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Edição 794 – 19 de outubro de 2020

19.10.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 794 – segunda-feira, 19 de outubro de 2020 4 Páginas Vereador Professor João Rocha Presidente COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO Vereador Carlão 1º Secretário ATAS Extrato – Ata n. 6.737 Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor presidente, vereador Professor João Rocha, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Betinho, pelo Republicanos; Fritz, pelo PSD; Dr. Sami, pelo MDB; Delegado Wellington, pelo PSDB; Carlão, pelo PSB; Pastor Jeremias Flores, pelo AVANTE; Ayrton Araújo do PT, pelo PT; e Dr. Cury, pelo DEM. Foram apresentados pelo Executivo municipal: Veto Total ao Projeto de Lei n. 9.666/20 e Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 9.631/19. Foi apresentado pelos senhores vereadores: Projeto de Lei n. 9.887/20, de autoria do vereador Papy. Foram apresentadas as indicações do n. 24.852 ao n. 25.100 e 10 (dez) moções de pesar. Foram apresentadas 14 (quatorze) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Turno Único de Discussão e Votação, Projeto de Lei Complementar n. 645/19, de autoria dos vereadores Gilmar da Cruz, Betinho e Odilon de Oliveira. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovado por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e nenhum voto contrário. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020. Sala das Sessões, 8 de outubro de 2020. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9888/2020 FICA AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DA SISTEMÁTICA MUNICIPAL DE TURISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA:   Art. 1º. Fica autorizada a instituição da Sistemática Municipal de Turismo Religioso no município de Campo Grande – MS. Art. 2º. A Sistemática Municipal de Turismo Religioso objetiva otimizar as políticas públicas voltadas ao turismo, visando ampliar o fluxo turístico e o caráter cultural do município de Campo Grande – MS. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por “Turismo Religioso”, a modalidade de turismo que tem a motivação religiosa como razão principal do respectivo deslocamento. Vereador Professor João Rocha Presidente Vereador Carlão 1º Secretário Extrato – Ata n. 6.738 Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Dr. Cury, pelo DEM; Veterinário Francisco, pelo PSB; Fritz, pelo PSD; e Dr. Wilson Sami, pelo MDB. Foram apresentadas as indicações do n. 25.101 ao n. 25.199 e 9 (nove) moções de pesar. PALAVRA LIVRE: De acordo com o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra a senhora Júlia Xixa de Santana Moreira, representante da empresa Juniores de Mato Grosso do Sul, que discorreu sobre o tema “A nossa resposta para o contexto atual econômico do país no período da pandemia”, por solicitação do vereador Papy. Foram apresentadas 46 (quarenta e seis) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Única Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.865/20, de autoria do Executivo municipal. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.681/20, de autoria do vereador Professor João Rocha. Em votação simbólica, aprovado, com as duas emendas já incorporadas. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2020. Sala das Sessões, 13 de outubro de 2020. Art. 4º. O Poder Público, a iniciativa privada e as entidades da sociedade civil organizada poderão atuar na consolidação do Turismo Religioso, orientados pelas seguintes diretrizes: I – ampliação dos fluxos turísticos e da permanência dos turistas, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico religioso; II – orientação das ações da iniciativa privada e promoção de sua integração como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços necessários ao desenvolvimento turístico religioso; III – promoção do Turismo Religioso, visando inserir o município de Campo Grande – MS, nos roteiros turísticos nacionais e internacionais; IV – disponibilização de informações sobre a demanda de oferta turística; V – estímulo à criação, à consolidação e à difusão dos produtos e destinos turísticos religiosos; VI – preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística religiosa; VII – estabelecimento de padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos; VIII – proteção do meio ambiente e da biodiversidade e atenuação de passivos socioambientais eventualmente provocados pela atividade turística VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – segunda-feira – 19 de outubro de 2020 Diário do Legislativo – nº 794 religiosa; e IX – informação à sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do Turismo Religioso. Art. 5º. A Sistemática Municipal de Turismo tem como objetivos específicos: I – democratizar e propiciar o acesso ao Turismo na cidade a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral; II – ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico recifense; III – promover, descentralizar e municipalizar o Turismo, estimulando a gestão a planejar atividades turísticas de forma sustentável e segura, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica;  IV – estimular a criação e a implantação de empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, de entretenimento e lazer e outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas nas localidades; V – propiciar a prática de Turismo Sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural; VI – preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística; Desta feita, o presente Projeto de Lei merece a aprovação por esta Casa de Leis, pois trará desenvolvimento turístico e econômico ao nosso município, além da geração de emprego e renda, contando desde já com o apoio dos Nobres Pares.  Sala de Sessões, 13 de outubro de 2.020. Dharleng Campos Vereadora – MDB PROJETO DE LEI N. 9889/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIA O “PROGAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES – PRODEPE”, EM CAMPO GRANDEMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊMCIAS. X – estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;  Sala de Sessões, 13 de outubro de 2.020. Dharleng Campos Vereadora – MDB JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei visa autorizar a instituição da Sistemática Municipal de Turismo Religioso no município de Campo Grande – MS. O setor do Turismo é muito amplo e complexo, e dentro dessa ótica, o Turismo Religioso é um dos segmentos que mais tem crescido, mesmo em períodos de crise como a que temos vivido com a pandemia da COVID-19. As localidades que oferecem atrações religiosas estão entre os destinos mais escolhidos pelos turistas brasileiros e estrangeiros, sempre em busca de experiências ligadas à fé ou à esperança. No Brasil, pesquisas do Ministério do Turismo revelam que, em algumas regiões do país, o Turismo Religioso é o segundo tipo de Turismo mais comercializado, atrás somente daquele ligado ao sossego proporcionado pelo sol e pelas praias. Dentre alguns dos motivos que têm colaborado para o crescimento do Turismo Religioso são: • A fé das pessoas e a prática religiosa como fator motivacional para buscar este tipo de Turismo, como, por exemplo, visitas às catedrais de cidades europeias ou sul-americanas, o que está ligado à necessidade de estar em locais onde a fé apresenta mais intensidade. Os acontecimentos religiosos em cidades e/ou países importantes religiosamente, como, por exemplo, a peregrinação para a cidade de Fátima, em Portugal, ou para Santiago de Compostela, na Espanha, que recebem um enorme número de turistas. Sendo que é o Santuário que mais realiza novenas em todo o mundo, atraindo em torno de 25 mil fiéis, o qual em dezembro de 2017 passou a ter caráter estadual, com a promulgação da Lei n.º 210/2017, que tornou Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a padroeira de Mato Grosso do Sul, e que em 13 de julho de 2018, foi tombado como patrimônio histórico do município de Campo Grande – MS. IX – propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços, da busca da originalidade e do aumento da produtividade dos agentes públicos e empreendedores turísticos privados;  Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. • E nosso município de Campo Grande – MS não diverge e nem fica atrás de ser inserido na categoria de Turismo Religioso, pois já temos como exemplo em nossa Capital, o Santuário Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, tradicional pelas novenas realizadas todas as quartas-feiras. VIII – promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico; XII – viabilizar a implementação, a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no município de Campo Grande – MS, integrando órgãos públicos e entidades do Terceiro Setor na análise desses dados, objetivando melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico da cidade.  A busca de felicidade, que não só faz as pessoas viajarem para praticar o Turismo em uma cidade, ou país, como também melhora o seu ânimo. No caso dos idosos, a felicidade ajuda a formar um importante segmento desse tipo de Turismo. A Iniciativa tem amparo legal, com previsão contida no art. 180, da Constituição Federal, quando afirma que o município deve promover e incentivar o Turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. VII – prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual, exploração infantil e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos; XI – conscientizar sobre a necessidade de formação, aperfeiçoamento, qualificação e capacitação de recursos humanos para a área do Turismo, bem como de implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; e  • A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE APROVA: Art. 1º – Autorizado o Poder Executivo a criar no Município de Campo Grande o “Programa de Desenvolvimento Econômico aos Pequenos Empreendedores – PRODEPE” em Campo Grande. Art. 2º – O programa consiste na identificação dos imóveis públicos aptos à cedência às novas microempresas e aos microempreendedores individuais, com o único objetivo de geração de emprego e renda, sem burocratização durante o processo de implementação. § 1º – A desburocratização compreende na facilitação ao novo empreendedor na abertura de sua nova empresa, diminuição das limitações regulatórias, bem como articulação com as demais esferas competentes, visando à simplificação e otimização dos processos. §2º – A cedência dos imóveis públicos dependerá de autorização legislativa. Art. 3º – Os empreendedores e empresas interessadas deverão apresentar um plano de negócios, e caberá ao Poder Executivo estabelecer os demais requisitos. §1º Será revogada a cessão nos casos em que a empresa ou empresário não estiverem realizando a atividade comercial preliminarmente proposta no programa. §2º Fica vedada a participação das empresas inscritas no Programa de Incentivos para Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande, instituído pela Lei Complementar n. 29 de 25 de outubro de 1999. ma. Art. 4º Caberá ao Poder executivo fiscalizar os beneficiários do progra- Parágrafo único. A cada 2(dois) anos será realizado um relatório e apresentado ao legislativo municipal referente às empresas e empresários beneficiados pelo programa. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2020. Vereador DELEGADO WELLINGTON Página 3 – segunda-feira – 19 de outubro de 2020 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por desígnio criar mais uma ferramenta ao pequeno empreendedor campo-grandense, que aspira abrir seu próprio negócio, mas, que, no entanto, não possui condições financeiras. Como cediço, o mundo vem sofrendo com as consequências da pandemia do novo coronavírus, o que obrigou a sociedade como um tudo a readaptar o seu estilo de vida integralmente, por meio de práticas de higiene severas e constantes, devido a fácil transmissão do vírus, que muita das vezes acontece pelo ar. Nesse mesmo sentido, muitas empresas fecharam devido à dificuldade econômica, mas, por outro lado, muitas estão abrindo em decorrência da oportunidade de mercado. Assim, observado o grande número de brasileiros desempregado, cabe ao poder público criar programas que estimulam a geração de emprego e renda, e que facilitam a desburocratização durante o processo de abertura de empresas. Dessa forma, partir da identificação dos imóveis públicos municipais será possível realizar a cessão para estes futuros empreendedores, com a devida autorização legislativa, e, por conseguinte, movimentar a economia local, sem que sejam incluídas as grandes empresas no processo, pois já estariam assistidas pela Lei Complementar n. 29 de 25 de outubro de 1999 que instituiu o Programa de Incentivos para Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande. Não obstante, para fins de transparência do programa, a cada dois ano será realizado um a prestação de constas ao legislativo municipal, sobre as empresas e empresários que foram beneficiados pelo programa. Conforme a pesquisa realizada pelo Programa Sustentável de Cidades em parceria com o Ibope Inteligência, as principais áreas que serão afetadas no âmbito dos municípios brasileiros, pela pandemia do COVID-19, serão a educação e emprego. Visto isso, faz-se necessária a criação de politicas públicas para estas importantes áreas da sociedade. Portanto, justificada a relevância do tema, peço a aquiescência dos nobres pares para a provação do projeto em comento. Sala das sessões, 14 de outubro de 2020. Vereador DELEGADO WELLINGTON DECRETO LEGISLATIVO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI Nº 2217/2020   OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO SR YAMA ALBUQUERQUE HIGA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Sr. Yama Albuquerque Higa, pelos serviços prestados à sociedade campo-grandense, em especial, durante o período da pandemia do COVID-19. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 14 de outubro de 2020. Vereador DELEGADO WELLINGTON JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Yama Albuquerque Higa é diretor do núcleo do ATCN (Advanced Trauma Care for Nurses), enfermeiro assistencialista na sala vermelha do Prontosocorro da Santa Casa de Campo Grande e coordenador geral de urgência Diário do Legislativo – nº 794 do município de Campo Grande, e desde o início da pandemia do novo corona vírus tem tido uma atuação fundamental na saúde pública municipal, na linha de frente no combate ao COVID-19, buscando sempre as melhores alterativas e estratégias, para que junto à população sejam criados e aplicadas as políticas públicas mais eficientes. Por fim, considerando o currículo do homenageado, destaca-se, portanto, sua atuação na área da política institucional para o desenvolvimento de Campo Grande. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2020. Vereador DELEGADO WELLINGTON PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 713/2020 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 223 DE 14 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE APROVA: Art. 1º – Altera a Lei Complementar n. 223 de 14 de janeiro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “[…] Art. 24 – A licença do feirante compreenderá: […] Parágrafo único – Com a emissão do alvará, será concedida a carteira de identificação do feirante, conforme as informações contidas no inciso I deste artigo, podendo ser veiculada por meio de QR CODE.” (NR) publicação Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua Sala das Sessões, 14 de outubro de 2020. Vereador DELEGADO WELLINGTON JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por finalidade instituir a carteira de identificação do feirante, com o objetivo de facilitar a identificação dos mesmos às fiscalizações e ao público em geral, garantindo, por fim, mais transparências aos consumidores. Nesse sentido, uma vez presente na carteira de identificação as informações contidas no inciso I do Art. 24, garantirá ao feirante uma facilitação durante os atos fiscalizatórios do Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por meio do QR CODE, inibindo assim até mesmo o extravio de tais documentos. Nessa mesma esteira, temos a importância da modernização dos atos realizados pelo Poder Executivo, facilitando o acesso à população, e adequandose a nova realidade digital. Em nossa Carta Magna, no Art. 30, inciso I, temos a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria em análise, destaca-se pela modernização e facilitação aos cidadãos campograndenses, bem como otimização fiscalizatório à administração municipal. Em suma, haja vista a relevância do projeto em comento, peço a aquiescência dos nobres pares para aprovação. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2020. Vereador DELEGADO WELLINGTON Página 4 – segunda-feira – 19 de outubro de 2020 Diário do Legislativo – nº 794 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS LICITAÇÃO PORTARIAS PORTARIA N. 4.741 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: APOSTILAR a alteração do nome da servidora CINTYA KAROLINE NOGUEIRA SANTOS BULHÕES, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, Padrão 40, Nível I, do quadro de pessoal deste Legislativo, para CINTYA KAROLINE NOGUEIRA SANTOS. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de outubro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.742 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER à servidora CINTYA KAROLINE NOGUEIRA SANTOS BULHOES 15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2019/2020, de 03 de novembro de 2020 a 17 de novembro de 2020, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 13 de outubro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.743 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor HEITOR NODA 15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2019/2020, de 09 de novembro de 2020 a 23 de novembro de 2020, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 14 de outubro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETOS DECRETO N. 8.335 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para os cargos em comissão as servidoras abaixo relacionadas, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 13 de outubro de 2020: NOME: SÍMBOLO: ANA LUCIA CATHCART COSTA EUNICE DE OLIVEIRA NOGUEIRA CARGO: Assistente Parlamentar IV Assistente Parlamentar V AP 109 AP 110 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de outubro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 042/2019 Processo administrativo n.: 140/2019 Objeto:  PRORROGAÇÃO da vigência do contrato firmado entre as partes em 24/10/2019. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: POSTO EMANUELE LTDA Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2020 a 01/11/2021 Data do aditivo: 13/10/2020 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao Processo Administrativo nº 094/2019. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Thiago Morais Salomão EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato administrativo nº: 041/2019 Processo administrativo nº: 222/2019 Objeto:  prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 23/10/2019, nos termos previstos em sua cláusula quinta. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA Vigência: 02 (dois) meses, a contar de 23/10/2020 a 23/12/2020 Data do aditivo: 23/09/2020 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39-23 Amparo Legal: Lei n.º 8.666/93, vinculando-se ao processo administrativo nº 222/2019 Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Solange Maia de Oliveira