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Junior Longo defende ampliação número de famílias com direito a Tarifa Social na Águas de Guariroba

26.09.2017 · 12:00 · Vereador Junior Longo

O vereador Junior Longo (PSDB) apresentou o Projeto de Lei nº 8.697/17 que altera o artigo 2º da Lei nº 3.928, de 26 de dezembro de 2001 que dispõem sobre os requisitos necessários para solicitar a tarifa social no abastecimento de água junto à empresa Águas de Guariroba.

Segundo o vereador tucano a alteração na lei de 2001 é necessária, pois limita a concessão do benefício da tarifa social será limitada ao percentual de 3% do número total de ligações de água existentes no sistema de abastecimento da Capital.

Outra exigência é que o beneficiário seja proprietário da sua moradia, limitando muito o acesso a tarifa social.  “Portanto defendo a alteração para pessoas que moram de aluguel, ou seja, a maior parcela de famílias que possuem baixa renda. Que são àquelas que mais necessitam do pagamento da tarifa social”, esclareceu Junior Longo.

Também será alterado o consumo de energia elétrica, que antes era de até 100Kwh/mês e na nova redação a família pode consumir até 220kmh/mês no padrão monofásico, uma das exigências já utilizadas pela Energisa. “Com a ampliação do consumo de energia elétrica incluímos mais pessoas que podem se beneficiar do desconto na tarifa de água”, disse o vereador tucano.

​”Vamos lutar para que este Projeto de Lei seja aprovado na Cãmara Municipal e Sancionado pelo Prefeito Marcos Trad, pois as famílias mais carentes necessitam ser atendidas com a ampliação da Tarifa Social para usufruírem do abastecimento de água na Capital”, defendeu Junior Longo​

O Projeto de Lei tem por objetivo aumentar a margem de capacidade do consumo de energia elétrica; equilibrar a renda ao número de integrantes da família; suprimir o §2º do art. 2º da Lei nº 3.928/2001 que limita a concessão do benefício da tarifa social ao percentual de 3% do número total de ligações de água existentes no sistema de abastecimento da Capital; limitar o tamanho do imóvel objeto da concessão; e permitir que famílias que não possuam imóvel próprio tenham a possibilidade de conquistar o benefício da tarifa social.

Não é demais debater que aquelas famílias que não possuem imóvel próprio são aquelas que mais precisam do benefício da Tarifa Social para usufruir do abastecimento de água. Manter o requisito de propriedade do imóvel contraria as intenções do legislador em favorecer aquelas famílias da camada menos favorecida que tem nesses serviços, inclusive, uma importante ação preventiva de saúde.

Aliás, por essa razão propõe-se que a renda seja distribuída por número de integrantes de uma determinada família favorecendo uma quantidade maior da população Campo-Grandense. Que não se perca de mira que a intenção do benefício é proporcionar a famílias carentes o acesso a água e esgoto tratado.

Sendo que, inegavelmente, se tratam de famílias de baixa renda merecedoras e carecedoras dos benefícios. Não há razão para que uma mesma família seja considerada de baixa renda para os benefícios da tarifa social da energia elétrica e ficar excluída da tarifa social de água e esgoto.

Considerando que as exigências anteriores não encontravam qualquer respaldo jurídico, muito menos encontrava paralelo no restante do País, proponho sua alteração para:

I)                    distribuir a renda por número de pessoas da mesma família;

 

II)                  majorar o requisito do limite de consumo de energia para 220 (duzentos e vinte) kWh/mês;

 

III)                exterminar o limite de 3% do número total de ligações de água existentes no sistema de abastecimento de Campo Grande;

 

IV)               limitar o tamanho do imóvel em 80 metros quadrados, considerado imóvel popular, por ser tamanho suficiente e proporcional ao consumo estipulado;

 

V)                 permitir que famílias que não possuam imóvel próprio possam se beneficiar da Lei, extirpando-se os fatores limitantes, ora descritos, para a concessão do benefício da tarifa social.

Andressa Lopes
Assessoria de Imprensa do Vereador