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Promotoria exige que prefeitura garanta imunidade tributária aos templos de religiões afro-brasileiras e ameríndias de forma facilitada

21.12.2016 · 12:00 · Outras Notícias

O Promotor de Justiça Eduardo Cândia, da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande ajuizou ação inibitória com pedido de tutela antecipada contra o Município de Campo Grande, objetivando que a Prefeitura se abstenha de exigir dos templos que cultuam religiões de matrizes afro-brasileiras e ameríndias exigindo apenas o pedido formal de Imunidade Tributária feita pelo proprietário do imóvel e seus documentos pessoais.

 

 

Tudo começou em 2014, quando o Presidente da FECAMS, Irbis Santos solicitou ao MPE investigação para apurar não cumprimento de norma constitucional que garante imunidade tributária para templos de Umbanda e Candomblé. Após duas audiências públicas e pareceres dos professores Doutores Aparecido dos Reis da UFMS e Mario Teixeira Sá Junior da UFGD, o Promotor de Justiça concluiu que “as especificidades das religiões de matrizes africanas e ameríndias, especialmente o fato de se embasarem em tradições e, de modo geral, sem qualquer cunho organizacional, simplesmente foram escanteadas quando do condicionamento pelo Decreto Municipal para o acesso desses templos à imunidade tributária prevista na Constituição Federal”.

 

 

Segundo a vereadora Luiza Ribeiro (PPS) que auxiliou e acompanha todo processo, em Campo Grande, os templos de Umbanda e Candomblé representam apenas 1,46% da imunidade tributária a templos religiosos, enquanto as religiões protestantes e católicas representam 62% dessa espécie de imunidade tributária. “O MPE pede à Justiça que garanta para fim da imunidade tributária, nestes casos, que sejam exigidos pela Prefeitura apenas o requerimento, a cópia da identidade e CPF do solicitante, o comprovante de residência (água ou luz em nome do proprietário do imóvel ou ocupante) deixando de exigir Estatuto de Constituição de instituição religiosa, ata de posse da Diretoria, Cartão de CNPJ, entre outros que vinculavam aos estabelecimentos de uma organização “tipo empresarial” para ter acesso a essa garantia Constitucional”, informou a vereadora que vislumbra com esta decisão um inicio de ano mais justo em Campo grande, pelo menos quanto à igualdade de tratamento das várias religiões reconhecendo suas diferenças.

 

Assessoria de Imprensa da Vereadora