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Edição N° 1.567 – 18 de Outubro de 2023

18.10.2023 · 12:13 ·

ANO VI – Nº 1.567- quarta-feira, 18 de Outubro de 2023 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA n. 285, de 17 DE OUTUBRO DE 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 29, inciso III, alínea “a”, da Resolução n. 1.109/09,
que estabelece o Regimento Interno da Casa, e tendo em vista a indicação das
respectivas lideranças,
NOMEIA os seguintes vereadores para comporem a
Comissão Permanente de Agricultura e do Agronegócio:
Presidente: BETO AVELAR PSD
Vice-Presidente: CLODOILSON PIRES PODEMOS
Membro: PROFESSOR ANDRÉ LUIS REDE
Membro: SILVIO PITU PSD
Membro: DR. LOESTER MDB
Campo Grande-MS, 17 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato da Ata n. 7.019
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às nove
horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador
Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade
e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados os extratos
das atas das sessões anteriores; e procedeu-se à leitura de documentos
oriundos da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa
de Leis: Veto Total do Executivo municipal ao Projeto de Lei n. 10.936/23;
Projeto de Lei Complementar n. 888/23, de autoria do Executivo municipal;
Projeto de Lei n. 11.147/23, de autoria do vereador William Maksoud; Projeto
de Lei n. 11.148/23, de autoria do vereador Zé da Farmácia; Projeto de Lei n.
11.149/23, de autoria da Mesa Diretora; e Projeto de Resolução n. 535/23, de
autoria da vereadora Luiza Ribeiro. Na Comunicação de Lideranças, usaram
da palavra os vereadores: Professor André Luis, pelo REDE; Clodoilson Pires,
pelo Pode; e Ayrton Araújo, pelo PT. Foram apresentadas 333 (trezentas e
trinta e três) indicações e 5 (cinco) moções de pesar. Foi solicitada e aprovada
a inversão da pauta. PALAVRA LIVRE – De acordo com o § 3º do artigo 111 do
Regimento Interno, usou da palavra, por solicitação do vereador Dr. Jamal, o
senhor Enier Guerreiro da Fonseca, diretor-presidente do Hospital Nosso Lar,
que discorreu sobre as atividades desenvolvidas pela instituição e a necessidade
de apoio dos poderes públicos para que o atendimento à população campograndense
seja realizado com presteza e qualidade. GRANDE EXPEDIENTE –
Foram apresentadas 15 (quinze) moções de congratulações e 2 (duas) moções
de repúdio. Não houve discussão. Em votação simbólica, as moções foram
aprovadas. ORDEM DO DIA – Em regime de urgência especial e em única
discussão e votação: Projeto de Lei n. 11.145/23, de autoria do Executivo
municipal. Foram apresentadas 1 (uma) emenda modificativa, de autoria
do vereador Ayrton Araújo, e 1 (uma) emenda modificativa e supressiva,
de autoria do vereador André Luis, as quais foram rejeitadas pela Comissão
Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final. Com pareceres favoráveis
das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto para discussão e
votação. Para discutir, usaram da palavra os vereadores Professor André Luis,
Luiza Ribeiro e Beto Avelar. Em votação nominal, o projeto foi aprovado por 23
(vinte e três) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Em única discussão e
votação: Veto Total do Executivo municipal ao Projeto de Lei Complementar n.
876/23. O veto ficou prejudicado em razão do decurso do prazo de 15 (quinze)
dias úteis para manifestação do Executivo municipal, importando na sanção
do Projeto de Lei Complementar n. 876/23, nos termos do § 3º, art. 42, da
LOM. Em segunda discussão e votação: Projeto de Lei n. 11.042/23, de autoria
dos vereadores Carlos Augusto Borges, Otávio Trad e Clodoilson Pires. Não
houve discussão. Em votação nominal, o projeto foi aprovado por 22 (vinte
e dois) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Em segunda discussão e
votação: Projeto de Lei n. 10.851/23, de autoria do vereador Dr. Loester. Não
houve discussão. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado, com emenda
previamente incorporada. Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei
n. 10.211/21, de autoria dos vereadores Ademir Santana, Carlos Augusto
Borges, Dr. Jamal e Valdir Gomes. Com pareceres favoráveis das comissões
pertinentes, o projeto foi considerado apto para discussão e votação. Não
houve discussão. Em votação nominal, o projeto foi aprovado por 22 (vinte
e dois) votos favoráveis e nenhum voto contrário. NADA MAIS HAVENDO A
TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES,
DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES
VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA DEZESSETE
DE OUTUBRO, ÀS NOVE HORAS, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Papy
Presidente 1º Secretário
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N. 5.967
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) efetivo(a) SILVANA PIGNATARO
DELGADO, no(s) dia(s) 19 de outubro de 2023 em virtude de usufruto de
crédito de banco de horas, com fulcro no parágrafo único do art. 16 do Ato da
Mesa Diretora n. 186/2021, de 18 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 16 outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.968
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) ZULEICA ALMEIDA SILVA,
matrícula n. 14162, por 14 (quatorze) dias, no período de 03.10.2023 a
16.10.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 16 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 2 – quarta-feira, 18 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.567
PORTARIA N. 5.969
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) CARLOS FERREIRA GOMES,
matrícula n. 13059, por 15 (quinze) dias, no período de 28.09.2023 a
12.10.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 16 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.970
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço
aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 78, caput, da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, conforme especificações
contidas no quadro abaixo:
NOME: CARGO: A PARTIR: PERCENTUALTEMPO
DE SERVIÇO ATUAL:
CARLA CRISTINA
SCAFF
ANALISTA
LEGISLATIVO
13.10.2023 35%
KATIA REGINA NUNES
BELLO PEDROSA
ANALISTA
LEGISLATIVO
10.10.2023 35%
MARCIO ALVES
GOULART
ANALISTA
LEGISLATIVO
27.10.2023 35%
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 16 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.971
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) INGRID NATANI DA SILVA
SANTANA 15 (quinze) dias inicias de suas férias regulamentares, referentes
ao período de 2022/2023, de 16 de novembro de 2023 a 30 de novembro de
2023, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.239
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR LEIDE APARECIDA ALCOVA ARGIRIN para o cargo em
comissão de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109, em vaga prevista na
Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 16 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 17/10/2023
PROJETO DE LEI N 11.153/2023
DISPÕE SOBRE PROJETO DE
ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
DA IMPORTÂNCIA QUANTO À
POSTURA CORRETA DA COLUNA,
NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, MS.
APROVA:
Art. 1° – Fica incorporado ao currículo das Escolas da Rede Municipal
de Ensino, na matéria Educação Física, a orientação quanto à postura correta,
como a melhor forma de prevenir problemas na coluna vertebral.
Art. 2° – A área de conhecimento do projeto, deverá ser instituída a
partir da 1º Série do Ensino Fundamental.
Art. 3° – Para a Inclusão da matéria referida serão adotados os
procedimentos legais estabelecidos pelas legislações municipal, estadual e
federal em vigor.
Art. 4° – A matéria da área de conhecimento do projeto, será ministrada
por professores da própria Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1° – Os professores de Ensino Fundamental e Médio deverão passar
por processo de formação antes de começarem a ministrar as matérias da área
de conhecimento.
§ 2° – O Poder Executivo deverá oferecer com recursos próprios ou em
convênio, com universidades públicas ou da sociedade civil aos professores da
rede Pública Municipal de Ensino cursos de formação permanente.
Art. 5° – A área de conhecimento, deverá contar com uma carga horária
de pelo menos uma hora aula semestral em cada uma das nove séries do
Ensino Fundamental.
Art. 6° A área de conhecimento será implantada no início do ano letivo
seguinte ao da regulamentação desta lei, sendo antecedida sua implantação
por um processo de formação dos professores que ministrarão as matérias
dessa área de conhecimento.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 8° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 16 de outubro de 2023
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir uma campanha
municipal, voltada para a conscientização das crianças sobre a necessidade
de práticas corretas que estimulem a preservação da saúde, no que tange à
coluna vertebral das pessoas.
Atualmente, uma das queixas mais frequentes é de dor na coluna. Para
combater esse mal, melhor que seja através de medidas preventivas que
após o mal ser sentido. E a melhor prevenção ainda é uma postura correta,
responsável pela boa forma do corpo.
Pesquisas revelam que de 60% a 80% da população adulta tem ou já
teve dores na coluna vertebral, principalmente na coluna lombar. Conforme
estudos, a dor de coluna é a terceira maior causa de afastamento do trabalho
em todo mundo.
Entretanto, apenas uma melhoria no nível de informação a partir da
infância, sobre a postura correta, sobre exercícios básicos de alongamento e
sobre a prática de alguns tipos das atividades físicas, já bastariam para reduzir
drasticamente esse quadro alarmante de um tipo de dor que atinge bem mais
que a metade de toda população adulta mundial.
Assim, sendo considerando a educação preventiva como medida, de
saúde pública, o que em médio prazo implicará numa grande economia ao
erário público, e uma vida mais saudável e mais feliz, conto com o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.
Página 3 – quarta-feira, 18 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.567
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2700/2023
OUTORGA A MEDALHA DR ARLINDO
DE ANDRADE GOMES À SRA MILTA
BEATRIZ CASTILHO NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE MS.
Art.1º. Fica outorgado a Medalha “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” à
Sra. Milta Beatriz Castilho do Município de Campo Grande/MS, pelos relevantes
serviços políticos institucionais, educacionais e econômicos prestados ao
Município de Campo Grande/MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” está disciplinada pela Resolução
nº 682, de 29/03/1977, alterada pela Resolução nº. 1.344, de 5 de agosto
de 2021, sendo destinada às pessoas que no campo da economia, política,
artes, esporte e educação tenham dado contribuição para o desenvolvimento
de Campo Grande de forma relevante. Apresento neste ato outorga da referida
medalha à Sra Milta Beatriz Castilho, natural de Porto Murtinho, nascida em
01 de setembro de 1960. No ano de 1973, mudou-se para a Campo Grande,
escolheu a Capital do Mato Grosso do Sul para constituir família e desenvolver
seu trabalho. Servidora Pública Municipal desde 06/03/1985, exerce a função
de recepcionista no Gabinete da Prefeitura desde 16/08/1993, no desempenho
de suas atividades sempre busca ser cordial e tratar com educação os munícipes
e autoridades que se dirigem ao seu espaço de trabalho. Dentre os anos 38
anos, servindo ao Município de Campo Grande – MS, tem o lema pautado em
recepcionar com empatia e disponibilidade a população, ouvindo e buscando
soluções para aqueles que buscam atendimento. Diante do exposto, peço aos
nobres pares a aprovação deste Projeto que têm o caráter de reconhecer o papel
importante de profissionais e líderes político institucional no desenvolvimento
de nossa capital.
PROJETO DE LEI N 11.152/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO “PROJETO ARVORES DAS
CRIANÇAS”, NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE/MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, MS.
APROVA:
Art. 1º – Fica criado no Município de Campo Grande/MS, o “Projeto
Arvores das Crianças”, que será realizado nas escolas municipais na semana
do dia da arvore, onde serão distribuídas mudas de arvores para as crianças
matriculadas levarem para casa.
§ 1° – A muda de árvore fornecida conforme o disposto no caput deste
artigo será entregue a criança junto ao pai ou à mãe, para que façam o plantio.
§ 2° – Aos pais será facultado optar pelo recebimento ou não das mudas.
Art. 2° – A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais
da criança, observando as regras próprias de urbanismo da legislação vigente,
ou por sugestão do órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 3° – Caberá ao Executivo o estabelecimento de diretrizes e a
celebração de convênios, no que couber, para a eficácia e pleno cumprimento
da presente lei.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 16 de outubro de 2023
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
O presente projeto de Lei tem por finalidade a arborização e o aprendizado
da criança em cuidar de uma arvore, partindo da ideia de que a criança poderá
acompanhar a arvore crescer ao mesmo tempo em que se desenvolve, e que
estará contribuindo para uma cidade mais arborizada.
Com o aumento do calor há a necessidade do empenho da população
para aumentar o número de arvores plantadas, A Organização Mundial de
Saúde aponta como situação ideal uma área verde de doze metros quadrados
por habitante, espaço suficiente para o plantio de, pelo menos, duas árvores,
com toda a questão do aquecimento global, parece que as pessoas estão mais
atentas a esse assunto
Visto que a temperatura melhora numa cidade arborizada, o sol bate
nos prédios, no asfalto, aquece rapidamente e, à noite, esfria rapidamente.
A vegetação, como usa o sol para a fotossintese, ameniza o calor. Como a
vegetação transpira, melhora a umidade relativa do ar, o que contribui para
diminuir a poluição, pois a poeira tende a ficar nas folhas umedecidas das
árvores.
Não é que o plantio de árvore vá resolver o problema da poluição, mas
essas árvores vão trazer um conforto térmico melhor. Andando em uma rua
com árvores e uma rua sem árvores a população vai sentir a diferença. As
árvores melhoram sensivelmente a qualidade da temperatura.
Desta forma, vinculado ao crescimento dos filhos, os pais terão
oportunidade de colaborar com a arborização da cidade, além da criança
estabelecer sua própria “história” com o meio ambiente.
Ante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
da presente propositura que tem, como principal objetivo, assegurar a área
verde do município.
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
PROJETO DE LEI N. 11.150/2023
INSTITUI O PROGRAMA DE
ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO
AOS FAMILIARES E CUIDADORES
DOS PORTADORES DA DOENÇA DE
ALZHEIMER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
A P R O V A,
Art. 1° Fica instituído o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento
aos Familiares e Cuidadores dos Portadores da Doença de Alzheimer, no
município de Campo Grande/MS.
Art. 2° O Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares
e Cuidadores dos Portadores da Doença de Alzheimer tem por objetivos:
I – Garantir atendimento clínico, acompanhamentos psicológico,
psiquiátrico e neurológico especializados e periódicos aos familiares e cuidadores
desses pacientes nas Unidades Básicas de Saúde e na rede hospitalar que
presta atendimento aos pacientes com Alzheimer pelo Sistema Único de Saúde;
II – Facilitar a obtenção de medicamentos pelos portadores, familiares e
cuidadores, por meio da rede municipal de saúde;
III – promover programas de orientação, treinamento, apoio assistencial
e de conscientização, destinados aos familiares e cuidadores, acerca dos males
causados pela doença e dos cuidados especiais, capacidade de adaptação e
segurança dos portadores;
IV – implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e
aos cuidadores dos portadores da doença de Alzheimer, para identificar as
necessidades individuais de cada portador e, principalmente, daqueles que
cuidam desses pacientes, propondo um processo assistencial à facilitação
de locomoção e transporte na realização de exames médicos periódicos, de
tratamento fisioterápico, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia, nutricional,
psicológico, de estimulação comportamental do portador para atenuar as
dificuldades de ambos.
Art. 3º Como parte do programa e planejamento deverá ser criado um
banco de dados para o cadastramento e controle dos pacientes portadores
da doença de Alzheimer deste Município, a fim de diagnosticar os casos já
existentes e futuros, para o efetivo controle e acompanhamento da doença
Art. 4° As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito
no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada
por créditos adicionais suplementares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar
com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar
os objetivos deste Programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 05 de outubro de 2023.
AYRTON ARAÚJO DO PT
Vereador
JUSTIFICATIVA
Tem-se que o Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva
que afeta a memória, o comportamento e outras funções. Os primeiros
sintomas são a perda de memória recente, repetição de perguntas, dificuldade
para acompanhar conversas, irritabilidade, mudanças de personalidade, etc.
A Doença de Alzheimer muda, significativamente, o cotidiano das
famílias, em especial, daqueles que assumem a função de cuidador. São
necessárias adaptações na estrutura familiar, no ambiente em que o paciente
vive e nas dinâmicas cotidianas.
A doença de Alzheimer impacta não só a vida do paciente, mas todas as
pessoas ao seu redor.
Página 4 – quarta-feira, 18 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.567
Cuidar e atender as necessidades de um paciente com Alzheimer
pode ser um desafio para os familiares que atuam como cuidadores. Alguns
especialistas estimam que um doente exija, em média, cerca de 16 horas
de cuidados ininterruptos. Quando essa carga de trabalho fica por conta de
uma única pessoa, o que é comum em muitas famílias, a rotina se torna mais
estressante e, às vezes, solitária. Por isso, é importante manter o bem-estar
físico e psicológico da família e do cuidador, sendo a política pública um meio
de concretização deste objetivo.
Diante ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, 05 de outubro de 2023.
AYRTON ARAÚJO DO PT
Vereador
PROJETO DE LEI N. 11.151/2023
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE
DO LAUDO QUE ATESTE DEFICIÊNCIA
PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE – MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
A P R O V A,
Art. 1º – O laudo médico pericial que ateste deficiência permanente terá
validade por tempo indeterminado.
Parágrafo único – O laudo de que trata o caput deste artigo será
válido para todos os serviços públicos, programas e benefícios que exijam
comprovação da deficiência para concessão.
Art. 2º – O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional
da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a
sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 3° – O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado para as
autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada
do seu original, observado o disposto na Lei Federal n° 13.726, de 8 outubro
de 2018.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das sessões, 05 de outubro de 2023.
AYRTON ARAÚJO DO PT
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem por objetivo atender a uma justa reivindicação
das pessoas com deficiências de caráter permanente e de seus familiares.
Isso irá conferir maior tranquilidade e dignidade a essas pessoas ao tornar
indeterminado o prazo de validade dos laudos e perícias médicas que atestem
a deficiência, documentos essenciais à obtenção de uma série de direitos
previstos na legislação em vigor. Devese considerar que algumas deficiências
não possuem caráter passageiro ou intermitente. Uma vez que a pessoa é
diagnosticada de tal modo, é uma condição que a acompanha para o resto
da vida. No cotidiano da vida das pessoas com deficiências e seus familiares,
uma das dificuldades para busca dos seus direitos ou benefícios permitidos
por lei reside na exigência de laudo que comprove a existência da deficiência,
emitido recentemente por médicos especialistas. Dentre as reclamações
observadas, está a exigência, de laudo atual, a cada vez que se busca um
direito. E isto demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho ou
atividade, deslocamento, gastos muitas vezes desnecessários. O caráter
permanente destas deficiências torna totalmente injustificável e desnecessária
esta exigência burocrática. Ampliar o prazo de validade destes laudos facilitará
muito a vida dos deficientes e seus familiares, podendo ainda apresentar
cópia acompanhada do original para verificação, conforme exigência. Nosso
dever, enquanto legisladores, é facilitar a vida das pessoas com deficiências,
diminuindo as burocracias do dia a dia. Diante ao exposto, conto com o apoio
dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, 05 de outubro de 2023.
AYRTON ARAÚJO DO PT
Vereador