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Edição N° 1.551 – 22 de Setembro de 2023

22.09.2023 · 10:13 ·

ANO VI – Nº 1.551 – sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 140/2019
Contrato administrativo nº: 042/2019
Objeto: Rescisão amigável do Contrato administrativo n. 042/2019, firmado
entre as partes em 24/10/2019, com fundamento na cláusula décima terceira
do contrato original e na cláusula segunda do quinto termo aditivo.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
CNPJ: 03.514.106/0001-00
Contratada: POSTO EMANUELE LTDA
CNPJ: 37.539.459/0001-78
Data da Rescisão: 13/09/2023
Valor: R$ 9,79
Anulação de Empenho nº: 382, de 20/09/2023
Amparo Legal: Fundamenta-se no art. 79, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada,
Thiago Morais Salomão
REPUBLICA-SE, POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE N. 7.210 EM 21/09/2023.
PORTARIA N. 5.928
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande,
Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º – Fica designado o servidor Harrison Douglas da Silva Sanches, matrícula n.
12928, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n.
024/2023, referente ao Processo Administrativo n. 140/2023;
Art. 2º – Fica designada a servidora Caroline Carnauba Costa de Paula, matrícula n. 130,
para acompanhar e fiscalizar, como suplente do titular, a execução do contrato descrito
no artigo anterior nos impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Grande (MS), 19 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
REPUBLICA-SE, POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO
NO DIOGRANDE N. 7.210 EM 21/09/2023.
PORTARIA N. 5.928
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º – Fica designado o servidor Harrison Douglas da Silva Sanches,
matrícula n. 12928, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
Administrativo n. 024/2023, referente ao Processo Administrativo n.
140/2023;
Art. 2º – Fica designada a servidora Caroline Carnauba Costa de Paula, matrícula
n. 130, para acompanhar e fiscalizar, como suplente do titular, a execução do
contrato descrito no artigo anterior nos impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Grande (MS), 19 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 9.216
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) ELIZABETE ALFONSO WIDER, ocupante
do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir
de 1° de setembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 20 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.217
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR ELIZABETE ALFONSO WIDER para o cargo em comissão
de Assistente Parlamentar II, Símbolo AP 107, em vaga prevista na Lei
Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de setembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 20 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.218
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o(a) servidor(a) LUIZ FELIPE DE CASTRO MARIA,
ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109,
a partir de 20 de setembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 20 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 2 – sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.551
DECRETO N. 9.219
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR ROSALVO GONÇALVES DE HOLANDA para o cargo em
comissão de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109, em vaga prevista na
Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 20 de setembro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 20 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.929
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) SARLETE PEREZ
MARTINS, matrícula n. 14511, por 93 (noventa e três) dias, no período de
15.07.2023 a 15.10.2023, de acordo com o laudo médico pericial expedido
pela Junta Médica do Instituto Nacional de Seguro Social– INSS.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 20 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.930
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) CINTIA APARECIDA CASTRO
15 (quinze) dias inicias de suas férias regulamentares, referentes ao período
de 2021/2022, de 26 de setembro de 2023 a 10 de outubro de 2023, de
acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 21 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.931
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) MICHELLY DE OLIVEIRA
SARMENTO DAROZ 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares,
referentes ao período de 2021/2022, de 03 de outubro de 2023 a 17 de outubro
de 2023, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 21 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.932
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) MICHELLY DE OLIVEIRA
SARMENTO DAROZ 15 (quinze) dias inicias de suas férias regulamentares,
referentes ao período de 2022/2023, de 18 de outubro de 2023 a 1° de novembro
de 2023, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 21 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO
ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 7.208, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023.
ATO DA MESA DIRETORA n. 280, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui a Comissão Especial para assessorar a Comissão
Permanente de Saúde no acompanhamento da implantação do Hospital
Municipal de Campo Grande.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE-MS, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para assessorar a
Comissão Permanente de Saúde no acompanhamento da implantação do
Hospital Municipal de Campo Grande.
Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
I – Vereadora Luiza Ribeiro;
II – Vereador Ademir Santana;
III – Vereador Ayrton Araújo;
IV – Vereador Claudinho Serra;
V – Vereador Dr. Victor Rocha;
VI – Vereador Júnior Coringa;
VII – Vereador Professor André Luis;
VIII – Vereador Ronilço Guerreiro;
IX – Vereador Zé da Farmácia.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 21 de setembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 22/09/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2697/2023
CONCEDE O TÍTULO DE
“VISITANTE ILUSTRE” DA
CIDADE DE CAMPO GRANDE AO
ADVOGADO ALCY ALVES VELASCO
Art. 1º. Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande –MS, ao Advogado Alcy Alves Velasco.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O projeto homenageia ao Advogado Alcy Alves Velasco. Formado em técnico
em agropecuária no ano de 1981, foi Presidente da AGI – Associação dos
garimpeiros de Itiquira/MT, no período de 1987 a 1990. Apresentador do
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Programa “a voz do garimpo” na Rádio Gaspar de Itiquira/MT, no período de
1987 a 1989. Exerceu função de Presidente do Partido dos Trabalhadores de
Itiquira/MT, no período de 1987 a 1992. Trabalhou como fiscal junto ao INDEA/
MT – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de MT, no período de 1992 até
1996. Trabalhou como fiscal de tributos junto a Prefeitura Municipal de Itiquira,
no período de 1992 até 1996. Formado em direito no CESUT – Centro de Ensino
Superior de Jataí/GO, no ano de 1998. Aprovado no exame de ordem da OABDF no ano de 1998; – Advogado inscrito na OAB/MT sob nº 5.847; – Advogado
atuante nas áreas cível, criminal, trabalhista e eleitoral. No ano de 2011 recebeu
da Câmara Municipal de Rondonópolis/MT o Título de Cidadão Rondonopolitano.
Presidente do partido DEMOCRATAS em Itiquira/MT, no período de 2014 a
2020. Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT desde o ano
de 2020 até a presente data. Proprietário da sociedade de advogado ALCY
ALVES VELASCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ
sob nº 45.998.959/0001-04, com registro na OAB/MT sob nº 2.811. Portanto,
a relevância e pertinência desta proposição estão justificadas na importância
desta visita, em conformidade com a Resolução n. 1.077/07, pelo que se revela
imprescindível a anuência dos Nobres Colegas para a aprovação deste Projeto
de Decreto Legislativo. Solicito dos nobres pares a apreciação desta honraria.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11126/2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
SECRETÁRIA, NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS APROVA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Grande – MS,
o Dia Municipal da Secretária, a ser comemorado anualmente no dia 30 de
setembro.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a
constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
Vereador Otávio Trad
PSD
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial
da Cidade de Campo Grande-MS, o Dia Municipal da Secretária, a ser
comemorado anualmente no dia 30 de setembro, com o intuito de homenagear
o profissional secretariado, realçando a importância do seu trabalho para a
eficiência e sucesso de empresas, indústrias, associações, entidades e vários
outros segmentos tanto da iniciativa privada quanto dos serviços públicos.
As secretárias e secretários, pois vale lembrar que os homens também
ocupam este cargo e devem ser homenageados igualmente, são responsáveis
por ajudar na organização, logística e atendimento ao público e clientes de
empresa, organização ou instituição para a qual trabalham.
No dia 30 de setembro de 1850 nasceu Lilian Sholes, filha do inventor da
máquina de escrever, Christopher Sholes, e que viria a se tornar a primeira
mulher a usar o “aparelho revolucionário” em público, tornando-se um símbolo
durante a segunda fase da Revolução Industrial.
Quando Lilian completou 100 anos (1950), para comemorar o centenário da
filha do inventor da máquina de datilografar, muitas empresas decidiram criar
um concurso para eleger a melhor datilógrafa. O Concurso fez muito sucesso
e começou a ser repetido todos os anos. E como a maioria das participantes
eram secretárias, o dia 30 de setembro passou a ser popularmente conhecido
como o “Dia da Secretária”.
Em cumprimento a Lei Resolução nº 1.338/20 (Autoria Cidadã), informamos
que esta proposição é fruto da solicitação da Srª. Aline Maruse Monteiro
Mariano Zotelli, formada em Secretariado Executivo Bilíngue, atua como
Secretária desde 1995, e desde 2014 é servidora concursada no cargo de
Secretária Executiva no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso do Sul – IFMS – Campus Campo Grande-MS.
Diante do exposto, reconhecendo a importância da matéria, solicito apoio dos
ilustres membros desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição,
que visa prestar uma justa homenagem a essas (e) profissionais que tanto
contribuem para o desenvolvimento da Campo Grande – MS.

Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
Vereador Otávio Trad
PSD
PROJETO DE LEI nº. 11.127/2023.
“MODIFICA O NOME DA RUA
MONSENHOR, SITUADA NO BAIRRO
JARDIM AERO RANCHO, PARA RUA
VEREADOR EDSON SHIMABUKURO.”
Art. 1º Fica alterada para Vereador Edson Shimabukuro a denominação
da Rua Monsenhor Sarriom, no trecho entre a Rua Monsenhor Sarriom
(quadra 73) e a Rua Charlote (quadra 31), no Bairro Jardim Aero Rancho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2023.
Professor Juari
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa corrigir e trazer solução a um problema que
causa vários prejuízos e transtornos aos moradores do Bairro Jardim Aero Rancho.
A Rua Monsenhor Sarrion, como se verifica do mapa em anexo, muda de
sentido logo após a Rua Capitalista (quadra 73), estendendo sua direção até a rua
Charlote (quadra 31).
Essa alteração de direção, em que duas ruas com sentidos distintos
possuem o mesmo nome, causa inúmeros transtornos aos moradores que, por
exemplo, por vezes veem correspondências não chegarem devido à confusão feita
com os serviços postais.
Chegou ao conhecimento deste parlamentar, através de reivindicações e
súplicas da população a informação de que há confusão entre as numerações dos
imóveis nas duas ruas nomeadas como Monsenhor Sarrion, o que, por vezes, impede
a exata localização de determinado imóvel.
Com o intuito de sanar o problema enfrentado pela população e resolver a
questão da duplicidade do mesmo nome em duas ruas distintas, apresenta-se o
presente projeto para apreciação dos nobres pares.
Além disso, o Vereador Edson Shimabukuro merece essa honraria, tendo
em vista o seu extenso currículo de serviços
prestados para a comunidade campograndense.
Engenheiro formado pela UFMS em 1979, Edson Shimabukuro, mais
conhecido como “My Body”, foi eleito vereador no ano de 2013 e ocupou a cadeira
até o ano de 2016.
My Body, foi Presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), diretor
regional Sul da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), fez parte de conselhos e
entidades de classe e também atuou em órgãos públicos.
O Vereador Edson Shimabukuro veio a falecer em junho desse ano,
deixando esposa e filhos.
Pelo exposto, solicito gentilmente aos Nobres pares a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2023.
Professor Juari
Vereador
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 884/2023
MODIFICA O INCISO XIII DO ARTIGO.
78, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.909,
DE 28 DE JULHO DE 1992, CÓDIGO
DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO DE
CAMPO GRANDE/MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
APROVA:
Art. 1º. Modifica o inciso XIII DO ARTIGO. 78, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 2.909, DE 28 DE JULHO DE 1992, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 78 – …”
“XIII – PAINEL ELETRÔNICO MODULAR DE PEQUENO PORTE: Confeccionado
em Leds – Diodo Emissor de Luz, com área útil de tela de até 5,0 m² (cinco
metros quadrados), fixados em coluna própria (individual e única), com altura
inferior a 6,0 m (seis metros) do piso do terreno/calçada, destinado à veiculação
de programação em textos e imagens, dinâmica e em movimento, através de
vinhetas eletrônicas, permitidas a uma distância de 150m (cento e cinquenta
metros) de instalação entre outros painéis da mesma modalidade. (NR)”
Art. 2º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Página 4 – sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.551
Sala das Sessões, 20 de Setembro de 2023.
Vereador Papy
SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo alterar a Lei Complementar n°
2.909, de 08 de julho de 1992 – Código de Polícia Administrativa do Município,
visando sua modernização e atualização. Importante ressaltar que, o art. 22,
inciso XIII, da Lei Orgânica, confere a Câmara Municipal competência para
dispor sobre matéria referente ao Código de Polícia Administrativa local,
especialmente normas de polícia administrativa nas matérias de competência
do Município. A inserção do veículo de divulgação denominado Painel de LED
de pequeno porte (Diodos Emissores de Luz) advém da necessidade de ampliar
o rol dos veículos de divulgação, diferenciando daqueles Painéis de LED de
grande porte como os hoje existentes na norma, que exigem uma altura
mínima de 6m de piso, sendo que os de pequeno porte não necessitam deste
distanciamento, tanto para visualização dos pedestres e veículos, quanto para
segurança. E para efeito de infração administrativa é necessário que a conduta
do cidadão se amolde em alguma das hipóteses dispostas nos incisos do Art.
98 da Lei n° 2909/1992
Observa-se que atualmente são considerados apenas os painéis
eletrônicos que preencham três requisitos cumulativamente: área útil de até
50m², fixados em coluna própria e altura mínima de 6 metros do piso do
terreno/calçada. Essa mudança é necessária visando atualizar nosso código
de polícia administrativa que é do ano de 1992, e, passados 30 anos, essa
tecnologia evoluiu de uma forma que torna premente a atualização de nossas
normas. A modificação do $1° do referido artigo, foi para estabelecer que o
distanciamento de 1000m se refere ao inciso XI do artigo.
Hely Lopes Meirelles ensina que: “A ‘publicidade urbana’, abrangendo os
anúncios de qualquer espécie e forma expostos ao público, deve ficar sujeita à
regulamentação e polícia administrativa do Município, por ser assunto de seu
interesse local e conter sempre a possibilidade de causar danos ao patrimônio
público e à estética da cidade.” (Direito municipal brasileiro, p. 468/369, 12.ª
Ed. São Paulo: Malheiros, 2001).
Por todo o exposto, e pela inexistência de legislação que regule os fatos
supra narrados, venho à presença de meus pares Vereadores apresentar o
presente projeto de lei complementar.
Sala das Sessões, 20 de Setembro de 2023.
Vereador Papy
SOLIDARIEDADE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 534/2023
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR
EM DEFESA DA VIDA, CONTRA
O ABORTO E MANUTENÇÃO DOS
DIREITOS DOS NASCITUROS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande,
a Frente Parlamentar contra o aborto, em defesa da vida e manutenção dos
direitos dos nascituros, que ficará nomeada como – Frente Parlamentar PróVida.
Art. 2º A Frente Parlamentar Pró-Vida é um órgão político de caráter
suprapartidário, que tem por finalidade:
I- Promover debates e discussões acerca do tema do aborto, envolvendo
a sociedade civil, profissionais de saúde, especialistas jurídicos e outros setores
interessados, com o objetivo de esclarecer os diferentes pontos de vista sobre
o assunto.
II- Defender a manutenção das leis vigentes no território brasileiro
que regulamentam o aborto, respeitando o direito à vida desde a concepção,
conforme estabelecido na legislação atual.
III- Monitorar e combater qualquer tentativa de avanço de leis abortistas
no âmbito municipal, estadual ou federal, que possam comprometer o direito
à vida do feto não nascido.
IV- Propor medidas cabíveis no âmbito da administração municipal para
fortalecer a proteção da vida desde a concepção, como a implementação de
políticas públicas de apoio à maternidade e planejamento familiar.
V- Fomentar a conscientização da população sobre as consequências
do aborto e suas alternativas, buscando oferecer informações objetivas e
imparciais para que as pessoas possam tomar decisões informadas.
VI- Colaborar com órgãos governamentais e instituições de saúde
para promover o acesso a serviços de saúde de qualidade para gestantes e
parturientes, visando a redução de situações que possam levar a decisões de
aborto.
VII- Estabelecer parcerias com entidades religiosas, organizações da
sociedade civil e profissionais de saúde para promover a cultura da vida e o
apoio às gestantes em situações de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Pró-Vida reunir-se-á,
preferencialmente, nas dependências da Câmara Municipal, podendo, reunir-se
em outro local, inclusive fora dos limites territoriais do Estado de Mato Grosso
do Sul, de acordo com a natureza e relevância dos temas a serem tratados.
Art. 3º A Frente Parlamentar Pró-Vida reger-se-á por estatuto próprio,
que será aprovado por seus membros, observadas as disposições do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Campo Grande.
Art. 4º A Frente Parlamentar Pró-Vida será integrada, inicialmente,
pelos vereadores e vereadoras que assinarem a ata da sua instalação, podendo
a ela aderir, posteriormente, as pessoas designadas em seu estatuto.
Art. 5º A Câmara Municipal de Campo Grande prestará colaboração às
atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Pró-Vida.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUNIOR CORINGA
VEREADOR
A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Avanço de
Leis Abortistas é uma resposta à necessidade de preservar um dos valores
mais fundamentais de nossa sociedade, o direito à vida desde a concepção.
Esta iniciativa visa promover o diálogo, conscientização e a proteção dos
direitos humanos, garantindo que a legislação existente seja respeitada
e que decisões relativas ao aborto sejam tomadas com responsabilidade e
em consonância com os princípios éticos e legais que regem nossa nação.