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Cidade Vigiada – Lei que autoriza desconto no IPTU para quem instalar câmeras de videomonitoramento é promulgada

23.04.2018 · 12:00 · Vereador Otávio Trad

Foi promulgada, nesta segunda-feira (23), a Lei Municipal 5.990/18, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento em suas propriedades. A publicação está disponível no Diário Oficial do Legislativo – https://goo.gl/gyFj1C.

Com nome de “Cidade Vigiada”, a lei permitirá que órgãos de segurança pública municipal e estadual tenham acesso a imagens captadas por câmeras de segurança para coibir ações de violência e, Campo Grande, além de obter informações sobre as regiões mais vulneráveis da cidade com objetivo de implantar políticas preventivas no combate à violência.

Para o vereador Otávio Trad (PTB), a lei é mais uma ferramenta, criada pelo Legislativo Municipal, para auxiliar os órgãos de segurança pública no combate à violência.  Desde 2013, o parlamentar atua para fortalecer o sistema de segurança O parlamentar é o autor da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 31/2013 que prevê o armamento da Guarda Municipal. Em 2015, Otávio foi um dos responsáveis pela implantação do videomonitoramento na área central da cidade.

“O Cidade Vigiada dá continuidade às ações do Legislativo na área de segurança pública. Na legislatura anterior, conquistamos grandes avanços. Depois de muito trabalho frente ao Executivo conseguimos implantar em 2015 o videomonitoramento na região central, depois foi a vez do armamento da Guarda Municipal e agora teremos mais essa ferramenta para combater a violência.”

Cidade Vigiada

Conforme a lei, munícipes e empresas que instalarem câmeras de viodemonitoramento em suas propriedades poderão requerer ao Município desconto no IPTU. Os contribuintes que já possuem câmeras também poderão solicitar o desconto, que será de até 15% e será concedido no ano seguinte ao da solicitação, mas para isso, é preciso cumprir algumas condições:

– Sistema de viodemonitoramento deverá gravar imagens 24 horas por dia;

– As imagens devem ter condições de visualização e gravação em CD/DVD/ PEN DRIVE ou dispositivos similares;

– As gravações deverão ser arquivadas por no mínimo 30 dias corridos contados a partir da data de gravação;

Ainda de acordo com projeto, em caso de descumprimento das normas estabelecidas ou precárias condições de equipamento, o contribuinte será notificado para sanar a irregularidade em até dez dias úteis, caso problema não seja solucionado, poderá ser aplicada multa

A multa será no percentual de duas vezes o valor correspondente ao incentivo fiscal e se após 15 dias úteis da aplicação da multa, a situação irregular não for sanada, o valor será majorado para quatro vezes o valor do incentivo fiscal concedido.

A lei é de autoria dos vereadores Otávio Trad (PTB) e André Salineiro (PSDB).

Heloísa Lazarini

Assessoria de Imprensa Vereador