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Tratamento da leishmaniose somente sob a supervisão do médico veterinário

14.03.2018 · 12:00 · Vereador Veterinário Francisco

Projeto de Lei proposto pelo líder da bancada do PSB (Partido Socialista Brasileiro), vereador veterinário Francisco Gonçalves de Carvalho, acrescentando dispositivo à Lei Complementar nº 148 de 2009, que dispões sobre o Código Sanitário Municipal no âmbido do SUS (Sistema Único de Saúde), foi aprovado pela Câmara.

De acordo com o novo texto, o artigo 76 da Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2.009 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. Os proprietários de animais acometidos pela Leishmaniose Visceral Canina, que optarem pelo tratamento clínico de seus cães, deverá comprová-lo mediante remessa de competente protocolo à Coordenadoria de Combate a Zoonoses.

 § 2º. O tratamento de animais portadores da doença somente será aceito pelo órgão sanitário responsável se realizado sob a supervisão de médico veterinário e com o uso de medicamentos autorizados pelos Ministérios da Saúde e/ou da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 O projeto aprovado tem como coautores do projeto os vereadores; Lucas de Lima, Gilmar da Cruz, Cazuza e Eduardo Romero.

 

Assessoria de Imprensa do Vereador