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Emenda do vereador Fritz à Lei dos food trucks inclui agora ambulantes

15.05.2018 · 12:00 · Vereador Fritz

Emenda do vereador Enfermeiro Fritz (PSD) ao projeto que regulamenta a atuação dos food trucks em Campo Grande e sancionado pelo Executivo, determina que todas a comercialização de produtos alimentícios em vias públicas, conhecidos como “comida de rua”, estão agora sujeitas às mesmas exigências.

Ou seja,  a partir de agora, todas as formas da venda itinerante de alimentos ficará condicionado a autorização da prefeitura, que estabelecerá o número de permissões e locais disponíveis para a permanência dos vendedores, barracas e carrinhos de lanches. 

A mudança foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial e atende uma antiga reivindicação dos ambulantes que preferem trabalhar de acordo com as normas estabelecidas pelo município.

“Há muito tempo eu procuro um representante no Legislativo para ajudar minha categoria a regularizar essa situação. Encontrei no Fritz a pessoa que correspondeu minhas expectativas e ele conseguiu nos ajudar”, comemorou Valdira Cardoso, proprietária de uma garaparia no bairro São Conrado.

Conforme Fritz, os vendedores de alimentos foram divididos em três categorias. A primeira corresponde aos food trucks propriamente ditos, ou seja, lanchonetes montadas sobre um veículo motorizado ou rebocados, como os trailers, por exemplo, desde que sejam recolhidos ao fim do expediente.

O segundo tipo engloba os carrinhos, que se movem com a força humana e a terceira categoria abarca as barracas desmontáveis.

“Todos poderão vender seus produtos. Mas o armazenamento, o transporte, a manipulação e a venda desses alimentos deverão obedecer os critérios da legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal”, explicou Fritz.

A Lei 268/15  que regulamenta os food trucks é de autoria do vereador Otávio Trad (PTB). 

Alexsandro Nogueira

Assessoria de Imprensa do Vereador