/
NÍVEL:
A PARTIR
DE:
JULIO CESAR PEREIRA DA
SILVA
Analista Legislativo 40-III 30.10.2023
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 31 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.246
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir
de 1° de novembro de 2023:
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
ANTONIO CEZAR DE SOUZA Assistente Parlamentar III AP 108
ARY MONTEIRO Assistente Parlamentar V AP 110
BEATRIZ MARTINEZ DOS SANTOS Assistente Parlamentar VI AP 111
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 1° de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.247
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão as servidoras abaixo relacionadas,
em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de
novembro de 2023.
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
ANTONIO CEZAR DE SOUZA Assistente Parlamentar VI AP 111
BEATRIZ MARTINEZ DOS SANTOS Assistente Parlamentar III AP 108
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 1° de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.988
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço
ao servidor abaixo relacionado, com fulcro no artigo 78, caput, da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, conforme especificações
contidas no Processo n. 28573/2023, bem como no quadro abaixo:
NOME: CARGO: A PARTIR: PERCENTUALTEMPO DE
SERVIÇO ATUAL:
AVELINO DOS SANTOS
RODRIGUES
A n a l i s t a
Legislativo
06.10.2023 10%
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 31 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.990
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) efetivo(a) ALINE THAIS DOS
SANTOS NASCIMENTO, no(s) dia(s) 27 de outubro de 2023, em virtude de
usufruto de crédito de banco de horas, com fulcro no parágrafo único do art.
16 do Ato da Mesa Diretora n. 186/2021, de 18 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 1° novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
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PORTARIA N. 5.991
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) REGIS VEDOJA 15 (quinze)
dias restantes de suas férias regulamentares, referentes ao período de
2022/2023, de 20 de novembro de 2023 a 04 de dezembro de 2023, de
acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 1º de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.992
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) TANIA REGINA RODRIGUES
MICHELS CABRAL, por 01 (um) dia(s), na(s) data(s) de 20 de novembro de
2023, com fulcro no Art. 179, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, em virtude de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 06 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Republica-se por constar incorreções no original publicado no
Diogrande n. 7.256, f. 30, de 31 de outubro de 2023.
PORTARIA N. 5.981
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora comissionada SIMONE CORREA RIBEIRO
15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de
2022, de 01 de novembro de 2023 a 15 de novembro de 2023, em virtude do
término de sua licença médica, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da
Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 30 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.071, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2023.
Outorga a Medalha Destaques da Década de Reconhecimento
– Juvêncio César da Fonseca ao Sr. Zenor Zamban.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Destaques da Década de
Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca ao Sr. Zenor Zamban.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 07 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato da Ata n. 7.026
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às
nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome
da liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido e aprovado
o extrato da ata da sessão anterior; e procedeu-se à leitura de documentos
oriundos da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa
de Leis: Projetos de Lei Complementar n. 891/23, n. 892/23 e n. 893/23, de
autoria do Executivo municipal; Projetos de Lei n. 11.161/23 e n. 11.164/23,
de autoria do vereador Ronilço Guerreiro; Projeto de Lei n. 11.162/23, de
autoria do vereador Papy; Projetos de Lei n. 11.163/23 e n. 11.165/23, de
autoria do vereador Claudinho Serra; Projeto de Lei n. 11.166/23, de autoria
do vereador Professor Juari; Projeto de Decreto Legislativo n. 2.708/23, de
autoria da vereadora Luiza Ribeiro; Projeto de Decreto Legislativo n. 2.709/23,
de autoria do vereador Gilmar da Cruz; e Projeto de Decreto Legislativo n.
2.710/23, de autoria do vereador William Maksoud. Na Comunicação de
Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Tabosa, pelo PDT; Ronilço
Guerreiro, pelo Pode; Edu Miranda, pelo PATRIOTA; e Professor André Luis,
pelo REDE. Foram apresentadas 298 (duzentas e noventa e oito) indicações e 3
(três) moções de pesar. PALAVRA LIVRE – De acordo com o § 3º do artigo 111
do Regimento Interno, usou da palavra, por solicitação do vereador Dr. Jamal,
a senhora Cynthia Silveira Lescreck Gomes, representante da Associação
Brasileira de Espinha Bífida (Abrasse), que discorreu sobre o Dia Internacional
de Conscientização sobre a Espinha Bífida e Mielomeningocele. Foi solicitada
e aprovada a inversão da pauta. GRANDE EXPEDIENTE – Foram apresentadas
68 (sessenta e oito) moções de congratulações e 1 (uma) moção de apoio.
Não houve discussão. Em votação simbólica, as moções foram aprovadas,
sendo a moção de apoio com 1 (um) voto contrário. ORDEM DO DIA – Em
regime de urgência especial e em única discussão e votação: Projeto de Lei
n. 10.258/21, de autoria do vereador Valdir Gomes. Com parecer favorável
da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, o projeto foi
considerado apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação
nominal, o projeto foi aprovado por 22 (vinte e dois) votos favoráveis e
nenhum voto contrário. Em regime de urgência especial e em única discussão
e votação (em bloco): Projeto de Decreto Legislativo n. 2.706/23, de autoria
dos vereadores Carlos Augusto Borges, Edu Miranda, Dr. Jamal, Luiza Ribeiro
e Dr. Victor Rocha; e Projeto de Decreto Legislativo n. 2.708/23, de autoria da
vereadora Luiza Ribeiro. Com pareceres favoráveis da Comissão Permanente
de Legislação, Justiça e Redação Final, os projetos foram considerados aptos
para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal, os
projetos foram aprovados por 21 (vinte e um) votos favoráveis e nenhum
voto contrário. Em regime de urgência especial e em turno único de discussão
e votação: Projeto de Lei Complementar n. 892/23, de autoria do Executivo
municipal. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi
considerado apto para discussão e votação. Para discutir, usaram da palavra
os vereadores Professor André Luis e Tabosa. Em votação nominal, o projeto
foi aprovado por 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em segunda discussão e votação (em bloco): Projeto de Lei n. 11.038/23,
de autoria do vereador Ademir Santana; e Projeto de Lei n. 11.008/23, de
autoria dos vereadores Dr. Victor Rocha e Carlos Augusto Borges. Não houve
discussão. Em votação simbólica, os projetos foram aprovados. PALAVRA LIVRE
– Na Palavra Livre para pronunciamento dos vereadores inscritos, usaram da
palavra os vereadores Dr. Victor Rocha e Professor André Luis. NADA MAIS
HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR CARLOS AUGUSTO
BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS
SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA DO DIA
DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, A REALIZAR-SE NO DIA SEIS
DE NOVEMBRO, ÀS DEZENOVE HORAS; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A
REALIZAR-SE NO DIA SETE DE NOVEMBRO, ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO
PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Papy
Presidente 1º Secretário
Extrato – Ata n. 7.027
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às
dezenove horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, reuniram-se
os vereadores, autoridades, homenageados e convidados para a realização da
23ª Sessão Solene da 3ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura para outorga
da Medalha Legislativa “João Baptista de Mesquita”, em comemoração do Dia
do Profissional de Educação Física (Resolução n. 1.128/11 e Resolução n.
1.324/19). Foi aberta a presente sessão solene pelo vereador Paulo Lands,
presidente dos trabalhos, “invocando a proteção de Deus, em nome da
liberdade e da democracia”. No decorrer da sessão, foi realizada a leitura dos
currículos e a entrega das medalhas aos homenageados. Finalizando, o senhor
presidente dos trabalhos, vereador Paulo Lands, agradeceu aos homenageados
pela presença e declarou encerrada a presente solenidade.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 2023.
Vereador Paulo Lands Vereador Beto Avelar
Presidente dos trabalhos Secretário ad hoc
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE comunica aos interessados
que realizará Audiência Pública no dia 10 de novembro de 2023, sexta-feira,
das 9h às 12h, no Plenário Oliva Enciso, do Poder Legislativo do Município,
localizado na Avenida Ricardo Brandão, n. 1600, Jatiuca Park, para discutir
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sobre o tema: “Tolerância zero e políticas integradas na Segurança Pública”
Campo Grande – MS, 7 de novembro de 2023.
GILMAR DA CRUZ CLAUDINHO SERRA
Presidente Vice-Presidente
RONILÇO GUERREIRO WILLIAM MAKSOUD
Membro Membro
OTÁVIO TRAD
Membro
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 07/11/2023
PROJETO DE LEI Nº 11.167, DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O RÁDIO CLUBE, NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA:
Art. 1° – Fica declarada Utilidade Pública Municipal, o Rádio Clube,
associação de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Cidade de
Campo Grande/MS.
Parágrafo único. A entidade deverá observar as exigências contidas na
Lei Municipal N. 4.880, de 03 de agosto de 2010, sob pena de revogação da
presente Declaração.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 25 de setembro de 2023.
BETO AVELAR
Vereador PSD
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão do título de
utilidade pública ao Rádio Clube, CNPJ 03.272.531/0001-21, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, dedicada aos seus associados e prestação
de serviços sociais, culturais e de cidadania, juntamente, voltados às saudáveis
práticas da iniciação, aperfeiçoamento e rendimento esportivo, inclusive o
paradesporto, envolvendo toda a comunidade Campo-Grandense.
O Rádio Clube foi fundado em 22 de dezembro de 1924, e é sediado
à Rua Padre João Crippa, n. 1289, Centro, e possui sua sede Campo sito à
Avenida Toros Puxian, n. 477, Vila Morumbi, Campo Grande/MS. No ano de
2024, a Instituição Rádio Clube completará em 2024, 100 (cem) anos de
existência, o qual, ao longo deste período foram varias atividades, desde
culturais, esportivas à recreativas e sociais desenvolvidas não somente
para seus associados, mas também para a comunidade em geral, além de
disponibilizar espaços e seus funcionários para atender demandas Municipais
e Estaduais para a realização de eventos das diversas Secretarias de Serviços
Públicos e suas competências. Concomitante, atende à diversas Federações e
Ligas desportivas que representam as modalidades de natação, futsal, judô,
tênis, karatê, futebol, ginastica rítmica, ballet, badminton, jiu-jitsu e varias
outras modalidades de cunho recreativo e de promoção à saúde.
Em suas sedes são desenvolvidas atividades de inclusão, cedendo espaços
para entidades que representam uma parcela significativa da comunidade
campo-grandense, como:
– ADD/MS – Associação Campo-Grandense Para-desportiva Driblando as
Diferenças, que promove o direito ao esporte às pessoas com deficiência;
– CAIRA – Centro Arco Iris de Reabilitação Alternativa de Desenvolvimento
Humano Sustentável, pela promoção das políticas públicas na oferta de
serviços sócio assistenciais e pela habilitação e reabilitação através das práticas
desportivas, dentre elas a modalidade de FUTEBOL PC. Esta equipe de atletas
adultos do sexo masculino, que represento estado de Mato Grosso do Sul e a
cidade de Campo Grande, tem realizado conquistas significativas nos últimos
anos como o título máximo em 2022 (Campeão Brasileiro da modalidade) e vice
em 2023, contando com o melhor goleiro convocado para seleção brasileira.
Disputas realizadas em São Paulo no Centro Paraolímpico.
– Temos também ações na modalidade de Judô que através do Instituto
Tiago Camilo desenvolve ações para crianças carentes do em torno da sede
Campo do Rádio Clube;
– Outro segmento que agrega valores é o Grupo de Escoteiros Messiânicos
que nas dependências do Rádio Clube – sede campo recebe crianças e jovens
adolescentes de vários bairros da cidade para orientações de cidadania
comportamento e disciplina;
– Outra parceria é o atendimento à Igreja Metodista Betaville, onde um
número significativo de crianças e jovens adolescentes, carentes, praticam a
modalidade de futebol nas dependências do Rádio Clube Campo,
A entidade encaminhou os documentos exigidos pela legislação em vigor
e por tais razões, em especial face ao cunho social/saúde que o Rádio Clube
possui, nada mais justo que parabenizar e declarar a instituição como utilidade
pública municipal.
Por conseguinte, e visando a expansão de suas ações de cidadania,
entendemos que o clube desta natureza tem seu papel de relevante importância
junto à sociedade como um todo, promovendo ações sociais nas diversas áreas
da sociedade e sempre respeitando os direitos dos Associados da Entidade.
Desse modo, Senhor Presidente tendo em vista a relevância e o
reconhecimento das várias atividades desenvolvidas e oferecidas à comunidade
Campo-Grandense, conto com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos
Vereadores para a aprovação do mesmo.
Campo Grande-MS, 25 de setembro de 2023.
BETO AVELAR
Vereador PSD
PROJETO DE LEI Nº 11.168/2023.
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS O “DIA
MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO”, A
SER COMEMORADO ANUALMENTE NO
DIA 12 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, APROVA:
Art. 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Campo Grande o “DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO”, a ser
comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2º – A data a que se refere o artigo 1º deverá ser comemorado
anualmente, com homenagens, reuniões, palestras, seminários, ou outros
eventos comemorativos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2023.
SILVIO PITU
VEREADOR/PSD
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação do Colendo Plenário, o incluso
Projeto de Lei, que busca homenagear o psicopedagogo que é o profissional
da psicopedagogia, área do conhecimento que une a psicologia e a pedagogia.
O foco desse profissional é desvendar o processo de aprendizagem humana
para corrigir déficits e dificuldades de reter informação.
Os psicopedagogo, desempenham um papel, de suma importância,
para o educação e desenvolvimento humano, identificando e tratando de
dificuldades de aprendizagem, atuando como mediadores entre o indivíduo, a
família, e a instituição de ensino.
Reconhecer o seu trabalho por meio de um dia especialmente dedicados
a este profissional, demonstra o reconhecimento da importância e da
relevância de sua atuação.
A criação de um dia dedicado aos psicopedagogos possibilita uma maior
conscientização da sociedade e dos entes públicos, sobre a importância do
acompanhamento psicopedagógico no desenvolvimento de crianças, jovens,
adultos e de pessoas com deficiência.
O dia 12 de novembro é a data estabelecida, para a celebração da
profissão de Psicopedagogo no Brasil, pela Associação Brasileira de Psicologia.
Ao adotar esta data de 12 de novembro a nível Municipal, para comemorar o dia
do psicopedagogo, estarão corroborando e fortalecendo o reconhecimento da
profissão em âmbito local.
Quanto a competência para legislar;
Dispõe o artigo 23, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que
é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência,
à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Neste sentido, tem-se o artigo 30 da referida Constituição Federal/88,
que dispõe:
“Art. 30. Compete aos Municípios”:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Desta forma, o Município tem autonomia para legislar sobre temas
Página 4 – quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.582
de interesse local. Para fins de competência constitucional, o interesse local
consiste em atender o interesse público, aquele que diz respeito aos indivíduos
que residem nos limites do Município ou que neles têm negócios jurídicos.
A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, em seu artigo 17, inciso
I, assegura, também, o interesse local contido na Constituição Federal/88.
“Art. 17. Compete aos Municípios”:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Desta forma, o presente Projeto de Lei em que o proponente exerce
sua função legislativa no âmbito desta Casa de Leis, e nos termos do que
prescreve o artigo 2º, § 2º do Regimento Interno desta Câmara Municipal, que
diz:
Art. 2º A Câmara Municipal tem funções institucional,
legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa
e de assessoramento que serão exercidas com independência
e harmonia em relação ao Executivo Municipal.
(…)
“§ 2º A função legislativa é exercida no processo legislativo
por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis
ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, resoluções
e decretos legislativos sobre matérias da competência do
Município, respeitadas as da competência privativa da União e
do Estado.” (grifo nosso).
A Lei Orgânica do Município assegura o devido processo legislativo às
Leis Ordinárias, por meio de seu artigo 34, inciso III.:
“Art. 34. O processo legislativo compreende a elaboração
de:
I – emendas à Lei Orgânica;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;”
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos
nobres pares na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2023.
SILVIO PITU
VEREADOR/PSD
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11169/2023
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O INSTITUTO DE
CONSERVAÇÃO DE ANIMAIS
SILVESTRES (ICAS) NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE-MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
APROVA:
Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública Municipal para o Instituto de
Conservação de Animais Silvestres (ICAS), com sede no Município de Campo
Grande-MS.
Parágrafo único. A entidade deverá observar as exigências contidas
na Lei Municipal N. 4.880, de 03 de agosto de 2010, sob pena de revogação
da presente Declaração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PROFESSOR ANDRÉ LUIS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo declarar Utilidade
Pública o Instituto de Conservação de Animais Silvestres – ICAS, associação
civil de direito privado, para fins não econômicos, com autonomia administrativa
e financeira, com sede à Rua Afonso Barbosa, n.º 142, Chácara Cachoeira, CEP
79040-290 na cidade de Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul, com
prazo de duração indeterminado e abrangência nacional.
A supracitada entidade tem como finalidade precípua, promover, apoiar,
divulgar, coordenar, desenvolver, participar e executar programas, planos,
projetos e atividades relacionadas à pesquisa, educação, cultura, tradição,
socioeconomia, social, turismo ambiental, científico, de contemplação e
observação da natureza, proteção da fauna, conservação e preservação do
meio ambiente e melhoria da qualidade ambiental. Promove e executa estudos
e pesquisas nas áreas ambiental, cultural e social. Divulga informações e
conhecimentos produzidos por si ou terceiros e correlatos as suas atividades.
Ademais, presta serviços, assessoria e consultoria a instituições
governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, pessoas
físicas e jurídicas, nas áreas de execução de atividades relacionadas com o
meio ambiente, a cultura e a sociedade, turismo ambiental, cientifico, de
contemplação e observação da natureza.
O Instituto de Conservação de Animais Silvestres – ICAS, desenvolve
o projeto Bandeiras que visa implementar ações sociais, paisagísticas e de
gestão viária para diminuir o número de Colisões Veiculares com Fauna (CVF)
nas rodovias do MS, bem como promover medidas de conservação do habitat.
Várias ferramentas foram usadas para conduzir a pesquisa e transmitir
a mensagem, incluindo análise ecológica, comunicação científica baseada em
evidências, entrevistas, workshops, treinamento, ciência cidadã, diretrizes
de certificação, contação de histórias, bem como iniciativas de mudança
comportamental.
Graças aos dados colhidos foi possível modelar pontos de colisão em todo
o estado, aprimorar e avaliar a eficácia das medidas de mitigação e envolver
diversos stakeholders (partes interessadas), desde motoristas de caminhão,
grandes empresas e trabalhadores das rodovias.
Um plano de mitigação detalhado para a BR-262, que atravessa parte
do Pantanal, foi entregue paras as autoridades. Um relatório dos trechos
prioritários para instalação de sinalização na BR-163 foi o que efetivou as
sinalizações que agora estão sendo analisadas. Com isso foi lançado o e-book
“Estradas Mais Seguras Para Todos: No Caminho Para Reduzir as Colisões com
Fauna” para engajar e mostrar à sociedade que há a possibilidade de estradas
mais seguras para todos.
O Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), desenvolveu
o Programa de Conservação do Tatu-Canastra, que teve início em junho de
2010, na fazenda Baia das Pedras, no Pantanal brasileiro, obtendo excelentes
resultados. Apenas no ano de 2022, foram publicados onze artigos científicos
sobre o tatu-canastra, sendo, no total, mais de 30 artigos científicos publicados
desde o início do projeto.
No Cerrado de Mato Grosso do Sul, foi realizado o trabalho em um novo
local de campo, onde foram colocadas 65 armadilhas fotográficas e visitadas
25 propriedades rurais ao redor. O Projeto foi realizado com autoridades de
Estado, ONGs e universidades para a promoção da conservação e restauração
do habitat dos tatus-canastra, garantindo, assim, sua viabilidade na altamente
fragmentada savana do Cerrado.
Atualmente 100 apicultores têm certificados coexistindo com os tatuscanastras e produzindo o mel amigo do tatu-canastra, que pode ser encontrado
em diversos supermercados e lojas de Mato Grosso do Sul. No Parque Estadual
do Rio Doce, onde sobrevive a última população de tatus-canastras da Mata
Atlântica, foi realizado o segundo workshop de conservação de espécies no
bioma expandindo o trabalho para fora do parque.
A equipe do Programa de Conservação Tatu-canastra atualmente inclui:
10 membros de tempo integral, 4 membros de meio período, 2 colaboradores,
1 estudante de mestrado, 3 estudantes de doutorado e mais de 30 instituições
colaboradoras. Em 2022, o biólogo e coordenador do Projeto de Conservação
Tatu-canastra Pantanal, Gabriel Massocato, ganhou o prêmio Future for Nature.
Também no ano passado, o projeto foi apoiado por 11 zoológicos, 2 fundações,
1 empresa privada, 4 fundos governamentais e diversos apoiadores individuais.
Assentadas estas premissas, especificamente no que concerne ao instituto
jurídico da declaração de entidades como de utilidade pública, inferimos que
a propositura se ajusta à competência do município, mormente ser a matéria
de evidente interesse local, conforme dispõe art. 30, inciso I, da Carta Magna,
e que o ato jurídico (declaração) é decorrente da observância de uma série
de requisitos fixados na legislação infraconstitucional, especificamente na Lei
Municipal n. 4.880, de 03 de agosto de 2010.
Para os fins pretendidos nesta proposição, a entidade encaminhou
à análise desta Casa de Leis, os documentos anexos a este processo, que
justificam a concessão da Declaração de Utilidade Pública, posto que atendidas
as exigências emanadas do Decreto n.º 13.022, de 23 de dezembro de 2016.
Ademais, o Relatório das Atividades é prova cabal da plena atuação da
entidade nos diversos bairros desta Capital, exercendo a função para as quais
foi criada.
Razão pela qual, apresentamos o presente Projeto de Lei concedendo
a Declaração de Utilidade Pública à supracitada entidade, na certeza que é
merecedora de toda deferência dos ilustres vereadores que compõem esta
Edilidade.
Do exposto, requeiro apoio aos nobres pares para aprovação do presente
projeto.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11170/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO EM
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS
DE PONTOS COLETORES DE ÓLEO E
GORDURA DE ORIGEM VEGETAL OU
ANIMAL E DE USO CULINÁRIO, NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÀ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais caracterizados como
supermercados e hipermercados que comercializam óleo e gordura de origem
vegetal ou animal e de uso culinário, juntamente com a indústria responsável
pela produção e distribuição de óleos e gorduras comestíveis, ficam obrigados
a receber os resíduos da utilização para sua adequada destinação, através de
pontos coletores instalados nos próprios estabelecimentos.
Página 5 – quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.582
Art. 2º Os estabelecimentos elencados no Art. 1º desta lei, ficam
responsáveis:
I- informar a população quanto aos riscos ambientais causados
pelo descarte inadequado de óleo e gordura de origem vegetal ou animal
na rede de esgoto e as vantagens ambientais, econômicas e sociais de seu
reaproveitamento;
II- divulgação de campanhas de esclarecimentos e incentivo
a prática da reciclagem do óleo e gordura usados de fontes domésticas,
comerciais e industriais;
III- instalação e administração de local visível e de fácil acesso
para a coleta do óleo e gordura usados, nos próprios locais onde os produtos
são comercializados;
IV- os estabelecimentos, abrangidos por esta lei, ficam obrigados
a afixar cartazes em locais visíveis, contendo informações ao público em geral
sobre o local disponível para o descarte correto do óleo e gordura usados;
V- pela instalação, utilização e limpeza dos reservatórios que serão
utilizados para armazenamento do óleo de cozinha usado;
VI- cumprimento das legislações urbanística e sanitária vigentes;
VII- ações educativas permanentes, com vistas ao cumprimento do
objetivo desta lei.
Art. 3º Os produtos recolhidos pelos estabelecimentos de que trata o
Art. 1º, deverão ser obrigatoriamente destinados a entidades, associações,
empresas e outros, que atuam em reciclagem.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS., 01 de novembro de 2023.
Vereador OTÁVIO TRAD
PSD
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo a criação de pontos para
coleta de óleo e gordura de origem vegetal ou animal e de uso culinário,
pelos estabelecimentos comerciais caracterizados como supermercados e
hipermercados que comercializam os referidos produtos, juntamente com
a indústria responsável pela produção e distribuição de óleos e gorduras
comestíveis, visando a reutilização através da reciclagem deste produto ao
final de seu ciclo de vida útil.
Há estudos que comprovam que 1 litro de óleo pode contaminar até 25
mil litros de água. Isso porque suas substâncias não se dissolvem na água e,
quando despejadas nos cursos d’água, causam descontrole do oxigênio e a
morte de peixes e outras espécies. Em contato com o solo, há contaminação
e mais sujeira.
Ao lançar o óleo de cozinha na pia, vaso sanitário ou ralo, o resíduo
acumula-se nas paredes dos canos e retém outros materiais que passam pelo
local. Além de entupimentos, haverá “infarto” do sistema de esgoto com sérios
problemas para manutenção das redes e custos mais altos para fazer consertos
e reparos.
Então, como evitar a contaminação do meio ambiente por descarte
irregular do óleo de cozinha residual? A resposta para esta pergunta é simples:
‘aplicando a logística reversa ao óleo de cozinha residual, ou seja, reinserindo-o
na cadeia produtiva, utilizando-o na produção de outros produtos como matéria
prima principal ou como coadjuvante tais como: (ZUCATTO, WELLE E SILVA
2012):
· Produção de glicerina;
· Resina para tintas;
· Fabricação de massa de vidraceiro;
· Produção de sabão;
· Utilizado para fabricação de ração animal;
· Biodiesel;
Em cumprimento a Lei Resolução nº 1.338/20 (Autoria Cidadã),
informamos que esta proposição é fruto da solicitação do Sr. Zadrik Mendonça,
Diretor Executivo da Óleoponto. A ideia começou a surgir em 2009, quando
o fundador da Óleoponto, Sr. Zadrik Mendonça era aluno de Arquitetura em
Campo Grande/MS.
Nessa graduação, ele conheceu o problema do descarte incorreto do óleo
de cozinha no meio ambiente durante um curso de Permacultura, que é uma
ciência que trata sobre, entre outras coisas, a compreensão da ecologia, o uso
de energias e o bem manejar dos recursos naturais, com o intuito de planejar
e criar ambientes humanos sustentáveis e produtivos em equilíbrio e harmonia
com a natureza.
Diante do exposto, reconhecendo a importância e urgência da matéria,
solicito apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis para a aprovação da
presente proposição, por se tratar de matéria de relevante interesse público,
ambiental e social.
Campo Grande-MS., 01 de novembro de 2023.
Vereador OTÁVIO TRAD
PSD
MENSAGEM N. 90, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Senhor Vereador:
Encaminhamos a essa Excelsa Câmara Municipal, para votação e
aprovação, o Projeto de Lei n. 38, de 31 de outubro de 2023, que “AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 130.000,00”.
Esclarecemos que esta solicitação decorre da necessidade de adequação
da Lei Orçamentária de 2023, Lei n. 6.981/2022, à sua efetiva execução, ou
seja, às suas reais necessidades.
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito
Especial, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Feitas essas considerações, contando com o espírito público de V. Exª. e
dignos pares, solicitamos que o Projeto de Lei n. 38, objeto desta Mensagem,
seja votado e aprovado, em regime de urgência, conforme dispõe o art. 39
da Lei Orgânica do Município e as regras regimentais desse Excelso Poder
Legislativo, para darmos prosseguimento à execução orçamentária proposta.
Atenciosamente,
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 11.171, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$
130.000,00.
Faço saber que a Câmara aprova e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA
LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial ao Orçamento Municipal, com fundamento na Lei n. 6.981, de 29
de dezembro de 2022, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
conforme anexo único desta Lei.
Parágrafo único. A suplementação será compensada na forma do inciso
de III, do § 1º, do art. 43, da Lei (Nacional) n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 31 DE OUTUBRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N. 11.172/23.
ALTERA O ANEXO II DA LEI N.
7.024, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS A P R O V A:
Art. 1º Altera o item 176 do Anexo II da Lei n. 7.024, de
10 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL – SAÚDE
VALOR
RECEBIDO
VEREADOR
176 ASSOCIAÇÃO
JULIANO VARELA
R$ 10.000,00 VALDIR GOMES
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 6 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
Página 6 – quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.582
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo alterar o Anexo II da Lei n.
7.024, de 10 de abril de 2023, que “Institui o Plano de Aplicação de Recursos
do Fundo de Investimentos Sociais”.
Registra-se que o Vereador Valdir Gomes solicitou a alteração em
razão de a entidade anteriormente indicada no item 176 do Anexo II não
ter cumprido os requisitos necessários para o repasse do recurso, conforme
estabelece o Decreto Municipal n. 14.969/2021.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de
que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida
forma regimental.
Campo Grande – MS, 6 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
MENSAGEM n. 91, DE 6 NOVEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente:
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares
o incluso Projeto de Lei Complementar que Altera dispositivos da Lei
Complementar n. 452, de 29 de abril de 2022.
Nesta oportunidade, propomos a alteração nos quantitativos de cargos
aprovados na Lei Complementar n. 452/2022, tendo em vista que, por erro
material, houve inversão nos quantitativos de vagas do cargo de Assistente
de Serviços Administrativos II com o quantitativo de vagas do cargo de
Assistente de Serviços Administrativos III, o que não acarreta aumento de
despesa levando-se em consideração que os cargos em questão equivalem a
referências de Ensino Médio, diferenciando-se em pequenos aspectos somente
no quadro de atribuições básicas e não haverá aumento de despesa.
Salientamos a importância da aprovação do presente Projeto de Lei
que beneficiará os servidores efetivos, lotados na Secretaria Municipal de
Assistência Social e, que poderão ser enquadrados na Carreira de Profissionais
em Serviços de Assistência Social, atendendo ao interesse público primário e
secundário.
Assim, e na certeza que o servidor municipal necessita ser valorizado
perante a sociedade e o seu enquadramento em um Plano de Cargos e Carreiras
é uma de suas metas, razão pela qual encaminhamos a presente proposta.
Senhor Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse público
de que se reveste o Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a
essa Casa de Leis, contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e
dignos Vereadores para a aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça
com observância no prazo previsto no artigo 39, da Lei Orgânica do Município
de Campo Grande.
CAMPO GRANDE-MS, 6 NOVEMBRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 894, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N. 452, DE 29 DE
ABRIL DE 2022.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, ADRIANE BARBOSA
NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar n. 452, de 29 de abril de 2022,
alterado pela Lei Complementar n. 481, de 2 de março de 2023, passa a vigorar
com nova redação, para os cargos de Assistente de Serviços Administrativos II
e Assistente de Serviços Administrativos III.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QUANTIDADE
TRANSFORMADA
QUANTIDADE
CRIADA
EXIGIBILIDADE
II – Suporte aos
Serviços
de Assistência
Social:
Assistente
de Serviços
Administrativos II
11 0 Ensino Médio
Completo
Assistente
de Serviços
Administrativos
III
17 0 Ensino Médio
Completo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal