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Edição 810 – 11 de novembro de 2020

11.11.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 810 – quarta-feira, 11 de novembro de 2020 COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO ATAS Extrato – Ata n. 6.741 Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeirovice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Fritz, pelo PSD; e Carlão, pelo PSB. Foi apresentado pelos senhores vereadores o Projeto de Lei n. 9.890/20, de autoria do vereador Papy. Foram apresentadas as indicações do n. 25.750 ao n. 26.000 e 6 (seis) moções de pesar. Foram apresentadas 22 (vinte e duas) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Única Discussão e Votação, Veto Parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.631/19. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer. Para discutir, usaram da palavra os vereadores Dr. Wilson Sami e Otávio Trad. Em votação simbólica, mantido o veto. Em Primeira Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.449/19, de autoria do vereador Dr. Cury. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em Primeira Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.839/20, de autoria do vereador Carlão. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado por 23 (vinte e três) votos favoráveis e nenhum voto contrário. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Vereador Carlão 1º Secretário Extrato – Ata n. 6.742 Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor presidente, vereador Professor João Rocha, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Fritz, pelo PSD; Delegado Wellington, pelo PSDB; Dr. Wilson Sami, pelo MDB; e Pastor Jeremias Flores, pelo AVANTE. Foram apresentadas as indicações do n. 26.001 ao n. 26.329 e 18 (dezoito) moções de pesar. Foram apresentadas 38 (trinta e oito) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.839/20, de autoria do vereador Carlão. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado por 23 (vinte e três) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.449/19, de autoria do vereador Dr. Cury. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em Primeira Discussão e Votação (EM BLOCO), Projetos de Lei n. 9.788/20 e n. 9.795/20, ambos de autoria da vereadora Dharleng Campos. Foram apresentadas 1 (uma) emenda modificativa e 1 (uma) supressiva ao Projeto de Lei n. 9.788/20, de autoria também da vereadora Dharleng Campos. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis aos projetos e às 6 Páginas emendas. Para discutir, usou da palavra a autora. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovados, sendo o Projeto de Lei n. 9.788/20 com as emendas incorporadas. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2020. Sala das Sessões, 29 de outubro de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Vereador Carlão 1º Secretário Extrato – Ata n. 6.744 Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor presidente, vereador Professor João Rocha, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Na Comunicação de Lideranças, usou da palavra o vereador André Salineiro, pelo AVANTE. Foram apresentadas as indicações do n. 26.420 ao n. 26.652 e 5 (cinco) moções de pesar. Foram apresentadas 17 (dezessete) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. Foi apresentada pela Casa uma moção de repúdio endereçada ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos e ao promotor de justiça Tiago Carriço de Oliveira. Para discutir, usaram da palavra os vereadores Dr. Cury, Pastor Jeremias Flores, Dharleng Campos, Delegado Wellington e Enfermeira Cida Amaral. Em votação simbólica, aprovada. ORDEM DO DIA: Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.846/20, de autoria do vereador Pastor Jeremias Flores. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.861/20, de autoria do vereador Chiquinho Telles. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado por 20 (vinte) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Em Primeira Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.785/20, de autoria dos vereadores Papy, Delegado Wellington e Dharleng Campos. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Para discutir, usou da palavra o vereador Papy. Em votação simbólica, aprovado. Em Primeira Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.690/20, de autoria do vereador Gilmar da Cruz. Prejudicado pela ausência do autor. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE, VEREADOR CAZUZA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2020. Sala das Sessões, 5 de novembro de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Vereador Carlão 1º Secretário EDITAL COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 11 de novembro de 2020 A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunica aos interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 18 de novembro de 2020, quarta-feira, às 9 h (nove horas), no Plenário “Edroim Reverdito” do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão n. 1.600, Jatiúka Parque, para discutir sobre o Projeto de Lei n. 9.886/2020, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Campo Grande – MS, 21 de outubro de 2020. EDUARDO ROMERO Presidente ODILON DE OLIVEIRA Vice-Presidente DELEGADO WELLINGTON Membro Betinho Membro DHARLENG CAMPOS Membro PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI N° 9.891/20 “INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE ARTESÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, APROVA: Art. 1º Cabe ao Executivo Municipal o cadastro e inscrição dos artesãos e dos empreendimentos artesanais que produzem e comercializam suas mercadorias no Município. § 1º O Executivo Municipal inscreverá o artesão no cadastro municipal, emitindo a respectiva Carteira Municipal de Artesão, mediante solicitação, dispensada qualquer outra. § 2º O artesão será identificado pela Carteira Municipal de Artesão, válida em todo o território do Município por, no mínimo, um ano. § 3º Facultativamente, o interessado poderá solicitar a inscrição no cadastro municipal e a respectiva emissão da Carteira de Atividade Artesanal quando este já for inscrito no âmbito estadual, ou órgão equivalente que venha a substituí-la, dispensada nesse caso qualquer outra exigência de comprovação da qualidade artesanal dos produtos produzidos e comercializados. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 05 de Novembro de 2019. ODILON DE OLIVEIRA VEREADOR-PDT JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por objetivo incrementar as ações e políticas públicas voltadas ao fortalecimento do artesão e do empreendedorismo artesanal no âmbito do Município. Embora já exista a “Carteira Nacional do Artesão”, criada pela Lei Federal nº 13.180/2015, o fomento as políticas municipais em prol dos artesãos terá suas metas e objetivos facilitados mediante a criação de cadastro próprio dos artesãos atuantes no Município. Sendo portador da “Carteira Municipal de Artesão”, o interessado poderá, por exemplo, se inscrever em diversos eventos promovidos pelo Município, tais como cursos de capacitação, oficinas, seminários, feiras, exposições etc. Além disso, também poderá realizar o mapeamento do setor artesanal na cidade, por meio do cadastro do artesão em sistema próprio e a emissão e renovação periódica das Carteiras de Artesão. Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Diário do Legislativo – nº 810 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO POVO CIGANO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDEMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS APROVA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Grande-MS, o Dia Municipal do Povo Cigano, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Maio. Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de novembro de 2020. Vereador Otávio Trad PSD JUSTIFICATIVA No ano de 2006, com a instituição do Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano, através do Decreto Presidencial DNN nº 10841 de 25 de maio de 2006, houve o reconhecimento da existência do Povo Rom – os assim chamados ciganos – pelo poder público federal como integrantes do processo organizativo do país promovendo as capacidades institucionais na aplicação das Leis, Decretos, e Portarias Federais que garantem o atendimento dessa população nos serviços públicos ofertados no âmbito estadual, municipal e no Distrito Federal. No calendário cigano, o dia 24 de maio é dedicado a Santa Sara Kalí, padroeira dos povos ciganos. A informação é um instrumento fundamental para superação do preconceito, do racismo e da discriminação. Em Campo Grande-MS, vivem aproximadamente 400 pessoas ciganas, representadas por grupos diversos tais como: Calón, Horahano, Kalderash e Matchwani, etnias que tem línguas, culturas e costumes próprios e que manifestam sua cultura por meio da ROMANI Federação Sul-Mato-Grossense de Cultura e Etnia Cigana. Os Rom brasileiros pertencem principalmente aos subgrupos Kalderash, Machwaia e Rudari, originários da Romênia, aos Horahané, oriundos da Turquia e da Grécia, e aos Lovara. A eles se juntam os Calon, com grande expressão em todo o território nacional, oriundos da Espanha e Portugal. Os Sinti chegaram em nosso país principalmente após a Primeira e Segunda Guerra Mundial, vindos da Alemanha e da França. Os povos Ciganos, ao longo de séculos, permaneceram praticamente invisíveis, quase sempre tratados de forma discriminatória e, não raro, como um problema de segurança pública. O estabelecimento de uma data municipal é um reconhecimento público da importância dos Povos Ciganos na formação histórica e cultural do Brasil e que possibilita a construção de diálogo para atendimento de políticas públicas específicas que garantam os direitos humanos, sociais e culturais dos Povos Ciganos. Nos últimos anos, as celebrações foram de cunho cultural, parte delas realizadas com o apoio do Governo do Estado, objetivando dar visibilidade e divulgar as diferentes expressões culturais dos Povos Ciganos. Os MARCOS LEGAIS vigentes no Brasil são importantes instrumentos para garantia dos direitos humanos do Povo Rom. Disseminar a legislação brasileira é fundamental para assegurar a essa parcela da população brasileira o atendimento culturalmente adequado. Suas especificidades culturais, sociais, linguísticas, religiosa e econômicas precisam ser respeitadas diante das intervenções dos atores dos poderes públicos junto a essas famílias que possuem costumes, tradições e modos de vida comunitários singulares, transmitidos de geração em geração, diferindo-os de outros grupos. Nesse contexto, seus direitos são garantidos por marcos legais nacionais e por tratados internacionais, dos quais destacamos: 1) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; 2) O Decreto Presidencial DNN nº 10841 que instituiu o Dia Nacional do Cigano, comemorado no dia 24 de maio de cada ano; Sala das sessões, 05 de Novembro de 2019. ODILON DE OLIVEIRA 3) A Lei Estadual nº 4.192/2012 que instituiu o Dia Estadual do Povo Cigano (24 de Maio), em Mato Grosso do Sul; VEREADOR-PDT PROJETO DE LEI Nº 9.892/2020 4) Em Campo Grande a Lei nº 4.787, de 23 de dezembro de 2009, que institui Página 3 – quarta-feira – 11 de novembro de 2020 o Plano Municipal de Cultura (PMC), ), que tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira. A partir de tais premissas, o presente Projeto de Lei, propõe que no dia 24 de maio, de cada ano, seja comemorado o “Dia Municipal do Povo Cigano”, em reconhecimento à contribuição da etnia cigana para o aprimoramento da cultura campo-grandense, como também para o fortalecimento e afirmação da cultura e identidade cigana, buscando garantir os direitos desses grupos ao acesso às políticas públicas do município de Campo Grande. Sala das Sessões, 04 de novembro de 2020. Vereador Otávio Trad PSD Diário do Legislativo – nº 810 Esta Proposição busca, então, envolver a sociedade na discussão desse tema, visando à divulgação de normas de segurança para que sejam evitadas fraudes contra esses cidadãos mais vulneráveis. Desta feita, o presente Projeto de Lei merece a aprovação por esta Casa de Leis, pois trará segurança aos nossos munícipes, principalmente, aos nossos idosos, contando desde já com o apoio dos Nobres Pares. Sala de Sessões, 03 de Novembro de 2.020. Dharleng Campos Vereadora – MDB PROJETO DE LEI Nº 9.894/2020. PROJETO DE LEI Nº 9.893/2020. CRIA A “SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISMO” NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. INSTITUI A “CAMPANHA PERMANENTE E CONTINUADA DE COMBATE AOS GOLPES FINANCEIROS PRATICADOS CONTRA IDOSOS” NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Campo Grande – MS, a “Campanha Permanente e Continuada de Combate aos Golpes Financeiros Praticados contra Idosos”. Art. 2º. A campanha instituída por esta Lei tem o propósito de: I – coibir a violência financeira ou patrimonial contra os idosos, no âmbito familiar ou comunitário, decorrente das seguintes formas de exploração ilegal: a) apropriação indébita de recursos financeiros ou de bens materiais; e b) administração fraudulenta de cartão de benefício previdenciário; II – enfrentar a violência financeira institucional, interpretada como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento ou o pleno conhecimento dos idosos quanto aos dispositivos dos contratos. Art. 3º. A Campanha de que trata esta Lei se pautará pelas seguintes ações: I – promover o esclarecimento e a sensibilização da população quanto às medidas de proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros; e II – estimular a sociedade civil a utilizar meios de comunicação para divulgar ações de prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos. Art. 4º. Podem participar da “Campanha Permanente e Continuada de Combate aos Golpes Financeiros Praticados contra Idosos”, desde que, legalmente constituídos e cadastrados pelo Poder Público: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA:   Art. 1º. Fica criada a “Semana Municipal do Motociclismo”, sempre no período correspondente ao dia Nacional do Motociclista, 27 de julho, com o objetivo de proporcionar, incentivar, aperfeiçoar e aprimorar a prática desta modalidade de lazer, esportiva e meio de transporte à população do Município de Campo Grande – MS. Art.2º. Com vistas a permitir uma maior participação e adesão de simpatizantes, seja individualmente ou através de grupos, serão estimuladas as realizações de eventos comemorativos oficiais e/ou de iniciativa privada e fará parte do Calendário Oficial de Eventos desta Capital. Art.3º. Preferencialmente, além das atividades do Motociclismo de rua, deverão também fazer parte das programações da “Semana do Motociclista”, cursos, encontros, seminários e ações afins, para a apresentação de estudos, realização de debates e amostras de novas tecnologias, bem como, com vistas ao desenvolvimento de trabalhos e pesquisas para a instalação de sinalização de trânsito, aperfeiçoamento da legislação cabível e, adoção de medidas de segurança no tráfego da cidade. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para a plena consecução desta Lei, inclusive, firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 03 de Novembro de 2.020. Dharleng Campos Vereadora – MDB I – quaisquer cidadãos; e II – organizações da sociedade civil. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 03 de Novembro de 2.020. Dharleng Campos Vereadora – MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do município de Campo Grande – MS, a “Campanha Permanente e Continuada de Combate aos Golpes Financeiros Praticados contra Idosos”, que se pautará pela promoção do esclarecimento e da sensibilização da população quanto às medidas de proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros; e pelo estímulo à sociedade civil, a fim de que utilize meios de comunicação para divulgar ações de prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos. Sabemos que tais crimes têm se tornado recorrentes na nossa cidade, como golpes de compras no cartão de crédito, cartão retido no caixa eletrônico, bilhete premiado, golpe do processo judicial, entre outros. JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei visa criar a “Semana Municipal do Motociclismo”, com o objetivo de proporcionar, incentivar, aperfeiçoar e aprimorar a prática desta modalidade de lazer, esportiva e meio de transporte à população do Município de Campo Grande – MS. Justifica-se a propositura deste, haja vista a necessidade de melhor promover a harmonia entre motociclistas, motoristas, pedestres e ainda, um debate positivo sobre trânsito seguro, pois a motocicleta é o elo de maior vulnerabilidade no trânsito. A falta de infraestrutura; má conservação das vias; dificuldade da mobilidade; ausência do Poder Público e trânsito caótico, somados à má formação dos condutores, empurram o sistema para estatísticas aterrorizantes de acidentes e fatalidades. A motocicleta possui um importante papel de inclusão social e mobilidade urbana, tornando-se impossível imaginar uma sociedade moderna sem sua presença, sendo que nesse mercado, as classes C, D e E representam a grande maioria dos compradores, e cerca de 48% pertence a D e E, revelando que ela tem sido um veículo importante para a inclusão social. Já nas grandes cidades, a motocicleta representa o jeito mais eficiente de agilizar o trânsito, pois o trabalhador, que demorava de três a quatro horas para chegar ao seu destino usando o transporte público, com a motocicleta economiza muito tempo, e no meio rural, as coisas também evoluíram. Sendo que lá, o problema não é o trânsito, e sim as longas Página 4 – quarta-feira – 11 de novembro de 2020 distâncias, a escassez de transporte público nas áreas não urbanizadas e as limitações para circulação.  Ademais, o motoclismo representa uma prática esportiva e meio de transporte em todo o mundo, sendo uma atividade que tem importância fundamental no produto interno bruto de todos os continentes, além de ser uma modalidade sadia e econômica, cuja utilização na comunidade, além de produzir um excelente ambiente de lazer, gerador de muito emprego e renda, é de fundamental importância em todos os setores da sociedade, sem no entanto ter a devida atenção das autoridades, para o seu melhor desenvolvimento e segurança . Desta feita, o presente Projeto de Lei merece a aprovação por esta Casa de Leis, contando desde já com o apoio dos Nobres Pares.  Sala de Sessões, 03 de Novembro de 2.020. Dharleng Campos Vereadora – MDB DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA N. 4.756 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias coletivas aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, referentes ao período restante de 2020, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, combinados com as Resoluções n. 1021, de 14 de novembro de 2001, e n. 1064, de 30 de maio de 2006, a partir de 17 de dezembro de 2020, conforme especificado no aviso de férias. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 03 de novembro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETOS DECRETO N. 8.341 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR GABRIEL TORRES DA SILVA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de novembro de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de novembro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 810 LICITAÇÃO REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 6.109, DO DIA 04/11/2020 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Diretoria de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que na Sessão Pública do Pregão em epígrafe realizada no dia 29/10/2020, destinado à “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 02 (DOIS) ELEVADORES INSTALADOS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES” conforme especificações estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência.”, foi declarada vencedora do CERTAME a empresa THF ELEVADORES LDTA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.437.415/0001-83, pelo valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Campo Grande (MS), 29 de outubro de 2020. JORGE NAKKOUD Diretor de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), através da Diretoria de Licitações, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) ESTANTES DE AÇO MULTIUSO PARA O SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações constantes do Termo de Referência (anexo II) deste do edital. DATA: 25/11/2020 HORÁRIO: 08h. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO, no setor da Diretoria de Licitação da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), na Av. Ricardo Brandão, 1.600, B. Jatiuka Park, Campo Grande/MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Diretoria de Licitações no endereço supracitado ou através do e-mail: [email protected]. TELEFONE: (67) 3316-1603, das 8h às 12h. Campo Grande (MS), 10 de novembro de 2020 JORGE NAKKOUD Diretor de Licitações PORTARIA N. 022-2020/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designado o servidor: Antônio José Faustino, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio e Serviços, para fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 016/2020, referente ao Processo Administrativo nº 128/2020, Processo Licitatório – Dispensa n° 034/2020. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de outubro de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 10 de novembro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 023-2020/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETO N. 8.342 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR JOEL FOCAS FLORES DA SILVA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 10 de novembro de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 10 de novembro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 1º – Fica designado o servidor: Antônio José Faustino, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio e Serviços, para fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 017/2020, referente ao Processo Administrativo nº 122/2020, Processo Licitatório – Pregão n° 004/2020. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 10 de novembro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato nº: 045/2017 Processo nº: 368/2017 Licitação: pregão presencial nº 008/2017 Objeto:  prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 05/12/2017, nos termos previstos em sua cláusula quinta. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: C A PADILHA VEÍCULOS EIRELI-EPP. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 05/12/2020 a 05/12/2021. Página 5 – quarta-feira – 11 de novembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 810 Data do aditivo: 28/10/2020 Dotação orçamentária: 3.3.90.33-00 Valor do aditivo: R$ 12.000,00 Amparo Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculando-se ao processo administrativo nº 368/2017. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Carlos Alberto Padilha.   EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 019/2019 Processo administrativo n.: 081/2019 Objeto: prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 12/04/2019, nos termos previstos em sua cláusula quinta. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: LL LEOTÉRIO DOS SANTOS Data do aditivo: 07/10/2020 Vigência: 12/10/2020 a 12/11/2020 Amparo Legal: art. 57, §1º, V, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Loana Line Leotério dos Santos EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo nº: 017/2020 Processo administrativo nº: 122/2020 Procedimento licitatório – pregão presencial nº: 004/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 02 (DOIS) ELEVADORES INSTALADOS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações do Termo de Referência do edital do pregão presencial nº 004/2020. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: THF ELEVADORES LTDA Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 10/11/2020 a 10/11/2021. Data Contrato: 10/11/2020 Valor do contrato: R$ 6.000,00 Dotação Orçamentária: 3.3.9.0.39.16 Empenho nº: 348, de 10/11/2020 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao Processo Administrativo nº 122/2020, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Fernando Luis da Cunha.   EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo nº: 016/2020 Processo administrativo nº: 128/2020 Contratação direta – dispensa nº: 034/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO SPLIT, CICLO FRIO, HI WALL, 24.000 BTU’s, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande (MS) Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: LLIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 28/10/2020 a 28/10/2021 Valor do Contrato: R$ 14.670,00 Data Contrato: 28/10/2020 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99 e 4.4.90.52.34 Empenho nº: 328 e 329, ambos do dia 28/10/2020 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao Processo Administrativo nº 128/2020, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Luís Moreira de Lima. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Sistema de Contabilidade Pública LISTAGEM DE ANULAÇÕES DE EMPENHOS 01/10/2020 a 31/10/2020 Emissão 22/10/2020 Anulação 10 Nome do Credor THIMALU COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI ME Nº Emp 327/2020 Unid./Nat.Desp 0101.01.031.046.339039050.00 Página: 1 Valor 9.900,00 Página 6 – quarta-feira – 11 de novembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 810 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Sistema de Contabilidade Pública CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE LISTAGEM DE EMPENHOS Página: 1 Valor Emissão Empenho do Período : 01/10/2020 a 31/10/2020 / _ Emissão 06/10/2020 Gestão Empenho 1 321/2020 Nome do Credor Função Programática FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190114.1000 Doc Fiscal Valor 52.947,10 Folha de Pagamento Outubro/2020 Exoneração – 01/10/2020 06/10/2020 1 322/2020 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190114.1000 15.947,73 Folha de Pagamento Outubro/2020 Exoneração – 01/10/2020 06/10/2020 1 323/2020 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 4.677,99 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 1.404,38 Folha de Pagamento Outubro/2020 Exoneração – 30/10/2020 07/10/2020 1 324/2020 KAMPAI MOTORS LTDA A realização de revisão periódica dos 02 (dois) carros da marca Toyota, modelo Etios SD, ano 2019, com placas QAB 6187 e QAB 6188, que compõe a frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Campo Grande MS. 07/10/2020 1 325/2020 KAMPAI MOTORS LTDA 1.000,00 0101.01.031.046.2043.3390303.1000 A realização de revisão periódica dos 02 (dois) carros da marca Toyota, modelo Etios SD, ano 2019, com placas QAB 6187 e QAB 6188, que compõe a frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Campo Grande MS. 14/10/2020 1 326/2020 TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 0101.01.031.046.2043.3390395.1000 160.355,00 Contratação de empresa especializada para desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC, e a implantação de um Sistema de Gestão para o PDTIC, a fim de otimizar todo sistema de TI da Câmara Municipal de Campo Grande/MS e, principalmente, para se adequar ao Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informaçao – SISP e a Lei Geral de Proteção de Dados. 22/10/2020 1 327/2020 THIMALU COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI ME 0101.01.031.046.2043.3390390.1000 9.900,00 contratação de serviços para elaboração de projeto mobiliário com execução e montagem dos móveis, destinados a 18 (dezoito) gabinestes dos vereadores da Câmara Minicipal De Campo Grande/MS, 28/10/2020 1 328/2020 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 0101.01.031.046.2043.3390399.1000 6.270,00 aquisição e instalação de 02 (dois) aparelhos de condicionador de ar split, 24.000 BTU´s destinados a sala de Processamento de Dados (CPD) da Câmara Municipal de Campo Grande/MS. 28/10/2020 1 329/2020 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 0101.01.031.046.2043.4490523.1000 8.400,00 aquisição e instalação de 02 (dois) aparelhos de condicionador de ar split, 24.000 BTU´s destinados a sala de Processamento de Dados (CPD) da Câmara Municipal de Campo Grande/MS. 28/10/2020 1 330/2020 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 716.485,40 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 2.416.493,63 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 405.857,52 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190111.1000 15.031,76 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190114.1000 10.009,16 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190115.1000 3.005,86 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190115.1000 8.560,74 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 331/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 332/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 333/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 334/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 335/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 336/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 337/2020 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 613.796,12 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS 0101.01.031.046.2043.3190134.1000 5.689,96 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 146.854,31 FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 62.045,14 VERBAS INDENIZATÓRIAS 0101.01.031.046.2043.3390460.1000 581.935,43 VERBAS INDENIZATÓRIAS 0101.01.031.046.2043.3390460.1000 1.600,00 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190114.1000 11.260,63 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 338/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 339/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 340/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 341/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Mensal 28/10/2020 1 342/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Complemento Mensal – 01/10/2020 28/10/2020 1 343/2020 Folha de Pagamento Outubro/2020 Exoneração – 31/10/2020 28/10/2020 1 344/2020 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190114.1000 Folha de Pagamento Outubro/2020 Exoneração – 31/10/2020 16.614,56