ANO III – Nº 819 – quarta-feira, 25 de novembro de 2020 2 Páginas Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 24 de novembro de 2020. COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PORTARIA N. 4.769 ATAS PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Extrato – Ata n. 6.748 Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeiro-vicepresidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foi apresentado pelos senhores vereadores Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) n. 82/20, de autoria do vereador Pastor Jeremias Flores. Foram apresentadas as indicações do n. 27.055 ao n. 27.211 e 10 (dez) moções de pesar. Foram apresentadas 19 (dezenove) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.882/20, de autoria do Executivo municipal. Foi apresentada 1 (uma) emenda modificativa de autoria do vereador Dr. Lívio. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis ao projeto e à emenda. Para discutir, usou da palavra o vereador Otávio Trad. Em votação simbólica, aprovado, com a emenda incorporada. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL A SER REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2020, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO. Sala das Sessões, 19 de novembro de 2020. R E S O L V E: REVOGAR as férias regulamentares do servidor JULIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA, concedidas através da Portaria 4.762 de 16 de novembro de 2020, publicada no Diogrande n. 6.123, fl. 16, de 18 de novembro de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 24 de novembro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO DECRETO N. 8.361 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Vereador Professor João Rocha Presidente EXONERAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir de 25 de novembro de 2020: Vereador Carlão 1º Secretário NOME: CARGO: MARIA DE LURDES SANTOS Assistente Parlamentar V MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES Parlamentar III AP 108 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SÍMBOLO: AP 110 Assistente Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 24 de novembro de 2020. PORTARIAS PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.767 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO: N. DIAS: CARLOS ALBERTO SCAFF 2019/2020 01.12.20 15.12.20 MILENA CRESTANI NETO 2019/2020 01.12.20 15.12.20 DIAS SIMON KAYWA ARRUDA PEREIRA 2019/2020 29.12.20 15 DIAS TAHAN DE FREITAS HAJJ 2019/2020 16.12.20 30.12.20 15 DIAS 15 15.12.20 15 DIAS LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 132/2020 Dispensa de Licitação nº 036/2020 Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de materiais e acessórios destinados ao sistema de áudio dos gabinetes da Câmara Municipal de Campo Grande/MS. Empresa Contratada: R D VERSAGE EIRELI CNPJ nº: 03.967.418/0001-60 Valor do Objeto: R$ 3.040,00 (três mil, quarenta reais) Elemento de Despesa: 44.90.52-33 – Equipamento para áudio, vídeo e foto Nº do Empenho: 354 de 24/11/2020 Valor do Objeto: R$ 1.696,00 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais) VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 25 de novembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 819 Elemento de Despesa: 33.90.30-29 – Material para áudio, vídeo e foto. Nº do Empenho: 355 de 24/11/2020 Data da ratificação: 23/11/2020 MENSAGEM n. 80, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. Jorge Nakkoud Diretor de Licitações Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o Projeto de Lei que Altera dispositivo da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, visto que o objetivo é não reajustar a referida taxa. A medida é mais uma das ações promovidas pelo município para minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia do Covid-19, pois é cediço que nossa cidade vive sob a égide de uma crise humanitária, ocasionada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam, de fato, a economia. Por isso, este projeto visa beneficiar todos os contribuintes, mas, principalmente, aqueles que foram prejudicados com a perda de suas receitas. Por outro lado, de forma a padronizar o índice de correção monetária utilizado pelo Município de Campo Grande-MS, conforme a Lei n. 3.829, de 14 de dezembro de 2000, que institui procedimento para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal, alteramos a redação do art.8º passando a constar como base a variação do IPCA-E. Contando com o alto espírito público de Vossa Excelência e dignos pares, bem como com o apoio para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado, aproveitamos o ensejo para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS. EXECUTIVO MENSAGEM n. 81, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. Senhor Presidente, Encaminhamos para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei n. 6.481, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo do município de Campo Grande-MS e dá outras providências”. O Projeto de Lei em anexo, tem por objetivo a reformulação da Lei n. 6.481, de 14 de julho de 2020, que acrescentou e alterou dispositivos à Lei n. 4.584, de 21 de dezembro de 2007, onde conforme previsto no Art. 14 da nova legislação, a Lei n. 4.584, de 2007 passa a vigorar com os artigos 44-A, 44-B e 44-C em sua redação. Considerando a determinação do Art. 44-A, onde, “Fica instituída a JARIM – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Mobilidade…”, e o disposto em seu § 2º, que trata da composição da JARIM, originalmente elencando 4 (quatro) membros titulares, com seus respectivos suplentes, todos representantes de diferentes segmentos da municipalidade, e que tal formação, por se tratar de número par acaba por prejudicar a dinâmica de votação, possibilitando eventual empate quanto ao posicionamento dos julgadores, restando prejudicada a perfeita observação da isonomia quanto ao peso dos votos dos seus membros, podendo repercutir quanto a legitimidade dos seus atos e deliberações. Percebeu-se, portanto, a necessidade de ajustar tal composição, e por consequência, visando garantir e resguardar maior participação popular, considerando a relevância do seguimento e do papel desempenhado pelos trabalhadores que atuam diretamente na prestação de serviços referentes a mobilidade urbana, diante do exposto, apresentamos uma proposta que certamente sanará qualquer eventual entrave funcional para o perfeito funcionamento da JARIM. Assim, em face das razões arroladas e na certeza de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dignos Pares, na aprovação da presente proposição, solicitamos que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE NOVEMBRO DE 2020. Senhor Presidente, CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2020. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 20, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera dispositivo da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O reajuste anual da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, terá como base a variação do IPCA-E.” (NR) Art. 2º O reajuste previsto no art. 8º da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017, não será aplicado no exercício de 2021. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2020. PROJETO DE LEI n. 36, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera dispositivos da Lei n. 6.481, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo do município de Campo GrandeMS e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Grande aprova e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte lei: Art. 1o O § 2º do art. 44-A da Lei n. 6.481, de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º A JARIM será composta por um representante da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) e seu suplente, um representante da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e seu suplente e um representante do município de Campo Grande – MS escolhido dentre os servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do município e seu suplente, um representante da União Sul-mato-grossense dos Usuários do Sistema Integrado de Transporte Urbano e Estadual Rodoviário – USSITER e seu suplente e um representante indicado por entidade de trabalhadores integrante do sistema de mobilidade urbana e seu suplente.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE NOVEMBRO DE 2020. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal MARCOS MARCELO TRAD Prefeito Municipal