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Edição N° 1.572 – 25 de Outubro de 2023

25.10.2023 · 9:36 ·

ANO VI – Nº 1.572 -quarta-feira, 25 de Outubro de 2023 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N. 5.975
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
REGISTRAR nos assentamentos funcionais da servidora efetiva
HEVELYN WANDERLY SANCHES PASSOS, matrícula n. 170, ocupante do
cargo de Analista Administrativo, o tempo de serviço/contribuição prestados à
Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS como Assistente Administrativo II,
no período de 24/09/2014 a 06/02/2022, com fulcro no § 3º do Art. 78 da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, observado o artigo 201, §
9º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9796, de 05 de
maio de 1999, e Decreto Federal n. 3112, de 06 de julho de 1999, conforme
declaração expedida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS (Processo
n. 28573/2023).
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 23 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.976
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) EDSON LUIZ DE MELLO, por
03 (três) dias, nas datas de 27 de outubro de 2023 e 06 e 07 de novembro de
2023, com fulcro no Art. 179, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, em virtude de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.065, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Sr.
Antonio Pedro de Alcantara, no Município de Campo Grande – MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes
ao Sr. Antonio Pedro de Alcantara, do Município de Campo Grande – MS,
pelos relevantes serviços políticos, institucionais, educacionais e econômicos
prestados ao Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.066, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes à Sra. Milta
Beatriz Castilho, no Município de Campo Grande – MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes à Sra.
Milta Beatriz Castilho, do Município de Campo Grande – MS, pelos relevantes
serviços políticos, institucionais, educacionais e econômicos prestados ao
Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.067, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes à Sra. Laila
Zahran Silveira, no Município de Campo Grande – MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Página 2 – quarta-feira, 25 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.572
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes à
Sra. Laila Zahran Silveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande – MS, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato da Ata n. 7.022
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às nove
horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador
Dr. Loester, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da
democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados os extratos das
atas das sessões anteriores; e procedeu-se à leitura de documentos oriundos
da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa de Leis: Veto
Total do Executivo municipal ao Projeto de Lei n. 11.010/23; Projetos de Lei n.
11.154/23 e n. 11.155/23, de autoria do vereador Clodoilson Pires; Projeto de
Lei n. 11.156/23, de autoria do vereador Professor Juari; Projeto de Decreto
Legislativo n. 2.701/23, de autoria do vereador Papy; Projetos de Decreto
Legislativo n. 2.702/23, n. 2.703/23 e n. 2.704/23, de autoria dos vereadores
Carlos Augusto Borges e William Maksoud; e Projeto de Lei Complementar n.
889/23, de autoria da Mesa Diretora. Na Comunicação de Lideranças, usou da
palavra o vereador Professor André Luis, pelo REDE. Foram apresentadas 238
(duzentas e trinta e oito) indicações e 6 (seis) moções de pesar. Foi solicitada
e aprovada a inversão da pauta. GRANDE EXPEDIENTE – Foram apresentadas
36 (trinta e seis) moções de congratulações e 1 (uma) moção de apoio. Não
houve discussão. Em votação simbólica, as moções foram aprovadas. PALAVRA
LIVRE – De acordo com o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno, usou da
palavra, por solicitação da Mesa Diretora, o senhor Hudson Pereira Bonfim,
presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGM/
CG), que discorreu sobre a necessidade de um acordo para o pagamento da
gratificação de periculosidade, bem como do orçamento para o enquadramento
na carreira dos guardas civis metropolitanos para o próximo mês de janeiro,
em conformidade com as disposições da Lei Complementar n. 358, de 29 de
agosto de 2019. ORDEM DO DIA – Em regime de urgência especial e em única
discussão e votação (em bloco): Projetos de Decreto Legislativo n. 2.702/23,
n. 2.703/23 e n. 2.704/23, de autoria dos vereadores Carlos Augusto Borges
e William Maksoud. Com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final, os projetos foram considerados aptos para
discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal, os projetos
foram aprovados por 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e nenhum voto
contrário. Em turno único de discussão e votação: Projeto de Lei Complementar
n. 842/22, de autoria do vereador Tabosa. O projeto foi retirado da pauta
em decorrência da ausência do autor. Em primeira discussão e votação:
Projeto de Lei n. 10.582/22, de autoria dos vereadores Otávio Trad e Ronilço
Guerreiro. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi
considerado apto para discussão e votação. Para discutir, usou da palavra o
vereador Otávio Trad. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado. NADA
MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR DR. LOESTER,
DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES
VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
POLÍTICAS E DIREITOS DAS MULHERES, DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARA DISCUTIR SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, A
REALIZAR-SE NO DIA VINTE E TRÊS DE OUTUBRO, ÀS NOVE HORAS; E PARA A
SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO,
ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Loester Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
LEI COMPLEMENTAR N. 499, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA OS ANEXOS V E VI DA LEI
COMPLEMENTAR N. 426, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2021.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CARLOS
AUGUSTO BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Assistente
Parlamentar IV (Símbolo AP 109), Assistente Parlamentar V (Símbolo AP 110)
e Assistente Parlamentar VI (Símbolo AP 111) para R$ 1.320,00, na Tabela
Assessoramento Parlamentar dos Anexos V e VI da Lei Complementar n. 426,
de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de outubro
de 2023.
Campo Grande, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PAUTA PARA A 64ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 26/10/2023, QUINTA-FEIRA,
ÀS 9 HORAS
USO DA TRIBUNA
DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ
DA PALAVRA A SENHORA ELIZA MONTES, QUE DISCORRERÁ SOBRE A
IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER DE
MAMA, EM ALUSÃO AO OUTUBRO ROSA.
AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR DR. VICTOR ROCHA.
ORDEM DO DIA
EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.
842/22, SUBSTITUTIVO AO PROJETO
DE LEI N. 10.793/22
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA: (15 VOTOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE
TELAS DE PROTEÇÃO EM JANELAS
E VARANDAS DE APARTAMENTO NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS.
AUTORIA: VEREADOR TABOSA.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 11.038/23
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
MÍDIA.
AUTORIA: VEREADOR ADEMIR
SANTANA
PROJETO DE LEI N. 11.008/23
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI A POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO DE
CONSCIÊNCIA FONOLÓGICA
NA ALFABETIZAÇÃO NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR DR. VICTOR
ROCHA.
PROJETO DE LEI N. 10.910/23
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI A POLÍTICA DE
TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS
ABERTOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/
MS.
AUTORIA: VEREADOR CLODOILSON
PIRES
Campo Grande – MS, 24 de outubro de 2023.

ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 3 – quarta-feira, 25 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.572
RESOLUÇÃO N. 1.381, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVO
DA RESOLUÇÃO N. 1.324, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUI
A “MEDALHA LEGISLATIVA JOÃO
BAPTISTA DE MESQUITA”, A SER
OUTORGADA AOS PROFISSIONAIS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CARLOS
AUGUSTO BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução n. 1.324, de 17 de outubro
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão da Medalha será proposta mediante indicação
de até 2 (dois) homenageados por vereador, acompanhada de currículo e
justificativa por escrito.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Resolução n. 1.324, de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 24/10/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2705/2023
OUTORGA A “MEDALHA DR.
ARLINDO DE ANDRADE GOMES”
A LAILA ZAHRAN SILVEIRA.
APROVA:
Art. 1° Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” a Laila
Zahran Silveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo
Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2°Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
RONILÇO GUERREIRO
VEREADOR
O presente Decreto Legislativo visa outorgar a “Medalha Dr. Arlindo
de Andrade Gomes” a Sra. Laila Zahran Silveira, pelos serviços prestados à
cultura, às artes e à sociedade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Laila Zahran Silveira participou dos referidos cursos e atividades: “1979
– 1984 – Licenciatura Plena em Artes Plásticas – Fundação Armando Álvares
Penteado – FAAP; 1977 – 1980 – Curso de Desenho – Carlos Fajardo; 1981
– 1983 – Atellier Livre de Desenho – Pinacoteca do Estado de São Paulo –
Exposições Individuais e Coletivas; 1986 – Gravadores de Mato Grosso do
Sul – Departamento de Artes Gráficas – MAM – SP; 1987 – Gravuras – Galeria
de Arte Contemporânea – Campo Grande – MS, – I Panorama da Arte Sul
Mato-Grossense – Federação das Indústrias do Estado – Campo Grande-MS,
– Gravuras – Clube de Colecionadores de Gravuras do MAM-SP, – Individual –
Departamento de Artes Gráficas – MAM – SP; 1989 – Arte Sul Mato-Grossense
– Tibilise – Geórgia – URSS; 1993 – Tudo é um Mato só – Abril – Palácio da
Instrução – Cuiabá – MT, – Agosto – Museu de Arte Contemporânea – Campo
Grande – MS, – IX Mostra Guaicuru – Assembleia Legislativa Estadual – C.
Grande-MS, – Coletiva de Gravuras – Galeria do Banco do Brasil – C. GrandeMS, – VII Salão de Artes Plásticas – Museu de Arte Contemporânea – C. GrandeMS; 1994 – Mutações – Gravuras – Museu Arte Contemporânea – MARCO
– C. Grande-MS; 1995 – 17* Biennale Van De Keingrafiek – Internacional
Exlibriswedstrjd – Bélgica; 1996 – Abril – Erxposição Pan Americana –
Corumbá-MS, – Maio – Gravura doada p/ Fundação Banco Brasil – TóquioJapão, – Julho – Coletiva – Gallery Miharaya – Tóquio – Japão, – Concours
International de Creation d’ex-libris em hommage au poete Paul Verlaine
par l’Ex-libris et lá Bibliotheque de la Ville de Metz – França Catechusmus
– 450 – Exlibris – Lietuvos Nacionaline Matyno Mazvydo Biblioteka – Vilnius
– Lithuania; 1997 – Lietuvos – 600 – Ekslibrisai – Lituânia; 1998 – A Better
World for our Children – Medalha de Prata – Suécia; 1998 – Art Addiction Anual
in Veneci – Masks in Veneci – Itália – Dailininkas Gerardas Bagdonavicius – IR
Exlibrisai – Lituânia; 2006 – Arte Cores no Paço – Campo Grande-MS; 2018 –
Galeria de Vidro – ‘Estação Ensaio’; 2019 – 4* Global Print – Portugal ; 2020 –
10* Bienal do Douro – Portugal.
Laila Zahran, entre 1988 e 2006, participou do Conselho Estadual de
Cultura de MS.
Laila Zahran, também, exerceu atividades com as seguintes
realizações: Regulamentação do Conselho Estadual de Cultura – Lei nº
1.123/18/12/1990; Reestruturação do Centro de Convenções Arquiteto Rubens
Gil de Camilo para Atividades Artísticas; Lei de Incentivo à Cultura de MS para
fomentar o Desenvolvimento Cultural; Sede do Museu de Arte Contemporânea
de MS – MARCO – Finalizada em Julho 2002.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Decreto Legislativo,
contando com a aprovação dos Nobres Pares desta Casa.
Sala de Sessões.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11157/2023
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS
POR ADMINISTRADORES DE BARES,
CASAS DE SHOWS, RESTAURANTES
E ESTABELECIMENTOS SIMILARES,
VISANDO À PROTEÇÃO DAS
MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS.
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas
poradministradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos
similares, visando àproteção das mulheres em suas dependências.
Parágrafo único. Para os fins desta
Lei, entende-se por estabelecimentos similares
as casas de eventos, boates, casas noturnas
e quaisquer outros locais comerciais para
entretenimento em que haja aglomeração de
pessoas, no interior dos quais possa vir a ser
configurada uma situação de risco para as mulheres.
Art. 2º – Ficam os administradores de bares, casas de
shows, restaurantes eestabelecimentos similares obrigados a:
I – Afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de
risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus
clientes, a procurarem o responsável pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido;
II – Disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou indicado por
este, para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de
risco até o seu veículo ou até o local de embarque em outro meio de transporte
público ou particular; e se solicitado pela mulher em situação de risco,
acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia maispróxima.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BETINHO
VEREADOR
JUSTIFICAÇÃO
Projeto de Lei é politicamente e socialmente conveniente e oportuna, pois
visa a criar pontos de apoio para as mulheres nos estabelecimentos comerciais
de entretenimento, com o objetivo de prevenir situações de agressões e
abusos que podem levar a tragédias.
O Projeto de Lei propõe medidas simples a serem
adotadas pelos administradoresdesses estabelecimentos, visando
dissuadir potenciais criminosos e tornar os ambientes mais
seguros, com a finalidade de proteger ainda mais as mulheres.
Tamanha relevância do tema exige uma atenção especial do
Poder Público Municipal, já que é no âmbito da sua atuação que
essas demandas ocorrem de maneira efetiva, além de estarem
consolidadas entre os princípios fundamentais da nossa Lei Orgânica.
Portanto, a relevância e pertinência estão justificadas, pelo que se necessária a
anuência dos Nobres Colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 536/2023
ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVO
DA RESOLUÇÃO N. 1.324, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2019 QUE INSTITUI
A “MEDALHA LEGISLATIVA JOÃO
BAPTISTA DE MESQUITA”, A SER
OUTORGADA AOS PROFISSIONAIS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
AP R O V A:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º, da Resolução n. 1.324, de 17 de outubro
Página 4 – quarta-feira, 25 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.572
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão da Medalha será proposta mediante indicação de
até 2 homenageados por vereador, acompanhada de currículo e justificativa
por escrito. (NR)”
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Resolução n. 1.324, de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2023.
PAULO LANDS
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente Proposição visa alterar e suprimir dispositivo da Resolução
n. 1.324/18, de 17 de outubro de 2019, com o intuito de agilizar e adequar a
concessão da Medalha Legislativa João Baptista de Mesquita aos procedimentos
já executados pelo Cerimonial desta Casa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Resolução, contribuindo assim para o fortalecimento das
práticas legislativas e para o reconhecimento de méritos na área da educação
física em nossa comunidade.
Campo Grande, 18 de outubro de 2023.
PAULO LANDS
Vereador
@camaracgms
www.camara.ms.gov.br
outubro rosa
Mês de conscientização
sobre o câncer de mama
Prevenir
é se amar,
se conhecer.
– Faça o autoexame
– Adote hábitos saudáveis
– Pratique atividades
físicas
– Consulte seu médico
regularmente
É TEMPO DE
SE CUIDAR