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LEI n. 6.157, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

07.01.2019 · 12:00

LEI n. 6.157, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

Fixa a remuneração dos vereadores para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Consoante dispõe a alínea “f”, do inciso VI, do Art. 29, combinado com os incisos XI e XV, do Art. 37, todos da Constituição Federal, a remuneração mensal dos Membros da Câmara Municipal de Campo      Grande-MS, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul, considerada esta como os valores percebidos em espécie, a qualquer título.

 

Art. 2º A Câmara Municipal regulará, por norma específica, os efeitos decorrentes da aplicação desta Lei, assim como as verbas de caráter indenizatório e demais verbas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Campo Grande, 07 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente