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Edição 773 – 21 de setembro de 2020

21.09.2020 · 12:00 ·

ANO III – Nº 773 – segunda-feira, 21 de setembro de 2020 COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO 4 Páginas Sala das Sessões, 10 de setembro de 2020. Vereador Cazuza 1º Vice-Presidente ATAS Vereador Carlão 1º Secretário Extrato – Ata n. 6.729 Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Delegado Wellington, pelo PSDB; Otávio Trad, pelo PSD; Pastor Jeremias Flores, pelo Avante; Carlão, pelo PSB; Papy, pelo SD; Eduardo Romero, pela Rede; Dr. Loester, pelo MDB; Gilmar da Cruz, pelo Republicanos; Ayrton Araújo do PT, pelo PT; e Chiquinho Telles, pelo PSD. Foi apresentado pelo Executivo municipal: Projeto de Lei n. 9.871/20. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projetos de Lei n. 9.868/20, de autoria do vereador Dr. Cury; n. 9.869/20, de autoria da vereadora Dharleng Campos; e n. 9.870/20, de autoria do vereador Papy. Decretos Legislativos n. 2.189/20, n. 2.190/20 e n. 2.192/20, todos de autoria do vereador Dr Lívio; n. 2.193/20, n. 2.194/20 e n. 2.195/20, todos de autoria do vereador Carlão. Foram apresentadas as indicações do n. 22.784 ao n. 23.070 e 8 (oito) moções de pesar. Foram apresentadas 28 (vinte e oito) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Única Discussão e Votação, Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.495/19. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável. Não havendo discussão, em votação simbólica, mantido o veto. Em Única Discussão e Votação, Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.770/20. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável. Para discutir, usaram da palavra os vereadores Otávio Trad, Dharleng Campos, Chiquinho Telles e Fritz. Em votação simbólica, mantido o veto, com os votos contrários dos vereadores Dr. Loester, Dharleng Campos, Papy e Pastor Jeremias Flores. Em Única Discussão e Votação, Veto Parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.835/20. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável. Para discutir, usou da palavra o vereador Otávio Trad. Em votação simbólica, mantido o veto, com os votos contrários dos vereadores Papy, Dharleng Campos e Dr. Loester. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.631/19, de autoria dos vereadores Dr. Wilson Sami, Enfermeira Cida Amaral e Fritz. Foram apresentadas 1 (uma) emenda supressiva de autoria do vereador Dr. Wilson Sami e 1 (uma) emenda modificativa de autoria do vereador Fritz. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis à emenda modificativa. Em votação simbólica, aprovado, com as emendas incorporadas. Em Segunda Discussão e Votação (EM BLOCO), Projetos de Lei n. 9.666/20, de autoria do vereador Dr. Wilson Sami, Odilon de Oliveira, Dharleng Campos e Pastor Jeremias Flores; e n. 9787/20, de autoria dos vereadores Pastor Jeremias Flores, Junior Longo, Betinho e Fritz. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovados. Em Primeira Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.811/20, de autoria dos vereadores Dr. Wilson Sami e Pastor Jeremias Flores. As comissões pertinentes apresentaram pareceres orais favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em Única Discussão e Votação, Veto Parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.625/20; Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.678/20; e Projeto de Lei n. 9.830/20, de autoria do Executivo municipal. Retirados de pauta por solicitação da Mesa Diretora. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE, VEREADOR CAZUZA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2020. Extrato – Ata n. 6.730 Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária remota pelo senhor primeiro-vice-presidente, vereador Cazuza, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente, foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Em Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Delegado Wellington, pelo PSDB; Fritz, pelo PSD; Pastor Jeremias Flores, pelo Avante; Carlão, pelo PSB; Papy, pelo SD; Eduardo Romero, pela Rede; e Ayrton Araújo do PT, pelo PT. Foram apresentados pelos senhores vereadores: Projetos de Decreto Legislativo do n. 2.196/20 ao n. 2.205/20, todos de autoria do vereador Dr. Lívio. Foram apresentadas as indicações do n. 23.071 ao n. 23.374 e 8 (oito) moções de pesar. Foram apresentadas 60 (sessenta) moções de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA: Em Única Discussão e Votação, Veto Parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.625/20. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer. Foi solicitado pela vereadora Enfermeira Cida Amaral destaque do inciso II do artigo 1º do projeto de lei supracitado. Para discutir, usaram da palavra os vereadores Enfermeira Cida Amaral e Otávio Trad. Em votação nominal, o inciso II do artigo 1º foi rejeitado por 17 (dezessete) votos Não e 7 (sete) votos Sim. Em votação simbólica, o veto parcial (sem o inciso II do artigo 1º) foi mantido pela maioria. Em Única Discussão e Votação, Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.653/20. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer. Não havendo discussão, em votação simbólica, mantido o veto. Em Única Discussão e Votação, Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n. 9.678/20. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer. Para discutir, usaram da palavra os vereadores Dharleng Campos, Otávio Trad, João César Mattogrosso e Chiquinho Telles. Em votação nominal, mantido o veto por 13 (treze) votos Não e 8 (oito) votos Sim. Em Única Discussão e Votação (EM BLOCO), Projetos de Decreto Legislativo n. 2.104/20 e n. 2.177/20, de autoria do vereador Carlão; n. 2.110/20, n. 2.111/20 e n. 2.112/20, de autoria do vereador Dr. Wilson Sami; n. 2.113/20, n. 2.114/20 e n. 2.115/20, de autoria da vereadora Enfermeira Cida Amaral; n. 2.116/20, n. 2.117/20 e n. 2.118/20, de autoria do vereador João César Mattogrosso; n. 2.119/20, n. 2.133/20 e n. 2.143/20, de autoria do vereador Papy; n. 2.120/20, n. 2.121/20 e n. 2.122/20, de autoria do vereador Fritz; n. 2.123/20, n. 2.124/20 e n. 2.125/20, de autoria do vereador Ademir Santana; n. 2.126/20, n. 2.127/20 e n. 2.128/20, de autoria do vereador Betinho; n. 2.129/20, n. 2.132/20 e n. 2.182/20, de autoria do vereador Chiquinho Telles; n. 2.131/20 e n. 2.178/20, de autoria do vereador Ayrton Araújo do PT; n. 2.134/20, n. 2.135/20 e n. 2.160/20, de autoria do vereador Delegado Wellington; n. 2.136/20, n. 2.144/20 e n. 2.169/20, de autoria do vereador Veterinário Francisco; n. 2.137/20, n. 2.145/20 e n. 2.147/20, de autoria do vereador Junior Longo; n. 2.138/20, n. 2.139/20 e n. 2.171/20, de autoria do vereador Otávio Trad; n. 2.140/20, n. 2.148/20, n. 2.150/20 e n. 2.188/20, de autoria do vereador Dr. Lívio; n. 2.141/20, n. 2.142/20 e n. 2.170/20, de autoria da vereadora Dharleng Campos; n. 2.149/20, n. 2.151/20 e n. 2.158/20, de autoria do vereador Eduardo Romero; n. 2.152/20, de autoria do vereador Dr. Cury; n. 2.153/20, n. 2.156/20 e n. 2.157/20, de autoria do vereador André Salineiro; n. 2.161/20 e n. 2.163/20, de autoria do vereador Gilmar da Cruz; n. 2.154/20, n. 2.155/20 e n. 2.173/20, de autoria do vereador Vinicius Siqueira; n. 2.166/20, n. 2.167/20 e n. 2.168/20, de autoria do vereador Dr. Loester; n. 2.179/20, VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – segunda-feira – 21 de setembro de 2020 n. 2.180/20 e n. 2.181/20, de autoria do vereador Valdir Gomes; e n. 2.172/20, de autoria do vereador William Maksoud. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em votação nominal, aprovados por 21 (vinte e um) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Segunda Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.811/20, de autoria dos vereadores Dr. Wilson Sami e Pastor Jeremias Flores. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em Primeira Discussão e Votação, Projeto de Lei n. 9.850/20, de autoria do vereador André Salineiro. Foi apresentada uma emenda modificativa em nome da Casa. As comissões pertinentes apresentaram pareceres favoráveis à tramitação do projeto e da emenda. Para discutir, usou da palavra o autor. Em votação simbólica, aprovado, com a emenda incorporada. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO REMOTA, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA REMOTA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2020. Sala das Sessões, 15 de setembro de 2020. Vereador Professor João Rocha Presidente Vereador Carlão 1º Secretário PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9873/2020  Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Libras no curso de formação dos Agentes de Trânsito do Município de Campo Grande, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA: Art. 1º Os cursos de formação dos agentes de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito de Campo Grande, deverão conter em seu conteúdo programático, disciplina que aborde o ensino de Língua Brasileira de Sinais LIBRAS. Paragrafo único. A proposição aqui exposta, visa estabelecer que os agentes de trânsito, sejam capacitados em LIBRAS, a fim de que realizem uma comunicação real com as pessoas com deficiência auditiva, principalmente, para fins de orientação no trânsito, considerando o Art. 23 II e X, da CF/88. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões. PROJETO DE LEI Nº 9872/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Libras no curso de formação dos Agentes da Guarda  Civil Metropolitana do Município de Campo Grande, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA: Art. 1º Os cursos de formação dos agentes da Guarda Civil Metropolitana do município de Campo Grande, deverão conter em seu conteúdo programático, disciplina que aborde o ensino de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Paragrafo único. A proposição aqui exposta, visa estabelecer que os agentes da Guarda  Civil Metropolitana, sejam capacitados em LIBRAS, a fim de que realizem uma comunicação real com as pessoas com deficiência auditiva, principalmente, para fins de orientação, correspondendo o Art. 23 II e X, da CF/88. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões. Diário do Legislativo – nº 773 Campo Grande, 15 de Setembro de 2020. Campo Grande, 15 de Setembro de 2020. Vereador Papy SOLIDARIEDADE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Libras no curso de formação dos Agentes de Trânsito do Município de Campo Grande, a fim de que realizem uma comunicação real com as pessoas com deficiência auditiva, principalmente, para fins de orientação no trânsito. É de suma importância que ocorra a efetiva integração social das pessoas com deficiência diariamente por todos, pois somente assim será possível constituir uma sociedade justa e fraterna. Não podemos esquecer que “a deficiência resulta da integração entre pessoas com deficiência e as barreiras das atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Preambulo, ‘e’). O ensino de LIBRAS para os Agentes de Trânsito contribuirá para a diminuição das barreiras encontradas pelas pessoas com deficiência. Nessa perspectiva, pela relevância e importância da presente matéria e diante das razões acima expostas, apresentamos a presente proposição e solicitamos o apoio dos demais nobres Pares. Sala de Sessões. Vereador Papy SOLIDARIEDADE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Libras no curso de formação dos Agentes da Guarda  Civil Metropolitana do Município de Campo Grande, a fim de que realizem uma comunicação real com as pessoas com deficiência auditiva, principalmente, para fins de orientação em geral. É de suma acuidade que ocorra a efetiva integração social das pessoas com deficiência diariamente por todos, pois somente assim será possível constituir uma sociedade justa e fraterna. Não podemos esquecer que “a deficiência resulta da integração entre pessoas com deficiência e as barreiras das atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Preambulo, ‘e’). O ensino de LIBRAS para os Agentes da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande contribuirá para a diminuição das barreiras encontradas pelas pessoas com deficiência. Nessa perspectiva, pela relevância e importância da presente matéria e diante das razões acima expostas, apresentamos a presente proposição e solicitamos o apoio dos demais nobres Pares. Sala de Sessões. Campo Grande, 15 de Setembro de 2020. Vereador Papy SOLIDARIEDADE Campo Grande, 15 de Setembro de 2020. Vereador Papy SOLIDARIEDADE PROJETO DE LEI Nº 9874/2020 Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica denominada – E-Sports no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA: Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica – E-Sports obedecerá ao disposto nesta lei. Paragrafo único. Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems, o knockout systems, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade. Art. 2º O praticante de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta”, e poderá gozar de atendimento médico e clínico durante os campeonatos de Jogos Eletrônicos – E-Sports. Art. 3º É livre a atividade esportiva eletrônica – E-Sports, visando torna-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC, à formação cultural e propiciando a socialização, a diversão e a aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos. Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico: I – Promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência Página 3 – segunda-feira – 21 de setembro de 2020 humanada, por meio dessa prática esportiva; II – Propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo (fair play), para a construção de identidades, com base no respeito; III – Desenvolver a prática esportiva cultural, unindo, por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social; IV – Combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos; V – Contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio, as habilidades motoras e a reação rápida nas tomadas de decisões de seus praticantes, entre outros inúmeros benefícios comprovados cientificamente. Art. 4º Fica reconhecida como fomentadora da atividade esportiva a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico. § 1º Os eventos deverão ter prévia autorização dos desenvolvedores dos Campeonato de Jogos; § 2º salientando a necessidade de profissionais da área de saúde como: fisioterapeutas, nutricionistas e Ortopedistas. Art. 5º Fica estabelecido que os profissionais sejam reconhecidos nos campeonatos através do seu desempenho, enfatizando sempre a sua capacidade, sendo vedado usar de meios aquisitivos para se sobressair nas competições. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões. Campo Grande, 15 de Setembro de 2020. Vereador Papy SOLIDARIEDADE JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto de lei que visa incluir a modalidade de esporte eletrônico – E-Sports como atividade desportiva, com o objetivo de estabelecer diretrizes e enquadrar políticas públicas para o esporte junto a legislação. As origens do esporte eletrônico estão, possivelmente, na Ásia e Europa. Os jogos do gênero de estratégia em tempo real cresceram nesses locais, além de levarem ainda popularidade aos jogadores profissionais que surgiram na onda. Na Coreia do Sul, por exemplo, o esporte é uma modalidade competitiva reconhecida oficialmente desde o ano 2000, se tornando o berço da modalidade de forma profissional. Como todo esporte tradicional, os esportes eletrônicos também possuem times e jogadores oficiais. É necessário e normal que uma equipe de esporte seja patrocinada por uma grande marca relacionada com games, por exemplo, além de existirem jogadores que possuem suas próprias marcas, fama e, claro, uma legião de fãs, portanto, faz-se necessário incentivos por parte dos Órgão Públicos aos profissionais de saúde e a empresários do ramo de esportes. Dessa forma, importante a adoção de uma legislação específica para determinar as diretrizes contratuais e dar maior segurança aos profissionais e atletas do ramo do esporte virtual. Ademais, a política também visa coibir precarização dos torneios e condições de trabalho para os jogadores. Inicialmente considerada dura demais, merece o reconhecimento devido e assim, estabelecer ajustes necessários junto a legislação para viabilizar a construção de uma segurança jurídica aos jogadores e contratos derivados a este esporte. Nessa perspectiva, pela relevância e importância da presente matéria e diante das razões acima expostas, apresentamos a presente proposição e solicitamos o apoio dos demais nobres Pares Sala de Sessões. Campo Grande, 15 de Setembro de 2020. Diário do Legislativo – nº 773 Art.2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 17 de Setembro de 2020. PROFESSOR JOÃO ROCHA VEREADOR/PSDB JUSTIFICATIVA: Delanira Pereira Gonçalves, nascida em Vista Alegre, distrito de Maracajú, em 07 de Setembro de 1936, foi eternizada com o apelido de Delinha no início da década de 50, onde ao lado de seu ex-marido Delinho, compôs e cantou as belezas de Mato Grosso do Sul. À época, o impacto cultural foi tamanho, que chegaram a ficar conhecidos como o “Casal de Onças de Mato Grosso” (na época Mato Grosso do Sul ainda não havia sido criado). Mora há mais de 70 anos na mesma residência, no bairro Amambaí. A cantora e compositora, que possui mais de 60 anos de carreira, é hoje a artista que possui a maior discografia entre os músicos do Estado, contendo 19 álbuns e 2 DVDs gravados, enaltecendo sobremaneira a cultura de nosso Estado e, em particular, de nossa cidade. Tal reconhecimento vem através de eventos, títulos como a “Rainha do Rasqueado” e “Embaixadora Cultural de Mato Grosso do Sul”, títulos que ostenta pelos seus 63 anos de carreira dedicados à música do estado. No âmbito municipal, a cantora foi nomeada como “Embaixadora da Cultura do Município”, por meio do projeto de Lei N. 8.109/15, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. Um dos fatores motivadores dessa homenagem é o aspecto social da artista, que sempre atraiu espaço para novos talentos, fomentando assim a cultura em nosso município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo. Sala das sessões, 17 de Setembro de 2020. PROFESSOR JOÃO ROCHA VEREADOR/PSDB PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 710/2020  Dispõe sobre os assentos preferenciais dos veículos do transporte coletivo do município de Campo Grande, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Grande-MS, A P R O V A: Vereador Papy SOLIDARIEDADE Art. 1º Todos os assentos instalados nos veículos do transporte público do município são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, às pessoas com deficiência, às gestantes, às pessoas com crianças de colo e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. PROJETO DE DECRETO Parágrafo único. Na ausência dos usuários preferenciais os assentos serão livres para utilização dos demais usuários. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 2206/2020 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE À SENHORA DELANIRA PEREIRA GONÇALVES A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, APROVA: Art. 1° – Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense à Srª Delanira Pereira Gonçalves. Art. 2º Avisos deverão ser afixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos passageiros, contendo as instruções sobre os assentos e símbolos de Acessibilidade, que são todos preferenciais. Art. 3º Aos que infringirem esta Lei, ficarão sujeitos as seguintes penalidades: I – Advertência, na primeira autuação; II – Multa no valor R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), após a advertência. III – o dobro do valor da multa, regulamentada pelo inciso II, na importância de R$ 586,94 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), no caso de reincidência. Parágrafo único. O valor da multa aplicado será atualizado pelo IPCA-E/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que venha a substituí-lo e adotado pela fazendo pública municipal. Art.4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução. Página 4 – segunda-feira – 21 de setembro de 2020 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº. 5.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 e Lei nº 5.894, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. Campo Grande, MS, 08 de setembro de 2020. Vereador Papy SOLIDARIEDADE PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA Em que pese os veículos do transporte coletivo do Município já disponibilizem alguns assentos preferenciais, é notório que além de não serem suficientes, os assentos disponíveis são ocupados por jovens, ou pessoas em perfeitas condições de seguir o seu trajeto de pé. As pessoas mencionadas no texto do presente projeto, necessitam de maiores cuidados, pois, encontram-se em condições de vulnerabilidade, mesmo que por um tempo determinado, como é o caso das gestantes. Os idosos, por exemplo, estão mais propícios ao desequilíbrio, devido à fragilidade proporcionada pela idade, principalmente se colocadas sem situação de risco, em casos de freadas bruscas, ou mesmo colisões, assim como as pessoas com deficiências e crianças, podendo sofrer sérios danos físicos. É de suma importância que se insira, no que tange a preferência de assentos do transporte coletivo, as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), haja vista também se enquadrarem, para todos os efeitos legais, como pessoas com deficiência. Com esta inserção dos autistas no rol de preferência aos assentos, constrangimentos e crises comportamentais das pessoas possuidoras dessa deficiência serão evitadas. Assim como os idosos, as gestantes e lactantes, as pessoas com crianças de colo e os deficientes, as pessoas autistas também necessitam de cuidados especiais, pois também se encontram em condições de vulnerabilidade, além de ser, acima de tudo, um ato de respeito e solidariedade É de conhecimento da população que não são raros os casos que jovens não cedem lugar para gestantes, idosos, por se acharem no direito a um assento por serem pagantes, não se trata apenas de uma questão de direito, mas de respeito, de solidariedade ao outro, por se encontrar em desvantagem em relação aos que possuem melhores condições físicas. Dessa forma, a norma vem regular um comportamento que deveria ser natural do ser humano, o respeito ao próximo. Assim, conto com os nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei. Campo Grande, MS, 08 de setembro de 2020. Vereador Papy SOLIDARIEDADE PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 119/2020 Dispensa de Licitação nº 031/2020 Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Objeto: Contratação de serviço de seguro para os veículos oficiais pertencentes a frota da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, sendo 02 (dois) veículos da marca Toyota, modelo Etios SD, ano 2019, com placas QAB 6187 e QAB 6188, com vigência de 12 (doze) meses. Empresa Contratada: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. CNPJ nº: 61.198.164/0001-60 Valor do Objeto: R$ 3.345,20 (Três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) Nº do Empenho: 300 de 17/09/2020 Elemento de Despesa: 33.90.39-69 – Seguro em Geral. Data da homologação: 17/09/2020 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações EXTRATO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 118/2020 Dispensa de Licitação nº 032/2020 Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Objeto: Aquisição de 5.000 (cinco mil) envelopes timbrados, modelo oficio com impressão color frente. Diário do Legislativo – nº 773 Empresa Contratada: Oriente Gráfica e Editora LTDA CNPJ nº: 26.831.495/0001-94 Valor do Objeto: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) Nº do Empenho: 301 de 17/09/2020 Elemento de Despesa: 33.90.30.16 – Material de Consumo Data da homologação: 17/09/2020 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo nº: 013/2020 Processo administrativo nº: 114/2020 Contratação direta – dispensa nº: 029/2020 Objeto: contratação de empresa especializada para desmontagem, montagem e deslocamento, com fornecimento de peças e ajustes, do mobiliário corporativo de 18 (dezoito) gabinetes de vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), conforme especificações constantes do Termo de Referência. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: M. NANTES DE MELO MARTINS LTDA Vigência: 3 (três) meses, a contar de 03/09/2020 a 03/12/2020 Valor do Contrato: R$ 13.500,00 Data Contrato: 03/09/2020 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.20 Empenho nº: 294, do dia 03/09/2020 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao Processo Administrativo nº 114/2020, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Marcela Nantes de Melo Martins. PORTARIA N. 017-2020/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designado o servidor: Antônio José Faustino, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio e Serviços, para fiscalizar o cumprimento do contrato nº. 013/2020, referente ao Processo Administrativo nº. 114/2020, Processo Licitatório – Dispensa n.: 029/2020. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2020. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente