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Ofício Circular n. 06

19.03.2018 · 12:00

Ofício Circular n. 06 – CGAL/CMCG             Campo Grande, 19 de março de 2018.

 

 

 

 

Senhor(a) Vereador(a):

 

 

 

 

Retificando o teor do Ofício Circular n. 05 – CGAL/CMCG, datado em 07 de março de 2018, em razão das novas orientações repassadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do Ofício n. 66/GAB/PMCG, informamos que os valores referentes ao Fundo de Investimento Social devem ser divididos da seguinte forma:

 

PARA ENTIDADES DA SAÚDE

R$ 90.000,00

PARA ENTIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 90.000,00

 

Ademais, reforçamos que a data limite de entrega à Diretoria Legislativa da relação contendo o nome e o valor devido a cada uma das organizações da sociedade civil (assistência social e saúde) indicadas por seu gabinete para serem beneficiadas com os referidos recursos, continua sendo dia 13/04, sexta-feira.

 

Atenciosamente,

   

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente

 

AOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS