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Aprovado Projeto de Lei que garante ao adolescente a sua qualificação técnica e a sua colocação no mercado de trabalho

19.03.2019 · 12:00 · Vereador Junior Longo

Projeto nº 8.910/18 é de autoria do vereador Junior Longo e foi aprovado em 1ª discussão e votação

Aprovado em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 8.910/18, de autoria do vereador Junior Longo (PSB), que institui o Programa de Prevenção e Combate ao 2º Abandono com Relação à Capacitação Técnica No âmbito do município de Campo Grande e dá outras providências.

De acordo com o parlamentar o Projeto de Lei nº 8.910/18 trata do adolescente institucionalmente acolhido e da sua reinserção na sociedade. A proposta é a de garantir, como política pública de nível municipal, a sua qualificação técnica para, consequentemente, oportunizar a futura colocação no mercado de trabalho, de modo que, ao completar 18 anos, idade em que deverá se afastar da instituição de acolhida tenha melhores condições para gerenciar a sua própria vida.

“Temos que garantir a sobrevivência desse jovem que foi abandonado pela família em um lar de adoção e ao atingir a maioridade, sai das instituições sem uma profissão definida, sem ter como se manter. Por isso, apresentei esse projeto de lei para evitar que esses adolescentes sofram o segundo abandono”, completou Junior Longo.

Aprovado com duas emendas o Projeto de Lei nº 8.910/18 tem a seguinte redação: 

Art. 1º Fica instituído o programa de prevenção e combate ao 2º abandono do adolescente que se encontre acolhido por entidades que desenvolvam programa de acolhimento institucional. 

§ 1ºPara os fins do disposto no caput deste artigo, serão beneficiários os adolescente entre os 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade.

§ 2º Da mesma forma, será beneficiário o adolescente que se encontre na exceção do § 2º do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente e que, portanto, esteja acolhido em Instituições por período superior a 18 (dezoito) meses.

Art. 2º O programa de prevenção e combate ao 2º abandono tem por finalidade garantir ao adolescente a sua qualificação técnica e a sua colocação no mercado de trabalho.

Art. 3º Fica garantido ao adolescente que se enquadre no art. 1º desta Lei preferência na matrícula em Escolas Técnicas e cursos profissionalizantes do Município de Campo Grande/MS que garantam a sua qualificação técnica e que, por consequência, o capacitem para o trabalho futuro.

Art. 4º O adolescente beneficiário desta Lei terá também preferência na contratação na qualidade de Aprendiz e outros programas de profissionalização do jovem criados pela Prefeitura Municipal.

Art. 5º As Escolas Técnicas, cursos profissionalizantes e programas de profissionalização do jovem pertencentes ao Município de Campo Grande/MS deverão destinar 2% das suas vagas aos adolescentes indicados no art. 1º desta Lei.

Art. 6º O Poder Público poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para a implantação e execução do presente programa. 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

O projeto recebeu assinaturas dos vereadores: Valdir Gomes, Dharleng Campos, Otávio Trad, Delegado Wellington, André Salineiro, Pastor Jeremias Flores, Chiquinho Telles, Dr. Wilson Sami, Lucas De Lima, Ademir Santana, Fritz, Vinícius Siqueira, Ayrton Araújo do PT.

Assessoria de Imprensa do Vereador