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Aprovado Projeto de Lei que Institui Capacitação Profissionalizante para Menor Infrator

25.10.2018 · 12:00 · Vereador Junior Longo

Autor do Projeto, vereador Junior Longo comemora adesão de todos os vereadores

Foi aprovado em primeira discussão e votação, na Sessão Ordinária desta quinta-feira (25), o projeto de lei nº 8.962/18 que Institui o Programa de Capacitação Técnica e Profissionalizante para o Menor Infrator no Âmbito do Município de Campo Grande, de autoria do vereador Junior Longo (PSB).

Segundo o parlamentar o Programa de Capacitação Profissionalizante para menor infrator visa romper o ciclo vicioso da criminalidade. “Temos que dar um basta na realidade que vivemos. Hoje o menor infrator que é recolhido na UNEI, cumpre sua pena e quando é reinserido na sociedade acaba, por falta de opção, voltando à criminalidade. Nosso projeto tem por finalidade oportunizar o aprendizado de uma profissão e consequentemente esse menor conseguirá um posto de trabalho digno”, pontuou o parlamentar.

Segue o texto aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande:

Art. 1º Fica instituído o programa de capacitação técnica e profissional do adolescente que esteja cumprindo ou tenha cumprido medida socioeducativa no âmbito do Município de Campo Grande/MS.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se adolescente a pessoa de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos de idade conforme delimitação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

§2º Por se tratar de capacitação técnico-profissional, o adolescente que pretenda ingressar em programa de profissionalização deverá ter a idade mínima de 14 (quatorze) anos, nos termos da legislação específica.

§ 3º Para os fins desta Lei, consideram-se medidas socioeducativas todas aquelas previstas nos incisos I a VII do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Fica garantido ao adolescente que se enquadre no art. 1º desta Lei preferência na matrícula em Escolas Técnicas e outros cursos profissionalizantes que garantam a sua qualificação técnica e que, por consequência, o capacitem para o trabalho futuro.

Art. 3º O adolescente beneficiário desta Lei terá também preferência na contratação na qualidade de Aprendiz e outros programas de profissionalização do jovem criados pela Prefeitura Municipal.

Art. 4º As Escolas Técnicas, cursos profissionalizantes e programas de profissionalização do jovem pertencentes ao Município deverão destinar 1% das suas vagas aos adolescentes indicados no art. 1º desta Lei.

Art. 6º O Poder Público poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para a implantação e execução do presente programa.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa dias), contados da sua publicação.

Em virtude da envergadura do Projeto de Lei, de acordo com o presidente da Casa de Leis, vereador João Rocha, o projeto segue assinado pelos 29 parlamentares, ou seja, é um Projeto de Lei defendido pela Câmara Municipal de Campo Grande.

Junior Longo ficou muito satisfeito com a adesão dos vereadores e comemorou a aprovação do projeto de lei nº 8.962/18.

Assessoria de Imprensa do Vereador