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Em 2017 vereador Carlão é autor de quatro novas Leis sancionadas

17.11.2017 · 12:00 · Vereador Carlão

O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, é autor de quatro novas Leis já sancionadas na Capital. Lei nº 5.790/17, que dispõe sobre os assentos preferenciais dos veículos do transporte coletivo do município. Publicada no primeiro Diogrande de 2017, a Lei determina que todos os assentos dos ônibus sejam preferenciais aos passageiros idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo. Na ausência dos usuários preferenciais, os assentos serão livres para utilização dos demais. “A nova lei tem caráter educativo para conscientizar a população e prevê em seu artigo 2º que avisos deverão ser afixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos passageiros contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais”, explicou o vereador.

Lei nº 5.829/17, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, na forma digital, os exames laboratoriais realizados pela Rede de Saúde Pública do Município de Campo Grande-MS.   “A Lei prevê que após a realização dos exames, o paciente receberá uma senha individual para o acesso e a impressão dos exames realizados e seus respectivos laudos. A disponibilidade dos exames em formato digital não elimina a retirada do resultado do exame físico na rede pública de saúde, no local indicado”, detalhou Carlão.

Lei nº 5.882/17, que autoriza o Poder Executivo a criar o programa “Escola para o Sucesso”. A Lei permite a premiação, uma vez por ano, dos melhores alunos de cada série nas escolas municipais. “Os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino que apresentarem melhor desempenho escolar, receberão anualmente um prêmio que será estabelecido a critério de Regulamento do Poder Executivo Municipal. Terá direito ao prêmio o aluno que tiver melhor nota em matemática, maior freqüência às aulas de língua portuguesa e maior frequência às aulas de matemática”, detalhou Carlão.

LEI nº. 5.902/17 que institui o “Programa Conviver” no Município de Campo Grande. A proposta autoriza o Poder Executivo a implantar repúblicas para idosos de baixa renda, criando o “Programa Conviver”. “A lei visa implantar ou administrar as repúblicas para idosos de baixa renda, o Poder Executivo poderá fazer parceria com União, Estado, outros órgãos ou entidades de proteção ao idoso e iniciativa Privada.

Janaina Gaspar
Assessoria de Imprensa do Vereador