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Vereador Dr Loester destaca importância de alteração da Lei 1268/92 que restringe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos

19.04.2018 · 12:00 · Vereador Dr. Loester

O vereador Dr Loster Nunes de Oliveira (MDB), destacou a importancia da Lei  1.268/92, de sua autoria que restringe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos. Uma proposta de alteração, de autoria do deputado estadual Beto Pereira (PSDB),tramita na Assembleia Legislativa e pode aumentar distância de 500 para 1000 metros a utilização de fogos de artifícios para hospitais, casas de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

A Lei proíbe o uso de qualquer espécie de artigo que causam poluição sonora, como estouros e estampidos, em áreas de proteção ambiental, parques, matas, hospitais, unidades de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de combustíveis. Para os fogos de estampidos (com mais de 2,5 gramas de pólvora), foguetes com ou sem flecha (com mais de oito gramas de pólvoras), baterias e morteiros (com tubo de ferro) deverão ser armazenados em compartimento separado nos depósitos, devidamente protegidos por grades, e sua queima deverá proceder de autorização de autoridade competente, com hora e local previamente designados.

“A Lei é estadual, existe há 26 anos, é importante ir adequando-a  com a nova realidade da sociedade. Mas precisa de mais fiscalização e rigor no cumprimento dela, além disso, a mal utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos tem  provocado infarto em cachorros e transtornos para crianças e idosos,” afirma Dr Loester.

Andrea de Barros
Assessoria de Imprensa do Vereador