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Sancionada lei de preservação de árvores que possuem ninhos de Araras na Capital

29.08.2018 · 12:00 · Vereador João César Mattogrosso

Nesta quarta-feira (29) foi sancionada a legislação que tem por objetivo preservar a ave símbolo de Campo Grande. De autoria dos vereadores João César Mattogrosso (PSDB) e Gilmar da Cruz (PRB), a Lei n. 6.075 proíbe o corte, derrubada, remoção ou sacrifício de árvores, adultas ou não, onde situam-se ninhos de Arara Canindé (Ara ararauna) e Arara Vermelha (Ara chloropterus).

A proibição se estende a locais públicos e privados, mesmo se a árvore estiver morta. De acordo com a legislação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) é responsável pela fiscalização da lei, que entra em vigor a partir de hoje.

Além disso, casos excepcionais, em que houver a necessidade de corte, derrubada ou remoção, deverão ser autorizados por laudo técnico realizado por órgão ambiental.

Coautor da matéria, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) destaca que é importante o Poder Público se preocupar com a preservação da espécie. “Proteger e preservar o meio ambiente, visando garantir o bem-estar para a atual e futuras gerações, é uma responsabilidade do Poder Público prevista constitucionalmente e esta proposta de proteção das Araras vai ao encontro deste objetivo”, salienta o parlamentar.

Quem causar os danos previstos na nova legislação será penalizado com o que prevê a Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Também será levado em consideração os dispositivos do Decreto Federal n.º 6.514, de 22 de julho de 2008.

O Poder Executivo tem ainda o prazo de 90 dias para regulamentar a legislação, por meio de decreto, e fazer as adequações cabíveis.

 

Jean Ocampos
Assessoria de Imprensa do Vereador