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Vereador solicita execução de lei que prevê licença-paternidade de 20 dias para servidores municipais

19.07.2017 · 12:00 · Vereador André Salineiro

Apesar de lei, sancionada em dezembro de 2016, que prevê alteração no Estatuto do Servidor Municipal para que seja concedida licença-paternidade de 20 dias, o texto não foi alterado e atualmente o período é de apenas 5 dias. Nesta terça-feira (18), o vereador André Salineiro enviou ofício ao gabinete do prefeito Marcos Trad, solicitando modificação no Estatuto para que seja concedida “licença paternidade remunerada de 20 dias consecutivos, por ocasião do nascimento do filho ou no caso de adoção”.

Atualmente, o servidor municipal tem direito a licença apenas em caso de “nascimento de filho”. O artigo 156 do estatuto, que trata da licença, não cita caso de adoção. Conforme parágrafo único, a licença tem início na data de nascimento da criança e o período é considerado de efetivo exercício.

Em ofício, o vereador argumenta que a licença é necessária para que os pais prestem apoio às mães durante o pós-parto, auxiliando na realização dos exames e testes de praxe pelos quais o recém-nascido precisa ser submetido, além de ser um período de fortalecimento de vínculo familiar. No caso dos adotivos, na opinião de Salineiro, é importante que o pai tenha mais tempo para criar e estreitar o laço familiar com a criança. 

Segundo o vereador, a ampliação da licença é uma reivindicação dos servidores. “É algo que já está previsto em lei municipal, portanto acredito que o prefeito não verá problema em executar”, comentou Salineiro. O vereador lembrou ainda que o período estendido está amparado no Marco Legal da Primeira Infância, uma lei federal que permite que diversos programas, serviços e políticas públicas de atenção à criança sejam reformulados e novos sejam criados.  Atualmente, empresários podem conceder licença de 5 dias e estender em 15 dias, caso participem do programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. 

Caroline Maldonado

Assessoria de Imprensa do Vereador