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Ofício Circular n. 9 – DL/CMCG

10.05.2018 · 12:00

Ofício Circular n. 9 – DL/CMCG                       Campo Grande, 10 de maio de 2018.

 

 

 

 

Senhor(a) Vereador(a):

 

 

 

 

Tendo em vista a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de Campo Grande, agendada para o dia 21 de agosto de 2018, solicitamos que V. Exa. apresente, até o dia 15/06/2018, as proposições de outorga de Título de Cidadão Campo-grandense, Título de Cidadão Benemérito e/ou Medalha do Mérito Legislativo (três honrarias por parlamentar, independente da modalidade – Resolução n. 1.146/12, cópia em anexo), para que a Mesa Diretora possa tomar as providências necessárias à realização do evento com a devida antecedência.

Outrossim, informamos que conforme preceitua o Art. 5º da Resolução citada acima, deverão acompanhar o Projeto de Decreto Legislativo os seguintes documentos: curriculum vitae do homenageado, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos órgãos judiciais competentes, bem como fotocópia do Registro Geral – RG.

Atenciosamente,

 

 

 

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente

 

 

 

AOS SENHORES VEREADORES

Campo Grande-MS

MG

Anexo ao Ofício Circular n. 9 – DL/CMCG

 

RESOLUÇÃO n. 1.146, DE 03 DE MAIO DE 2012.

 

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE, TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO E MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PAULO SIUFI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Arts. 47, 49 e 50 da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o Art. 29 inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O:

 

Art. 1° Ficam criadas as honrarias denominadas Título de Cidadão Campo-Grandense, Título de Cidadão Benemérito e Medalha do Mérito Legislativo, devendo ser concedidas a pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, nos termos desta resolução.

 

Parágrafo único. As honrarias de que trata o caput deste artigo só serão entregues aos homenageados, vedada a designação de representantes, com exceção daquelas propostas “in memorian”.

 

Art. 2° O Título de Cidadão Campo-Grandense será concedido às pessoas físicas, com idade mínima de 30 (trinta) anos, não nascidas em Campo Grande, mas nela residentes há 05 (cinco) anos e que tenham prestado relevantes serviços à cidade ou ao seu povo.

 

§ 1º Compreendem-se por relevantes serviços as obras, serviços ou atos que promovam o bem estar social, a preservação de vidas, e o desenvolvimento cultural, esportivo e econômico da cidade e de seu povo, sem finalidade comercial ou lucrativa.

 

§ 2º Será concedido também, título de Cidadão Campo-Grandense, àquele que, não sendo natural desta cidade, vier a ocupar o cargo de Prefeito Municipal, por meio de eleição direta.

 

Art. 3° O Título de Cidadão Benemérito será concedido às pessoas físicas que, sendo naturais de Campo Grande, tenham prestado relevantes serviços à cidade e a seu povo, nos termos do parágrafo §1º, do Art. 2°, desta resolução.

 

Art. 4° A Medalha do Mérito Legislativo será concedida às pessoas físicas, com idade mínima de 30 (trinta) anos ou jurídicas que, no campo da economia, política, artes, justiça, educação, assistência social e esportes, tenham contribuído para a projeção ou o desenvolvimento de Campo Grande, de forma relevante.

 

Art. 5° As honrarias descritas nesta resolução, serão concedidas mediante apresentação de Projeto de Decreto Legislativo, através de Vereador e encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Casa de Leis, acompanhado do Curriculum Vitae do homenageado, certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos órgãos judiciais competentes, bem como da fotocópia do Registro Geral-RG.

 

Art. 6º A entrega das honrarias será feita em sessão solene, por ocasião das comemorações do aniversário da cidade, em data e horário designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande.

 

Art. 7º Caberá a cada Vereador a concessão de 03 (três) honrarias por sessão legislativa anual a serem entregues em sessão solene da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Esse total é limitado ao Título de Cidadão Campo-Grandense e/ou a Medalha do Mérito Legislativo.

 

Art. 8º A concessão de qualquer honraria dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Campo Grande, bem como a sua cassação.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções de nº 1.028/02, 1.055/05, 1.078/07 e 1.087/08.

 

Campo Grande-MS, 03 de maio de 2012.

 

 
 

Assinado no

Original

 

 

 

 

 

 

 

 

PAULO SIUFI NETO

Presidente