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Suspensão da Cosip teve anuência da Justiça e cobrança retroativa não é obrigatória, destaca Eduardo Romero

01.06.2017 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Durante a sessão desta quinta-feira, 1º de junho, na Câmara Municipal, o vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) fez uma retrospectiva sobre a decisão da Casa de Leis em suspender, via Lei Municipal, a cobraça da Cosip por 180 dias. No mês passado o Pleno do Tribunal de Justiça considerou a lei inconstitucional e facultou ao Executivo a cobrança retroativa.

 Eduardo Romero fez uma espécie de linha do tempo desde a tramitação do projeto de lei, os argumentos para a aprovação da lei, o pedido de liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei feito na gestação passada que foi negado pela Justiça, ou seja, a própria Justiça deu anuência para continuidade da validade da lei até a decisão atual. Além disso, o vereador destacou que frustrados eleitoralmente no pleito passado agora se aproveitam da decisão recente dos desembargadores para tentar tirar proveito para uma possível campanha antecipada, de olho em 2018, e tentam desvirtuar a opinião da população em relação à decisão da Câmara.

 Durante sua fala na sessão de hoje, Eduardo Romero pontuou que a cobrança da Cosip é exclusivamente para custeio da iluminação pública da cidade, porém naquela época e ainda hoje é um serviço que gera queixas dos moradores. Quando os vereadores decidiram suspender a cobrança durante seis meses, por meio de lei, no caixa da prefeitura dormiam R$ 54 milhões de reais e a cidade às escuras. ‘A prefeitura tinha um caixa somente para a Cosip de 54 milhões e investia apenas entre 1.8 e 2 milhões de reais por mês, portanto tinha dinheiro e pouco serviço. A suspensão veio para isto, pois havia caixa e, portanto, esta suspensão não prejudicaria os serviços’, explica.

 Atualmente, conforme revelado pelo secretário municipal de finanças, durante prestação de contas no dia 31 de maio na Câmara, ainda dormem R$ 8 milhões de reais, portanto há dinheiro para executar serviços e se o Executivo não o fez não foi por conta da suspensão ou caixa vazio.

 Eduardo Romero destaca que a prefeitura entrou com Ação de Inconstitucionalidade (Adin) no dia 27 de julho do ano passado, com pedido de liminar para efeito suspensivo imediato da lei.  No dia 31 de agosto do mesmo ano, por 14 votos a 1, os desembargadores negaram a medida cautelar, chancelando a continuidade dos efeitos da lei aprovada na Câmara. Já no dia 13 de fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou pela improcedência da Adin. Mais recente, em 26 de abril, foi publicado o Acórdão de julgamento de procedência da ação de inconstitucionalidade.

 A Câmara Municipal está recorrendo da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça. Está recorrendo com o mesmo objetivo que foi aprovada a lei que suspendeu a cobrança por 180 dias: não deixar a população pagar por um serviço que não funciona’, finalizou.

Assessoria de Imprensa do Vereador