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Junior Longo aguarda a sanção de Lei que dispõem sobre Políticas Públicas que evitam o 2º Abandono Afetivo

21.11.2017 · 12:00 · Vereador Junior Longo

Aprovado em 2ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 8.618/17 que institui o Programa de Prevenção e Combate ao 2º Abandono no âmbito do Município de Campo Grande. Agora o projeto segue para a sanção do prefeito Marco Trad.

A justificativa deste projeto de lei, segundo o autor, vereador Junior Longo (PSDB) consta que o chamado “Segundo Abandono” consiste no afastamento de jovens que, vivendo em entidades institucionais, ao completarem 18 anos, se vêem novamente obrigados a se afastar, ou seja, esse jovem por algum motivo foi privado do convício familiar, encaminhado para uma instituição (orfanato) e quando completou maioridade tem que deixar essa instituição e encarar o mundo sozinho sem amparo nenhum.  

O que se propõe é justamente a adoção de medidas sociopedagógicas para a preparação do desligamento desses jovens, reintroduzindo-os de forma eficaz na sociedade e os capacitando profissionalmente, garantindo uma perspectiva de futuro a esses adolescentes para que, inclusive, possa receber irmãos mais novos que muitas vezes também estavam na mesma instituição.

“Essa é nossa intenção, que esse jovem seja beneficiado com política públicas que dê condições para que ele possa formar sua família com seus irmãos menores, ou formar sua própria família, dando condições de subsistência”, disse Junior Longo.

Portanto os jovens que se enquadram nesse projeto de lei, devem de forma prioritária ter acesso a cursos técnicos e profissionalizantes de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e a preferência, ainda que de forma subsidiária às já elencadas pelo próprio programa, para habitação na Agencia Nacional de Habitação (EMHA), desta forma, evitando que esses jovens vivam à margem da sociedade. Vale ressaltar que tais medidas não trazem ônus para o Município já que os cursos e habitações já se encontram disponíveis através de programas municipais.

Desta forma, considerando o alto número de jovens desabrigados que sofrem com o segundo abandono em Campo Grande, que não conseguem um emprego, por falta de conhecimento, ficam instituído, após 90 dias da publicação do Projeto de Lei nº 8.618/17 as seguintes preferências:

I – a sua qualificação técnica;

II – a sua colocação no mercado de trabalho;

III – no processo de seleção dos candidatos à aquisição de Casa Própria do Programa Minha Casa Minha Vida, sob a gestão da Agência Municipal de Habitação – EMHA, resguardados os requisitos para a indicação dos beneficiários e preferências das prioridades entabuladas na Lei Federal n.º 11.977/2009 e critérios definidos pelo Executivo Municipal.

O Projeto de Lei nº 8.618/17 que institui o Programa de Prevenção e Combate ao 2º Abandono contou com a parceria do vereador dr. Wilson Sami (PMDB).

O vereador Junior Longo aguarda ainda a sanção do Projeto de Lei nº 8549/17 que institui o mês da Acuidade Visual no calendário oficial na Rede Municipal de Ensino – REME. A acuidade visual pode diagnosticar doenças como astigmatismo, presbiopia, hipermetropia e miopia. Sendo o exame de fácil realização, não onerando o sistema de saúde. Contribuindo com o aprendizado e diminuindo a evasão escolar.

Na mesma seara, segue o projeto de Lei nº 8.697 que altera os requisitos para que a população possa requerer a tarifa social junto à concessionária Águas de Guariroba. Com a sanção deste projeto será ampliado o número de pessoas atendidas com a Tarifa Social pela empresa concessionária do serviço de água e esgoto em Campo Grande. “As limitações entabuladas na Lei n.º 3.928/01, além de causar desigualdades entre iguais, exclui diversos usuários carentes e merecedores do benefício da tarifa social”.

Andressa Lopes
Assessora de Imprensa do Vereador