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Agora é lei: programa de nutrição infantil “Mais Leite”, de autoria do vereador João César Mattogrosso, é sancionado

18.07.2018 · 12:00 · Vereador João César Mattogrosso

Criado com o objetivo de combater e prevenir doenças causadas pela falta ou excesso de nutrientes, o programa de nutrição infantil denominado “Mais Leite”, apresentado no legislativo municipal pelo vereador João Cèsar Mattogrosso (PSDB), foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad na última terça-feira (17). A lei entra em vigor em 90 dias.

O gerenciamento e execução do programa compete à Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), que promoverá o cadastro dos beneficiários, contemplando lactantes, gestantes e nutrizes, visando atender crianças entre 0 (zero) e menos de 3 (três) anos de idade. A distribuição gratuita de leite ocorrerá para famílias que encontram-se em comprovada impossibilidade financeira.

De acordo com o que específica a legislação aprovada, o leite em pó a ser entregue pela prefeitura deve ser desenvolvido por meio da disponibilização de fórmula infantil à base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida de ferro, isenta de sacarose, indicado para lactantes de 0 a 36 meses de vida, com predominância de proteínas do soro do leite em relação à caseína, redução de percentual de gordura láctea, com maltodextrina na fórmula, acrescida de prebiótico.

Para o autor da proposta a implantação deste programa pela Administração Pública Municipal beneficia a saúde pública. “Nosso objetivo com esse projeto é contribuir para erradicação da desnutrição e subnutrição infantil, atuando preventivamente como forma de políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença em crianças de 0 a 3 anos”, aponta João César Mattogrosso.

O parlamentar esclarece ainda que a iniciativa não pretende substituir o aleitamento materno. “Em hipótese alguma este projeto pretende substituir a amamentação, porque sabemos que esta é a medida apropriada para nutrição infantil. Porém, o Poder Público não pode ignorar os casos em que a nutrição materna não é possível, devendo oferecer alternativas”, ressalta.

A distribuição do complemento lácteo pela SESAU ocorrerá somente após a regulamentação das exigências impostas pelo programa pela Rede Municipal de Saúde. Já as despesas correrão por conta de doação orçamentária do município, podendo ser suplementada.

Assessoria de Imprensa do Vereador