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Art. 14. À Diretoria Legislativa, diretamente subordinada ao Gabinete da Presidência, através da Coordenadoria de Apoio Legislativo que lhe é vinculada, compete:
I - receber, registrar e encaminhar os projetos despachados às Comissões, dar encaminhamento aos documentos devolvidos pelos relatores ou outros membros de Comissão e, organizar a documentação a ser submetida ao Plenário;
II - receber as proposições apresentadas e lidas em Plenário pelos Vereadores, promovendo-lhes o encaminhamento e tramitação regimental;
III - prestar informações sobre a situação dos projetos e documentos em tramitação nas Comissões ou recolhida em arquivo;
IV - elaborar e fazer a divulgação, em tempo hábil, da ordem do dia das sessões;
V - elaborar a pauta regimental, incluindo as proposições recebidas e processadas;
VI - providenciar os autógrafos das proposições aprovadas, para serem submetidas à assinatura da Mesa Diretora ou do Presidente;
VII - controlar os prazos das proposições em pauta encaminhadas às Comissões Técnicas;
VIII - orientar a organização do arquivo da documentação referente ao processo legislativo;
IX - manter controle do fluxo de respostas às solicitações oficiais;
X - elaborar as folhas de presença dos Vereadores, colher as assinaturas e anotar as eventuais ausências;
XI - providenciar cópias, conferir e organizar os documentos lidos e encaminhados à Mesa durante a sessão, para serem juntados à ata;
XII - elaborar as correspondências decorrentes das proposições apresentadas e aprovadas em Plenário;
XIII - fazer a revisão dos apontamentos dos registros das sessões, conferindo a fidelidade do pensamento emitido, o entrosamento dos textos, a correção gramatical, a clareza de expressão, a fluência lógica das palavras, sem prejuízo do estilo do orador;
XIV - lavrar as atas com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá a padrão uniforme, da qual deve constar a lista nominal de presença e de ausência;
XV - organizar as atas em anais por ordem cronológica, cuja encadernação será por sessão legislativa, para posterior arquivo.
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