ícone whatsapp

TJ destaca relevante cunho social da lei que isenta imóveis alagados de IPTU

19.09.2017 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

‘Tendo em vista o seu relevante cunho social…’. Este foi um dos critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça de MS ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela prefeitura na gestão anterior contra a lei que isenta ou dá remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados ou terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados por chuvas em Campo Grande.

‘Ter o reconhecimento dos desembargadores da importância desta lei para quem é castigado pela ausência de serviços públicos como neste caso dos alagamentos dos imóveis particulares é uma vitória para estas comunidades’, destaca o autor da lei, vereador Eduardo Romero (Rede).

A lei, de autoria do vereador Eduardo Romero (Rede) em parceria com a OAB-MS, foi parar na Justiça depois que a administração anterior entrou com Adin alegando que não era de competência dos vereadores legislarem sobre tributos, ou seja, teria vício de iniciativa. Porém, em decisão no dia 6 de setembro os desembargadores decidiram como improcedente o pedido da prefeitura. Agora, a lei está em vigor e precisa sair do papel.

A atual gestão chegou a mandar um manifesto ao TJ sobre o desinteresse em continuar com a Adin, porém a carta de desistência nem chegou a ser lida na sessão de julgamento porque a prefeitura já havia perdido o prazo para se manifestar.

Diante da decisão do Tribunal de Justiça, agora o autor da lei aguarda pela regulamentação da prefeitura, que é dizer, por exemplo, a cargo de qual secretara municipal vai ficar a responsabilidade de analisar os pedidos dos moradores. O parlamentar ressalta que para ter a isenção, o morador tem que comprovar os danos apresentando documentações como as provas do alagamento e documentação do imóvel.

Assessoria de Imprensa do Vereador