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Edição N° 1.560 – 04 de Outubro de 2023

04.10.2023 · 12:05 ·

ANO VI – Nº 1.560- quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 08 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO N. 3.059, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande ao Sr. Micael Carlos Andrejzwski.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande – MS ao Sr. Micael Carlos Andrejzwski.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande – MS, 03 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 25/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29,
inciso I, alínea “p”, do Regimento Interno (Resolução n. 1.109/09),
RESOLVE:
Convocar TODOS OS VEREADORES para a Sessão Solene de Outorga
da Medalha Legislativa “Irmãos Silva”, em comemoração do Dia Municipal do
Obreiro Evangélico (Resolução n. 1.377/23), a realizar-se no dia 9 de outubro,
segunda-feira, às 19h, no Plenário “Oliva Enciso”, da Câmara Municipal de
Campo Grande.
Campo Grande – MS, 2 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PAUTA PARA A 59ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 5/10/2023, QUINTA-FEIRA,
ÀS 9 HORAS
USO DA TRIBUNA
DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ DA
PALAVRA O SENHOR WILTON MELO ACOSTA, PRESIDENTE DO CONSELHO
DE PASTORES DE MATO GROSSO DO SUL, QUE DISCORRERÁ SOBRE A
IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DE VALORIZAÇÃO À VIDA, RESSALTANDO O DIA
DO NASCITURO E A SEMANA DA VIDA (LEI N. 6.265/19).
AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR GILMAR DA CRUZ.
ORDEM DO DIA
EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N. 831/22
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 (DOIS
TERÇOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI
COMPLEMENTAR N. 223, DE 14 DE
JANEIRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE
AS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORES JUNIOR
CORINGA E RONILÇO GUERREIRO.
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO N. 2.510/23
– QUÓRUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 (DOIS
TERÇOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
OUTORGA A MEDALHA DR. ARLINDO
DE ANDRADE GOMES AO DR. JOSÉ
FLÁVIO RODRIGUES SIQUEIRA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS.
AUTORIA: VEREADOR CARLOS
AUGUSTO BORGES.
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI
N. 10.795/22
– QUÓRUM PARA
APROVAÇÃO:
M A I O R I A
QUALIFICADA: 2/3
(DOIS TERÇOS)
– TIPO DE
V O T A Ç Ã O :
NOMINAL
DENOMINA DE PROFESSOR MÁRCIO DE OLIVEIRA
MARTINS A QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA
MUNICIPAL RAFAELA ABRÃO (CAIC), LOCALIZADA NO
BAIRRO GUANANDI, CAMPO GRANDE/MS.
AUTORIA: VEREADOR PROFESSOR RIVERTON.
PROJETO DE LEI
N. 10.944/23
– QUÓRUM PARA
APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES
(METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE
V O T A Ç Ã O :
SIMBÓLICA
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO E
PREVENÇÃO AO GLAUCOMA.
AUTORIA: VEREADOR DR. VICTOR ROCHA.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO
DE LEI N.
11.042/23
– QUÓ
RUM PARA
APROVAÇÃO:
MAIORIA
QUALIFICADA:
2/3 (DOIS
TERÇOS)
– TIPO DE
VOTAÇÃO:
NOMINAL
ALTERA DENOMINAÇÃO DA AVENIDA CRUZ DE LORENA
PARA AVENIDA FERNANDO ABDULAHAD HILDEBRAND,
PARCELAMENTO JARDIM VERANEIO, BAIRRO CHÁCARA
DOS PODERES EM CAMPO GRANDE MS.
AUTORIA: VEREADORES CARLOS AUGUSTO BORGES E
OTÁVIO TRAD.
Página 2 – quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.560
PROJETO
DE LEI N.
10.851/23
– QUÓRUM PARA
APROVAÇÃO:
MAIORIA
SIMPLES
(METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE
VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA NA
GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR DR. LOESTER
Campo Grande – MS, 3 de outubro de 2023.

ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato da Ata n. 7.009
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às
nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome
da liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido e aprovado o
extrato da sessão anterior; e procedeu-se à leitura de documentos oriundos
da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa de Leis:
Veto Total do Executivo municipal ao Projeto de Lei n. 10.894/23; Projeto de
Lei n. 11.120/23, de autoria do vereador Professor Riverton; Projeto de Lei n.
11.121/23, de autoria do vereador Otávio Trad; Projetos de Lei n. 11.122/23,
n. 11.123/23 e n. 11.124/23, de autoria do vereador Claudinho Serra; Projeto
de Lei n. 11.125/23, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges; Projeto
de Decreto Legislativo n. 2.688/23, de autoria do vereador Junior Coringa;
Projeto de Decreto Legislativo n. 2.689/23, de autoria do vereador Dr. Loester;
Projetos de Decreto Legislativo do n. 2.692/23 ao n. 2.696/23 e Projeto de
Resolução n. 533/23, de autoria do vereador William Maksoud. Na Comunicação
de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Betinho, pelo Republicanos;
Tabosa, pelo PDT; Junior Coringa, pelo PSD; Clodoilson Pires, pelo Pode;
Ayrton Araújo, pelo PT; Professor André Luis, pelo REDE; Dr. Victor Rocha,
pelo PP; Claudinho Serra, pelo PSDB; e Beto Avelar, líder da prefeita. Foram
apresentadas 380 (trezentas e oitenta) indicações e 17 (dezessete) moções de
pesar. Foi solicitada e aprovada a inversão da pauta. GRANDE EXPEDIENTE –
Foram apresentadas 24 (vinte e quatro) moções de congratulações. Não houve
discussão. Em votação simbólica, as moções foram aprovadas. PALAVRA LIVRE
– De acordo com o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra, por
solicitação do vereador Coronel Villasanti, o senhor Edilson Reis, coordenador
pedagógico do curso de Prevenção ao Suicídio da Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS), que discorreu sobre o tema “Os paradigmas atuais do
suicídio: conhecer para prevenir”. Também usou da palavra, por solicitação do
vereador Otávio Trad, o senhor Tom de Almeida, vice-presidente do Grupo Amor
Vida (GAV), que discorreu sobre o trabalho e ações desenvolvidas pelo GAV,
em especial no “Setembro Amarelo”, mês de valorização à vida e prevenção
ao suicídio, e sobre a Campanha Troco Solidário. ORDEM DO DIA – Em regime
de urgência especial e em única discussão e votação: Projeto de Resolução
n. 532/23, de autoria do vereador Gilmar da Cruz. Foram apresentadas 2
(duas) emendas modificativas, de autoria do vereador Gilmar da Cruz. Com
pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto e as emendas foram
considerados aptos para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação
simbólica, o projeto foi aprovado, com as emendas incorporadas. Em regime
de urgência especial e em única discussão e votação (em bloco): Projetos de
Decreto Legislativo do n. 2.678/23 ao n. 2.683/23, de autoria do vereador
Professor Riverton; Projeto de Decreto Legislativo n. 2.688/23, de autoria do
vereador Junior Coringa; e Projetos de Decreto Legislativo do n. 2.692/23 ao
n. 2.696/23, de autoria do vereador William Maksoud. Com parecer favorável
da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, os projetos
foram considerados aptos para discussão e votação. Não houve discussão. Em
votação nominal, os projetos foram aprovados por 24 (vinte e quatro) votos
favoráveis e nenhum voto contrário. Em regime de urgência especial e em
única discussão e votação: Projeto de Lei n. 11.125/23, de autoria do vereador
Carlos Augusto Borges. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes,
o projeto foi considerado apto para discussão e votação. Não houve discussão.
Em votação nominal, o projeto foi aprovado por 25 (vinte e cinco) votos
favoráveis e nenhum voto contrário. Em regime de urgência simples e em
turno único de discussão e votação: Projeto de Lei Complementar n. 880/23,
de autoria do Executivo municipal. Com pareceres favoráveis das comissões
pertinentes, o projeto foi considerado apto para discussão e votação. Não houve
discussão. Em votação nominal, o projeto foi aprovado por 24 (vinte e quatro)
votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em segunda discussão e votação
(em bloco): Projeto de Lei n. 10.669/22, de autoria do vereador Otávio Trad;
Projeto de Lei n. 11.035/23, de autoria dos vereadores Professor André Luis
e Ayrton Araújo; e Projeto de Lei n. 11.010/23, de autoria dos vereadores Dr.
Victor Rocha e Claudinho Serra. Não houve discussão. Em votação simbólica,
os projetos foram aprovados, sendo o Projeto de Lei n. 10.669/22 com emenda
previamente incorporada. Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei
n. 10.817/22, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro. Foi apresentada 1
(uma) emenda modificativa, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro. Com
pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto e a emenda foram
considerados aptos para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação
simbólica, o projeto foi aprovado, com a emenda incorporada. NADA MAIS
HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR CARLOS AUGUSTO
BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO
OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO SOLENE DE OUTORGA DA
“MEDALHA LEGISLATIVA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL ALOYSIO FRANCO DE
OLIVEIRA” EM HOMENAGEM AOS POLICIAIS CIVIS QUE TENHAM PRATICADO
ATO DE BRAVURA OU PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE, A REALIZAR-SE NO DIA VINTE DE SETEMBRO, ÀS DEZENOVE
HORAS; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA VINTE E UM DE
SETEMBRO, ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
Extrato – Ata n. 7.010
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às
dezenove horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, reuniram-se
os vereadores, autoridades, homenageados e convidados para a realização da
17ª Sessão Solene da 3ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura para outorga
da Medalha “Delegado da Polícia Civil Aloysio Franco de Oliveira” aos policiais
civis que, no desempenho das suas funções, tenham praticado atos de bravura
ou prestado relevantes serviços à cidade de Campo Grande – MS (Resolução
n. 1.260/17). Foi aberta a presente sessão solene pelo vereador Betinho,
presidente dos trabalhos, “invocando a proteção de Deus, em nome da
liberdade e da democracia”. No decorrer da sessão, foi realizada a leitura dos
currículos e a entrega da Medalha Legislativa “Delegado da Polícia Civil Aloysio
Franco de Oliveira” aos homenageados. Finalizando, o senhor presidente dos
trabalhos, vereador Betinho, agradeceu aos homenageados pela presença e
declarou encerrada a presente solenidade.

Sala das Sessões, 20 de setembro de 2023.
Vereador Betinho Vereador Coronel Villasanti
Presidente dos trabalhos Secretário ad hoc
Extrato da Ata n. 7.011
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três,
às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da
liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados
os extratos das sessões anteriores; e procedeu-se à leitura de documentos
oriundos da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa
de Leis: Projeto de Lei Complementar n. 884/23, de autoria dos vereadores
Papy e William Maksoud; Projeto de Lei n. 11.126/23, de autoria do vereador
Otávio Trad; Projeto de Lei n. 11.127/23, de autoria do vereador Professor
Juari; Projeto de Resolução n. 534/23, de autoria do vereador Junior Coringa;
e Projeto de Decreto Legislativo n. 2.697/23, de autoria do vereador Carlos
Augusto Borges. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os
vereadores: Professor André Luis, pelo REDE; Ronilço Guerreiro, pelo Pode;
Edu Miranda, pelo PATRIOTA; Tabosa, pelo PDT; e Professor Juari, pelo PSDB.
Foram apresentadas 328 (trezentas e vinte e oito) indicações e 2 (duas) moções
de pesar. PALAVRA LIVRE – De acordo com o § 3º do artigo 111 do Regimento
Interno, usou da palavra, por solicitação do vereador Ronilço Guerreiro, a
senhora Delasnieve Miranda Daspet de Souza, embaixadora Universal da Paz,
que discorreu sobre o Dia Internacional da Paz. GRANDE EXPEDIENTE – Foram
apresentadas 60 (sessenta) moções de congratulações. Não houve discussão.
Em votação simbólica, as moções foram aprovadas. ORDEM DO DIA – Em única
discussão e votação: Projeto de Resolução n. 516/23, de autoria do vereador
Coronel Villasanti. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o
projeto foi considerado apto para discussão e votação. Não houve discussão.
Em votação simbólica, o projeto foi aprovado. Em única discussão e votação:
Projeto de Resolução n. 525/23, de autoria dos vereadores Paulo Lands e
Carlos Augusto Borges. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes,
o projeto foi considerado apto para discussão e votação. Não houve discussão.
Em votação simbólica, o projeto foi aprovado. Em segunda discussão e votação:
Projeto de Lei n. 10.817/22, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro. Não
houve discussão. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado, com emenda
previamente incorporada. Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n.
10.980/23, de autoria do vereador Ademir Santana. Com pareceres favoráveis
das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto para discussão e
votação. Não houve discussão. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado.
Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.865/23, de autoria
Página 3 – quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.560
dos vereadores Professor André Luis e Dr. Victor Rocha. Com pareceres
favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto para
discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica, o projeto
foi aprovado. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE
SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA
PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE PARA DEBATER O TEMA:
“CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA”, A REALIZAR-SE NO DIA VINTE
E DOIS DE SETEMBRO, ÀS NOVE HORAS; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A
REALIZAR-SE NO DIA VINTE E SEIS DE SETEMBRO, ÀS NOVE HORAS, AMBAS
NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Papy
Presidente 1º Secretário
Extrato da Ata n. 7.012
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três,
às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome
da liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido e aprovado o
extrato da sessão anterior; e procedeu-se à leitura de documentos oriundos
da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa de Leis:
Projeto de Lei n. 11.128/23, de autoria do vereador Claudinho Serra; Projeto
de Lei n. 11.129/23, de autoria do Executivo municipal; e Projeto de Decreto
Legislativo n. 2.698/23, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges. Na
Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Ayrton Araújo,
pelo PT; Professor André Luis, pelo REDE; Tabosa, pelo PDT; Edu Miranda, pelo
PATRIOTA; Zé da Farmácia, pelo Pode; Dr. Victor Rocha, pelo PP; Professor Juari,
pelo PSDB; e Coronel Villasanti, pelo União. Foram apresentadas 373 (trezentas
e setenta e três) indicações e 1 (uma) moção de pesar. PALAVRA LIVRE – De
acordo com o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra,
por solicitação da Mesa Diretora, o senhor Carlos Alberto Rezende, biólogo,
biomédico, fundador e presidente do Instituto Sangue Bom, diretor nacional da
Associação Brasileira de Transplantados (ABTx), atleta transplantado e master
de ciclismo, corrida de rua e atletismo, que discorreu sobre o Setembro Verde,
mês alusivo à conscientização sobre a doação de órgãos, e sobre o Dia Mundial
do Doador de Medula Óssea. Também usou da palavra, por solicitação dos
vereadores Zé da Farmácia e Ayrton Araújo, o senhor Natálio Abrahão Filho,
meteorologista, que discorreu sobre as mudanças climáticas previstas para o
mês de outubro em Mato Grosso do Sul. Foi solicitada e aprovada a inversão da
pauta. GRANDE EXPEDIENTE – Foram apresentadas 35 (trinta e cinco) moções
de congratulações. Não houve discussão. Em votação simbólica, as moções
foram aprovadas. ORDEM DO DIA – Em regime de urgência especial e em única
discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.218/21, de autoria dos vereadores
Ademir Santana, William Maksoud e Silvio Pitu. Foi apresentada 1 (uma)
emenda modificativa, de autoria do vereador Clodoilson Pires. Com pareceres
favoráveis das comissões pertinentes, o projeto e a emenda foram considerados
aptos para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica,
o projeto foi aprovado, com a emenda incorporada. Em regime de urgência
especial e em única discussão e votação: Projeto de Decreto Legislativo n.
2.697/23, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges. Com parecer
favorável da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, o
projeto foi considerado apto para discussão e votação. Não houve discussão.
Em votação nominal, o projeto foi aprovado por 24 (vinte e quatro) votos
favoráveis e nenhum voto contrário. Em regime de urgência especial e em
turno único de discussão e votação: Projeto de Lei Complementar n. 884/23,
de autoria dos vereadores Papy, Ademir Santana e William Maksoud. Com
pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto
para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal, o projeto
foi rejeitado por 15 (quinze) votos contrários e 9 (nove) votos favoráveis. Em
regime de urgência especial e em única discussão e votação, Projeto de Lei n.
11.123/23, de autoria dos vereadores Claudinho Serra e Dr. Victor Rocha. Foi
apresentada 1 (uma) emenda modificativa e supressiva, de autoria do vereador
Professor André Luis. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o
projeto e a emenda foram considerados aptos para discussão e votação. Em
votação simbólica, o projeto foi aprovado, com a emenda incorporada. Em
regime de urgência especial e em única discussão e votação: Projeto de Lei n.
11.114/23, de autoria dos vereadores Luiza Ribeiro, Claudinho Serra, Professor
Juari, Ademir Santana, Professor André Luis, Dr. Jamal, Silvio Pitu e Coronel
Villasanti. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi
considerado apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação
simbólica, o projeto foi aprovado. Em segunda discussão e votação (em bloco):
Projeto de Lei n. 10.980/23, de autoria dos vereadores Ademir Santana e Carlos
Augusto Borges; e Projeto de Lei n. 10.865/23, de autoria dos vereadores
Professor André Luis, Dr. Victor Rocha e Ayrton Araújo. Não houve discussão.
Em votação simbólica, os projetos foram aprovados. Em primeira discussão e
votação (em bloco): Projeto de Lei n. 10.946/23, substitutivo ao Projeto de
Lei n. 10.895/23, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges; e Projeto
de Lei n. 10.956/23, de autoria do vereador William Maksoud. Com pareceres
favoráveis das comissões pertinentes, os projetos foram considerados aptos
para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica, os
projetos foram aprovados. Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n.
11.030/23, de autoria dos vereadores Clodoilson Pires e Carlos Augusto Borges.
O projeto foi retirado da pauta a pedido de um dos autores. Palavra Livre – Na
Palavra Livre para pronunciamento dos vereadores inscritos, usou da palavra
o vereador Professor André Luis. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA
A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EM QUE O PODER EXECUTIVO FARÁ A DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS REFERENTES AO 2º QUADRIMESTRE DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, A REALIZAR-SE NO DIA VINTE E SETE DE
SETEMBRO, ÀS NOVE HORAS, NO PLENÁRIO EDROIM REVERDITO; PARA A
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DO IDOSO PARA QUE A FUNSAT PRESTE CONTAS DA GESTÃO DO PROGRAMA
DE INCLUSÃO AO MERCADO DE TRABALHO (PRIMT), DE ACORDO COM A LEI N.
6.923, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, A REALIZAR-SE NO DIA VINTE E SETE DE
SETEMBRO, ÀS QUATORZE HORAS, NO PLENÁRIO EDROIM REVERDITO; PARA
A SESSÃO SOLENE DE OUTORGA DA “MEDALHA LEGISLATIVA DR. TATSUYA
SAKUMA”, A SER OUTORGADA AOS FARMACÊUTICOS, A REALIZAR-SE NO DIA
VINTE E SETE DE SETEMBRO, ÀS DEZENOVE HORAS, NO PLENÁRIO OLIVA
ENCISO; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA VINTE E OITO
DE SETEMBRO, ÀS NOVE HORAS, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
Extrato – Ata n. 7.013
Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às
dezenove horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, reuniram-se
os vereadores, autoridades, homenageados e convidados para a realização da
18ª Sessão Solene da 3ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura para outorga da
“Medalha Legislativa Dr. Tatsuya Sakuma”, a ser outorgada aos farmacêuticos
(Resolução n. 1.334/20). Foi aberta a presente sessão solene pelo vereador
Dr. Jamal, presidente dos trabalhos, “invocando a proteção de Deus, em nome
da liberdade e da democracia”. No decorrer da sessão, foi realizada a leitura
dos currículos e a entrega da “Medalha Legislativa Dr. Tatsuya Sakuma” aos
homenageados. Finalizando, o senhor presidente dos trabalhos, vereador Dr.
Jamal, agradeceu aos homenageados pela presença e declarou encerrada a
presente solenidade.

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2023.

Vereador Dr. Jamal Vereador Professor Juari
Presidente dos trabalhos Secretário ad hoc
Extrato da Ata n. 7.014
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três,
às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da
liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados
os extratos das atas das sessões anteriores; e procedeu-se à leitura de
documentos oriundos da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada
nesta Casa de Leis: Projeto de Lei Complementar n. 885/23, de autoria do
vereador Papy; Projetos de Lei n. 11.130/23 e n. 11.131/23, de autoria do
vereador Clodoilson Pires; Projeto de Lei n. 11.132/23, de autoria do vereador
Ronilço Guerreiro; Projeto de Lei n. 11.133/23, de autoria do vereador Professor
André Luis; Projetos de Lei n. 11.134/23 e n. 11.135/23, de autoria do vereador
Beto Avelar; e Projeto de Lei n. 11.136/23, de autoria do vereador Professor
Juari. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores:
Professor Juari, pelo PSDB; Dr. Loester, pelo MDB; Professor André Luis, pelo
REDE; Tabosa, pelo PDT; Clodoilson Pires, pelo Pode; Valdir Gomes, pelo
PSD; Edu Miranda, pelo PATRIOTA; Ayrton Araújo, pelo PT; Dr. Victor Rocha,
pelo PP; Coronel Villasanti, pelo União; e Betinho, pelo Republicanos. Foram
apresentadas 270 (duzentas e setenta) indicações e 6 (seis) moções de pesar.
PALAVRA LIVRE – De acordo com o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno,
usou da palavra, por solicitação da Mesa Diretora, o senhor Silvio Rogério
Grotto de Oliveira, defensor público federal e chefe da Defensoria Pública
da União em Campo Grande – MS, que discorreu sobre as demandas e as
necessidades da população vulnerável, bem como sobre propostas e ações que
possam ser desenvolvidas em conjunto para garantir a efetivação dos direitos
fundamentais em nossa sociedade. Após, foi assinado o Termo de Cooperação
Técnica celebrado entre a Defensoria Pública da União e a Câmara Municipal
de Campo Grande. Foi solicitada e aprovada a inversão da pauta. GRANDE
EXPEDIENTE – Foram apresentadas 23 (vinte e três) moções de congratulações.
Não houve discussão. Em votação simbólica, as moções foram aprovadas.
ORDEM DO DIA – Em regime de urgência especial e em única discussão e
votação: Projeto de Lei n. 10.903/23, de autoria do vereador Clodoilson Pires.
Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado
apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica,
o projeto foi aprovado. Em segunda discussão e votação (em bloco): Projeto
de Lei n. 10.946/23, substitutivo ao Projeto de Lei n. 10.895/23, de autoria
do vereador Carlos Augusto Borges; e Projeto de Lei n. 10.956/23, de autoria
do vereador William Maksoud. Não houve discussão. Em votação simbólica, os
projetos foram aprovados. Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n.
11.030/23, de autoria dos vereadores Clodoilson Pires e Carlos Augusto Borges.
Foram apresentadas 2 (duas) emendas aditivas, ambas de autoria do vereador
Professor André Luis, e 1 (uma) emenda modificativa, de autoria do vereador
Clodoilson Pires. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto
Página 4 – quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.560
e as emendas foram considerados aptos para discussão e votação. Não houve
discussão. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado, com as emendas
incorporadas. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE
SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA
PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE EM QUE A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU) FARÁ A APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023, A REALIZAR-SE NO DIA VINTE E NOVE DE SETEMBRO, ÀS NOVE HORAS;
PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE PARA
DEBATER O TEMA: “DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O BEM VIVER
DAS MULHERES INDÍGENAS”, A REALIZAR-SE NO DIA DOIS DE OUTUBRO, ÀS
QUATORZE HORAS; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
TRÊS DE OUTUBRO, ÀS NOVE HORAS, TODAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Ronilço Guerreiro
Presidente 1º Secretário
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 9.225
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão as servidoras abaixo relacionadas,
em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de
outubro de 2023.
NOME: CARGO:
SÍMBOLO:
AGUINALDO ARRUDA ARECO Assistente Parlamentar V AP 110
BRUNO MARCELINO DA SILVA Assistente Parlamentar V AP 110
ROSÂNGELA VIEIRA FERNANDES Assistente Parlamentar V AP 110
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 1° de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.226
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) JOAO DE JESUS DIAS ATAGIBA,
ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109,
a partir de 03 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 03 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.227
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) SURIAN GATTASS PESSOAS DE
BARROS, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar IV,
Símbolo AP 109, a partir de 1° de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 03 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.228
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
TEIXEIRA RICARDI, ocupante do cargo em comissão de Assistente
Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de 1° de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 03 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente

PORTARIA N. 5.942
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) ROSANGELA DA SILVA
SOARES, matrícula n. 13432, por 11 (onze) dias, no período de 26.09.2023 a
06.10.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 02 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.943
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) efetivo(a) ALINE THAIS DOS
SANTOS NASCIMENTO, no(s) dia(s) 23 a 25 de outubro de 2023 em virtude
de usufruto de crédito de banco de horas, com fulcro no parágrafo único do art.
16 do Ato da Mesa Diretora n. 186/2021, de 18 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.944
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do(a) servidor(a) ALINE THAIS DOS SANTOS
NASCIMENTO, matrícula n. 128, no dia 26 de outubro de 2023, em virtude de
doação de sangue, com fulcro no Art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.945
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER aos(às) servidores(as) abaixo relacionados(as) 15 (quinze)
dias restantes de suas férias regulamentares, de acordo com os arts. 131 e
134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:
Página 5 – quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.560
NOME: PERÍODO: I N Í C I O :
TÉRMINO:
SIMON KAYWA ARRUDA PEREIRA 2021/2022 1 6 . 1 0 . 2 0 2 3
30.10.2023
TAHAN DE FREITAS HAJJ 2020/2021 1 6 . 1 0 . 2 0 2 3
30.10.2023
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 03 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 03/10/2023
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11137/2023
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA
DE PEDESTRES NA VIA DEFRONTE
AOS ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Art. 1º Na via defronte aos estabelecimentos de ensino, no âmbito do
Município de Campo Grande, implantar-se-á faixa elevada para travessia de
pedestres, na forma da regulamentação do CONTRAN – Conselho Nacional de
Trânsito.
Parágrafo único. O objetivo desta lei é proporcionar mais segurança
aos alunos e à comunidade escolar em seus deslocamentos.
Art. 2º A autoridade de trânsito, de comum acordo com os
estabelecimentos de ensino, executará projeto técnico de engenharia de
tráfego para implantação da faixa elevada para travessia de pedestres de que
trata o caput do art. 1º, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo.
Art. 3º Sempre que possível, a implantação do dispositivo de que trata
esta lei dar-se-á por meio de convênios ou parcerias com a iniciativa privada
ou com Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONILÇO GUERREIRO
VEREADOR
O projeto de Lei dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia
de pedestres na via defronte aos estabelecimentos de ensino no âmbito do
Município de Campo Grande.
De acordo com artigo publicado no periódico Psicologia da Educação, as
crianças são vítimas potenciais de acidentes de trânsito, pois estão em processo
de formação cognitiva e isso pode prejudicar a sua aptidão para identificar a
velocidade, a proximidade e a direção dos veículos. Ademais, à medida que
crescem, os adolescentes podem estar propensos a se arriscar. Vejamos:
“(…). A criança é um grupo vulnerável, tanto em relação aos aspectos
físicos, cognitivos e afetivos, pois está em pleno desenvolvimento, por essas
peculiaridades precisa ser cuidada. Quando se trata do público infantil e juvenil,
a participação da família se mostra indispensável para proteger as crianças
nas vias, podem ensinar a discriminação de riscos desde cedo e, ainda, os
comportamentos dos pais e adultos são modelos. Cerca de 500 crianças
menores de 18 anos são mortas nas vias do mundo por dia e outras
milhares são feridas, por isso, o cuidado com as crianças e os jovens é um
dos componentes mais importantes do Pacote de Medidas para Salvar Vidas da
OMS. (…). O entorno da área escolar é um ambiente que tem grande fluxo de
pedestres e veículos, e o modo como as crianças fazem as viagens rotineiras à
escola merece atenção, porque os riscos de se envolverem em acidentes tendem
a aumentar. Algumas crianças vão caminhando, outras usam o transporte
coletivo e ainda têm as que vão em veículos particulares. (…)”.[1] Grifamos.
As unidades de ensino, como escolas e creches, em razão do
grande fluxo de veículos nas suas adjacências, são locais em que o
público infanto-juvenil acaba naturalmente exposto a acidentes e,
portanto, merecem medidas adicionais de segurança de trânsito.
O presente projeto, visa tornar obrigatória a implantação de faixas elevadas
de segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de ensino, com
o objetivo de, aliado a outras ações já existentes, criar um ambiente escolar
mais seguro para a comunidade escolar, principalmente para os estudantes.
Por outro lado, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa
parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas,
consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
E o Vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local
e suplemntar a legislação federal e a estadual, no que couber, de
acordo com os incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal. Ou seja, nos
assuntos em que predomine o interesse local, ampliam significativamente
a atuação legislativa da Câmara, e consequentemente do Vereador.
Logo, o referido Projeto de Lei foi subscrito respeitando a autonomia
prevista no inciso I do art. 30 e, principalmente, o princípio da
independência e harmonia dos poderes, contido no art. 2º, todos da
CF. Uma vez que, a ideia de “interesse local” circunda toda a capacidade
legislativa do Município. E não podemos ignorar que a demanda legislativa
nasce do seio da comunidade e, quando o Vereador apresenta um Projeto de
Lei, atende demasiadamente o princípio do interesse local predominante.
No caso específico, a Lei Orgânica do Município de Campo Grande, em sua
Seção II, estipulou, exemplificativamente, as matérias de interesse local,
nos termos do artigo 30, I da CF, indicando as atribuições da Câmara Municipal
em duas espécies. Na primeira, forneceu as matérias sujeitas à edição de lei
municipal, com a devida participação do Prefeito no processo legislativo (artigo
22, caput, citado anteriormente). Na segunda, previu as matérias privativas do
Poder Legislativo, sem qualquer interferência do Chefe do Executivo (art. 23).
Destarte, a Lei Orgânica do Município de Campo Grande, entre outras
várias matérias, estabeleceu como sendo assunto de interesse local, para fins
de exercício da competência legislativa do Município a ser realizada através de
lei, a aprovação dos planos e programas de governo (art. 22, caput, XV).
E dentre os programas municipais, de interesse de Campo Grande,
o Projeto de Lei, de minha autoria, atende satisfatoriamente os anseios da
sociedade, haja vista que, o referido projeto dispõe sobre a “implantação
de faixa elevada para travessia de pedestres na via defronte aos
estabelecimentos de ensino no âmbito do Município de Campo Grande”.
Desta forma, não existe dúvida de que o Projeto de Lei, se trata
de tema influentemente de interesse local (CF, art. 30, I), como
também, que a Lei Orgânica do Município de Campo Grande exige edição
de lei formal e, por conseguinte, volto a dizer, a obrigatoriedade
de participação do Prefeito Municipal (sanção/veto).
Outro ponto importante, é que, o Supremo Tribunal Federal vem
interpretando o artigo 30 da CF de forma ampliativa, atribuindo aos
municípios um crescente e nada desprezível rol de competências legislativas.
E aqui vale destacar acórdão de relatoria do
Ministro Ricardo Lewandowski, no seguinte sentido:
“(…). ‘O vereador, por morar onde moram seus eleitores e viver o
seu dia a dia junto deles, acompanha de perto os acontecimentos da vida
da comunidade. Ele também exerce suas atividades profissionais nesse
ambiente. Estando tão próximo, encontrando as pessoas, conversando
com um e com outro, ele fica conhecendo as necessidades do povo’. (…).
Por outro lado, parece-me salutar que a interpretação constitucional de normas
desse jaez seja mais favorável à autonomia legislativa dos municípios,pois
foi essa a intenção do constituinte ao elevá-los ao status de ente
federativo em nossa Carta da República. O professor Paulo Bonavides
chega a afirmar que, “As prescrições do novo estatuto fundamental de
1988 a respeito da autonomia municipal configuram indubitavelmente
o mais considerável avanço de proteção e abrangência já recibo por
esse instituto em todas as épocas constitucionais de nossa história.
Com efeito, as mudanças havida {…} alargaram o raio de autonomia
municipal no quadro da organização política do País, dando-lhe um
alcance e profundidade que o faz indissociável da essência do próprio
sistema federativo, cujo exame, análise e interpretação já se não pode
levar a cabo com indiferença à consideração da natureza e, sobretudo,
da dimensão trilateral do novo modelo de federação introduzido no
País por obra da Carta Constitucional de 5 de outubro de 1988. Poderse-ia até dizer que a autonomia do município recebeu um reforço de
juridicidade acima de tudo quanto se conhece em outros sistemas
federativos tocante à mesma matéria, não podendo pois tal densidade
normativa deixar de pesar bastante, toda vez que, em busca de solução
para problemas concretos de inconstitucionalidade, se aplicarem
os recursos hermenêuticos indispensáveis à avaliação daquela
garantia, consoante o modelo e a substância das regras que fluem
da Constituição”. Essa autonomia revela-se primordialmente quando
o município exerce, de forma plena, sua competência legislativa em
matéria de interesse da municipalidade, tal como previsto no art.
30, I, da Constituição da República. (…). Não há, de fato, um critério
objetivo que possa balizar de maneira absolutamente segura se a
matéria normatizada transcende o interesse local. Porém, em tais
circunstâncias, devemos prestigiar a vereança local, que bem conhece
a realidade e as necessidades da comunidade. (…).”[2] Grifamos.
Desse modo, tendo em mente a conveniência, a
oportunidade e o mérito do presente Projeto de Lei, o submetemos
e solicitamos aos nobres Pares a aprovação da matéria.
[1] http://pepsic.bvsalud.org/scielo.
php?script=sci_arttext&pid=S1414-69752020000200005
[2] AG.REG. NO RE 1.052.719/PB, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª
Turma, DJ 25/09/2018.
PROJETO DE LEI N. 11.138/2023
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO “PROJETO SOM E
VIDA”, COM SEDE NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE – MS.
a câmara municipal de campo grande – ms,
a p r o v a:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública municipal, a associação
“Projeto Som e Vida”, com sede e foro na cidade de Campo Grande–MS.
Parágrafo único. A entidade deverá observar as exigências
contidas no artigo 13 da Lei Municipal nº 4.880, de 03 de agosto
de 2010, sob pena de revogação da presente Declaração.
Página 6 – quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.560
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2023.

TIAGO VARGAS
VEREADOR – PSD
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa declarar de utilidade Pública Municipal o
“Projeto Som e Vida”,”, entidade sem fins lucrativos, que foi fundado no ano
de 2010, tendo como principal finalidade a defesa e a garantia dos direitos
fundamentais, coletivos ou difusos de crianças e do adolescente, com
faixa etária de 5 (cinco) a 20 (vinte) anos em regime de atendimento ao
apoio sócio educativo em meio aberto, previstos na Constituição Federal e
constante do Estatuto da Criança e do Adolescente, com diversas finalidades,
como bem destaca o artigo 4ª do estatuto social do “Projeto Som e Vida”.
Ante o exposto, solicito e espero contar com apoio dos
nobres Pares desta Casa para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2023.
TIAGO VARGAS
VEREADOR – PSD
MENSAGEM n. 78, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Senhor Presidente:
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares
o incluso Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre a repactuação da Lei
n. 6.796, de 25 de março de 2022, referente a integralização do valor
do piso nacional do magistério por 20 horas em Campo Grande-MS.”
Nesta oportunidade, propomos a repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de
março de 2022, da seguinte forma:
I – 2023: 14,95%, não cumulativo, referente a reposição do Piso
Nacional 2023, sendo 5% em outubro/2023, 5% em janeiro/2024 e 4,95% em
maio/2024;
II – 2024: setembro/2024 – reposição de 30% da correção anual do Piso
Nacional para o ano de 2024;
III – 2024: dezembro/2024 – reposição de 70% da correção anual do
Piso Nacional para o ano de 2024.
O Projeto autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a operacionalizar
a repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de março de 2022, da seguinte forma:
I – 2025: maio – reposição de 100% da correção anual do Piso Nacional
e 12% de reajuste em setembro;
II – 2026: maio – reposição de 100% da correção anual do Piso Nacional
e 14% de reajuste em setembro;
III – 2027: maio – reposição de 100% da correção anual do Piso Nacional
e 15,79% de reajuste em setembro;
IV – 2028: maio – reposição de 100% da correção anual do Piso Nacional
e 10,39% em setembro (incorporação da verba indenizatória prevista na Lei n.
7.002, de 16 de fevereiro de 2023).
A repactuação ora definida advém de resultados obtidos em reuniões
com a participação da Comissão Permanente de Educação e Desporto dessa
Casa de Leis, bem como com a Diretoria do Sindicato Campo-Grandense dos
Professores da Educação Pública (ACP), a qual após ouvida a categoria dos
professores, obteve o chancelamento favorável na proposta apresentada.
A definição da repactuação foi balizada na indispensável obediência
aos rígidos limites da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), para despesas de pessoal no Poder Executivo
Municipal, bem como na avaliação da capacidade financeira de absorver os
impactos dos índices a serem aplicados por ocasião da proposta inserida no
referido Projeto de Lei.
Assim, Senhor Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse
público de que se reveste o Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa
Casa de Leis, contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos
Vereadores para a aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com
observância no prazo previsto no artigo 39, da Lei Orgânica do Município de
Campo Grande.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2023.
ADRIANE NOGUEIRA BARBOSA LOPES
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 11.139, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REPACTUAÇÃO DA
LEI N. 6.796, DE 25 DE MARÇO DE
2022, REFERENTE A INTEGRALIZAÇÃO
DO VALOR DO PISO NACIONAL DO
MAGISTÉRIO POR 20 HORAS EM
CAMPO GRANDE-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ADRIANE BARBOSA
NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A repactuação da Lei n.6.796, de 25 de março de 2022, será da
seguinte forma:
I – 2023: 14,95% não cumulativo, referente a reposição do Piso
Nacional 2023, sendo 5% em outubro/2023, 5% em janeiro/2024 e 4,95% em
maio/2024;
II – 2024: setembro/2024 – reposição de 30% da correção anual do Piso
Nacional para o ano de 2024;
III – 2024: dezembro/2024 – reposição de 70% da correção anual do
Piso Nacional para o ano de 2024.
Parágrafo Único- Todos os índices indicados nos incisos I, II e III
incidirão sobre o vencimento inicial da carreira – Nível I – Classe A, sendo que
os índices do inciso I terão como referência o vencimento do mês de setembro
de 2023 e os índices dos incisos II e III, o mês de agosto de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a operacionalizar a
repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de março de 2022, desde que observadas
as condições estabelecidas no art. 3º da presente Lei, da seguinte forma:
I – 2025: maio – reposição de 100% da correção anual do Piso Nacional
e 12% de reajuste em setembro;
II – 2026: maio – reposição de 100% da correção anual do Piso Nacional
e 14% de reajuste em setembro;
III – 2027: maio – reposição de 100% da correção anual do Piso Nacional
e 15,79% de reajuste em setembro;
IV – 2028: maio – reposição de 100% da correção anual do Piso Nacional
e 10,39% em setembro (incorporação da verba indenizatória prevista na Lei n.
7.002, de 16 de fevereiro de 2023).
Parágrafo único. Todos os índices indicados nos incisos I, II, III e IV
incidirão sobre o vencimento inicial da carreira – Nível I – Classe A.
Art. 3º As disposições desta Lei, no que se referem aos reajustes
contidos no art. 2º, ficam submetidas à observância da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º Fica garantida a reposição da correção anual do piso nacional do
magistério estabelecida na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008.
§ 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei deverão correr à
conta dos recursos orçamentários e dos créditos próprios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
Página 7 – quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.560
PROJETO DE LEI N. 11.140/2023
REVOGA, ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS NA LEI
N. 7.033, DE 19 DE
ABRIL DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) E OS
PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DE
INSPEÇÃO SANITÁRIA EM
ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM
E/OU PROCESSAM
PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE – MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
A p r o v a:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da lei n. 7.033, de 19 de abril de
2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As empresas do segmento do comércio varejista de gêneros
alimentícios (mercados, minimercados, mercearias, supermercados e
hipermercados), açougues, peixarias, padarias e venda de frios que recebem,
manipulem, armazenem, conservem, acondicionem, expedem fracionem,
embalem, reembalem, bem como comercializem produtos de origem animal
apenas em seus próprios estabelecimentos e que se submetem às resoluções
RDC 216/2004; 275/2002, e Portaria n. 326, de 30 de julho de 1997, da
ANVISA, bem como os empreendimentos que processam produtos de origem
animal não comestíveis, não estão sujeitos a inspeção prevista nesta Lei.
(NR)”
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 2º da lei n. 7.033, de 19 de abril de
2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………….
……………………………………………….
……………………………………………….
……………………………………………….
§ 2º É obrigatória a presença de pelo menos 01 médico veterinário na
equipe, que exercerá a função de autoridade sanitária do SIM, devendo ser
funcionário efetivo do município. (NR)”
Art. 3º Ficam alterados o caput, o § 1º, o § 2º, e fica acrescido o § 3º
ao art. 8º da Lei n. 7.033, de 2023, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 8º O Município de Campo Grande – MS poderá estabelecer
parceria e cooperação técnica com o Estado de Mato Grosso do Sul e a União,
suas pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração
Pública Indireta, para viabilizar a operacionalização e implementação do
Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como também, a adesão aos sistemas
de equivalência com os demais serviços oficiais.
§ 1º Ao Município de Campo Grande, através da SIDAGRO, competirá
a execução, gestão e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal, no
âmbito de sua circunscrição, sendo vedada qualquer delegação ou
transferência a órgão ou entidade não integrante da administração municipal.
§ 2º As fábricas e empresas que recebem, manipulem, armazenem,
conservem, acondicionem, expedem fracionem, embalem, reembalem e
comercializam produtos de origem animal, tais como embutidos, charques,
defumados, dentre outros, no próprio local de sua produção, bem como as
empresas referidas no § 2º do art. 1º da lei n. 7.033, de 2023, serão
fiscalizadas e acompanhadas pela Vigilância Sanitária do Município de
Campo Grande – MS, evitando-se a duplicidade de fiscalização.
§ 3º As fábricas e empresas referidas no parágrafo anterior são
aquelas do segmento do comércio varejista de gêneros alimentícios que
recebem, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem, expedem
fracionem, embalem, reembalem, produtos de origem animal em seu próprio
estabelecimento, tais como: mercados, minimercados, mercearias,
supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, padarias e venda de
frios. (NR)”
Art. 4º Fica revogado o § 1º do art. 12 da lei n. 7.033, de 2023.
Art. 5º Fica alterado o § 2º do art. 14 da
lei n. 7.033, de 2023, com aseguinte redação:
“Art. 14. ……………………………………………………………………………………
……………………………………………….
……………………………………………….
§ 2º As infrações a que se refere o caput deste artigo deverão ser
regulamentadas por ato normativo do Chefe do Poder Executivo.”
………………………………………………………………………………………. (NR)”
Art. 6º Fica alterado o caput do art. 15 da lei n. 7.033, de 2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Nos casos previstos, no inciso III do Art. 14, será
comunicado aos órgãos competentes, para a tomada das medidas cabíveis,
isentando o Município da responsabilidade da guarda e/ou inutilização dos
produtos.
………………………………………………
………………………………………..(NR)”
Art. 7º Fica alterado o art. 16 da lei n. 7.033, de 2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. As penalidades e sanções previstas nesta Lei serão
aplicadas por autoridade sanitária responsável designada pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, atendendo as legislações pertinentes. (NR)”
Art. 8º Fica alterado o art. 18 da lei n. 7.033, de 2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. As análises fiscais referentes à água de abastecimento e aos
produtos de origem animal serão realizadas em laboratórios credenciados na
Rede Estadual de Laboratórios do Estado de Mato Grosso do Sul, da Rede
Nacional de Laboratórios do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (Suasa). (NR)”
Art. 9º Fica alterado o caput do art. 21 da lei n. 7.033, de 2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 Será objeto de regulamentação pelo Chefe do Poder
Executivo:
………………………………………………
………………………………………..(NR)”
Art. 10. Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 22 da lei 7.033, de
2023, que passam a vigor com a seguinte redação:
“Art. 22 Caberá ao Executivo Municipal de Campo Grande – MS
normatizar esta Lei, observar e atender às características específicas e
particulares das agroindústrias de pequeno porte, atendendo aos critérios
culturais e locais que as definem.
……………………………………………….
……………………………………………….
§ 2º O Executivo Municipal baixará atos normativos para a
classif
icação de agroindústrias de pequeno porte. (NR)”
Art. 11. Fica alterado o art. 23 da lei n. 7.033, de 2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução
da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através
de atos normativos baixados pelo Chefe do Poder Executivo. (NR)”
Art. 12. Fica alterado o art. 24 da lei n. 7.033, de 2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta dias) a contar da data de sua publicação. (NR)”
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 3 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover ajustes e
melhorias na Lei nº 7.033, de 19 de abril de 2023, que trata da reorganização
do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e dos procedimentos obrigatórios de
inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam
produtos de origem animal no Município de Campo Grande – MS.
Além disso, o presente projeto visa garantir que a penalização dos
estabelecimentos considere as características específicas e particulares
desses empreendimentos, bem como os critérios culturais e locais que as
definem. Isso promoverá o desenvolvimento desses negócios de forma
sustentável e adequada às realidades locais. Estabelece procedimentos
claros para a resolução de casos omissos e para a regulamentação da lei,
garantindo a eficácia de sua implementação e o cumprimento de prazos
determinados.
Faz-se necessário salientar a retirada da execução, gestão e
operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do Consórcio
Intermunicipal, passando a ser de responsabilidade da SIDAGRO, a qual
competirá a execução, gestão e operacionalização do serviço, no âmbito de
sua circunscrição.
Em síntese, a presente proposição busca aprimorar a legislação
existente, fortalecendo o controle sanitário de produtos de origem animal em
Campo Grande – MS, promovendo o desenvolvimento do setor agroindustrial
e garantindo a segurança alimentar da população.
As alterações propostas refletem um compromisso com a melhoria
contínua dos padrões de qualidade e segurança dos produtos de origem
animal, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores do
município. Portanto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Campo Grande – MS, 3 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 885/2023
MODIFICA O INCISO XIII
DO ARTIGO. 78, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.909, DE
28 DE JULHO DE 1992, CÓDIGO
Página 8 – quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.560
DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
DE CAMPO GRANDE/MS.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS,
A p r o v a:
Art. 1° Modifica o inciso XIII do artigo 78, da Lei Complementar n.
2.909, de 28 de julho de 1992, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 (…)
XIII – PAINEL ELETRÔNICO MODULAR DE PEQUENO PORTE:
Confeccionado em Leds – Diodo Emissor de Luz, com área útil de tela
de até 5,0 m² (cinco metros quadrados), fixados em coluna própria
(individual e única), com altura inferior a 6,0 m (seis metros) do piso do
terreno/calçada, destinado à veiculação de programação em textos e
imagens, dinâmica e em movimento, através de vinhetas eletrônicas,
permitidas a uma distância de 150m (cento e cinquenta metros) de
instalação entre outros painéis da mesma modalidade. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 27 de setembro de 2023.
PAPY
Vereador – SOLIDARIEDADE
A presente propositura tem como objetivo alterar a Lei Complementar n°
2.909, de 08 de julho de 1992 – Código de Polícia Administrativa do Município,
visando sua modernização e atualização.
Importante ressaltar que, o art. 22, inciso XIII, da Lei Orgânica, confere
a Câmara Municipal competência para dispor sobre matéria referente ao Código
de Polícia Administrativa local, especialmente normas de polícia administrativa
nas matérias de competência do Município.
A inserção do veículo de divulgação denominado Painel de LED de
pequeno porte (Diodos Emissores de Luz) advém da necessidade de ampliar
o rol dos veículos de divulgação, diferenciando daqueles Painéis de LED de
grande porte como os hoje existentes na norma, que exigem uma altura
mínima de 6m de piso, sendo que os de pequeno porte não necessitam deste
distanciamento, tanto para visualização dos pedestres e veículos, quanto para
segurança. E para efeito de infração administrativa é necessário que a conduta
do cidadão se amolde em alguma das hipóteses dispostas nos incisos do Art.
98 da Lei n° 2909/1992.
Observa-se que atualmente são considerados apenas os painéis
eletrônicos que preencham três requisitos cumulativamente: área útil de até
50m², fixados em coluna própria e altura mínima de 6 metros do piso do
terreno/calçada.
Essa mudança é necessária visando atualizar nosso código de polícia
administrativa que é do ano de 1992, e, passados 30 anos, essa tecnologia
evoluiu de uma forma que torna premente a atualização de nossas normas.
A modificação do §1° do referido artigo, foi para estabelecer que o
distanciamento de 1000m se refere ao inciso XI do artigo.
Hely Lopes Meirelles ensina que: “A ‘publicidade urbana’, abrangendo os
anúncios de qualquer espécie e forma expostos ao público, deve ficar sujeita à
regulamentação e polícia administrativa do Município, por ser assunto de seu
interesse local e conter sempre a possibilidade de causar danos ao patrimônio
público e à estética da cidade.” (Direito municipal brasileiro, p. 468/369, 12.ª
Ed. São Paulo: Malheiros, 2001).
Por todo o exposto, e pela inexistência de legislação que regule os fatos
supra narrados, venho à presença de meus pares Vereadores apresentar o
presente Projeto de Lei Complementar.
Campo Grande – MS, 27 de setembro de 2023.
PAPY
Vereador – SOLIDARIEDADE
@camaracgms
www.camara.ms.gov.br
outubro rosa
Mês de conscientização
sobre o câncer de mama
Prevenir
é se amar,
se conhecer.
– Faça o autoexame
– Adote hábitos saudáveis
– Pratique atividades
físicas
– Consulte seu médico
regularmente
É TEMPO DE
SE CUIDAR
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:148/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE Nº: 009/2023
No uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação
pertinente, RATIFICO e HOMOLOGO a presente contratação direta
enquadrada no art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, para que se proceda à contratação da empresa MOURA BLUMA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 49.980.371/0001-76,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORAMENTO NA
ÁREA DO PLANEJAMENTO URBANO, PARA AUXILIAR OS TRABALHOS
DA COMISSÃO DE MOBILIDADE URBANA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE – MS, conforme informações constantes no processo
administrativo, pelo valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), específicos
da dotação orçamentária 3.3.9.0.39-05 – Serviços Técnicos e Profissionais.
Campo Grande (MS), 03 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE LICITAÇÃO